O acordo de acionistas, previsto na Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), conforme alterada, trata-se de um instrumento utilizado em sociedades de capital aberto e sociedades de capital fechado para regular direitos e obrigações entre acionistas de uma sociedade. Nessa toada, apesar de sociedades anô…
Arquivos Mensais:agosto 2023
PF pede ao Supremo quebra de sigilo fiscal e bancário de Bolsonaro
A Polícia Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal autorização para quebrar o sigilo fiscal e bancário do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A informação é do portal G1.
Polícia Federal investiga esquema de venda ilegal de joias recebidas por Bolsonaro que deveriam ir para acervo da Presid…
Diretor de academia anticorrupção é suspenso por corrupção
O diplomata austríaco Thomas Stelzer foi suspenso de seu cargo como diretor na Academia Internacional Anticorrupção (International Anti-Corruption Academy — Iaca) por suspeitas de desvio de fundos da instituição.
Diretor de academia internacional anticorrupção é suspenso por corrupção
123R…
Mariano e Moraes: Direito concorrencial nas relações trabalhistas
A ideia sobre escrever estas breves reflexões surgiu a partir da publicação do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que impôs ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica a obrigação de avaliar o impacto dos atos de concentração econômica nas relações de trabalho, c…
Bichara Advogados assessora leilão de terminais portuários
A área de Infraestrutura do escritório Bichara Advogados assessorou a Ipiranga Produtos de Petróleo, classificada em primeiro lugar no arrendamento portuário Mac12, no Porto de Maceió.
Luciana Campos Maciel coordenou atuação do Bichara Advogados no leilão
Reprodução
À frente da operaçã…
Gilmar tranca ação de improbidade contra espólio de Eduardo Campos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, trancou ação de improbidade administrativa em andamento contra o espólio de Eduardo Campos (PSB), candidato à presidência da República em 2014 que morreu durante a campanha, em um acidente aéreo em Santos (SP).
Eduardo Campos foi acusado…
Jornal pode ser responsabilizado por declaração de entrevistado
O Supremo Tribunal Federal admitiu a possibilidade de jornais serem responsabilizados civilmente por injúria, difamação ou calúnia proferida por entrevistado.
Maioria dos ministros admitiu, ainda que de modo diverso, possibilidade de responsabilizar jornais
pixabay
A análise do caso pe…
Imprensa nacional repercute liminar obtida pela OAB sobre sustentações orais
A imprensa nacional repercutiu, nesta sexta-feira (11/8), liminar obtida pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-RO no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em processo sobre sustentações orais.
Após a apresentação do procedimento pelas associações ao órgão, foi deferida liminar pelo conselheiro Marcello Terto e Silva para suspender as regras do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que restringiam a realização de sustentações orais. Ao final do processo, a norma valerá para todo o Brasil.
Na Veja, a coluna de Matheus Leitão “A boa notícia da OAB no Dia do Advogado” mencionou que a decisão do CNJ “sinaliza para a entidade uma nova regra nacional para assegurar que os 1,3 milhão de advogadas e advogados do país não sejam impedidos pelos juízes de apresentarem sua defesa oral durante as sessões de julgamento. A reivindicação é antiga e é uma das principais da advocacia brasileira”.
Já o site Consultor Jurídico (Conjur) publicou a matéria “CNJ suspende resolução do TJ-RO que restringiu sustentação oral e destaque”. O texto lembra que a Resolução 288/2023 fixou que “quando uma causa for levada a julgamento virtual, as partes tenham dois dias para pedir destaque, visando o julgamento virtual, desde que apresentem justificativa de relevância e complexidade, ou outras particularidades do caso que assim o exigirem”.
Acesse o completo teor das publicações:
A boa notícia da OAB no Dia do Advogado – Veja
CNJ suspende resolução do TJ-RO que restringiu sustentação oral e destaque – Conjur
Diego Schuster: Do critério topológico ao conteúdo da decisão
É verdade, o fato de a lei conferir um tratamento diferenciado para determinada situação não significa, por si só, violação ao princípio da igualdade ou um privilégio. Ademais, a discriminação jurídica pode ter fundamento numa situação de desvantagem, vulnerabilidade ou subordinação.
Na quest…
Alexandre, Lewandowski e Celso recebem mais alta honraria da USP
O ministro Alexandre de Moraes e os ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, recebem, nesta sexta-feira (11/8), a medalha Armando de Salles Oliveira, a maior honraria concedida pela Universidade de São Paulo (USP).
Carlos Moura/STF e Fellipe Sa…
Banco deve indenizar por inércia de segurança para barrar golpe
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Por compreender que houve falha na prestação do serviço de segurança, a 10ª Vara Cível de Curitiba (PR) determinou q…
Beto Simonetti: Defesa dos honorários e do consenso com a Fazenda
Faz parte da história do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) a defesa da remuneração justa ao exercício profissional da advocacia. Diante da decisão que formou maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo reconhecimento da repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.412….
Sustentação oral: CFOAB e OAB-RO obtêm vitória no CNJ
O Conselho Federal da OAB e a seccional de Rondônia obtiveram, nesta quinta-feira (10/8), uma importante vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resposta a procedimento apresentado pelas entidades, o conselheiro Marcello Terto e Silva deferiu liminar para suspender regras do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que restringiam a realização de sustentações orais. Quando o processo terminar, a decisão valerá para todo o país.
“A sustentação oral é uma prerrogativa que a advocacia tem para poder fazer valer a lei e os direitos fundamentais de seus representados. A OAB cumpre, portanto, seu papel de defender a advocacia e o Estado Democrático de Direito”, afirma Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.
Os dispositivos suspensos pelo CNJ constam da resolução 288/2023 do TJ-RO. Eles dispensavam nova sustentação oral quando já constasse nos autos sustentação gravada em áudio e vídeo e exigiam a apresentação de justificativa de relevância e complexidade para a transferência da sessão virtual para presencial ou telepresencial.
“A resolução extinguia a prerrogativa de realização de sustentação oral nas hipóteses previstas pelo Estatuto da OAB, pelo Código de Processo Civil e pelo Código de Processo Penal”, diz o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira. “Ao sincronizar a manifestação do advogado com a atenção do julgador, garante-se a plena exposição dos argumentos das partes, em atendimento ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa”, afirma Nogueira.
Na decisão, o conselheiro Marcello Terto e Silva afirmou que “os regimentos internos dos tribunais podem explicitar os meios para a realização de sustentação oral, desde que obedecidos os limites e parâmetros estabelecidos na lei”.
“A limitação da prerrogativa de decidir pela importância ou não da sincronia da sustentação oral nas possibilidades facultadas pela lei, condicionando o deferimento do pleito de sustentação oral à necessidade de justificativa da relevância e complexidade da demanda, cria obstáculo ao exercício do profissional da advocacia e injustificável discriminação do cidadão comum que depende do Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos”, complementou o conselheiro do CNJ.
Integração Brasil-Europa deve muito à sociedade civil, diz Canas
É notória a atuação dos governos no movimento multilateral de aproximação entre Brasil e União Europeia, mas o principal esforço nesse sentido deve ser creditado à sociedade civil, afirma o advogado e professor português Vitalino Canas.
Para Canas, o grande potencial do Brasil está nas relaç…
Simonetti recebe autora de PL que desobriga antecipação de custas para a execução de honorários
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, recebeu, na sede da entidade, a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), na última quinta-feira (10/8). Além da visita de cortesia, a parlamentar debateu o Projeto de Lei 4538/2021, de autoria dela e que desobriga o pagamento de custas por parte de advogados e advogadas antecipadamente no caso de execução de honorários.
“A proposta legislativa é de grande interesse para a advocacia. Trabalhamos em conjunto com parlamentares para encontrar soluções para a garantia do exercício profissional de advogadas e advogados”, afirmou Simonetti.
Em 1°/8, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto, com parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Agora, o PL segue para a análise do Plenário da Casa Legislativa.
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CCJ da Câmara aprova PL que desobrigada antecipação de custas para execução de honorários





