ABECIP ABRE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO DE MONOGRAFIA

A Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) está com inscrições abertas para a quarta edição do concurso de monografia, que tem como temas “Segurança jurídica e custos de transação no crédito imobiliário” e “Crescimento sustentável do crédito imobiliário: análise de cenário com custo de captação de poupança e de mercado”.

OAB postula constitucionalizar a defesa no inquérito

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, enviou ofícios aos líderes partidários da Câmara e do Senado solicitando que seja incluído no texto constitucional, especialmente por ocasião das discussões acerca da Proposta de Emenda à Constituição n.º 37 de 2011, um novo inciso para assegurar ao investigado o direito de apresentar, no curso do inquérito, suas razões e requerer diligências, assistido por advogado. “Com a inclusão desse dispositivo, a proposta passa a ser a PEC da Cidadania”, diz Marcus Vinicius, ao afirmar que a sugestão proposta pela OAB cuida do cidadão e de seu direito de ser ouvido. “Dentro do Estado de Direito, não é possível um procedimento do Estado totalmente inquisitorial, como se estivéssemos na Idade Média”, afirma, explicando que da forma como são feitos os inquéritos atualmente no Brasil, o cidadão não tem o direito de se manifestar e apenas a “razão da autoridade” é levada em consideração. “Isso não se coaduna com a atual ordem constitucional brasileira, que prevê a ampla defesa e o contraditório no processo judicial e no processo administrativo.” Também no entendimento da OAB, no inquérito, apesar de não ser exigida a ampla defesa, como no processo judicial, é necessário um mínimo de contraditório, o que implica no direito do investigado ser ouvido antes de qualquer ato de indiciamento. “A constitucionalização do inquérito com o direito ao contraditório trará mais justiça e irá colaborar para a diminuição de erros, uma vez que o investigado poderá esclarecer eventuais dúvidas”, avalia. O presidente da OAB destaca ainda que há levantamentos apontando um grande percentual de inquéritos equivocados e que, com o respeito ao direito do investigado de se manifestar, esclarecendo dúvidas e dirimindo erros, haverá, inclusive, uma economia nos custos da máquina judicial, que será menos demandada.

Senador e OAB debatem projeto sobre mandato em entidades desportivas

Brasília – O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, recebeu nesta quinta-feira (13) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) o pedido de apoio ao Projeto de Lei do Senado 253 de 2012, que limita os mandatos dos dirigentes de federações e confederações de esportes, em todas as modalidades. De acordo com a proposta, de autoria do senador, os detentores desses cargos terão mandato de no máximo quatro anos e poderão se reeleger apenas uma vez, completando, no total, oito anos em dois mandatos. “Se há regras na OAB, na presidência da República, nos governos estaduais etc., de alternância e de limite de mandatos, nada é mais correto do que trazer essa mesma regra para as entidades esportivas”, argumentou Cássio Cunha Lima, citando exemplos de confederações em que os presidentes estão à frente da entidade há cerca de 30 anos. Na reunião, o senador e o presidente da OAB trataram também de políticas de incentivo ao esporte no País. “Não existe apoio para o esporte básico, aquele que se pratica no ginásio da escola pública e que integra os adolescentes. Quantos gênios nós perdemos por falta de apoio ao esporte de base?”, disse Cássio Cunha Lima, ao que foi apoiado por Marcus Vinicius. Para o presidente da OAB, o Brasil deveria ter uma política mais eficiente na atenção aos adolescentes com relação à prática desportiva, principalmente como medida preventiva em relação às drogas, violência e criminalidade. “É muito mais barato e eficiente construir quadras esportivas do que penitenciárias”, disse Marcus Vinicius. Acervo Na reunião, Cássio Cunha Lima presenteou Marcus Vinicius com uma petição feita, em forma de poesia, pelo pai do senador, Ronaldo Cunha Lima, solicitando a liberação do violão apreendido de um cliente. A peça, integrante de um caso que tratava de liberdade de expressão artística, foi intitulada Habeas Pinho. “Não é crime nem pecado exercer a arte musical”, diz um trecho da petição, que agora integrará o Museu Histórico da OAB. “Isso demonstra toda a criatividade do advogado e, no caso, a inventividade de Ronaldo Cunha Lima, conhecido como o advogado poeta”, disse o presidente nacional da OAB, agradecendo o presente.

Artigo: Brasil precisa de pacto para e pelos povos indígenas

Brasília – O artigo “Brasil precisa de pacto para e pelos povos indígenas” é de autoria do diretor tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Antonio Oneildo Ferreira, e foi publicado no site Consultor Jurídico. Segue a íntegra: Em quase 25 anos de vivência jurídica, sempre tive a lei como instrumento de eficácia da Constituição Federal, e as ordens judiciais como expressão de defesa da cidadania e fortalecimento do estado democrático de direito. Na atual polêmica em torno da homologação de terras indígenas no Estado do Mato Grosso do Sul e a possível desintrusão dos não índios, o fato mais repercutido foi o descumprimento de uma ordem judicial pelas lideranças indígenas. Foram veiculadas manifestações e mais manifestações de juristas e autoridades escandalizadas e indignadas com o fato. O fato pautou toda a grande imprensa nacional, com destaques e manchetes. A presidenta Dilma foi instada a se manifestar sobre o assunto. Não sobre a homologação da terra indígena, mas sobre o descumprimento da ordem judicial, ou a resistência em cumpri-la. Disse a Presidenta que “no Brasil se cumpre a lei, e ordem judicial também”. Seria de bom alvitre que também se cumprisse a Constituição da República. Uma ordem judicial pode declarar uma lei inconstitucional. Pode também uma ordem judicial declarar uma emenda ao texto constitucional inconstitucional. Mas, não pode uma ordem judicial declarar parte do texto constitucional originário, inscrito pelo constituinte de 1988, inconstitucional, por mais que haja um distanciamento ou aparente conflito entre dispositivos. O constituinte de 1988 assegurou resumidamente os direitos dos povos indígenas nos artigos 231 e 232 da Constituição, e determinou, no artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que a União concluísse a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição. Este prazo vai quintuplicar em 4 de outubro próximo, sem o seu cumprimento, sem que nenhum desses juristas ou autoridades que trataram do descumprimento da ordem judicial se escandalizem com o descumprimento de dispositivo constitucional destinado a defesa de direitos humanos e direitos históricos e fundamentais dos povos indígenas. A mora da República, o alheamento ao mandamento constitucional originário, é o fator principal de todos os danos causados aos povos indígenas do Brasil, com um cenário de violência e impunidade estarrecedor. (V.g. Somente no curso da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, de 1981 a 2008, as entidades de defesa dos direitos humanos contabilizam 32 casos de homicídios ou tentativas contra lideranças indígenas, sem nenhuma condenação dos assassinos.) As fazendas ocupadas pelas lideranças indígenas estão inseridas em terras indígenas reconhecidas e pendentes de homologação. A decisão judicial que determinou a retirada dos indígenas de suas terras contraria mandamento constitucional de eficácia plena, expedido pelo constituinte originário, em absoluta contramão histórica e jurídica às ações afirmativas destinadas aos povos indígenas. Geralmente as liminares concedidas em conflitos relativos a demarcação e homologação de terras indígenas são pautadas exclusivamente em questões processuais, sem nenhuma vinculação ou fundamentação com o mérito do conflito, fato que enseja uma resistência dos indígenas pela incapacidade de entender e aceitar a restrição de acesso a suas terras fundada eminentemente em aspectos burocráticos. Neste quadrante inserido no simbólico ato festivo de comemoração de um quarto de século de promulgação da Constituição Cidadã, a ofensa aos postulados constitucionais que densificam e concretizam os direitos humanos e fundamentais pertinentes aos povos indígenas é um fator de preocupação que demanda profunda reflexão. Destaque-se ainda que, em relação ao fato concreto ventilado acima, as intervenções têm duas conotações muito claras. A dos indígenas que requerem a mediação no sentido de evitar a violência e resguardarem seus direitos. E dos contrários, mídia e capital, que pregam mediação consistente em acordo, onde todos cedem e todos ganham. Essa concepção trabalhista e civilista, escamoteadas em atitudes “envolventes e conciliatórias”, tem um óbice intransponível, já que o constituinte originário de 1988 declarou serem as terras indígenas “inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”, conforme parágrafo 4º do artigo 231 da Constituição da República. Assim, ou é terra indígena, e se homologa e se destina ao usufruto dos povos indígenas, não havendo o que se acordar, ou não é e se destina ao particular que a possuir, nos termos da lei. É premente o cumprimento do comando constitucional afeto a uma das matrizes fundantes da brasilidade, a indígena. Neste cenário de metas para o poder judiciário, de PAC para o Executivo, e de pactos para os Poderes da República, seria extremamente pertinente a construção de um pacto para e pelos  povos indígenas do Brasil. Nada de novo. Só o cumprimento da Constituição.

PRESIDENTE DA OAB SP VISITA SUBSECÇÕES DO NOROESTE PAULISTA

Durante viagem em que esteve em nove subsecções da região noroeste do estado, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, enfatizou que a Ordem vai dar o apoio necessário para a classe enfrentar a transição para o processo eletrônico, “uma realidade irreversível, temos falado disto há muito tempo, e que chegou com um equívoco: poderia permanecer por algum tempo como facultativo”, justificou Costa.

OAB SP CONSIDERA ABSURDAS REGRAS SOBRE TRAJES NO FÓRUM DE SANTANA

O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, considerou absurda e discriminatória a portaria publicada pela diretoria do Fórum Regional de Santana, que obriga homens e mulheres a adotarem normas de vestimenta para ingressar no local. As novas regras entram em vigor na próxima quinta-feira (13/6) e valem para partes, testemunhas, auxiliares da justiça e demais pessoas.