STF mantém obrigação de comprovar vacinação contra Covid-19 para matrícula

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a liminar que suspendeu a validade de decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. A decisão se deu no julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, em sessão virtual. […]

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Reconhecimento da força vinculante dos contratos eletrônicos

Os documentos são coisas fundamentalmente capazes de representar um fato. A relação contratual é uma pactuação que vai muito além da mera formalização escrita, tal qual postula Orlando Gomes, que entende que o contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral por meio do qual as partes se sujeitam à observância de conduta idônea em […]

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STF publica acórdão sobre responsabilização de jornal por fala de entrevistado

O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do julgamento do recurso extraordinário em que definiu as situações excepcionais nas quais as empresas jornalísticas podem ser condenadas ao pagamento de indenização pela publicação de entrevista em que se atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime. O redator do acórdão foi o ministro Edson […]

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Confederações pedem que STF estabeleça parâmetros para lei de igualdade salarial

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram ao Supremo Tribunal Federal que aprecie pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A matéria foi levada à corte em uma ação direta de inconstitucionalidade. As duas […]

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Supremo prorroga por mais 180 dias inquérito das milícias digitais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 180 dias o inquérito que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento. No despacho, o magistrado atendeu a um pedido da Polícia Federal, que apontou a necessidade de mais prazo para diligências ainda pendentes. O inquérito investiga a existência de […]

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Ilegal modulação de efeitos da decisão que excluiu o ICMS-ST da base de cálculo do PIS-Cofins

O STJ modulou a decisão sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Após o julgamento, pelo STF, do Tema n° 69 da Repercussão Geral, em que a corte constitucional decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, surgiu a questão sobre o […]

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Réu não pode ser levado ao júri com base em testemunhos de ‘ouvir dizer’

Conforme determina a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é possível fundamentar a pronúncia (o encaminhamento do réu ao Tribunal do Júri) com depoimento classificado como indireto, também conhecido como testemunho de “ouvir dizer” — no qual a testemunha não presenciou os fatos, mas apenas reproduz o relato de um terceiro. Assim, a 3ª […]

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STJ admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo

A violação dos princípios de prevenção e precaução é suficiente para condenar agentes poluidores a ressarcir pelos prejuízos causados ao meio ambiente. Marcelo Camargo/Agência Brasil ​Assim, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu sentença que condenou um clube e um restaurante por lançamento irregular de esgoto no estuário do Rio Capibaribe, em Recife. […]

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Em carta, participantes da 4ª CNMA convocam advocacia para um ambiente jurídico ético, justo e inclusivo

Na Carta da 4ª Conferência Nacional da Mulher Advogada, as participantes do evento convocam as advogadas, os advogados e os membros da Diretoria e de todo o Sistema OAB para a construção de um ambiente jurídico ético, justo, solidário e inclusivo.

Elas também reforçam a importância do fortalecimento de políticas de promoção de mulheres advogadas e de repressão de ações violadoras de seus direitos, para a criação de uma advocacia efetivamente democrática.

“Evidenciamos a importância das mulheres advogadas para o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, bem como para a ampliação de garantias fundamentais da cidadania em geral, sobretudo das mulheres e de outros grupos sociais vulneráveis. Assegurar a plena fruição de direitos individuais e coletivos, promover ações educativas, prevenir e reprimir violações de prerrogativas são compromissos da OAB para a construção de um paradigma igualitário e democrático, dentro e fora da advocacia”, concluem as participantes.

Confira abaixo a íntegra da carta da 4ª Conferência Nacional da Mulher Advogada, realizada nos dias 14 e 15 de março, em Curitiba, com o tema “Evolução e Protagonismo”:

CARTA DE CURITIBA — Paraná

Senhoras e senhores,

Nós, participantes da IV Conferência Nacional da Mulher Advogada, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), realizada em Curitiba, Paraná, nos dias 14 e 15 de março de 2024,

Considerando a estatura constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da advocacia, indispensável à administração da justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos do art. 133 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988);

Considerando a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental, a redução das desigualdades e a promoção do bem de todas e todos, sem preconceito de qualquer origem, como objetivos fundamentais da República, bem como o direito à igualdade, inscritos, respectivamente, nos arts. 1º, III, 3º, III e IV, e 5º, I, todos da CRFB/1988;

Considerando o dever de adotar medidas para assegurar o desenvolvimento e progresso da mulher, com objetivo de garantir-lhe o pleno gozo dos direitos humanos e liberdades constitucionais, conforme determina a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, adotada pela Resolução n.º 34/180 da Assembleia das Nações Unidas, 1979, e promulgada no direito brasileiro pelo Decreto n.º 89.406, em 1984;

Considerando os direitos da mulher de ter igual participação nos assuntos públicos, de ser livre de todas as formas de discriminação e de ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento, nos termos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 1994, e aprovada por meio do Decreto Legislativo n.º 107, de 1995;

Considerando a garantia de participação plena e efetiva das mulheres em espaços de liderança e na tomada de decisões na vida política, econômica e pública, previsto no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5, relativo à igualdade de gênero, definido pelos países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU);

Considerando o propósito de alcançar o emprego pleno, produtivo e alinhado aos princípios do trabalho decente para todas as mulheres, incluída a remuneração paritária pelo trabalho desempenhado, conforme o ODS 8, relativo ao trabalho decente e crescimento econômico, definido pelos países-membros da ONU;

Considerando o dever de garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis, conforme o ODS 16, referente à promoção da paz, justiça e instituições eficazes, definido pelos países-membros da ONU;

Considerando a OAB como a representante constitucional da sociedade civil organizada e suas finalidades institucionais voltadas à defesa dos direitos humanos, da justiça social, do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, nos termos do art. 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906/1994);

Considerando os permanentes esforços para ampliar as garantias da mulher advogada, já concretizada com a aprovação das Leis n.º 13.363/2016, que cria o rol dos direitos da advogada, e n.º 14.612/2023, que inclui as condutas de assédio sexual, assédio moral e discriminação como infração ético-disciplinar; 

Considerando as diretrizes para o fortalecimento dos direitos humanos da mulher por meio do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, criado pelo Provimento n.º 164/2015 do CFOAB;

Considerando a implementação da paridade de gênero e das cotas raciais para negros nas eleições da OAB, prevista na Resolução nº 5/2020 do CFOAB;

Considerando a composição dos quadros da advocacia, que conta com maioria feminina, o que corresponde a mais de 728.000 (setecentos e vinte e oito mil) inscritas;

Considerando os inaceitáveis e frequentes episódios de violência direcionada às mulheres advogadas em todo o Brasil, bem como a responsabilidade social da OAB para mitigar todos os tipos de violência;

Conclamamos, em conjunto, as advogadas, os advogados e os membros da Diretoria e de todo o Sistema OAB, à construção de um ambiente jurídico ético, justo, solidário e inclusivo, além do fortalecimento de políticas de promoção de mulheres advogadas e de repressão de ações violadoras de seus direitos, para a criação de uma advocacia efetivamente democrática, em especial, por meio das seguintes diretrizes:

1. Adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Portaria CNJ n.º 27, de 2 de fevereiro de 2021, nos julgamentos dos Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs) e nos demais órgãos da OAB, como comissões temáticas e procuradorias;

2. Inserir o lawfare de gênero como infração ético-disciplinar, para coibir esta prática no âmbito da advocacia; 

3. Estimular a efetiva participação da mulher advogada no sistema OAB, fortalecendo o protagonismo das mulheres no cenário político institucional da entidade;

4. Garantir a participação no sistema OAB para a mulher advogada, levando em consideração suas diversidades: jovens, idosas, negras, indígenas, pessoas com deficiência e outras;

5. Fomentar a formação de listas femininas ou, no mínimo, elaborar listas paritárias para a composição do Quinto Constitucional da advocacia nos tribunais brasileiros, observando critérios de interseccionalidade, inclusive raciais, para aumentar o número de magistradas brasileiras;

6. Aplicar a paridade de gênero à composição dos TEDs, bem como das diretorias da Escola Superior da Advocacia — ESA Nacional e das comissões temáticas da OAB;

7. No âmbito da ESA Nacional:

a. Promover cursos obrigatórios no início da gestão de cada mandato aos integrantes do CFOAB, dos Conselhos Seccionais, dos TEDs, das Procuradorias da OAB e de comissões temáticas sobre os princípios do julgamento com perspectiva de gênero, bem como sobre o combate ao lawfare de gênero e à discriminação racial;

b. Assegurar a paridade de gênero e racial entre as autoridades presentes e as palestrantes, nos eventos promovidos pela ESA.

8. Observar a paridade de gênero e racial nas indicações de representantes da OAB para participar de bancas de concursos públicos;

9. Implementar o “Projeto Carreiras”, a fim de promover o empreendedorismo na advocacia, em consonância com as metas do ODS 5;

10. Outorgar selos, premiações ou outros incentivos às pessoas jurídicas que, pelo prazo ininterrupto de cinco anos, concretizem políticas de contratação e promoção de advogadas na sociedade de advogados, bem como mantenham o emprego de advogadas que pausam suas carreiras para o exercício da licença-maternidade, preservando a remuneração e a respectiva carteira de clientes;

11. Incluir homens no debate sobre o combate à violência de gênero e às diferentes formas de discriminação, inclusive racial, promovendo ações educativas, em espaços públicos e privados;

12. Promover estudos técnicos para proposituras de alterações legislativas com o objetivo de implementar licença parental ou de igualar o prazo de licença-paternidade ao da licença-maternidade, inclusive, de casais homoafetivos e mulheres trans, de modo a evitar a discriminação nos atos de contratação e a promover o melhor interesse da criança;

13. Flexionar o gênero na carteira de identidade profissional da OAB para “Identidade do Advogado”, quando homens; e “Identidade da Advogada”, quando mulheres.

14. Reiterar todos os termos e recomendações da Carta de Fortaleza, lida na III Conferência Nacional da Mulher Advogada, reconhecendo que a luta pela igualdade de gênero deve ser contínua e permanente.

Nestes termos, evidenciamos a importância das mulheres advogadas para o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, bem como para a ampliação de garantias fundamentais da cidadania em geral, sobretudo das mulheres e de outros grupos sociais vulneráveis. Assegurar a plena fruição de direitos individuais e coletivos, promover ações educativas, prevenir e reprimir violações de prerrogativas são compromissos da OAB para a construção de um paradigma igualitário e democrático, dentro e fora da advocacia.

Anuário da Justiça São Paulo 2024 será lançado nesta segunda-feira

A ConJur lança nova edição do Anuário da Justiça São Paulo nesta segunda-feira (18/3). O evento, com representantes do Judiciário e da Advocacia paulista, acontece às 18h na sede social da Apamagis — Associação Paulista dos Magistrados, à Rua Dom Diniz, 29, no Jardim Luzitânia, em São Paulo. 24 milhões de processos era o tamanho […]

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Novo marketing médico e revisão das decisões do Conselho Federal de Medicina

Há uma grande transformação nas comunicações sociais ocorrendo cotidianamente por conta das diversas plataformas de redes sociais. Se, nos anos 1970, um adulto estava exposto a cerca de 2.000 l marcas por dia, e o uso de mídias correspondiam a cinco horas diárias, hoje, estima-se que ultrapassamos 10 mil marcas ao longo das mais de […]

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4ª CNMA: lawfare de gênero, IA e atuação nos Tribunais Superiores marcam segundo dia de palestras

O último dia da 4ª Conferência Nacional da Mulher Advogada (CNMA) foi de intensa atividade no auditório Positivo, em Curitiba (PR). Cerca de quatro mil pessoas participaram dos 12 painéis e oficinas, nesta sexta-feira (15/3). Magistradas, advogadas e especialistas em diversas áreas se reuniram para discutir sobre inteligência artificial, lawfare de gênero e atuação nos Tribunais Superiores, entre outros temas.

No painel “O uso da inteligência artificial na advocacia”, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edilene Lobo abordou o uso da inteligência artificial aplicável ao processo judicial em geral, trazendo também uma conexão desse tema com a matéria eleitoral. 

“Evoluímos muito no campo das eleições em razão do desenvolvimento tecnológico”, disse a ministra, destacando as ferramentas implementadas pela corte que tem agilizado o processo eleitoral. “O TSE disponibiliza em tempo real a atualização do número de eleitores de cada município. Através do e-título, o cidadão pode votar e fazer a transferência do seu domicílio eleitoral, além do PJe, que digitalizou os processos e permitiu a movimentação processual de qualquer lugar, facilitando o trabalho da advocacia”, salientou.

A ministra pontuou, contudo, que o avanço tecnológico sem controle também provoca disfuncionalidades. “Se por um lado as instituições passam a digitalizar todo o seu atendimento, aqueles que não têm acesso à internet acabam ficando marginalizados. Isso promove a desigualdade, dificultando o acesso das pessoas mais vulneráveis de serviços públicos essenciais, as quais, principalmente, são mulheres pretas”, afirmou Edilene.

Lawfare de gênero

A secretária-geral do CFOAB, Sayury Otoni, participou do painel que debateu “lawfare de gênero”, um termo que denota uma forma de guerra jurídica. Essa estratégia utiliza o sistema judicial para impor resultados ilegítimos por meio da litigância abusiva, sobrecarregando as mulheres com exigências de recursos e tempo. Essa prática reforça a violência estrutural de gênero, aprofundando as disparidades já existentes.

Em sua exposição, Sayury falou sobre o “Protocolo para o julgamento com perspectiva de gênero” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Por meio deste protocolo, a gente tem um caminho para que os julgadores encarem a vida como realmente ela é, e assim consigam trabalhar os julgamentos, reconhecendo as diferenças, que são muitas vezes relativizadas, para que a gente possa efetivamente alcançar a igualdade entre homens e mulheres”, disse Sayury.

Atuação nos Tribunais Superiores

Priscilla Lisboa, chefe do Jurídico do Conselho Federal da OAB, palestrou sobre atuação nos Tribunais Superiores, compartilhando suas experiências junto à entidade. Em sua exposição, Priscilla trouxe um contexto do aumento do número de processos nas cortes e o impacto disso na maneira de advogar. 

“Em razão deste contexto, é necessário que o advogado tenha uma atuação sempre estratégica, para que o direito do cliente seja resguardado, bem como as suas prerrogativas profissionais, principalmente no tocante à sustentação oral e as audiências com os magistrados”, pontuou.

A atuação da Ordem também foi abordada. “A OAB, por força do artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB, tem legitimidade para postular perante as cortes superiores demandas que vão além das prerrogativas da advocacia, como a observância, a aplicação da lei e a defesa da Constituição”, finalizou.

Boas práticas em prol da advocacia feminina

As 27 presidentes das Comissões da Mulher Advogada das seccionais da OAB se reuniram com o objetivo de discutir e promover boas práticas em prol da advocacia feminina. Questões como igualdade, acesso à Justiça e ações afirmativas estiveram em destaque, refletindo a importância de promover um ambiente inclusivo e igualitário dentro da classe.

O painel “Lugar de fala das 27 presidentes de Comissões da Mulher Advogada” proporcionou um espaço para a troca de experiências e o fortalecimento da presença feminina na advocacia em todo o país. A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada e uma das organizadoras da Conferência, Cristiane Damasceno, destacou a importância da união das seccionais. 

“A união é fundamental para fortalecermos a voz das mulheres advogadas e avançarmos na conquista de espaços de liderança e reconhecimento na profissão”, afirmou Damasceno. Ela ressaltou, ainda, que a colaboração entre as diferentes regiões do país permite a troca de experiências e a identificação de boas práticas que podem ser replicadas e adaptadas em todo o território nacional.

Ela também reiterou “o compromisso da Comissão em continuar promovendo iniciativas e eventos que contribuam para a construção de uma advocacia mais justa e igualitária para todas as advogadas brasileiras”.

Confira e baixe as fotos do evento no Flickr do CFOAB.

Conheça as participantes dos debates:

Painel 14 – Etarismo 

Presidente: Fabiane Lemos Melo (presidente da subseção de Peixoto de Azevedo/ OAB-MT)

Relatora: Juliana Prost (presidente da Comissão do Idoso OAB-PR)

Secretária: Angela Parreira Oliveira Botelho (vice-presidente da OAB-MG)

Palestrantes:

1. Lázara Carvalho (advogada) 

2. Catarina Vasconcelos (ouvidora da OAB-PE)  

3. Francisca Leite (presidente de honra e ouvidora da Rede de Sororidade) 

Painel 15 – Advocacia Internacional 

Presidente: Débora Pinter Moreira (membro da Comissão Nacional de Relações Internacionais do CFOAB)

Relatora: Neusa Maria Rolim Bastos (vice-presidente da OAB-RS)

Secretária: Rita Machado de Oliveira (advogada criminalista)

Palestrantes:

1. Gisela Hôrisch Palacio (advogada/Argentina)

2. Rut Noemí Vaz Zeballos (advogada/Uruguai)

3. Maria Luisa Falconier (advogada/Argentina) 

4. Fernanda Vieira de Oliveira (advogada popular criminalista) 

Painel 16 – Mulher na Política Eleitoral Constitucional

Presidente: Marilda Sampaio de Miranda Santana (conselheira federal/BA)

Relatora: Talita Silvério Hayasaki (secretária-geral OAB-GO)

Secretária: Emma Bueno (presidente da CMA-PR e especialista em Direito Eleitoral)

Palestrantes:

1. Juliana Freitas (Membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral do CFOAB)  

2. Fabiola Cassia de Noronha Sampaio (conselheira seccional OAB-MT) 

3. Marilda Silveira (vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral)

Painel 17 – O Uso da Inteligência Artificial na Advocacia 

Presidente: Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho (conselheira federal/TO)

Relatora: Mariana Melara Reis (conselheira federal/RS)

Secretária: Priscila Madruga (vice-presidente da OAB-TO)

Palestrantes:

1. Caitlin Mulholland (professora da PUC-Rio)

2. Edilene Lobo (ministra do TSE) 

3. Núbia Franco de Oliveira (professora) 

Painel 18 – Lawfare de Gênero 

Presidente: Silvana Cristina Oliveira Niemczewski (conselheira federal/PR)

Relatora: Daniela Campos Libório (conselheira federal/SP)

Secretária: Christiane do Vale Leitão (vice-presidente da OAB-CE)

Palestrantes:

1. Mayra Cotta (consultora de Compliance de Gênero) 

2. Mariana Iasmin Bezerra Soares (conselheira federal/RN) 

3. Sayury Otoni (secretária-geral do CFOAB)

Painel 19 – Enfrentamento ao Racismo

Presidente: Suena Mourão (conselheira federal/PA e presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do CFOAB)

Relatora: Silvia Cerqueira (conselheira federal/BA)

Secretária: Rafaella Brandão (vice-presidente da OAB-PB)

Palestrantes:

1. Núbia Elizabette (conselheira federal/MG e secretária-djunta da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil do CFOAB) 

2. Alessandra Benedito (conselheira federal/SP) 

Painel 20 – Informação  Cultura – O Poder da Informação

Presidente: Mariana Matos de Oliveira (conselheira federal-BA)

Relatora: Misabel Derzi (conselheira federal/MG e Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário)

Secretária: Veranne Magalhães (presidente da Comissão de Cultura da OAB-DF)

Palestrantes:

1. Katia Brembatti (presidente da Abraji)

Painel 21 – Novos Nichos de Mercado 3

Presidente: Luciana Mattar Vilela Nemer (conselheira federal/ES)

Relatora: Rebeca Sodré de Melo da Fonseca Figueiredo (conselheira federal/PB)

Secretária: Cintia Schulze (conselheira federal/RR)

Palestrantes:

1.Ana Carolina Naves Dias Barchet (conselheira federal/MT)

2. Marília Pedroso Xavier (coordenadora da ESA/PR)

3. Gisele Lemos Kravchychyn (conselheira federal/SC) 

Painel 22 – Temas Contemporâneos do Direito Criminal

Presidente: Carolina Amorim (vice-presidente do IBCcrim e Doutora em Direito Processual Penal)

Relatora: Marina Araújo (conselheira do IBCcrim)

Secretária: Nicole Trauczynski (presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB-PR)

Palestrantes:

1. Janaina Matida (professora da Universidad Alberto Hurtado e assessora do STJ)

2. Adriana Spengler (vice-presidente nacional da Abracrim) 

3. Gabriela Bemfica (vice-presidente da Abracrim/DF)

4. Juliana Sanches (diretora do IBCcrim) 

Painel 23 – Direitos Humanos e Desafios da Igualdade

Presidente: Lilian de Melo (conselheira federal-SE)

Relatora:  Mara Yane Barros Samaniego (conselheira federal-MT)

Secretária: Allana Campos Marques Schrappe (vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB-PR)

Palestrantes:

1. Antonella Galindo (Professora da UFPE)

2. Fayda Belo (advogada especialista em Crimes de Gênero, Direito Antidiscriminatório e Feminicídio)

3. Amanda Souto Baliza (presidente da Comissão Nacional de Diversidade Sexual e Gênero do CFOAB) 

Painel 24 – Governança e Esg

Presidente: Rosângela Maria Herzer dos Santos (conselheira federal/RS)

Relatora: Hélia Nara Parente Santos Jácome (conselheira federal/TO)

Secretária: Graciela Slongo (presidente da subseção do Gama / OAB-DF)

Palestrantes:

1. Fabiana de Almeida Paschotto (advogada da Sanepar)

2. Camila Kososki Lucchese (membra da Comissão de Estudos sobre Compliance e Anticorrupção Empresarial da OAB-PR)

Painel 25 – Novos nichos de mercado

Presidente: Gloria Roberta Moura Menezes Herzfeld (conselheira federal/SE)

Relatora: Ana Lúcia Bernardo de Almeida Nascimento (conselheira federal/PE)

Secretária: Vera Lúcia Paixão (vice-presidente OAB-RO)

Palestrantes:

1. Maria Tereza Zandavalli (presidente da OAB Subseção de Chapecó da OAB-SC)

2. Ana Ialis Baretta (conselheira federal/PA)

3. Gaya Lehn Schneider Paulino (conselheira federal/MS) 

Painel 26 – Desenvolvimento das Hard Skills e Soft Skills

Presidente: Yanne Katt Teles Rodrigues (conselheira federal/PE)

Relatora: Renata Deirós (presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA) 

Palestrantes:

1. Vivian Lopes (estrategista de Branding Pessoal)

2. Rafaela Küster (advogada)

3. Graciela Bolzon de Muniz (vice-reitora da UFPR)

Oficina 8 – Gestão Financeira 

Presidente: Maria do Rosário Alves Coelho (conselheira federal/RR)

Secretária: Tamiride Monteiro Leite (presidente da Comissão Permanente de Tecnologia e Informação da OAB-BA)

Palestrantes:

1. Júlia Mendonça (especialista em investimentos)

2. Mônica Costa (founder da G&P Finanças) 

Oficina 9 – A Advocacia Trabalhista na Prática

Presidente: Helcínkia Albuquerque dos Santos (conselheira federal/AC e presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal do CFOAB)

Secretária: Ana Firmino (presidente da subseção de Jaboatão dos Guararapes / OAB-PE)

Palestrantes:

1. Andreia Freitas (secretária-geral adjunta da OAB-RR)

2. Mônica Alexandre Santos (secretária-geral adjunta da OAB-RJ)

3. Ana Lúcia Lourenço (desembargadora) 

4. Vera Ventura (CEO na Ventura Educacional) 

Oficina 10 – Atuação nos Tribunais Superiores

Presidente: Daniela Carla Gomes Freitas (vice-presidente da OAB-PI)

Relatora: Liliane Busato (conselheira estadual da OAB-PR)

Secretária: Cláudia Vieralves (presidente da subseção de Parintins / OAB-AM)

Palestrantes:

1. Priscilla Lisboa (chefe do Jurídico do CFOAB)

2. Graciela Marins (conselheira federal/PR e vice-presidente da Comissão Especial do Código de Processo Civil do CFOAB)

Oficina 10 (continuação) – Recursos Especiais

Presidente: Daniela Carla Gomes Freitas (vice-presidente da OAB-PI)

Relatora: Liliane Busato (conselheira estadual da OAB-PR)

Secretária: Cláudia Vieralves (presidente da subseção de Parintins / OAB-AM)

Palestrantes:

3. Roberta Queiroz (secretária-geral adjunta da OAB-DF) 

4. Susana Lucini (procuradora federal PGF/AGU)

TRF-2 suspende registros de marcas da dona do Facebook com o nome ‘Meta’

Conforme o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial, não podem ser registradas como marca as reproduções ou imitações de marca alheia registrada que certifiquem produto ou serviço idêntico ou semelhante, capazes de causar confusão ou associação com a marca já existente. Assim, se for demonstrada similaridade consistente entre as marcas e […]

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4ª CNMA: Concad Mulher planeja ações voltadas à saúde, esporte e combate à violência doméstica

A 4ª Conferência Nacional da Mulher Advogada foi o evento ideal para a realização da segunda reunião da Concad Mulher, uma iniciativa da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad). O evento aconteceu nesta sexta-feira (15/3), em Curitiba (PR), com a presença de representantes da maioria das seccionais brasileiras para compartilhar experiências e debater as diretrizes da pasta para este ano.

Entre as discussões em pauta, estavam projetos e ações nas áreas de benefícios, saúde, esporte e lazer para as mulheres advogadas; sugestões de eventos e encontros para 2024; e a representatividade feminina no Sistema OAB, quanto às Caixas de Assistência. Ao final, as participantes trocaram experiências sobre a realidade em cada estado.

A reunião foi conduzida pela coordenadora da Concad Mulher e presidente da CAA-SP, Adriana Galvão. De acordo com ela, o encontro é um marco na história da Concad e da OAB, pela oportunidade para a troca de informações. “Acho que é uma grande missão do Sistema OAB possibilitar que estejamos lado a lado compartilhando vivências e dialogando a respeito de alguns projetos que serão, inclusive, incluídos na Carta da Conferência”, considerou.

Ao iniciar a reunião, ela anunciou um mapeamento de todas as unidades que ainda não possuem benefício similar ao Auxílio Violência Doméstica. “Essa iniciativa é urgente e precisa estar em todas as unidades brasileiras”, afirmou.

Para a presidente da CAA-AC e coordenadora da Concad Norte, Laura Cristina Lopes de Sousa, o encontro teve sua importância marcada por propiciar uma discussão acerca dos benefícios para a advocacia feminina. No mesmo entendimento da coordenadora, ela explicou que é essencial “implementar, em todos os estados brasileiros, esses benefícios e incentivos nas áreas de lazer, saúde, esporte e proteção à violência doméstica. Isso é importantíssimo para a proteção e o bem-estar das advogadas e de seus familiares”, ressaltou.

Confira e baixe as fotos do evento no Flickr do CFOAB

Caso África do Sul contra Israel: TIJ insta Israel a evitar genocídio em Gaza

Em 26 de janeiro de 2024, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) emitiu um despacho indicando medidas provisórias no processo que opõe a África do Sul a Israel relativo à Aplicação da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio na Faixa de Gaza. Este despacho surge na sequência do recurso de 29 […]

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