Ultrapassados os embates polêmicos entre Hans Kelsen e Carl Schmitt [1], ocorridos durante o período do primeiro pós-guerra mundial acerca da legitimidade da jurisdição constitucional, sobre quem deveria ser o “defensor da Constituição”, verifica-se que a grande questão que atualmente se impõe, e que tem despertado o interesse dos doutrinadores, diz respeito à compatibilização da […]
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