O fato de ser estrangeiro não pode ser motivo para o Instituto Nacional do Seguro Social deixar de analisar um pedido de benefício assistencial. A decisão é do desembargador David Dantas, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O INSS recorreu contra decisão de primeira instânci…
Arquivos Mensais:maio 2017
Ordem do STF para soltar Dirceu, contrariando MPF, foi destaque
A decisão que mais movimentou o Judiciário durante a semana foi a que concedeu Habeas Corpus ao ex-ministro José Dirceu, preso em Curitiba desde 2015: o julgamento repartiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, sinalizou tendência de acabar com longas prisões preventivas na operação “lava jato”…
O Supremo e seu papel de tribunal da federação
Uma importante competência originária do Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, é aquela que o autoriza a processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas ent…
O Acordo de Paris e a sustentabilidade na era do antropoceno
A plenária da 21ª Conferência do Clima das Nações Unidas (COP 21) aprovou, em dezembro de 2015, em Paris — com anuência de 195 países, responsáveis por mais de 90% das emissões dos gases de efeito estufa na Terra —, um acordo de extensão global que, nos seus termos, apresenta efeitos legalmente…
Consentimento da família afasta tipificação de estupro de vulnerável
O artigo 217-A do Código Penal diz, expressamente, ser estupro de vulnerável a prática de sexo ou ato libidinoso com menor de 14 anos, mas a 6ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a idade não basta para a aplicação do dispositivo. Para o colegiado, também é preciso ana…
Ricardo Calcini: TST beneficia empresas quanto a depósito recursal
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão plenária do dia 17 de abril de 2017, promoveu novas e importantes modificações à sua jurisprudência, por força da necessária adequação aos dispositivos do Novo Código de Processo Civil.
Neste cenário, a mais relevante alteração certamente diz…
Frederico Messias: Constituição veta marginalização dos transexuais
Antes de iniciar a abordagem deste tema, admito polêmico, é preciso um exercício de afastamento de nossas convicções pessoais sobre moralidade e religião, fincando nossa análise em uma direção estritamente jurídica, sob as luzes, principalmente, da Constituição Federal.
Nessa quadra, inegavelm…
Laboratório não responde por efeito colateral previsto em bula
Um fabricante de remédios só pode ser responsabilizado pelos danos causados ao consumidor se ficar provado que houve defeito de fabricação ou falha ao informar os efeitos do medicamento. Este foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a condenação por dan…
Nadir Mazloum: Prevalência do negociado sobre o legislado é salutar
“Um soberano ou um ministro não
consegue saber os problemas nem de
mil homens, ao passo que cada indivíduo,
em geral, conhece muito bem os seus.”[1]
As atuais reformas engendradas pelo governo vêm demonstrando que o debate público no Brasil acaba sempre por degenerar num maniqueísmo estéril…
Kleber Melo: Reforma trabalhista simboliza retrocesso absurdo
Faço uma análise de alguns artigos da reforma trabalhista aprovada na Câmara dos Deputados e que seguiu para o Senado Federal. Fiz o texto com intenção apenas na técnica e apresentando a experiência de quem atua na área trabalhista.
1. Alteração do conceito de grupo econômico
Proposta de alte…
Cármen derruba ordem para IBGE repassar dados de crianças ao MPF
Quebrar sigilo estatístico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) cria potencial lesivo à ordem pública, por abalar a confiança das pessoas que prestam as informações aos entrevistadores, “comprometendo a fidelidade e veracidade dos dados fornecidos e a própria finalidade daque…
Penhora de bem de família é matéria constitucional, define TST
O Tribunal Superior do Trabalho uniformizou jurisprudência sobre a impenhorabilidade de bem de família. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (4/5), pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do tribunal, que anulou a penhora do apartamento onde mora um empresário no Rio de Ja…
Toffoli vai relatar novos Habeas Corpus de citados no caso de Dirceu
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli será o relator dos novos pedidos de liberdade baseados na decisão da 2ª Turma que libertou o ex-ministro José Dirceu. Os recursos foram encaminhados para o gabinete de Toffoli pelo fato de o ministro ter proferido o primeiro voto a favor da solt…
O procedimento comum e o procedimento executivo no Novo Código de Processo Civil
Título: O procedimento comum e o procedimento executivo no Novo Código de Processo Civil
Horário e dia: Das 19:00 hs às 22:00 hs.( 3ª e 4ª feiras)
Quantidade de vagas: 100 (LIMITADAS)
Forma De Matrícula: No Núcleo Votuporanga – Rua Espírito Santo, 2468, Vila Nova, Votuporanga/SP, das 8:00 às 18:00hs, (até o preenchimento das vagas.)
A Quem Se Destina: ADVOGADOS EM DIA COM A ANUIDADE DA OAB/SP, ESTAGIÁRIOS, BACHARÉIS E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS COM CURSO SUPERIOR.
Data Inicio Curso: 09/05
Data Fim Curso: 31/05
Data Encerrar Inscrições: 05/05
Valor do curso: R$150,00 à vista ou 2 parcelas de R$75,00.
Desconto de 20% para o Jovem Advogado- R$120,00.
Condições de Pagamento: à vista ou 2 parcelas(cheque)
Carga Horária: 18 horas aulas( 6 aulas de 3 horas)
Coordenação: Dr. Celso Penha Vasconcelos
Objetivo:
1. Dimensionar o Processo de conhecimento com suas alterações, compreendendo as novas regras de pretensão deduzida e resistência, inclusive a liquidação de sentença, seu cumprimento e respectivas defesas, além de instrumentalizar ao exercício da execução autônoma por títulos executivos extrajudiciais.
2. Compreender e situar a audiência de conciliação e de mediação, assim como dimensionar a nova ordem processual da Reconvenção.
3. Diferenciar as providências preliminares, até que se convença do julgamento conforme o estado do processo.
4. Estabelecer com exatidão os atos processuais do Saneamento assim como da Organização do processo, inclusive dimensionar a audiência de instrução e julgamento.
5. Evidenciar os pronunciamentos do juiz, a Sentença e a Coisa Julgada, assim como determinado os elementos e efeitos da sentença, inclusive dimensionar a Remessa Necessária.
6. Demonstrar as regras do julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa certa.
Programa: Conteúdo Programático ( títulos e discriminação de unidades e subunidades )
Data: 09/05/2017 – Professor: Dr. Geraldo Aparecido do Livramento
Aula 01- Primeiro Módulo (TERÇA- FEIRA)
1. Processo de Conhecimento- Teoria Geral.
2. Da petição Inicial e o Indeferimento.
3. Improcedência liminar do pedido.
4. Da audiência de conciliação e mediação.
Data: 10/05/2017 – Professor: Dr. Geraldo Aparecido do Livramento
Aula 02- Segundo Módulo (QUARTA- FEIRA)
1. Da contestação.
2. Da reconvenção.
3. Da revelia.
Data: 23/05/2017 – Professor: Dr. Geraldo Aparecido do Livramento
Aula 03- Terceiro Módulo (TERÇA- FEIRA)
1. Das providências preliminares: Da não incidência dos efeitos da revelia; Do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do Direito do Autor e das Alegações do Réu.
2. Do julgamento conforme o estado do processo: Extinção do processo; Do julgamento antecipado do Mérito; Do julgamento antecipado parcial do mérito.
Data: 24/05/2017 – Professor: Dr. Geraldo Aparecido do Livramento
Aula 04- Quarto Módulo (QUARTA- FEIRA)
1. Da sentença.
2. Liquidação.
3. Cumprimento de sentença.
Data: 30/05/2017 – Professor: Dr. Geraldo Aparecido do Livramento
Aula 05- Quinto Módulo (TERÇA- FEIRA)
1. Os títulos executivos extrajudicias.
2. As diversas espécies de execução.
3. Do pagamento ao credor.
Data: 31/05/2017 – Professor: Dr. Geraldo Aparecido do Livramento
Aula 06- Sexto Módulo (QUARTA- FEIRA)
1. Dos embargos do devedor.
2. Das diversas espécies de defesa.
3. Da prescrição intercorrente.
4. Da suspensão e extinção do processo de execução.
Metodologia: Aulas expositivas, dinâmica de grupo, seminário, debates e pesquisa.
Recursos Instrucionais e audiovisuais: Painel didático.
Critérios e instrumentos de avaliação: não haverá avaliação escrita. Será utilizado o critério de aproveitamento presencial (75% de presença mínima às aulas).
Bibliografia:
AMENDOEIRA JUNIOR, Sidnei. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2012.
BERTOLO, José Gilmar. Novo Código de Processo Civil comparado. São Paulo: Leme, 2015.
DESTEFENNI, Marcos. Curso de Processo Civil. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. v.2.
DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 17 ed. Bahia: Salvador, 2015.
DINAMARCO, Candido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. ed.7. São Paulo- Malheiros. 2001.
LIVRAMENTO, Geraldo Aparecido do. Execução no Novo CPC. ed. 1. Leme: JHMizuno, 2015.
MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de Direito Processual Civil. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2006, v.2.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro. A Nova Execução. ed.1. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
RIOS GONÇALVES, Marcos Vinicius. Curso de Direito Processual Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011- v.3.
SANTOS, Ernani Fidélis dos. Manual de Direito Processual Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v.2.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; Talamini, Eduardo. Curso avançado de Direito Processual Civil. 15. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
Professor: Dr. Geraldo Aparecido do Livramento
Mestre em Processo Civil.
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais.
Professor de Direito Processual Civil.
Advogado em exercício.
Obs.1: A Escola Superior de Advocacia – ESA/OABSP Núcleo Votuporanga poderá alterar datas e horários ou cancelar os cursos, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, poderá haver substituição, a critério da ESA, sem alteração do programa.
Obs.2: O conteúdo desta página é propriedade da ESA/OABSP Núcleo Votuporanga. Todos os direitos reservados.
STF deve julgar constitucionalidade da condução coercitiva no dia 11
Está pautado para a próxima quinta-feira (11/5) o julgamento da ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores no Supremo Tribunal Federal pedindo que a condução coercitiva para a realização de interrogatório, prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal, seja declarada inconstitucional.
N…





