Fim de isenção para subvenções afronta pacto federativo e pode inviabilizar empresas

A decisão do governo federal de acabar com a isenção sobre subvenções para investimentos distorce o pacto federativo e pode inviabilizar a atividade de diversas empresas no país, alertam tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Nesta sexta-feira (29/12), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.789/2023, que dispõe sobre o crédito fiscal […]

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Liminares suspendem assembleia da Eletrobras sobre incorporação de Furnas

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) e o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) concederam duas liminares a favor de trabalhadores da Eletrobras para suspender uma assembleia de acionistas que votaria a incorporação da subsidiária Furnas, prevista para sexta-feira (29/12). As informações são da Folha de S. Paulo. Uma das […]

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Reforma tributária do consumo e futuras leis complementares

A proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, conhecida como a reforma tributária do consumo, foi promulgada e, desde o início das discussões, o objetivo da proposta era simplificar o sistema tributário nacional e promover uma tributação mais equitativa. Decisões políticas firmaram o entendimento de se realizar uma reforma “fatiada”, sendo essa a primeira […]

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Entidades questionam no STF lei que proíbe linguagem neutra nas escolas

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) pedem a suspensão de lei do Paraná que proíbe o uso de linguagem neutra/inclusiva e flexão de gênero em documentos da administração pública, escolas e bancas examinadoras de concursos públicos.  As duas entidades ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para […]

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O quinto constitucional e a presença da advocacia nos Tribunais Superiores

O olhar da advocacia nos tribunais brasileiros fomenta a consolidação da cidadania no Estado Democrático de Direito. E assim tem acontecido, desde a Constituição de 1988, quando foi instituído o dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinadas cortes seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público. No caso da advocacia, os nomes são sugeridos em listas sêxtuplas, nas reuniões do Pleno do Conselho Federal da OAB. Como ocorreu com a advogada Daniela Teixeira, empossada, em 2023, como ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) após ser indicada por seus pares.

“A participação da advocacia e do Ministério Público foi uma escolha do constituinte de 88 ao criar o STJ. Poderia ter previsto um tribunal composto apenas por magistrados de carreira, mas optou por uma composição híbrida: juízes estaduais, federais, membros da advocacia e do Ministério Público. Certamente, ter os olhares de todos que são essenciais à justiça deu ao STJ a condição de se tornar verdadeiramente o Tribunal da Cidadania”, destacou a magistrada Daniela Teixeira.

Com mais de 20 anos como advogada, Daniela desempenhou suas funções, especialmente nos tribunais superiores. “Em mais de duas décadas de atuação na advocacia, especialmente no STJ e STF, sempre presenciei uma grande parceria entre a OAB e os tribunais, ambos buscando a rápida e efetiva prestação da justiça”, destacou ela, que foi indicada à Corte em lista sêxtupla no mês de agosto, durante sessão extraordinária do Conselho Pleno.

A defesa das prerrogativas da advocacia, um dos pilares centrais na garantia do exercício da profissão, é uma das preocupações da ministra, que também assegura o seu devido cumprimento. “O STJ tem sido muito sensível à necessidade da sustentação oral, permitindo-a em caso de agravo regimental. Todos os colegas ministros entendem a necessidade da sustentação oral e têm muito respeito e deferência pela advocacia”, reforçou.

A posse do advogado Cristiano Zanin, como ministro do STF, neste ano, também ilustra a presença da advocacia nos Tribunais Superiores. A atuação de Zanin, antes da magistratura, foi elogiada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, que o identificou como “um defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos e garantias individuais e das prerrogativas da advocacia”.

A formação das listas

Durante as reuniões do Conselho Pleno do CFOAB, são votadas, ao longo do ano, listas sêxtuplas para vagas destinadas à advocacia pelo quinto constitucional. Os cargos são para desembargador, no caso dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), ou ministros, como para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Após a definição das listas sêxtuplas, os nomes são encaminhados ao Tribunal Superior, que reduzirá a lista a uma tríplice. Depois, caberá ao presidente da República escolher o novo ocupante do cargo. No caso dos indicados aos tribunais superiores, os candidatos devem ser sabatinados pelo Senado Federal.

O quinto constitucional é um instrumento de democratização do Poder Judiciário, de modo que garante 20% das vagas de determinados Tribunais a integrantes do sistema de Justiça que não sejam da carreira da magistratura, como membros do Ministério Público e advogados.

Somente em 2023, o CFOAB definiu uma lista sêxtupla de indicados ao STJ, uma para o TST; duas para o TRF-1, uma para o TRF-2, duas para o TRF-3 e uma para o TRF-8. Todas as vagas garantidas pelo quinto constitucional.




Distrito Federal deve fornecer hemodiálise para paciente com falência renal

A saúde é direito de todos e dever inafastável do Estado e tem relação direita com o princípio da dignidade da pessoa humana. Com base no artigo 196 da Constituição Federal, a juíza Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota, da 1ª Vara Cível de Sobradinho, no Distrito Federal, concedeu tutela provisória de urgência para determinar que […]

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O Direito das Relações de Consumo em 2023

Já nos primeiros dias de 2023, o Direito das Relações de Consumo passou por grandes mudanças no país. O cargo de secretário Nacional do Consumidor foi assumido por Wadih Damous, que entendeu a importância do superendividamento como um tema para atuação. Para o cargo de diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor foi […]

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Mesmo com execução revertida, gestora que arrematou imóvel deve pagar condomínio vencido

Uma empresa de gestão de ativos que arrematou um imóvel dado como garantia em execução é reponsável pelo pagamento do condomínio vencido, mesmo que o procedimento de execução tenha sido anulado e os antigos proprietários tenham retomado o apartamento. Freepik Assim, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, […]

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‘Não é Não’: criação de protocolo ajuda a combater assédio a mulheres

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na sexta-feira (29/12), a Lei 14.786/2023, a qual cria o protocolo “Não é Não” para proteger mulheres de assédio em shows, bares e boates. A medida, que passa a viger daqui a 180 dias, não acabará com os abusos no país, mas é um relevante passo […]

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Entidade indígena e partidos pedem que STF invalide marco temporal

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade pedem ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de lei aprovada neste ano pelo Congresso Nacional sobre o marco temporal para a demarcação das terras indígenas. A Lei n° 14.701/2023 prevê que os indígenas só têm direito ao […]

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O STF e os inimigos da vez

O clima de embate político dos últimos anos parece ter, também, um perigoso referencial penal. Nesse sentido, uma das questões recorrentes tem sido as críticas, cada vez mais contundentes, à Justiça. Criticam-se as condenações. Objetam-se as absolvições. Achincalham-se as nulificações processuais. De toda a forma, em que pese possa haver alguma razão em diversos questionamentos […]

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Retrospectiva Dasein 2023: ‘Como sobrevivem as democracias?’

No ano passado, inspirados pelo filme 1985 e diante de uma mudança do cenário político brasileiro, eu e o Luã Jung publicamos uma coluna [1] que, apesar de retrospectiva — afinal apresentamos a produção do nosso grupo de estudos —, era cheia de esperança no futuro da democracia. Naquele ano (2022), a relevância do constitucionalismo […]

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TJ-RJ tem aumento de audiências e acordos em 2023; desembargador vê evolução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atingiu um marco expressivo em 2023 no campo da mediação. Segundo dados do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), houve um aumento de 71% no total de audiências, totalizando 18.095 sessões, um salto significativo em comparação com as 10.529 de 2022. Este crescimento […]

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Honorários e precatórios: as vitórias no STF da Procuradoria Constitucional da OAB

Em um trabalho constante em defesa da Constituição Federal, especialmente perante o STF, a Procuradoria Constitucional e a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB nacional, presididas pelo membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encerra o ano de 2023 com muitos motivos para celebrar.

A Procuradoria Constitucional, em novembro, garantiu que o STF acolhesse o entendimento do Conselho Federal da OAB, no sentido da irrepetibilidade de eventual verba honorária recebida de boa-fé em caso de ação rescisória. De maneira que não será possível exigir dos advogados a devolução da verba honorária recebida de boa-fé em ação transitada em julgado, mesmo nos casos de ação rescisória posterior. Também sagrou-se vitoriosa a tese de que é possível cumular honorários assistências e contratuais.

Outro êxito significativo foi a decisão do STF, também no mês de novembro, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB Nacional e outras entidades contra a denominada "PEC do calote" de precatórios. Com isso, foram declaradas nulas as alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento. Com a decisão, foi autorizada a quitação de R$ 95 bilhões em precatórios, já efetuada.

Nesse cenário, a Procuradoria Constitucional encerra o ano de 2023 com mais de 250 atos processuais praticados perante o STF, sendo cinco ações ajuizadas, 14 ingressos como amicus curiae, 110 memoriais apresentados, realização de 30 sustentações orais e acompanhamento de mais de 30 sessões presenciais, além das centenas de sessões virtuais e mais de 80 petições diversas nos 155 processos que acompanha e atua perante o Supremo Tribunal Federal.

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais também atuou incansavelmente na análise e emissão de pareceres sobre os diversos assuntos relacionados ao direito constitucional. Em 2023 foram apresentados 64 pareceres, dentre os quais 47 foram deliberados e encaminhados para apreciação pelo Conselho Pleno do CFOAB.

“Aliada ao comprometimento da OAB na defesa intransigente dos valores constitucionais e dos interesses da advocacia, a Procuradoria Constitucional desempenha um papel crucial, garantindo que os alicerces de nossa sociedade se mantenham firmes e em conformidade com os princípios que regem a nossa Carta Magna. Juntos, advogados e OAB, seguiremos lutando pela justiça, pela legalidade e pelo fortalecimento do Estado de Direito em nosso país”, ressaltou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho falou sobre o trabalho realizado em 2023. “A atuação da Procuradoria Constitucional se revelou essencial, especialmente diante dos 35 anos da Constituição. A melhor forma de homenageá-la é defender a eficácia de seus dispositivos. A defesa dos honorários e a regularização do pagamento dos precatórios foram as medidas centrais e as grandes vitórias do ano. A defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados, aliada à proteção dos princípios constitucionais que regem nosso país, é um dever que continuaremos cumprindo”, afirmou.

Leia abaixo alguns destaques da atuação da Procuradoria Constitucional da OAB:

Precatórios

Uma das vitórias alcançadas com o trabalho da Procuradoria foi a decisão do STF, em novembro, que, por maioria de votos, deu parecer parcialmente favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela OAB Nacional e outras entidades. Com isso, foram derrubadas as alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026. Com a decisão, foi autorizada a quitação de R$ 95 bilhões em precatórios, já efetuada.

Defesa da advocacia e dos honorários advocatícios

- Constitucionalidade e validade de contratos de honorários individuais em ações coletivas

A Ordem obteve vitória no STF, que deu razão à entidade e garantiu a possibilidade de cumulação de honorários assistenciais e contratuais incidentes sobre demandas em ações coletivas trabalhistas. A discussão ocorreu nos autos da Ação Originária (AO) 2.417, que trata da possibilidade da cobrança de honorários contratuais dos trabalhadores beneficiados por demandas coletivas nas quais já havia honorários assistenciais (correspondentes à assistência judiciária gratuita) estipulados pela Justiça do Trabalho.

- Constitucionalidade do uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios em atraso

No âmbito da ADI 5679, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), visando a declaração de inconstitucionalidade do uso de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios em atraso. A Ordem defendia a constitucionalidade de todos os dispositivos impugnados e a improcedência dos pedidos realizados pela PGR. Em consonância com os argumentos do CFOAB, o STF, por unanimidade de votos, julgou improcedente o pedido, revogando a medida cautelar, para declarar a constitucionalidade das normas impugnadas e fixar a seguinte tese de julgamento: observadas rigorosamente as exigências normativas, não ofende a Constituição a possibilidade de uso de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios em atraso, tal como previsto pela EC nº 94/2016.

- Inconstitucionalidade da redução de expediente forense sem previsão em lei

Na ADI 4450, proposta pelo CFOAB em face da Resolução nº 568 de 28 de julho de 2010, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que alterou o expediente forense e a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário estadual para menor, o STF, acolhendo parcialmente os pedidos realizados, reconheceu a inconstitucionalidade formal da resolução, determinando ao poder judiciário estadual do Mato Grosso do Sul o cumprimento da carga-horária prevista em legislação específica sobre o tema.

- Constitucionalidade do percebimento de honorários advocatícios por advogados públicos

Já na ADI 3396, proposta pelo CFOAB, em face do art. 4º da Lei n. 9.527/1997, que impedia advogados públicos de receberem honorários advocatícios, o STF, por maioria, conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme ao art. 4º da Lei n. 9.527/1997, excluindo de seu alcance os advogados empregados públicos de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não monopolísticas, os quais, no entanto, assim como todos os servidores e empregados públicos em geral, também estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público (CF, art. 37, XI), quanto ao total da sua remuneração (salários mais vantagens e honorários advocatícios), com exceção daqueles vinculados a empresa pública, sociedade de economia mista ou subsidiária que não receba recursos do ente central para pagamento de pessoal ou custeio nem exerça sua atividade em regime monopolístico, conforme o disposto no art. 37, § 9º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 19/1998.

- Irrepetibilidade de verba honorário recebida de boa-fé nos casos de ação rescisória ajuizada após o recebimento

E por fim, na discussão do Tema de Repercussão Geral 858, o STF acolheu o entendimento da OAB no sentido da irrepetibilidade de eventual verba honorária recebida de boa-fé em caso de ação rescisória depois de desapropriação julgada em ação civil pública. Ou seja, não é possível exigir dos advogados a devolução da verba honorária recebida de boa-fé de ação transitada em julgado, mesmo que mais tarde essa seja alvo de rescisória.

Defesa dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Constituição Federal

- Inconstitucionalidade de transformação de cargos comissionados e funções de confiança sem previsão legal expressa

No âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6180, ajuizada pelo CFOAB, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de normas do estado de Sergipe que autorizavam o Poder Executivo a transformar cargos em comissão e funções de confiança independentemente da edição de lei. 

- Constitucionalidade da atuação do CNJ na disciplina de processos administrativos aplicáveis aos juízes

No julgamento da ADI 4638, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tinha o Conselho Federal da OAB como amicus curiae, o STF, acolhendo os argumentos do Conselho, reconheceu a improcedência parcial da Ação, garantindo a constitucionalidade da atuação do CNJ, bem como a aplicação da Resolução 135/2011. A ação foi movida em face da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina processos administrativos disciplinares aplicáveis aos juízes. O CFOAB defendia a improcedência dos pedidos, apontando que a atuação do CNJ é constitucional e legítima, bem como ressaltando seu papel fundamental no controle da atuação administrativa do Judiciário. 

- Inconstitucionalidade de eleição isolada para vice-governador

Já na ADI 999, proposta pelo CFOAB, o STF reconheceu a inconstitucionalidade Emenda Constitucional nº 10/94 do Estado de Alagoas, a qual dava nova redação ao art. 104, caput e parágrafos, da Constituição Estadual para permitir a eleição isolada, pela Assembleia Legislativa, do titular do cargo de vice-governador do Estado na hipótese de vacância.

Defesa dos princípios da dignidade humana, do direito ao trabalho e a justa remuneração

- Inconstitucionalidade de previsão de teto para pagamento de indenizações trabalhistas

Na ADI 6069, proposta pelo CFOAB, o Supremo decidiu que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em julgamento no plenário virtual, prevaleceu o entendimento de que os valores estabelecidos pela lei devem ser tidos como parâmetro, e não como teto. O colegiado analisou dispositivos incluídos pela reforma trabalhista de 2017 que estabeleceram parâmetros para a cobrança de indenizações e foram questionados em três ações diretas de inconstitucionalidade, uma delas a proposta pelo Conselho Federal, a ADI 6.069.

Exclusão do indulto natalino não deve inibir possíveis delações, dizem especialistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) excluiu do indulto natalino concedido na semana passada os condenados que tenham feito delação premiada na Justiça. Para especialistas, essa foi uma escolha válida do mandatário e não inibe possíveis futuras colaborações. No decreto publicado no dia 22/12, Lula deixou também de fora do indulto os autores […]

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