Conjur: OAB Nacional pede equilíbrio ao STF

Brasília – A Revista Consultor Jurídico publicou nesta segunda-feira (19), uma matéria em que o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho pede serenidade e equilíbrio aos ministros do STF durante o julgamento da Ação Penal 470. A matéria é assinada pelo editor da publicação em Brasília, Rodrigo Haidar. Confira: O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu nesta segunda-feira (19/8), que o Supremo Tribunal Federal retome o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, com “serenidade e equilíbrio”. A afirmação foi feita diante da expectativa de como o colegiado voltará a se reunir depois de, na última quinta-feira (15/8), o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, ter impedido o colega Ricardo Lewandowski de votar e encerrado a sessão. Para Marcus Vinícius, o julgamento deve seguir “sem adjetivações às diversas opiniões e correntes, próprias de um colegiado em tribunal constitucional de um Estado Democrático de Direito”. De acordo com ele, “a sociedade espera um julgamento imparcial e justo em todas as causas, respeitando-se as divergências, o devido processo legal e o princípio da prevalência da maioria”. O presidente da OAB disse também que “a prevalência da maioria com o respeito à opinião das minorias é a pedra de toque da democracia”. E concluiu: “As ideias devem brigar. Os ministros, não.” Discussão Na última quinta, o ministro Joaquim Barbosa acusou Lewandowski de fazer chicana e usar os Embargos de Declaração para “arrependimento”. Lewandowski, que mais uma vez explorou deficiências da acusação, pediu então que Barbosa se retratasse. O presidente do STF se recusou. Os ministros se entreolhavam envergonhados com a situação. O decano do Supremo, Celso de Mello, tentou intervir duas vezes, em vão. A discussão fez com que Barbosa encerrasse a sessão — clique aqui para ler sobre a discussão. Lewandowski considera propor uma questão de ordem para que tenha garantido o direito de votar sem interrupções.

OAB Nacional requer correção plena nos cálculos de precatórios

Brasília – O Conselho Federal da OAB requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (19), a concessão de medida cautelar que determine a aplicação de correção plena em vez da Taxa Referencial (TR) por parte dos Tribunais nos cálculos dos precatórios, por meio da alteração dos artigos 35 e 36 da Resolução nº 115/2010. A OAB pede que sejam adotados os critérios definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) – no RE 747.702-SC – bem como seja restabelecido o critério de atualização monetária pelas Cortes de Justiça do país antes do advento da norma declarada inconstitucional pela ADI 4357. A medida, uma vez adotada pelo CNJ, torna clara a utilização dos critérios definidos na coisa julgada para fins de pagamento de precatórios. "Os juros devem ser os mesmos praticados pelo governo na cobrança de seus créditos tributários. A correção baseada na TR é de 0,5% ao ano, enquanto o IPCA ou o INPC são em torno de 6% ao ano, assegurando assim que seja aplicada a devida correção pelo índice inflacionário", explicou Marcus Vinicius. No requerimento, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho pondera que não havendo tais alterações “o perigo da demora e de dano irreparável, caracterizados no risco iminente de que todo o trabalho de gestão dos precatórios tenha que ser refeito a fim de adequá-lo ao entendimento do STF, resultando, pois, na expedição de milhares de pagamentos complementares da diferença”. O presidente afirma, ainda, que a “continuidade da aplicação da Lei n° 11.960/2009 nos cálculos causa imensos prejuízos aos credores e maquia, enfim, o real valor da dívida das entidades públicas devedoras”.