A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu reunir três processos arbitrais perante um único painel, composto por três árbitros indicados pela Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem. O recurso foi interposto por três empresas contra sentença da 7ª Vara Empresarial da capit…
Arquivos Mensais:maio 2013
Financeira do Itaú com Americanas é condenada por terceirização ilegal
A Facilita Promotora, empresa criada pelo Banco Itaú e pelas Lojas Americanas, foi condenada a pagar R$ 5 milhões por fraude no enquadramento de seus profissionais. Segundo a decisão da Quarta Turma do TST, que também condenou a Financeira Americanas Itaú, as rés deverão pagar R$ 5 milhões por da…
Frederico Bastos: Transparência é forma mais eficiente de administrar
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Na maioria dos países, a porcentagem de indivíduos que apresentam declarações de imposto de renda e são auditados chega a ser menor que 1%[1]. Racion…
Portaria do TJ-MG define rotinas para carga de processos com procuração
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais editou na terça-feira (28/5) a Portaria 28/2013, que estabelece procedimentos para carga de processos em trâmite na corte. Com a nova resolução, a carga dos autos de processo, nas hipóteses previstas na legislação processual, poderá ser feita por advogado que…
Georreferenciamento é obrigatório para usucapião de imóvel rural
É necessário georreferenciamento para identificar imóveis rurais objetos de ação de usucapião. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi. A corte acolheu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e determinou qu…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quinta-feira
Sem sucesso na articulação política para aprovar a Medida Provisória que reduz as contas de luz no Congresso, o governo recorrerá a um decreto para regulamentar a matéria. Esta é uma das principais apostas de Dilma Rousseff para as próximas eleições em 2014. O PT cogitou recorrer na Comissão de C…
MP de São Paulo afirma que resolução do CNMP permite acesso direto a grampos
Para a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público permite o uso do sistema chamado Guardião pelo MP para interceptar ligações e e-mails. Segundo nota emitida pelo MP-SP nesta semana, o Ministério Público “pode e deve também produzir, quand…
Após ser reformulado, Cade leva 129 dias a menos para analisar concentração
A partir da edição da lei 12.529/2011, que reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o prazo médio para analisar atos de concentração — relacionado a fusões e incorporações de empresas — caiu de 154 dias para 25 dias. Em um ano de validade da nova regra, que completou um ano nes…
STF acolhe tese defendida por OAB sobre correção monetária em RPV
Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que é devida correção monetária sobre requisição de pequeno valor (RPV), desde seu cálculo até o efetivo pagamento. A Ordem dos Advogados do Brasil havia apresentado memorial aos ministros da Corte defendendo essa tese. “A correção monetária é apenas a manutenção do valor do crédito, não constituindo ganho”, sustentou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638195 — matéria cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual do STF —, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa. A Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, presidida por Marco Antonio Innocenti, elaborou uma importante pesquisa jurídica sobre o tema, que serviu de base para a manifestação da entidade. “A OAB está atenta a todas as demandas que digam respeito à proteção dos direitos da cidadania e à preservação dos valores constitucionais, enfatizou Marcus Vinicius.
Justiça Federal proíbe o uso de animais nas aulas de Medicina da UFSC
Se a jurisprudência assentada nos tribunais superiores é pacífica em reconhecer que a rinha de galos e o uso de animais em circos são atos cruéis, que violam sua dignidade, o mesmo entendimento pode ser aplicado quando se constata o emprego destes para fins terapêuticos nas aulas da Faculdade de …
MPF ajuíza mais uma denúncia contra o juiz federal Ali Mazloum no TRF-3
Chegou ao Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região mais uma denúncia do Ministério Público Federal contra o juiz federal Ali Mazloum e Álvaro Bernardino, um de seus advogados. São acusados de “tentativa de denunciação caluniosa” por ter ajuizado Ação Penal contra as procuradoras d…
OAB vai a CNJ contra retenção dos rendimentos em contas de precatórios
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de providências com pedido de medida cautelar, para questionar a utilização indevida e apropriação, por parte dos Tribunais de Justiça, dos rendimentos financeiros gerados a partir dos depósitos por entes públicos dos precatórios judiciais, gerando graves prejuízos aos credores. Segundo relata a OAB no pedido assinado por seu presidente nacional, Marcus Vinicius Furtado, a Emenda Constitucional nº 62/2009 transferiu aos Tribunais de Justiça a gestão das contas destinadas à arrecadação de receita correspondente ao pagamento dos valores devidos por Estados e municípios, mais conhecidos como precatórios judiciais. Visando à regulamentação desse procedimento, o CNJ instituiu a Resolução nº 115/2010, cujos artigos 8º e 8º-A autorizaram a realização de convênios entre os TJs e bancos oficiais para a operação dessas contas. Ainda segundo a OAB, os Tribunais de Justiça imaginaram que poderiam se apropriar dos rendimentos dessas contas especiais (o chamado spread bancário), causando, segundo a entidade, enormes prejuízos aos entes devedores e também aos credores, a quem se destina a integralidade dos valores transferidos, conforme estabelece o artigo 97, parágrafos 5º, 6º e 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). “Deixaram, assim, de assumir o papel de meros gestores das contas especiais, aproveitando-se dos rendimentos das contas que permanecem aos seus cuidados. O modelo, com todo respeito, se apresenta perverso”, afirmou a OAB por meio do pedido ao CNJ. “Essa lógica, ‘data venia’, é prejudicial à cidadania, posto que quanto maior for a demora na organização das filas e liberação dos recursos aos credores, maiores serão os recursos apropriados pelos Tribunais com os spreads bancários, o que, na prática, tem reforçado o orçamento de muitos Tribunais”, acrescentou a entidade. Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357 – por meio da qual o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Emenda 62/09 –, tendo o ministro Luiz Fux proferido despacho determinando a continuidade dos pagamentos, a OAB defende a imediata proibição a que os Tribunais de Justiça retenham e utilizem em seu favor os chamados spreads bancários. Defende, ainda a entidade, que seja determinado que os rendimentos auferidos nas contas sejam integralmente destinados ao pagamento de precatórios, com imediata alteração nos artigos 8º e 8º-A da Resolução nº 115/10 do CNJ. “É de fundamental importância a concessão de medida cautelar proibindo a apropriação pelos Tribunais de Justiça dos rendimentos oriundos das contas especiais, os quais devem ser destinados apenas e tão-somente ao pagamento de precatórios”, acrescentou a OAB. Como o pedido de ingresso do Conselho Federal da OAB neste debate (iniciado no Pedido de Providências nº 0005215-98.2011.2.00.0000) havia sido foi deferido inicialmente pelo conselheiro Bruno Dantas, este conselheiro tornou-se prevento também apreciar o pedido agora apresentado pela OAB. (Pedido de Providências nº 0002903-81.2013.2.00.0000). Veja aqui a íntegra do pedido de providências da OAB.
Adriana Braghetta: Independência é só uma das exigências aos árbitros
Logo no início do procedimento de arbitragem, é comum que partes e advogados se reúnam para ponderar sobre os possíveis candidatos para atuar como árbitros num determinado procedimento arbitral. O primeiro ponto a ser analisado é, evidentemente, a imparcialidade. O árbitro deve ser e permanecer i…
Arbitragem é retrocesso para mercado de capitais, diz professora da GV
A arbitragem é um retrocesso para o mercado de capitais. A avaliação é da professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas Érica Gorga. “A arbitragem foi pensada como uma solução para o Processo Civil no Brasil, que tem um Judiciário considerado moroso, mas agora está pior,…
Cezar Augusto: Resolução do CNJ sobre casamento gay é tentativa de legislar
Embora integremos uma república instituída em 1889, regimes políticos, que ao longo do tempo a compuseram, a enxovalharam de tal modo que a sua plenitude só se garantiu, verdadeiramente, com as Constituições de 1946 e a atual, de 1988. E a república é importante e fundamental, porque nela a coisa…





