Brasília – Em meio às 8.405 páginas do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, consta um trecho do voto do ministro Celso de Mello que reforça as prerrogativas dos advogados no trabalho em defesa de seus clientes. A íntegra do acórdão, publicada nesta segunda-feira (22), foi objeto de reportagem assinada pelo jornalista Rodrigo Haidar, da revista eletrônica Consultor Jurídico, que destaca a importância dada a esse tema durante o julgamento. O trecho que trata das prerrogativas descreve o debate travado nos primeiros dias de julgamento, quando o ministro Joaquim Barbosa propôs que o Supremo Tribunal Federal enviasse à Ordem dos Advogados do Brasil uma representação contra três advogados que levantaram sua suspeição para julgar o processo. Por nove votos a dois, os ministros seguiram a divergência aberta pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski, e decidiram que não cabia ao tribunal enviar representação contra os advogados para a OAB. Na transcrição do debate publicada no acórdão do processo, o ministro Celso de Mello anota que existe uma “cláusula de imunidade judiciária” relacionada à prática da advocacia. E que esta cláusula “reveste-se da maior relevância, ao assegurar ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, ainda que a suposta ofensa tenha sido proferida contra magistrado, desde que observado vínculo de pertinente causalidade com o contexto em que se desenvolveu determinado litígio”. Em seu voto, Celso de Mello afirma que as prerrogativas profissionais de advogados, embora explicitadas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), emanam diretamente da Constituição Federal e foram fixadas “com o elevado propósito de viabilizar a defesa da integridade dos direitos fundamentais das pessoas em geral”. Ou seja, as prerrogativas servem aos cidadãos representados pelos advogados, não pessoalmente aos profissionais protegidos por elas. “As prerrogativas profissionais não devem ser confundidas nem identificadas com meros privilégios de índole corporativa, pois se destinam, enquanto instrumentos vocacionados a preservar a atuação independente do advogado, a conferir efetividade às franquias constitucionais invocadas em defesa daqueles cujos interesses lhe são confiados”, reforça o ministro decano do Supremo, que lembrou, contudo, que a inviolabilidade não é absoluta, como não é qualquer outro direito. Veja aqui a reportagem na íntegra: http://www.conjur.com.br/2013-abr-22/mensalao-advogado-inviolavel-exercicio-profissao-celso-mello
Arquivos Mensais:abril 2013
Acórdão da Ação Penal traz voto em favor das prerrogativas do advogado
Brasília – Em meio às 8.405 páginas do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, consta um trecho do voto do ministro Celso de Mello que reforça as prerrogativas dos advogados no trabalho em defesa de seus clientes. A íntegra do acórdão, publicada nesta segunda-feira (22), foi objeto de reportagem assinada pelo jornalista Rodrigo Haidar, da revista eletrônica Consultor Jurídico, que destaca a importância dada a esse tema durante o julgamento. O trecho que trata das prerrogativas descreve o debate travado nos primeiros dias de julgamento, quando o ministro Joaquim Barbosa propôs que o Supremo Tribunal Federal enviasse à Ordem dos Advogados do Brasil uma representação contra três advogados que levantaram sua suspeição para julgar o processo. Por nove votos a dois, os ministros seguiram a divergência aberta pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski, e decidiram que não cabia ao tribunal enviar representação contra os advogados para a OAB. Na transcrição do debate publicada no acórdão do processo, o ministro Celso de Mello anota que existe uma “cláusula de imunidade judiciária” relacionada à prática da advocacia. E que esta cláusula “reveste-se da maior relevância, ao assegurar ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, ainda que a suposta ofensa tenha sido proferida contra magistrado, desde que observado vínculo de pertinente causalidade com o contexto em que se desenvolveu determinado litígio”. Em seu voto, Celso de Mello afirma que as prerrogativas profissionais de advogados, embora explicitadas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), emanam diretamente da Constituição Federal e foram fixadas “com o elevado propósito de viabilizar a defesa da integridade dos direitos fundamentais das pessoas em geral”. Ou seja, as prerrogativas servem aos cidadãos representados pelos advogados, não pessoalmente aos profissionais protegidos por elas. “As prerrogativas profissionais não devem ser confundidas nem identificadas com meros privilégios de índole corporativa, pois se destinam, enquanto instrumentos vocacionados a preservar a atuação independente do advogado, a conferir efetividade às franquias constitucionais invocadas em defesa daqueles cujos interesses lhe são confiados”, reforça o ministro decano do Supremo, que lembrou, contudo, que a inviolabilidade não é absoluta, como não é qualquer outro direito. Veja aqui a reportagem na íntegra: http://www.conjur.com.br/2013-abr-22/mensalao-advogado-inviolavel-exercicio-profissao-celso-mello
Desinteresse de advogado não pode motivar extinção do processo, diz TJ-SC
O desinteresse formal de advogado em atuar no processo não pode resultar em prejuízo irreversível para a parte. Com este entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu recurso do Ministério Público e reformou sentença que havia extinguido processo sem …
Seguradora deve indenizar fábrica destruída por ciclone em 2008, decide TJ-SC
Uma fábrica de produtos têxteis de Blumenau (SC) ganhou na Justiça o direito à ressarcimento pelos prejuízos causados por um ciclone de novembro em 2008. O estabelecimento foi inundado, o que causou danos à matéria prima, móveis, equipamentos e mercadorias prontas. A 4ª Câmara de Direito Civil do…
Norma coletiva não pode definir jornada de mais de 8 horas, diz TST
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a invalidade de cláusula coletiva que estendia a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para além das oito horas. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais da corte deferiu as horas extras reivindicadas…
Notas Curtas: Defensor assume secretaria de Políticas sobre Drogas
O defensor público Vitore André Zilio Maximiano é o novo secretário nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça. Sua nomeação foi publicada nesta segunda-feira (22/4) no Diário Oficial da União, assinada pela ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffman. Ele assume a Secretaria Nacional…
Data da venda define comissão devida ao representante comercial, diz STJ
O percentual da comissão do representante comercial é aquele aplicável na data em que o contrato de venda foi fechado. A definição do valor independe do dia de entrega das mercadorias e de emissão das notas fiscais. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso…
NOVA DIRETORIA DE MOGI-GUAÇU FAZ POSSE FESTIVA
O presidente da Seccional, Marcos da Costa, foi recebido em Mogi Guaçu, na posse da nova diretoria, na última sexta-feira (19/04), às 20 horas, com uma queima de fogos. No auditório lotado da Casa do Advogado, Costa deu posse a: Antonio Mello Martini, presidente; Silva Rebouças Andrade, vice-presidente; Paulo Cesar Andrade de Souza, secretário geral; Camila Frassetto, secretária adjunta; e Luiz Carlos Thim, tesoureiro.
OAB propõe a Ministério da Justiça mutirão carcerário no Brasil
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, enviou nesta segunda-feira (22) ofício ao ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, propondo a realização de mutirão carcerário nacional envolvendo o Ministério da Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública. No documento, Marcus Vinicius sugere a formação de um grupo de trabalho composto de membros das duas instituições e do Ministério com o intuito de identificar uma sistemática de atuação com foco no atendimento de presos que não possuem advogados e a avaliação da existência de excessiva privação de liberdade. Ofício neste mesmo sentido foi enviado também aos presidentes de Seccionais da OAB para que remetam ao Conselho Federal informações sobre o assunto. Segundo dados do Ministério da Justiça, 60% das pessoas que estão presas hoje no Brasil não tiveram ou têm acesso a assessoria jurídica, seja promovida por advogado privado ou público.
Cópia de sentença extraída da internet é inválida juridicamente
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso da Low Cost Gerenciamento de Serviços, declarando a invalidade jurídica de cópia extraída da internet da sentença, anexada aos autos, que a empresa pretendia reverter por nã…
OAB divulga locais de prova da primeira fase do Exame de Ordem
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta segunda-feira (22/4) os locais de prova do X Exame de Ordem Unificado. A avaliação é aplicada nacionalmente pela OAB como requisito obrigatório para que o bacharel em Direito ingresse nos quadros da advocacia, conforme estabelece …
Advogados divergem sobre jornada de trabalho de domésticos
Advogados trabalhistas têm divergido sobre a hipótese de o empregador computar as horas de trabalho do trabalhador doméstico previstas para o sábado em sua jornada de segunda a sexta-feira. O advogado Flávio Pires, do escritório Siqueira Castro, afirma que é possível fazer um acordo com o funcion…
X Exame de Ordem: divulgados locais de prova da primeira fase
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira (22) os locais de prova do X Exame de Ordem Unificado, aplicado nacionalmente pela OAB como requisito obrigatório para que o bacharel em Direito ingresse nos quadros da advocacia, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/94. A primeira fase (prova objetiva) do X Exame, com 80 questões, será realizada no próximo domingo (28). Os candidatos devem ficar atentos porque houve mudança no horário das provas. Estas terão início às 13 horas, seguindo o horário de Brasília, e não mais às 14h, como vinha ocorrendo. A prova deverá ser feita em cinco horas. A segunda etapa (prova prático-profissional), para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados na primeira, está prevista para ser realizada no dia 16 de junho de 2013. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. Veja aqui a lista com os locais de prova
RESULTADO DO IX EXAME DE ORDEM EM SÃO PAULO
O resultado final do IX Exame de Ordem Unificado no Estado de São Paulo teve apenas 7,6% de aprovados, entre os 23.191 candidatos inscritos . Em todo o país, dos 114.763 candidatos, apenas 12.213 (10,6%) foram aprovados. Este é o pior resultado desde que o Exame de Ordem foi unificado, em 2008. A OAB também decidiu fazer nova correção da prova prático-profissional de direito constitucional e estão sendo apreciados alguns recursos, que não devem alterar muito o resultado final.
OAB do Rio de Janeiro faz debate sobre novo Código de Defesa do Contribuinte
A Comissão Especial de Direito Tributário (Ceat) da OAB do Rio de Janeiro promoverá, no próximo dia 24 de abril, das 9h30 às 11h30, no Plenário da CAARJ, um evento para discutir os principais aspectos sobre o Código de Defesa do Contribuinte do município do Rio de Janeiro. O evento contará com a …





