O Ministério da Fazenda decidiu aumentar o valor mínimo para a apresentação de recurso de ofício pelas turmas de julgamento das Delegacias Regionais de Julgamento da Receita Federal. A partir desta sexta-feira (10/2), o piso sai de R$ 1 milhão para R$ 2,5 milhões.
Portanto, só haverá pedido de…
Arquivos Mensais:fevereiro 2017
STJ confirma demissão de servidora que ultrapassou limite de faltas
Cada falta a plantão médico em cargo público conta como três faltas. Por causa dessa regra, uma servidora que faltou a 32 plantões acumulou, na verdade, 96 faltas — o limite permitido é de 60. Assim, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou liminar em ma…
Verbas patrimoniais devidas a morto são de herdeiro, não do cônjuge
Se verbas devidas são reconhecidas após a morte do beneficiário de direito, mas integram o patrimônio a ser inventariado, elas devem ser pagas aos herdeiros, e não necessariamente ao cônjuge do morto. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso de viúva pensionis…
Defensoria da Paraíba não pagará mais dativos e pede nomeações
Alegando falta de defensores públicos e pedindo a oficialização de 20 pessoas aprovadas em concurso público e já nomeadas, a Defensoria Pública da Paraíba não pagará mais os advogados dativos com seu orçamento. Em comunicado enviado à imprensa, o órgão diz que esses valores devem sair diretamente…
Indenização parcelada desonera empresa e protege trabalhador
O pagamento parcelado de indenização é menos danoso ao empregador e preserva a situação financeira do trabalhador ao longo do tempo. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um banco pague em parcelas mensais a reparação por danos materiais, em valor super…
Transação penal não serve como prova em pedido de indenização
A transação penal não é fator capaz de embasar um pedido de condenação por danos morais, pois não significa assunção de culpa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de condenação por danos morais decorrente de agressões dentro de um restaurante. O autor…
Solenidade de Entrega de Carteira
Solenidade de Entrega de Carteira realizada no dia 10/02/2017.
Janot vai ao STF por ver promoções irregulares na Promotoria de SC
Por ver na lei local uma brecha para promoções ilegais dentro da carreira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.652 contra dispositivo da Lei Complementar 197/2000 de Santa Catarina, que dispõe sobre a permanê…
Artigo: Atuação sólida contra abusos, por Claudio Lamachia
Brasília – Confira artigo de autoria do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Foram inúmeras as ações empreendidas pela OAB na manutenção das garantias do amplo direito de defesa, do Estado Democrático de Direito, das prerrogativas profissionais da advocacia e pela boa aplicação das leis ao longo de 2016.
Alguns dos exemplos mais marcantes dessa atuação podem ser percebidos na luta pelo não retrocesso em conquistas essenciais e históricas de nossa sociedade, que estiveram ameaçadas pelo texto inicial do projeto de lei batizado como “Dez medidas contra a corrupção”.
A OAB tem em seu histórico um longo e valoroso trabalho no combate à corrupção e pelo fim da impunidade, mas jamais fechou seus olhos ou calou-se quando sob o pretexto de se fazer justiça, ameaçou-se princípios fundamentais da Constituição Federal. Não se combate o crime cometendo novos crimes.
Vamos aos fatos: Ainda em setembro de 2016 participei de audiência pública na Câmara dos Deputados tratando do projeto. O presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, também lá esteve em outra oportunidade. Na ocasião manifestamos de forma clara a contrariedade da OAB a pontos graves da proposta, como a validação de provas ilícitas, ao teste de integridade dos agentes públicos e à restrição ao habeas corpus. Leia aqui.
Critiquei de forma veemente, em entrevista a própria Rádio Estadão, o espetáculo criado pelo MPF sobre o ex-presidente Lula. Na ocasião afirmei que “o processo é formal e guarda ritos. Não pode ser objeto de um espetáculo. Isso me preocupa. É preciso aprimorar esse procedimento”.
Na mesma linha, em meus discursos nas posses da presidente Laurita Vaz, do STJ, e Carmen Lúcia, do STF, fiz questão de afirmar que a justiça não é um espetáculo, nem pode se submeter a regras que lhe são estranhas. A Constituição e os códigos não são um detalhe, como alguns parecem pensar. São a própria essência do fazer jurídico. Deles não podemos nos afastar, sob nenhuma hipótese, ainda que a pretexto de maior eficácia ou celeridade nos resultados. Não há justiça com as próprias mãos.
Também fomos firmes ao condenar a divulgação ilegal de grampos de investigações em curso, inclusive denunciando à Organização das Nações Unidas a prática.
Em outubro recebi no Conselho Federal da OAB o relator do projeto e o presidente da comissão que analisava o tema, respectivamente, deputados Onyx Lorenzoni e Joaquim Passarinho. Apontei a ambos os riscos de retrocessos históricos constantes na proposta do MPF. Na ocasião Lorenzoni reconheceu a contribuição da OAB ao tema e afirmou eu levaria nossas ponderações em consideração.
Onyx Lorenzoni, de maneira explicita, afirmou à imprensa que a retirada de tais itens da proposta havia sido pelas restrições da própria OAB ao tema.
Em novembro, quando houve o debate do projeto na comissão especial destinada a apreciar o texto proposto pelo MPF, foi justamente a atuação firme e presente da OAB que garantiu a retirada da restrição ao habeas corpus e da utilização das provas ilícitas da proposta que seria futuramente apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Condenamos publicamente a tentativa de recuo nas investigações e no combate à corrupção, mas jamais deixamos de defender a presunção de inocência, o amplo direito de defesa e, especialmente, às prerrogativas profissionais da advocacia, bem como a penalização aqueles que teima em desrespeitá-las. Deixamos isso claro em cada ato que realizamos e em nota divulgada à imprensa.
Essa atuação firme da OAB causou forte reação inclusive do próprio Ministério Público, que de maneira injusta nos acusou de aliar-se a políticos para aprovar a Lei de Abuso de Autoridade. A acusação descabida foi prontamente rebatida por nós, inclusive no campo judicial. Todas as propostas defendidas pela OAB, como por exemplo a penalização daqueles que desrespeitarem as prerrogativas da advocacia, são e foram feitas às claras e amplamente divulgadas pela imprensa. Jamais agimos nas sombras.
Em entrevista à Conjur, deixei bastante claro o posicionamento da OAB sobre o projeto das 10 medidas. Criminalidade não pode ser combatida a partir de novos crimes!
Atuamos junto ao Ministério da Justiça e conseguimos a revogação de portaria que restringia o acesso de advogados a seus clientes custodiados em presídios federais, numa clara violação dos direitos dos acusados.
Desde meu discurso de posse, na presença de quatro ministros do supremo e depois no STF questionamos a prisão após decisão em segunda instância (ADC 44), antes do trânsito em julgado, contrariando o princípio da presunção de inocência.
E em artigo publicado no blog do Fausto Macedo, repórter do próprio Estadão, deixamos às claras as razões de nossa oposição aos recorrentes abusos e violações cometidas por magistrados contra as prerrogativas da advocacia e em cerceamento ao amplo direito de defesa. Citamos como exemplo os grampos ilegais, que ferem o sigilo da comunicação entre advogados e clientes.
E foi justamente utilizando esse princípio de sigilo profissional que defendemos dois jornalistas que tiveram ameaçados o sigilo de suas fontes. Me refiro ao colunista Murilo Ramos, da revista Época, e à colunista do próprio Estadão, Andreza Matais.
Importante sempre ressaltar que a OAB Nacional é a autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade que levou o STF a proibir o financiamento de partidos e candidatos políticos por empresas privadas, uma grande conquista da sociedade civil e elogiada pelo jornal no mesmo editorial.
Diante destes fatos citados acima, tenho certeza que fica explicita a injustiça cometida pelo editorial publicado pelo Estadão. A OAB não se afastará jamais de seu compromisso com a defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito e do livre exercício do jornalismo, tão necessário para que superemos a grave crise moral e ética que enfrentamos.
Claudio Lamachia
Presidente nacional da OAB
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