Acórdão do mensalão traz voto em favor das prerrogativas do advogado

Brasília – Em meio às 8.405 páginas do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, consta um trecho do voto do ministro Celso de Mello que reforça as prerrogativas dos advogados no trabalho em defesa de seus clientes. A íntegra do acórdão, publicada nesta segunda-feira (22), foi objeto de reportagem assinada pelo jornalista Rodrigo Haidar, da revista eletrônica Consultor Jurídico, que destaca a importância dada a esse tema durante o julgamento. O trecho que trata das prerrogativas descreve o debate travado nos primeiros dias de julgamento, quando o ministro Joaquim Barbosa propôs que o Supremo Tribunal Federal enviasse à Ordem dos Advogados do Brasil uma representação contra três advogados que levantaram sua suspeição para julgar o processo. Por nove votos a dois, os ministros seguiram a divergência aberta pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski, e decidiram que não cabia ao tribunal enviar representação contra os advogados para a OAB. Na transcrição do debate publicada no acórdão do processo, o ministro Celso de Mello anota que existe uma “cláusula de imunidade judiciária” relacionada à prática da advocacia. E que esta cláusula “reveste-se da maior relevância, ao assegurar ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, ainda que a suposta ofensa tenha sido proferida contra magistrado, desde que observado vínculo de pertinente causalidade com o contexto em que se desenvolveu determinado litígio”. Em seu voto, Celso de Mello afirma que as prerrogativas profissionais de advogados, embora explicitadas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), emanam diretamente da Constituição Federal e foram fixadas “com o elevado propósito de viabilizar a defesa da integridade dos direitos fundamentais das pessoas em geral”. Ou seja, as prerrogativas servem aos cidadãos representados pelos advogados, não pessoalmente aos profissionais protegidos por elas. “As prerrogativas profissionais não devem ser confundidas nem identificadas com meros privilégios de índole corporativa, pois se destinam, enquanto instrumentos vocacionados a preservar a atuação independente do advogado, a conferir efetividade às franquias constitucionais invocadas em defesa daqueles cujos interesses lhe são confiados”, reforça o ministro decano do Supremo, que lembrou, contudo, que a inviolabilidade não é absoluta, como não é qualquer outro direito. Veja aqui a reportagem na íntegra: http://www.conjur.com.br/2013-abr-22/mensalao-advogado-inviolavel-exercicio-profissao-celso-mello

Acórdão da Ação Penal traz voto em favor das prerrogativas do advogado

Brasília – Em meio às 8.405 páginas do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, consta um trecho do voto do ministro Celso de Mello que reforça as prerrogativas dos advogados no trabalho em defesa de seus clientes. A íntegra do acórdão, publicada nesta segunda-feira (22), foi objeto de reportagem assinada pelo jornalista Rodrigo Haidar, da revista eletrônica Consultor Jurídico, que destaca a importância dada a esse tema durante o julgamento. O trecho que trata das prerrogativas descreve o debate travado nos primeiros dias de julgamento, quando o ministro Joaquim Barbosa propôs que o Supremo Tribunal Federal enviasse à Ordem dos Advogados do Brasil uma representação contra três advogados que levantaram sua suspeição para julgar o processo. Por nove votos a dois, os ministros seguiram a divergência aberta pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski, e decidiram que não cabia ao tribunal enviar representação contra os advogados para a OAB. Na transcrição do debate publicada no acórdão do processo, o ministro Celso de Mello anota que existe uma “cláusula de imunidade judiciária” relacionada à prática da advocacia. E que esta cláusula “reveste-se da maior relevância, ao assegurar ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, ainda que a suposta ofensa tenha sido proferida contra magistrado, desde que observado vínculo de pertinente causalidade com o contexto em que se desenvolveu determinado litígio”. Em seu voto, Celso de Mello afirma que as prerrogativas profissionais de advogados, embora explicitadas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), emanam diretamente da Constituição Federal e foram fixadas “com o elevado propósito de viabilizar a defesa da integridade dos direitos fundamentais das pessoas em geral”. Ou seja, as prerrogativas servem aos cidadãos representados pelos advogados, não pessoalmente aos profissionais protegidos por elas. “As prerrogativas profissionais não devem ser confundidas nem identificadas com meros privilégios de índole corporativa, pois se destinam, enquanto instrumentos vocacionados a preservar a atuação independente do advogado, a conferir efetividade às franquias constitucionais invocadas em defesa daqueles cujos interesses lhe são confiados”, reforça o ministro decano do Supremo, que lembrou, contudo, que a inviolabilidade não é absoluta, como não é qualquer outro direito. Veja aqui a reportagem na íntegra: http://www.conjur.com.br/2013-abr-22/mensalao-advogado-inviolavel-exercicio-profissao-celso-mello

NOVA DIRETORIA DE MOGI-GUAÇU FAZ POSSE FESTIVA

O presidente da Seccional, Marcos da Costa, foi recebido em Mogi Guaçu, na posse da nova diretoria, na última sexta-feira (19/04), às 20 horas, com uma queima de fogos. No auditório lotado da Casa do Advogado, Costa deu posse a: Antonio Mello Martini, presidente; Silva Rebouças Andrade, vice-presidente; Paulo Cesar Andrade de Souza, secretário geral; Camila Frassetto, secretária adjunta; e Luiz Carlos Thim, tesoureiro.

OAB propõe a Ministério da Justiça mutirão carcerário no Brasil

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, enviou nesta segunda-feira (22) ofício ao ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, propondo a realização de mutirão carcerário nacional envolvendo o Ministério da Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública. No documento, Marcus Vinicius sugere a formação de um grupo de trabalho composto de membros das duas instituições e do Ministério com o intuito de identificar uma sistemática de atuação com foco no atendimento de presos que não possuem advogados e a avaliação da existência de excessiva privação de liberdade. Ofício neste mesmo sentido foi enviado também aos presidentes de Seccionais da OAB para que remetam ao Conselho Federal informações sobre o assunto. Segundo dados do Ministério da Justiça, 60% das pessoas que estão presas hoje no Brasil não tiveram ou têm acesso a assessoria jurídica, seja promovida por advogado privado ou público.

X Exame de Ordem: divulgados locais de prova da primeira fase

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira (22) os locais de prova do X Exame de Ordem Unificado, aplicado nacionalmente pela OAB como requisito obrigatório para que o bacharel em Direito ingresse nos quadros da advocacia, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/94. A primeira fase (prova objetiva) do X Exame, com 80 questões, será realizada no próximo domingo (28). Os candidatos devem ficar atentos porque houve mudança no horário das provas. Estas terão início às 13 horas, seguindo o horário de Brasília, e não mais às 14h, como vinha ocorrendo. A prova deverá ser feita em cinco horas. A segunda etapa (prova prático-profissional), para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados na primeira, está prevista para ser realizada no dia 16 de junho de 2013. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. Veja aqui a lista com os locais de prova

RESULTADO DO IX EXAME DE ORDEM EM SÃO PAULO

O resultado final do IX Exame de Ordem Unificado no Estado de São Paulo teve apenas 7,6% de aprovados, entre os 23.191 candidatos inscritos . Em todo o país, dos 114.763 candidatos, apenas 12.213 (10,6%) foram aprovados. Este é o pior resultado desde que o Exame de Ordem foi unificado, em 2008. A OAB também decidiu fazer nova correção da prova prático-profissional de direito constitucional e estão sendo apreciados alguns recursos, que não devem alterar muito o resultado final.