É fenômeno recente o processo de transferência para os cartórios extrajudiciais serviços que antes só poderiam ser feitos pela Justiça. O objetivo é agilizar as ações que não envolvem litígio e os benefícios são de mão dupla. Além de eliminar demorados processos judiciais para a população, a desj…
Arquivos Mensais:julho 2013
Ministro Gilmar Mendes defende discussão de limites para manifestações
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, em entrevista ao programa É Notícia, da RedeTV, afirmou que o STJ deve discutir limites para a liberdade de manifestações, de forma a reduzir os transtornos à sociedade. O ministro afirmou que parar marginais e estradas não é constitucional. …
Ministério da Justiça inicia reformulação na legislação sobre migração
A primeira reunião da comissão responsável pela reformulação da legislação sobre migrações no país ocorreu nessa quinta-feira (25/7), no Ministério da Justiça. O grupo, instituído pela Secretaria Nacional de Justiça e formado por especialistas, tem o objetivo de apresentar uma proposta de antepro…
Associação dos Magistrados reage a declarações de procurador, em RO
A Associação dos Magistrados de Rondônia (Ameron) reagiu às declarações do procurador-geral de Justiça do Ministério Público estadual, Héverton Aguiar, que, na última sexta-feira (19/7), comentou pela primeira vez o trabalho da Polícia Civil com relação à operação apocalipse e criticou a decisão …
Professora afastada de colégio militar ganha na Justiça direito de dar aulas
Uma professora de História do Colégio Militar de Porto Alegre conseguiu na Justiça Federal o direito de retomar suas funções na escola após ser afastada por discordar do uso, em sala de aula, de um livro didático pró-ditadura. A professora se recusou a adotar em classe obras da “Coleção Marechal …
TJ-SP confirma poder de investigação do MP e condena traficantes do PCC
Sete pessoas, entre elas um advogado, foram condenados pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo pelos crimes de tráfico de drogas, associação e financiamento do tráfico e corrupção ativa. As penas totalizam 60 anos de reclusão. A investigação feita pelo Grupo de Atuação Especia…
Concessionária Transerp terá de devolver multas aplicadas em cinco anos
A 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Transerp, empresa que gerencia o trânsito em Ribeirão Preto (SP), seja proibida de aplicar multas a motoristas no município. A sentença proferida em primeira instância ainda exige que o órgão devolva valores recebidos por infrações notificadas nos últ…
Justiça suspende cobrança de tarifa de esgoto no interior do RJ
O juiz Marcio da Costa Dantas, da 2ª Vara de São Pedro de Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, determinou que a concessionária Prolagos não faça cobranças ou reajustes de tarifa referente de serviço de esgoto aos consumidores dos municípios de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Fr…
Juiz determina que prédio da Prefeitura de Natal seja desocupado
O juiz da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, determinou que a Prefeitura de Natal seja desocupada pelos permissionários do transporte alternativo que estão no prédio desde a quarta-feira (24/7). A reintegração de posse foi pedida pela Procuradoria-Geral do Município. Os…
Pesquisa revela panorama da advocacia popular no Brasil
O Instituto Pro Bono divulgou, neste mês, o Mapa Territorial, Temático e Instrumental da Assessoria Jurídica e Advocacia Popular no Brasil, elaborado pela Terra de Direitos e a Dignitatis Assessoria Técnica Popular. A pesquisa revela o quadro da assessoria jurídica e advocacia popular em diferent…
Procurador do ES é barrado em banco e alega sofrer preconceito
Barrado na porta giratória de uma agência bancária em Vitória, o procurador de Justiça Alexandre Guimarães vai entrar com pedido de ação coletiva no Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) por crime de constrangimento e preconceito racial, além de mover uma ação de indenização contra o banco…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais deste sábado
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pelo arquivamento da ação movida pelo ex-estagiário do Superior Tribunal de Justiça Marco Paulo dos Santos contra o ministro da corte Ari Pargendler. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/7) após o processo ficar parado nas mãos de…
Nova orientação da Comissão de Assistência Judiciária sobre o Enunciado 8
O(a) Advogado(a) ao retirar a certidão com sentença firmada no art. 267 do CPC, deverá adotar as seguintes providências:
a) Anexar a sentença à certidão(ões);
b) Protocolizar na Subseção a(s) certidão(ões) com a sentença anexa;
c) A Subseção deverá encaminhar a(s) certidão(ões) com a sentença anexa para a CAJ-SP, devidamente relacionada(s) e, em lote separado, das demais certidões;
d) A CAJ-SP encaminhará a(s) certidão(ões) para a Defensoria, para pagamento.
Att,
Comissão de Assistência Judiciária
Rosana Chiavassa: Conciliação em cartório impacta advocacia e sociedade
A advocacia paulista não pode permanecer calada e aceitar sem a devida e necessária luta a imposição do Provimento 17/2013 pelo TJ-SP, marcado para entrar em vigor no dia 5 de setembro. Essa medida, que autoriza Cartórios Notariais do estado de Sâo Paulo a fazer mediação e conciliação extrajudici…
Novo horário de experiente do fórum para advogados(as)
O fórum possui um novo horário de expediente para advogados(as) que será das 09h às 19h com base na Portaria Nº 8.782/2013. Segue abaixo a Portaria Nº 8.782/2013 na íntegra:
PORTARIA Nº 8.782/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se o Provimento CSM nº 2082/13 à recente decisão proferida na ADI 4598, a obstar que seja alterado o horário de atendimento ao público até o julgamento definitivo daquela ação;
CONSIDERANDO haver jornadas diferenciadas nas áreas judicial e administrativa;
CONSIDERANDO que eventual interpretação inadequada do mencionado provimento pode implicar falha importante no serviço;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 79 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º – Nas unidades cartorárias em geral, inclusive protocolo e distribuidor, o horário de atendimento aos membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB será de 9 a 19 horas. O público em geral será atendido de 12h30min a 19 horas.
Art. 2º – A jornada ordinária de trabalho dos servidores do Judiciário será única, de 10 a 18 horas, conforme previsto no Provimento CSM 2082/13, aplicável a todos os servidores lotados em unidades judiciais, cartorárias e administrativas que cumpriam, pelo regime anterior, jornadas entre 9 e 19 horas.
Parágrafo único – Para que haja o atendimento estendido previsto no artigo precedente, na forma da parte final do art. 2º do Provimento CSM 2082/13, permanecerão nas unidades cartorárias, de 9 a 10 horas e de 18 a 19 horas, os servidores em regime de compensação de horas e os referidos no art. 7º ou, na falta, um servidor designado conforme escala a ser estabelecida pelo escrivão ou substituto, sem que essa providência implique crédito ou vantagem.
Art. 3º – Eventual compensação de horas, em caráter excepcional, para entradas tardias, saídas temporárias ou antecipadas (art. 95 do Regulamento Interno) e emendas de feriados, ocorrerá, nas unidades judiciais, cartorárias e administrativas, nos horários mencionados no parágrafo único do art. 2º ou, se houver designação, mediante a prestação de serviço em regime de mutirão para saneamento de unidade judicial ou administrativa.
Parágrafo único – Alternativamente, a compensação prevista no “caput”poderá ocorrer mediante a utilização do crédito no banco de horas, desde que autorizado pelo superior hierárquico, sem a possibilidade de o interessado se valer de duas formas de compensação, simultaneamente.
Art. 4º – Compete ao escrivão, coordenador, supervisor ou substituto designar, dentre os servidores de que trata o parágrafo único do art. 2º ou outro servidor, um responsável pela unidade cartorária e, verificadas as hipóteses dos arts. 3º e 7º, pela administrativa, nos horários a que alude o primeiro dispositivo, respeitando a jornada de oito horas do designado.
Parágrafo único. A designação tratada no “caput” se dará mediante escala, sem que a providência implique vantagem ou crédito.
Art. 5º – O horário de almoço de trinta minutos, previsto no art. 80 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça, admitirá tolerância de até quinze minutos.
Art. 6º – Não se aplica a jornada prevista no art. 2º “caput” aos servidores:
a) não sujeitos ao ponto eletrônico;
b) lotados nos gabinetes de trabalho dos Magistrados de 1º e 2º Graus, à disposição nas sessões judiciais de 2ª Instância e audiências;
c) aos servidores da área administrativa encarregados de suporte, manutenção, malote, portaria, copa, fiscalização, limpeza, vigilância, gráfica, marcenaria, tapeçaria e outros que devam trabalhar em horário especial, desde que não sujeitos, anteriormente, a jornada ordinária incluída entre 9 e 19 horas;
d) técnicos da Secretaria da Área da Saúde (SAS) e suporte;
e) lotados na Escola Paulista da Magistratura;
Parágrafo único – A jornada de trabalho do servidor incluído no “caput”poderá ser alterada por despacho, para adequação à nova jornada.
Artigo 7º – Para os servidores já beneficiados, fica mantida apenas a jornada especial de estudante de 12 a 19 horas, sem a possibilidade de novas autorizações.
Artigo 8º – O serviço extraordinário, se necessário, deverá ser autorizado na forma da Portaria 7.131/03 e prestado no horário a que alude o parágrafo único do art. 2º, ressalvada escala excepcional por ordem da Presidência.
Parágrafo único – Ficam mantidas as autorizações de serviço extraordinário já concedidas, assim como o respectivo prazo, ressalvada deliberação em sentido contrário.
Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 19.07.2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São Paulo, 1º de julho de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI,
Presidente do Tribunal de Justiça





