Discussões sobre a definição de atividade-meio e atividade-fim aparecem constantemente nas decisões da Justiça do Trabalho sobre as possibilidades da terceirização e dividem as opiniões de ministros do Trabalho sobre o assunto. A maior parte dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho é contra…
Arquivos Mensais:setembro 2013
Arrecadação irregular em campanha não leva a cassação de diploma de deputado
Embora possam justificar a reprovação das contas, nem toda irregularidade na arrecadação ou gastos de campanha pode levar à cassação do registro de candidatura ou diploma de cargo público. Com esse entendimento, o deputado estadual pelo Acre Denílson Segóvia de Araújo, o Pastor Denílson (PSC), fo…
CNJ anula norma do TJ-DF que impõe plantão só para juízes substitutos
Os tribunais não podem estabelecer diferenciação entre juízes titulares e substitutos. Com esse argumento, o Conselho Nacional de Justiça anulou norma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que impõe apenas aos juízes de substitutos a execução de plantão judicial na magistratura de primeiro …
Presidentes decidem requerer liminar ao CNJ contra ato do CJF
João Pessoa – O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deliberou, nesta sexta-feira (13), que irá requerer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que defira liminar contra a Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O ato prevê, no & 1º do artigo 47, que para saques de precatórios e requisições de pequeno valor, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal passassem a exigir dos advogados uma procuração outorgada no prazo máximo de dois anos, com firma reconhecida. Porém, em abril deste ano o Conselho Federal da OAB entregou ofício aos bancos com a solicitação de que a exigência de o advogado deveria apresentar apenas a procuração nos autos para a liberação do alvará de pagamento em nome do profissional. O pedido também foi encaminhado ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves de Lima, mas até a presente data não houve manifestação. Dessa forma, os bancos continuam a fazer as exigências. O Conselho Federal da OAB argumenta que o artigo 38 do Código de Processo Civil diz que com as procurações os advogados já possuem poderes específicos para levantar os valores decorrentes do litígio, independente da quantidade de depósitos. Portanto, não é necessária a apresentação de nova procuração conforme exigido na Resolução.
Presidentes solicitam liminar contra Resolução nº 168/2011 do CJF
João Pessoa – O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deliberou, nesta sexta-feira (13), que irá requerer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que defira liminar contra a Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O ato prevê, no & 1º do artigo 47, que para saques de precatórios e requisições de pequeno valor, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal passassem a exigir dos advogados uma procuração outorgada no prazo máximo de dois anos, com firma reconhecida. Porém, em abril deste ano o Conselho Federal da OAB entregou ofício aos bancos com a solicitação de que a exigência de o advogado deveria apresentar apenas a procuração nos autos para a liberação do alvará de pagamento em nome do profissional. O pedido também foi encaminhado ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves de Lima, mas até a presente data não houve manifestação. Dessa forma, os bancos continuam a fazer as exigências. O Conselho Federal da OAB argumenta que o artigo 38 do Código de Processo Civil diz que com as procurações os advogados já possuem poderes específicos para levantar os valores decorrentes do litígio, independente da quantidade de depósitos. Portanto, não é necessária a apresentação de nova procuração conforme exigido na Resolução.
Tribunais trabalhistas têm autonomia para decidir transferência de juízes
Os tribunais têm autonomia para decidir sobre a conveniência e oportunidade da remoção de juízes. A afirmação é do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, sediado em Porto Velho, que negou o pedido da juíza substituta Fernand…
Renato de Moraes: Admissão de Infringentes não desacreditará o Judiciário
O julgamento da AP 470-MG, definitivamente, para sofrimento dos réus e de seus familiares, tem ganhado contornos de folhetim televisivo.
Ao término da sessão de 12 de setembro, depois de colhidos dez votos, resultou em empate a votação sobre a admissibilidade da oposição dos Embargos Infringente…
Conselho profissional pode executar dívida inferior a R$ 10 mil
A limitação para execuções fiscais prevista no artigo 20 da Lei 10.522/2002 não se aplica às propostas pelos conselhos regionais de fiscalização profissional, tendo em vista que o referido dispositivo se refere exclusivamente aos créditos da União inscritos em dívida ativa pela Fazenda Nacional. …
Advogada de banco é indenizada por violação de conta corrente
Advogada do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), investigada por recebimento indevido de honorários advocatícios, conseguiu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter seu sigilo bancário violado. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior …
Colégio de Presidentes sugere alterações no Exame de Ordem
João Pessoa (PB) – O Colégio de Presidentes, reunido nesta sexta-feira (13), em João Pessoa, aprovou a sugestão de alteração no provimento do Exame de Ordem, para que esta seja deliberada pelo Pleno do Conselho Federal. Com isso, será permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte. “O aproveitamento de fase é algo que defendo desde o tempo que era presidente de seccional”, saudou o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte. A decisão irá ao Pleno do Conselho Federal para aprovação. A intenção é que, se aprovada, a medida valha já para o edital do próximo Exame.
Colégio de Presidentes aprova alterações no Exame de Ordem
João Pessoa (PB) – O Colégio de Presidentes, reunido nesta sexta-feira (13), em João Pessoa, aprovou alteração no provimento do Exame de Ordem. Com isso, será permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte. “O aproveitamento de fase é algo que defendo desde o tempo que era presidente de seccional”, saudou o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte. A decisão irá ao Pleno do Conselho Federal para aprovação. A intenção é que, se aprovada, a medida valha já para o próximo Exame.
Sociedades S.A.: Gestão legal é mais eficiente com funções bem definidas
Quando se fala de gestão legal, dois pensamentos vêm em mente: um que remete às definições das políticas, regras, procedimentos, organogramas, e demais conteúdos de natureza regulamentar; outro que se pergunta como será o comportamento daqueles que comandam para conquistar tudo aquilo que está co…
Sandra Franco: Importação de médicos é uma realidade intransponível
Não há mais sentido em protestar contra a importação de médicos no Brasil. Sem observar as manifestações das entidades de classe e agora também do Ministério Público, o governo federal segue com seu programa “Mais Médicos”, a despeito de qualquer argumento que a sociedade, em especial, a classe m…
Primeira fase da petição eletrônica obrigatória começa em outubro no STJ
No próximo dia 1º de outubro entra em vigor a primeira etapa do projeto de obrigatoriedade da petição eletrônica no Superior Tribunal de Justiça. A partir desta data, a unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel referentes às classes pr…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta sexta-feira
A Medida Provisória 616, que aguarda sanção presidencial, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal e permite que as empresas excluam o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de importação. O projeto de lei de conversão revoga os parágrafos 4º e 5º do artigo 7º da Lei 10.86…





