Conselho Federal e seccionais acionam STF e PGR para assegurar sigilo da advocacia

O Conselho Federal, a Diretoria Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), neste domingo (18/2), petições em defesa das prerrogativas da advocacia com foco no sigilo das comunicações entre advogado e cliente. As peças são assinadas pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, pelas diretoras e diretores nacionais, pelas presidentes e pelos presidentes de todas as seccionais.

No caso concreto, o advogado Ralph Tórtima teve suas comunicações com cliente ilegalmente analisadas e expostas por um delegado da Polícia Federal. “O episódio contém ofensa grave às prerrogativas da classe e, por isso, a OAB solicitou ao STF e à PGR providências para assegurar o sigilo das comunicações, que é protegido pela Constituição”, afirma Simonetti.

O presidente nacional da Ordem e os demais presidentes solicitam que as conversas ilegalmente analisadas e expostas sejam retiradas do processo e declaradas nulas para fins do processo. Além disso, pedem que o delegado responsável por praticar a violação seja punido criminalmente, como determina a lei, sendo franqueado acesso à ampla defesa e contraditório ao infrator.

Simonetti e os presidentes estaduais apontam a ofensa específica que ocorreu contra as prerrogativas da advocacia: “O delegado da Polícia Federal Hiroshi de Araújo Sakaki encaminhou ao Ministro Relator do Inquérito peças produzidas relativas àqueles autos e incluiu documento referente à análise dos dispositivos apreendidos na posse de investigados”. Nas peças encaminhadas ao relator, o delegado incluiu “transcrições de diálogos, prints de imagens e de documentos concernentes às comunicações entre o cliente e o seu advogado”.

Simonetti explica que “as prerrogativas da advocacia existem para proteger os direitos e garantias dos cidadãos representados pelos advogados”. “É inaceitável regredir à época em que não havia direitos e liberdades fundamentais. Defender a democracia envolve proteger seus pilares, inclusive as prerrogativas da advocacia”, diz o presidente nacional da Ordem.

A OAB ainda solicita que STF e PGR apurem o caso para buscar a responsabilização e punição dos responsáveis pelo abuso, defendendo que eles tenham acesso à ampla defesa e contraditório. Após manifestação da PGR, caberá ao STF definir quais atos e diligências deverão ser tomados.

Defensoria pede a ONU e CIDH por fim de operação policial na Baixada Santista

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Transportadora de pequeno porte poderá pagar metade do depósito recursal

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No julgamento do REsp 1.802.170, a 3ª  Turma entendeu que a prescrição da ação penal não afasta o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória por meio de ação civil ex delicto (ação movida pela vítima na Justiça cível para ser indenizada pelo dano decorrente do crime). Seis anos depois de sofrer agressões físicas, um […]

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Empresário pede exclusão de conversas com advogados em relatório da PF

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Seminário na ESA-GO discute o futuro da Advocacia Pública

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OAB celebra o aniversário de 50 anos da seccional de Rondônia

Advogadas e advogados de Rondônia celebram, neste domingo (18/2), o aniversário de 50 anos da OAB-RO. Durante meio século, a unidade, que reúne mais de 10 mil inscritos distribuídos nas 18 subseções, empreendeu esforços em modernizar processos e adotar tecnologias para democratizar o acesso aos serviços da instituição, além de dar atenção especial à igualdade de gênero.

De acordo com o presidente Márcio Nogueira, a história da seccional é anterior, inclusive, à criação de Rondônia, que tem 42 anos. “É impossível pensar no estado sem identificar um papel de protagonismo da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Rondônia. Nós surgimos antes dele, em 1974, há 50 anos, quando 22 homens corajosos e uma mulher corajosa se uniram e conseguiram convencer o Conselho Federal de que aqui vivia gente que merecia atenção dessa entidade já tão importante nacionalmente”, contou.

Histórico

Fundada em 18 de fevereiro de 1974, a OAB-RO estruturou na localidade a atividade dos profissionais da advocacia. Até essa época, cresceu o número de advogados tanto na capital, Porto Velho, quanto em Guajará-Mirim, os então dois municípios do Território Federal de Rondônia.

Naquele ano, foi criada a seccional com participação de 22 advogados e apenas uma advogada, sendo constituída sua primeira diretoria: Fouad Darwich Zacharias (presidente), José Mário Alves da Silva (vice-presidente), Odacir Soares Rodrigues (1º secretário), Francisco Geraldo Balbi Filho (2º secretário) e Pedro Origa Neto (diretor-tesoureiro).

No mesmo período, foram criadas dez subseções instaladas nos municípios: Alvorada D’Oeste, Ariquemes, Cacoal, Colorado D’Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Presidente Médici, Rolim de Moura e Vilhena, tendo três delegacias nos municípios de Buritis, Costa Marques e Machadinho D’Oeste.

Atualmente, a OAB-RO tornou-se uma instituição não somente dos advogados, mas também de toda a sociedade.

Primeira fuga em 18 anos. Ainda é preciso confiar no sistema dos presídios federais

No último dia 14, Quarta-feira de Cinzas, dois presos do Presídio Federal de Segurança Máxima de Mossoró (RN), arrebentaram uma passagem de luz de suas celas, alcançaram o teto, utilizaram ferramentas e, superando todos os obstáculos, fugiram. O fato gerou perplexidade, pois, em 18 anos de existência dos cinco presídios federais brasileiros, em Catanduvas (PR), […]

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Pacto pela linguagem simples: se pode complicar, melhor simplificar

Cada vez que me ponho a escrever um artigo, como este, ou a redigir uma decisão, ou voto, ou mesmo a falar em qualquer ambiente, minha maior preocupação é a de me fazer entender. A clareza do discurso (escrito ou falado), porém, não é seu único componente essencial. A acuidade técnica e a objetividade também […]

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Revisão de aluguel retroage à citação e valores devem ser apurados no fim da ação

A lei que permite ao locador e ao locatário de um imóvel apresentar uma ação para a revisão do aluguel retrocede à data de citação da parte, ou seja, o novo valor estipulado deve ser pago de forma retroativa. O aluguel devido ou que pode ser compensado, a depender da situação, deve ser estipulado em […]

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