OAB Nacional apoia 1º Fórum Nacional de Direito e Infraestrutura

O 1º Fórum Nacional de Direito e Infraestrutura será realizado nessa quarta (25) e quinta-feira (26), em Brasília. O evento será um espaço de debate, que resultará num diagnóstico e em propostas de soluções para os impasses jurídicos da infraestrutura no Brasil. O Fórum é realizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (Ibeji), com o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e da Carta Capital. Serão discutidos e apresentados temas como: modelagem e gestão de empreendimentos de infraestrutura em um cenário de mudanças regulatórias e financeiras; a segurança jurídica dos projetos de infraestrutura; a importância dos serviços públicos; mudanças na captação e uso de financiamentos públicos e privados; cenários para os investimentos em infraestrutura; a remuneração dos projetos de Infraestrutura e o controle exercido pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. O evento contará com a presença do presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; da ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Miriam Belchior, do diretor-presidente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Bernardo Figueiredo; do economista e Professor Titular da Universidade de Campinas (Unicamp), Luiz Gonzaga Belluzo, entre outros palestrantes do IBEJI e especialistas do setor. As vagas são limitadas. Para se inscrever, basta entrar no site, solicitar a sua inscrição, preencher o formulário, entrar em contato pelo telefone (11) 5093-7847 ou enviar um e-mail para contato@direitoeinfraestrutura.com.br .

CNJ é favorável ao pedido providências da AASP e OAB

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, nesta segunda-feira (23), o  pedido da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), corroborado em petição pela qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu ingresso como Assistente, e determinou a revisão da redação dada ao artigo 12 da Resolução nº 35/2007 do CNJ.  O dispositivo, que tinha como objetivo disciplinar a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro, “proíbe que o advogado, em escrituras de inventário extrajudicial, participe como procurador e assessor de seus clientes, uma vez que é vedada a acumulação das funções de mandatário e de assistente das partes, criando, ao largo da lei, indevidas restrições ao exercício da Advocacia”. O relator da matéria no Pedido de Providência (PP) nº 0000227-63.2013.2.00.0000, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, entendeu que a restrição contida no art. 12 não é razoável, posto que "se na esfera judicial é perfeitamente possível que as pessoas interessadas sejam representadas pelo mesmo advogado para fins de obtenção da tutela jurisdicional no exercício da jurisdição voluntária relacionada à homologação da partilha amigável (ou consensual), também deve o ser na parte referente à escritura pública, independentemente da circunstância de um (ou alguns) dos interessados não poder comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha consensuais." O conselheiro determinou a alteração da redação para: admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo (a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, considerou que a decisão é resultado da ação conjunta da AASP e da OAB, que agiram em defesa do exercício da advocacia.