“Na OAB direitos humanos é prioridade”, diz Lamachia em reunião da comissão

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou na tarde desta quarta-feira (20) de reunião da Comissão Nacional de Direitos Humanos. Ele voltou a destacar a importância da discussão sobre direitos humanos no âmbito do sistema OAB como forma de contribuir para a melhora do panorama que envolve o tema no Brasil.

“Na OAB direitos humanos é prioridade. Estamos olhando para esse tema como ele tem de ser visto, como algo fundamental. O Conselho Federal está preocupado com esse quadro que vivemos no Brasil”, disse Lamachia. “O quadro dos Direitos Humanos no Brasil hoje nos dá a impressão, em determinados momentos, de que estamos enxugando gelo. Vemos retrocessos sociais em vários pontos até mesmo na questão das prerrogativas”, afirmou o presidente da Ordem.

O presidente da comissão, Everaldo Patriota, saudou a presença de Lamachia e procurou reforçar o convite para que os debates sejam ampliados no colegiado. “Estamos aqui reunidos com 14 presidentes de Comissões de Direitos Humanos de seccionais da Ordem. A reunião da Comissão Nacional de Direitos Humanos é aberta com um convite permanente para qualquer presidente de CDH. Chega aqui e vai ter voz, vai participar das discussões. Muito importante a presença do presidente aqui”, disse Patriota.

Durante sua fala na reunião, Lamachia voltou a criticar o sistema prisional, a exemplo do que fizera na reunião anterior. “Lembro bem que na última reunião que tive aqui com vocês, falei muito sobre a questão prisional porque esse é um dos maiores problemas que temos no Brasil hoje porque ele vai se interligando com uma série de questões, com o problema das drogas, com a ideia de segurança pública e com a questão da ressocialização. Como se pretende reduzir a insegurança investindo na segurança pública se não investirmos na qualidade dos presídios e da pena que é cumprida?”, questionou Lamachia.

“Não digo que não haja necessidade de controle e de uma polícia atuante, dentro dos limites da lei, mas não é somente com repressão que resolveremos isso. Vamos revolver esse quadro com ressocialização. Como podemos imaginar que será possível melhorar uma pessoa colocando essa pessoa para dormir em meio a ratos, baratas e esgoto? E é isso que vemos. Como é que se pode pensar em ressocialização de alguém quando pegamos aqueles que praticaram delitos leves e os colocamos no mesmo ambiente de presos de altíssima periculosidade? Como vamos melhorar essas pessoas? Como é que o Estado tem coragem de falar em ressocialização num sistema como esse?”, criticou ele.

Lamachia vai ao Amapá nesta quinta-feira para a Caravana das Prerrogativas

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, estará nesta quinta-feira (21) em Macapá (AP), onde participará do segundo e último dia da passagem da Caravana Nacional de Prerrogativas pela Seccional amapaense.

“É nosso dever ir aonde o advogado está. O pleno exercício profissional não é somente uma questão corporativa, mas acima de tudo, uma garantia de que se exerça plenamente o direito do cidadão. São questões que abrangem o direito de toda a sociedade”, ressalta Lamachia.

Hoje a Caravana percorreu Santana e Laranjal do Jari. Amanhã serão visitadas a Subseção de Oiapoque e a sede da Seccional, em Macapá.    

Lamachia recebe vice-presidente do Conselho Nacional de Psicologia

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu na tarde desta quarta-feira (20) a vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia, Ana Sandra Fernandes Nóbrega. Durante o encontro, eles conversaram sobre a decisão da OAB em ingressar como amicus curiae em ação popular movida para contestar a liminar concedida pelo juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual. Esse tipo de tratamento é proibido desde 1999 por resolução do Conselho Federal de Psicologia.

Atualização em Direito Previdenciário: Benefícios

Título: Atualização em Direito Previdenciário: benefícios.

Professor: Msc. Edgard Pagliarani Sampaio

Horário e dia: Das 19:00 hs às 22:00 hs.( 3ª e 5ª feiras)

Quantidade de vagas: 60

Forma De Matrícula: No Núcleo Votuporanga – Rua Espírito Santo, 2468, Vila Nova, Votuporanga/SP, das 8:00 às 19:00hs (até o preenchimento das vagas.)

A Quem Se Destina: ADVOGADOS EM DIA COM A ANUIDADE DA OAB/SP, ESTAGIÁRIOS, BACHARÉIS EM DIREITO E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS COM CURSO SUPERIOR.

Data Inicio Curso: 26/09

Data Fim Curso: 17/10

Data Encerrar Inscrições: 25/09

Valor do curso: R$150,00 à vista ou 2 parcelas de R$75,00.
Desconto de 20% para o Jovem Advogado- R$120,00.

Condições de Pagamento: à vista ou 2 parcelas(cheque)

Carga Horária: 18 horas aulas( 6 aulas de 3 horas)

Coordenação: Dr. Celso Penha Vasconcelos

Objetivo: Transmitir aos participantes conhecimentos teóricos sobre as inovações legislativas e jurisprudenciais relativas ao Direito Previdenciário em matéria de benefícios previdenciários e assistenciais.
Possibilitar que os profissionais interessados em Direito Previdenciário possam desenvolver habilidades aplicáveis à advocacia previdenciária, oferecendo abordagens técnicas e posições jurisprudenciais dominantes acerca dos temas discutidos.

Programa: Conteúdo Programático ( títulos e discriminação de unidades e subunidades )

Atualização em Direito Previdenciário: benefícios.

Aula 01- Dia 26/09/2017 ( terça-feira).

1. Benefícios previdenciários;

1.1 A aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013);

1.2 A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência. A aposentadoria por idade do segurado com deficiência. Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013 – DOU DE 9/05/2013. O Decreto nº 8.145, de 3 de dezembro de 2013 – DOU de 3/12/2013. Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, de 27 de janeiro de 2014 -DOU de 30/01/2014;

1.3 Contribuinte Facultativo de Baixa Renda (FBR) e segurado facultativo sem renda própria. Lei nº 12.470, de 31-08-2011 e art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

Aula 02- Dia 28/09/2017 (quinta- feira).

2. Benefícios assistenciais;

2.1 Benefício de Prestação Continuada – BPC;

2.2 O novo conceito de deficiência e o impedimento de longo prazo. Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011 – DOU de 1/09/2011;

2.3 O novo conceito de grupo familiar. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 – DOU de 07/07/2011;

2.4 O novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre renda mensal familiar – inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.743/93 (Reclamação nº 4374, julgamento em 18 de abril de 2013);

2.5 Benefício assistencial para Estrangeiros – Recurso Extraordinário (RE) 587970;

Aula 03- Dia 03/10/2017 (terça- feira).

3 Alterações nas regras de Benefícios Previdenciários;

3.1 A carência e o reingresso nos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade (MP Nº 739/2016, MP 767/207 e Lei nº 13.457/17);

3.2 Pensão por morte – Duração do benefício para cônjuge ou companheiros e outras novidades;

3.3) Auxílio-doença – prazo de duração do benefício – 120 dias em caso de não fixação pelo Juízo;

Aula 04- Dia 05/10/2017 ( quinta- feira).

4. Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Requisitos. Isenção de exame médico após atingir 55 ou 60 anos de idade;

4.1 Requisitos e forma de comprovação da incapacidade laboral;

4.2 A revisão médica dos benefícios por incapacidade e a isenção de exame médico (Lei nº 13.457/17);

5. Benefícios acidentários;

5.1 Fator Acidentário de Prevenção – FAP e Nexo Técnico Epidemiológico. Art. 21-A da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 11.430, de 26 de dezembro de 2006 – DOU de 27/12/2006. Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007 – DOU de 12/2/2007 e Anexo II do Decreto nº 3.048/99;

Aula 05- Dia 10/10/2017 ( terça- feira).

6. Salário-Maternidade – novidades (Reforma Trabalhista);

6.1 Requisitos;

6.2 Transferência do salário-maternidade em caso de óbito do beneficiário;

6.3 Concessão para adotante do sexo masculino;

6.4 Prorrogação do salário-maternidade (Lei º 11.770/08 e Lei nº 13.257/16);

6.5 Nova hipótese de concessão de salário-maternidade (gestante ou lactante que exerça atividade em local insalubre).

Aula 06- Dia 17/10/2017 ( terça- feira).

7 Aposentadoria do Trabalhador Rural;

7.1 A aposentadoria por idade “híbrida” ou “mista” e o novo conceito de segurado especial. Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008 – DOU de 26/6/2008;

7.2 O novo rol de dependentes de segurado. Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011 – DOU de 1/09/2011;

7.3 A posição do Superior Tribunal de Justiça sobre início de prova material em ações de aposentadorias do trabalhador rural.

Metodologia: Recursos Instrucionais e audiovisuais: multimídia (data show).

Critérios e instrumentos de avaliação: não haverá avaliação escrita. Será utilizado o critério de aproveitamento presencial (75% de presença mínima às aulas).

Bibliografia:

Referências:
BRASIL, Constituição Federal, 2017.
BRASIL, Lei nº 8.213/91, 2017.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 4. ed., São Paulo: LTr, 2004.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 12. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Desaposentação. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da seguridade social. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Professor: Msc. Edgard Pagliarani Sampaio
Possui graduação em Direito – Faculdades Integradas Riopretense (1994), Especialização em Direito Processual Civil.
Centro Universitário de Rio Preto, UNIRP (1997) e mestrado em Direito do Estado no Estado Democrático de Direito pela Universidade de Franca (2003). Atualmente é procurador federal junto à Advocacia-Geral da União, com exercício no Escritório Avançado Previdenciário em Votuporanga – SP e docente do Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV.
Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/5949362857192365

Obs.1: A Escola Superior de Advocacia – ESA/OABSP Núcleo Votuporanga poderá alterar datas e horários ou cancelar os cursos, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, poderá haver substituição, a critério da ESA, sem alteração do programa.

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