O Tribunal Penal Internacional reconheceu que a falta de cooperação do Quênia impediu que a corte julgasse o presidente queniano, Uhuru Muigai Kenyatta. O TPI decidiu encaminhar o caso para a Assembleia de Estados-parte analisar que providências tomar. Em casos assim, o que a Assembleia tem feito…
Arquivos Mensais:setembro 2016
Maceió será a “capital da advocacia” a partir desta quinta-feira (22)
Maceió (AL) – Maceió será a capital da advocacia brasileira nesta quinta (22) e sexta-feira. Todas as seccionais do Brasil estarão reunidas em Alagoas, durante a realização do Colégio de Presidentes de Seccionais.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, o evento é uma oportunidade ímpar de debate acerca das demandas e conquistas das seccionais. “O Colégio de Presidente proporciona análise e discussão de temas importantes não só para a advocacia mas para a sociedade”, destacou o presidente.
O presidente destacou também a importância da realização do evento em Alagoas, justamente no ano da Mulher Advogada, em ter como anfitriã a presidente Fernanda Marinela, única mulher presidente de seccional.
Moro esqueceu de Mantega em primeira decisão sobre prisão
O juiz federal Sergio Moro se esqueceu de incluir o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no primeiro despacho em que decretou a prisão preventiva dos acusados de envolvimento em crimes investigados na operação “lava jato”. Moro determinou a prisão temporária de sete acusados, e não incluiu o nome…
Juiz em 2º grau pode ser chamado de desembargador, define TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo encontrou uma saída para atender pedido de juízes substitutos em segundo grau— cargo entre os que atuam em primeira instância e os desembargadores. Em regra publicada nesta quinta-feira (22/9), a corte define que esses juízes podem ser identificados como desemba…
Advogado deve exercer o papel de guia dos jurados em julgamentos
Em qualquer excursão por territórios inóspitos, as pessoas se sentirão especialmente gratas à ajuda de um bom guia, que as ajude a cumprir sua jornada com segurança e tranquilidade, apesar da presença de tantos elementos desconhecidos. Essa é quase uma descrição do tribunal do júri, diz o advogad…
Solenidade de Entrega de Carteira
Solenidade de Entrega de Carteira realizada no dia 09/09/2016.
Moro revoga prisão e diz não saber que Mantega estaria em hospital
O juiz federal Sergio Fernando Moro revogou a prisão temporária do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, preso na manhã desta quinta-feira (22/9) durante mais uma fase da operação “lava jato”. Em sua decisão, o juiz considerou que não há mais risco de interferência por parte do ex-ministro, uma v…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quinta-feira
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que sócio pode responder por dívida tributária de micro ou pequena empresa regularmente extinta. E não é preciso, de acordo com os ministros, provar infração do sócio para o redirecionamento de execução fiscal. Porém, a cobrança não pode alcança…
Falta grave 12 meses antes à concessão de indulto impede benefício
Os benefícios do indulto natalino e da comutação de penas não podem ser concedidos a presos que praticaram falta grave nos 12 meses anteriores à publicação do decreto presidencial, ainda que a homologação da falta pelo juiz só tenha ocorrido após essa data. O entendimento é da 3ª Seção do Superio…
Mesmo sem pegar peixe, pesca ilegal não é insignificante
Mesmo sem ter pego nenhum peixe, um pescador não pode alegar insignificância se for autuado pela polícia ambiental em local interditado, durante período proibido e com equipamento não autorizado. O entendimento foi reafirmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão do Trib…
Pleno aprova amicus curiae em ADIN que questiona doação de sangue por homossexuais
Brasília – Em reunião do Conselho Pleno da OAB realizado na tarde desta terça-feira (20) foi aprovado o ingresso por parte da Ordem de amicus curiae no Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5543). A ação questiona uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que criam obstáculos praticamente intransponíveis para que homossexuais doem sangue. A ação foi ajuizada pelo PSB. A aprovação foi dada por unanimidade nos termos do relatório elaborado pelo conselheiro André Luiz Pinheiro Saraiva (RN), que aderiu à tese da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal, de onde a proposta é oriunda.
Após a apreciação da matéria no plenário do Conselho Pleno, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que “esse é um tema que diz respeito à toda a sociedade brasileira”. “Não é uma pauta que se restringe aos homossexuais, mas sim um assunto de saúde pública. São frequentes os pedidos de socorro dos hemocentros brasileiros que carecem de sangue para que vidas possam ser salvas e não há o menor sentido, o menor embasamento científico ou técnico que retire do universo de doadores aptos os homossexuais, notadamente diante do fato de que todo e qualquer sangue doado passa por rigorosos exames antes da doação. A Ordem sempre foi guardiã dos direitos humanos e damos mais um passo, mais uma vez, em direção à igualdade e ao respeito”, disse Lamachia.
Relatada pelo ministro Edson Fachin, que decidiu adotar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das Adins (9.868/1999), “em razão da relevância da matéria debatida nos autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”, a ação poderá dessa forma ser julgada diretamente no seu mérito sem prévia análise do pedido de liminar.
A ação busca a declaração de inconstitucionalidade do artigo 64º do inciso IV da portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e do artigo 25º inciso XXX, alínea D da resolução 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O primeiro diz que “Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo: homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.
O segundo dispositivo determina que “os contatos sexuais que envolvam riscos de contrair infecções transmissíveis pelo sangue devem ser avaliados e os candidatos nestas condições devem ser considerados inaptos temporariamente por um período de 12 (doze) meses após a prática sexual de risco, incluindo-se: indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes”.
Em seu voto, o relator não tem dúvidas que ambos os dispositivos ferem a Constituição. “Da análise dos diplomas normativos em questão infere-se que as determinações neles contidas resvalam nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade e do objeto fundamental de promover o bem sem discriminação”, disse Saraiva.
STJ irá julgar se houve dolo em morte do cinegrafista durante protesto
O processo sobre a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago de Andrade, ocorrida durante um protesto no Rio de Janeiro em 2014, vai a julgamento pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na sessão de 27 de setembro.
Para TJ-RJ, o fato do rojão não possuir haste demonstra que os …
Cármen Lúcia se reúne com presidentes de TRFs
Execução orçamentária, organização e funcionamento da Justiça Federal brasileira foram temas tratados entre a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, e os dirigentes dos tribunais regionais federais das cinco regiões. Segundo os presentes, no encontro não foram debatidos a …
STF publica acórdão que declarou perda de nacionalidade de brasileira
O Supremo Tribunal Federal publicou na terça-feira (20/9) o acórdão do Mandado de Segurança no qual definiu que a contadora Claudia Sobral deixou de ser brasileira ao naturalizar-se norte-americana. Claudia está no Brasil desde 2007, mesmo ano em que passou a ser procurada como principal suspeita…
Ex-ministro Guido Mantega é preso em nova fase da “lava jato”
O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega foi preso na manhã desta quinta-feira (22/9) durante mais uma fase da operação “lava jato”. A prisão é temporária, com duração de cinco dias, podendo ser prorrogada por igual período caso necessário. O ex-ministro foi preso dentro do hospital Albert Einstein…




































































