Um comando fixado por tribunal de segundo grau em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) não precisa ser aplicado de imediato se for objeto de recurso às cortes superiores. Nesse caso, seu descumprimento em outros processos não pode ser motivo de reclamação.
Com esse entendiment…
Arquivos Mensais:agosto 2023
Democracia defensiva é saída para conter inimigos da liberdade
Para sobreviver às ondas de populismo extremista experimentadas na última década, as democracias liberais consolidadas como o Brasil devem estabelecer mecanismos para evitar que as liberdades e direitos garantidos pela Constituição Federal sejam usados para ameaçar a própria existência do Estado …
Preferências pessoais podem conduzir decisões públicas?
Há uns bons anos, estando ainda exercendo atribuições do Ministério Público de Contas, recebi a ligação de um colega do Ministério Público estadual com atribuição para atuar na proteção do patrimônio público. Diante de notícias publicadas na imprensa local dando conta de que a prefeitura de um gr…
Embargos de declaração — esse recurso tão maltratado
Como figura pública que participa dos debates cotidianos do país, recebo amostragens acerca dos problemas da aplicação do Direito. Um deles diz respeito aos desgastados e desidratados embargos de declaração. Por isso a coluna de hoje é sobre esse tema, em homenagem aos causídicos de todo o Brasil…
Validade da escala de trabalho 5×1 e o labor aos domingos
Indubitavelmente, uma temática que sempre causa polêmica na Justiça do Trabalho é a questão da duração do trabalho e as normas coletivas que envolvem a flexibilização desse instituto, principalmente em escalas diferenciadas, como no caso do labor em regime de 5×1.
Por certo, considerando os in…
Tribunal de Justiça de Goiás abre concurso para 52 vagas de juiz
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) abriu concurso público para preencher 52 vagas de juiz substituto. As inscrições estarão abertas entre o dia 21 deste mês e 4 de outubro, com taxa de R$ 306,17. O processo seletivo é organizado pela FGV Conhecimento.
Tribunal de Justiça de Goiás abriu c…
Barroso reduz pena por falta de fundamentação idônea para cálculo
Os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado.
Nelson Jr./SCO/STFBarroso reduziu pela metade a pena de mulher c…
Carvalho Mendonça: 15 anos do recurso especial repetitivo no STJ
No dia 8 de agosto de 2008 entrou em vigor a Lei 11.672, que tinha vacacio legis de 90 dias após a sua publicação. Essa lei inseriu no Código de Processo Civil de 1973 o conhecido artigo 543-C, que estabeleceu os requisitos para o recuso especial repetitivo: 1) multiplicidade de recursos com 2) i…
Toledo e Pantoja: Suspensão de crédito mediante carta de fiança
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.007.865, 2.037.317, 2.037.787 e 2.050.751, cadastrados como Tema 1.023, todos de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos, com intuito de uniformizar o entendimento sob…
Amália Chagas: Concessão automática de insalubridade
Infelizmente, no âmbito trabalhista, tem persistido o entendimento, em alguns tribunais regionais, de que as atividades que envolvem o preparo e a utilização do cimento em obras da construção civil seriam consideradas insalubres.
Nesses tribunais regionais, ainda há peritos judiciais que concl…
STJ decide que gravação ambiental com ajuda do MP é ilegal
A cooperação de órgão de persecução para a gravação ambiental sem conhecimento do interlocutor viola direitos e garantias do cidadão, até porque deixa dúvidas sobre se a captação foi uma iniciativa da parte envolvida ou do Ministério Público.
Entendimento que prevaleceu na 6ª Turma foi o do …
Pedro Moreira: Afinal, a quem tem servido o Direito Ambiental?
Este não é um artigo sobre Direito.
Feito tal esclarecimento, me parece válido recorrer aos ensinamentos de uma medicina fundamentada no olhar holístico, pelo qual não se pode fragmentar o indivíduo na busca de soluções pontuais para desarranjos fisiológicos que perturbam o paciente. Isso porq…
OAB enaltece trajetória de Sepúlveda Pertence em homenagem no museu do STF
Em homenagem ao ministro Sepúlveda Pertence, o Museu do Supremo Tribunal Federal foi batizado com seu nome durante cerimônia realizada nesta quarta-feira (16/8). Presente no evento, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, destacou que “cultivar sua lembrança é uma maneira de consolidarmos nosso compromisso por mais democracia, direitos humanos e justiça social”.
De acordo com Simonetti, o jurista, falecido em julho deste ano, contribuiu decisivamente para a humanização do Direito Penal e Processual Penal Constitucional. “Nosso ministro honrou sua toga. Foi um intelectual, um defensor de uma jurisprudência civilizatória, um arguto contendedor e um brilhante tribuno. O conjunto de sua obra constitui um precioso patrimônio para os que querem se aprofundar na ciência do Direito”, disse o presidente nacional da Ordem.
Em seu discurso, Simonetti ainda ressaltou a trajetória de Pertence na advocacia, tendo sido conselheiro da OAB, e como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde possibilitou a criação de uma base de dados que permitiu a implantação do voto eletrônico nos anos seguintes e assegurou a proteção da igualdade de disputa entre os candidatos.
Na oportunidade, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, frisou que Pertence é reconhecido como um dos mais eminentes juristas do país, com destacada influência no cenário jurídico brasileiro.
“Um ser humano ímpar, um jurista emérito, um democrata corajoso, de cultura jurídica e talento absolutamente diferenciados, o ministro Sepúlveda Pertence abrilhantou, por muitos anos, esta Casa como ministro e como presidente. Não tive a honra de atuar a seu lado na bancada, mas sempre aprendi muito com seus votos primorosos e a lucidez das soluções jurídicas que propunham”, disse Rosa Weber.
“Toda a vida profissional dele se deu ativa e cotidianamente vivendo esta Corte. Nesses 62 anos de atividade jurídica, ele sempre esteve aqui. Daí, a alegria da família com essa homenagem. Posso afirmar que é realmente muito difícil imaginar que haja outra pessoa com conhecimento íntimo, comprometido e profundo que Sepúlveda Pertence teve da história desta Casa desde a sua instalação em Brasília”, declarou Evandro Pertence, filho do homenageado. Ele ainda comentou a relevância do período em que o pai se dedicou à OAB.
A mudança da nomenclatura do Museu foi aprovada por unanimidade pelo colegiado da Corte, na sessão administrativa do dia 2 de agosto (um mês após a morte do magistrado).
Participaram do evento os ministros do STF; o procurador-geral da República, Augusto Aras; o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nelson Alves; familiares de Pertence; e outras autoridades do Poder Judiciário.
Ministro
Natural de Sabará (MG), Pertence chegou ao STF em 1989, nomeado pelo então presidente da República José Sarney e, durante 18 anos, integrou o Supremo. Presidiu o Tribunal no biênio 1995-1997 e se aposentou em agosto de 2007. Durante sua carreira no Sistema de Justiça, foi advogado criminalista e teve papel relevante na construção do processo de anistia a presos políticos. No Ministério Público, foi procurador-geral da República em 1985. Deixou o cargo para assumir vaga na Suprema Corte.
Acervo
O Museu foi inaugurado em 2021 para reunir o acervo que, antes, ficava distribuído em diversos pontos do Tribunal. Localizado no subsolo do edifício-sede, o espaço ocupa uma área de quase mil metros quadrados e abriga um acervo diversificado de documentos, fotos, insígnias e objetos históricos.
Com informações do STF
ESA Nacional dá desconto especial nos curso até 31/8
Celebrando o mês da advocacia, a Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA) preparou um desconto especial para os advogados regularizados no Cadastro Nacional dos Advogados. A ESA Nacional conta com mais de 10 cursos de pós-graduação, como a pós em Direito Tributário, e 35 cursos livres, como o de Licitações e Contratações administrativas.
OAB defende no STJ penhora de salário para pagamento de honorários de sucumbência
O Conselho Federal da OAB defendeu, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penhora de verba remuneratória (como salários, aposentadorias e pensões) ou de saldo de caderneta de poupança até 40 salários mínimos para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. A sessão ocorreu na manhã desta quarta-feira (16/8) e foi suspensa em razão do pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.
Em sustentação oral, o procurador adjunto da Procuradoria Especial de Defesa dos Honorários Advocatícios do CFOAB, Sergio Ludmer, relembrou que a Corte já consolidou em sua jurisprudência que os “honorários constituem o direito do advogado e possuem natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos direitos oriundos do trabalho”.
Nesse sentido, Ludmer reiterou que o parágrafo 2º, do artigo 833, do CPC, é taxativo. Ele destacou que os dispositivos que tratam da impenhorabilidade de salário não se aplicam à hipótese de penhora de prestação alimentícia “independentemente de sua origem” e que excluir os honorários advocatícios do rol previsto é negar a sua natureza alimentar.
“Fixar uma tese em que os honorários advocatícios estariam excluídos – ou não inseridos – da hipótese do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC é dar uma categoria diferente aos honorários advocatícios, tirando sua essência de verba de natureza alimentar”, afirmou Ludmer.
Embora o STJ entenda, de forma predominante, que a exceção à impenhorabilidade prevista no § 2º do art. 833 do CPC não inclua créditos relativos a honorários advocatícios, é possível encontrar decisões em sentido contrário.
Não há previsão de retomada do julgamento.
Sobre o caso
Em 2022, a Corte do STJ afetou os Recursos Especiais (REsp) n° 1.954.380 e 1.954.382 como recursos representativos de controvérsia, sob o Tema nº 1.153, para definir “se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 – pagamento de prestação alimentícia”.
As ações estão sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Com essa decisão, ficou determinada a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial no segundo grau de jurisdição, ou que estejam em tramitação no STJ.





