Funcionamento Juizado Informal de Conciliação (JIC), o Juizado Especial Cível (JEC), o Juizado Especial Cível e Criminal (JECC), o Juizado Especial Criminal (JECRIM)

“1. O Juizado Informal de Conciliação (JIC), o Juizado Especial Cível (JEC), o Juizado Especial Cível e Criminal (JECC), o Juizado Especial Criminal (JECRIM) e as Varas de Juizados Especiais e Colégios Recursais funcionarão de segunda a sexta feira das 9 às 18 horas, nos dias de expediente forense. O atendimento dar-se-á no período das 11 às 18 horas. A triagem será realizada no período das 12h30 às 17 horas, vedada a limitação do número de pessoas ao atendimento”.

DAMÁSIO DE JESUS PROFERE PALESTRA SOBRE PENAS ALTERNATIVAS NO CONSELHO PENITENCIÁRIO

O professor Damásio de Jesus será o expositor em “Penas Alternativas”, palestra promovida pelo Conselho Penitenciário do Estado e Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, através do seu Núcleo de Aprimoramento Jurídico e Integração Cultural – NAJIC, no dia 18 de junho, às 10 horas, no auditório do Conselho (Rua Líbero Badaró, 600 – 3o andar).

PGR e AGU favoráveis a ação da OAB sobre expediente forense no MS

Brasília – Tanto a Procuradoria Geral da República (PGR) quanto a Advocacia Geral da União (AGU) opinaram pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4450, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar Resolução que alterou o horário do expediente forense no Mato Grosso Sul. No momento, a ADI encontra-se conclusa ao gabinete do relator no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello. A Resolução nº 568/10, do TJ do Mato Grosso do Sul, alterou o horário da jornada de trabalho de seus servidores e, como conseqüência, o expediente forense no Estado. Para a OAB, a Resolução ofende não só a competência do governador para a iniciativa de leis que regulamentem a jornada de trabalho dos servidores públicos, mas também a competência dos tribunais para elegerem seus órgãos diretivos e elaborarem seus regimentos internos. Ainda conforme entendimento da OAB Nacional, o ato do TJ sul mato-grossense viola, ainda, os princípios constitucionais da Legalidade (artigos 5º, II e 37, caput) e da Isonomia (art. 5º, caput). Foi aplicado à Adin o artigo 12 da Lei 9.868/99, no sentido de se aguardar o seu julgamento definitivo pelo plenário do Supremo diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".