O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu multar o advogado Anildo Fábio de Araújo por litigância de má-fé em R$ 13 mil. O causídico pediu a anulação do julgamento que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível até 2030 por abuso de poder político. A inform…
Arquivos Mensais:julho 2023
Nervosismo ao avistar viatura policial não justifica abordagem
Medo e nervosismo ao avistar uma viatura policial não configuram fundada suspeita digna de justificar a abordagem por parte dos agentes, nem a revista pessoal ou a domiciliar.
TJ-SP confirmou decisão que absolveu acusado por suspeita de coação policial
Viktar Lenets
Esse foi um dos fun…
Prêmios de seguro não se submetem a recuperação judicial, diz STJ
Valores de prêmios arrecadados pela representante de seguros e não repassados à seguradora não constituem créditos sujeitos à recuperação judicial da primeira, e por isso podem ser cobrados.
FreepikRetenção de bens fungíveis, de titularidade de terceiro, não gera créditos sujeitos à RJ
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Isabela Nascimento: Impacto do ITBI nos negócios jurídicos
Desde 2020 julgados importantes sobre a matéria do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) têm ganhado destaque no universo dos negócios, pois representam a mudança, ou ao menos a possibilidade de mudança, em um cenário que até então era inflexível.
Entre os julgados sobre o tema, chamam…
STJ atualiza sua tabela de custas com novas classes processuais
O Superior Tribunal de Justiça atualizou a tabela de custas judiciais nos processos de sua competência. A Instrução Normativa STJ/GP 26/2023 conta com novas classes processuais, como os pedidos de tutela antecipada antecedente e de tutela cautelar antecedente e a queixa-crime.
Divulgação/STJ…
TJ-PR autoriza interrupção de gravidez em síndrome de Edwards
Por analogia, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 para autorizar a interrupção da gravidez de um feto com síndrome de Edwards.
Três especialistas atesta…
Murilo Ferreira: Ordinarização dos Juizados e acesso à Justiça
Os Juizados Especiais foram criados com o advento da Lei 9.099/95 para lidar com casos de menor complexidade e valor financeiro, proporcionando uma solução mais rápida e menos formal para as partes envolvidas. Esse microssistema funciona com base nos princípios da oralidade, simplicidade, economi…
Supremo suspende análise sobre cálculo de aposentadoria de policial
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista dos autos do julgamento que discute se servidores públicos que exercem atividades de risco têm direito ao cálculo da aposentadoria especial com base nas regras da integralidade e da paridade, independentemente das normas de …
STF suspende decretos de Bolsonaro que permitiam compra de armas
O Supremo Tribunal Federal suspendeu trechos de uma portaria interministerial e de uma série de decretos editados pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam a compra de armas e munições por civis.
Decretos do governo de Jair Bolsonaro facilitavam porte e aquisição de armas
A c…
Ricardo Lewandowski é nomeado árbitro titular do TPR do Mercosul
Foi aprovada nesta terça-feira (4/7) a indicação do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski para o cargo de árbitro titular do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul.
Ricardo Lewandowski vai ocupar vaga de árbitro brasileiro no TPR do Mercosul
Gil Ferr…
Leonardo Campos: Pelo respeito à advocacia em todo país
Discutir os desafios da advocacia e difundir o conhecimento sobre as novas formas de assegurar as prerrogativas garantidas por lei à classe é sempre fundamental.
Atento a isso, o Conselho Federal da OAB mantém constante interlocução com advogadas e advogados em diversas iniciativas. Entre elas…
Manifestação da OAB sobre rompimento de cooperação pela Ordem de Portugal
Confira a manifestação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, sobre a decisão unilateral da Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) de romper o acordo de reciprocidade. O rompimento foi comunicado pela entidade portuguesa à OAB nesta terça-feira (4/7).
Leia abaixo a manifestação de Simonetti:
“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi surpreendido, nesta terça-feira (4/7), pela decisão da Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) de romper, unilateralmente, o acordo de reciprocidade que permitia a inscrição de advogados brasileiros nos quadros da advocacia de Portugal e vice-versa.
Estava em curso um processo de diálogo iniciado havia vários meses com o objetivo de aperfeiçoar o convênio, uma vez que a realidade demográfica, social, legislativa e jurídica dos dois países evoluiu desde a assinatura do acordo. A OAB, durante toda a negociação, se opôs a qualquer mudança que validasse textos imbuídos de discriminação e preconceito contra advogadas e advogados brasileiros. A mentalidade colonial já foi derrotada e só encontra lugar nos livros de história, não mais no dia a dia das duas nações.
A cooperação e amizade entre Brasil e Portugal, inclusive na advocacia, têm resultado em inúmeros benefícios para ambos os países e, sobretudo, para suas cidadãs e cidadãos. A OAB acredita que o diálogo respeitoso, fundamentado na igualdade entre as nações, é o caminho para o equacionamento de qualquer discordância momentânea. A prioridade da OAB é a defesa e o fortalecimento das prerrogativas profissionais, não importa onde tenha que atuar para assegurá-las.
Tendo em visto o anúncio unilateral, a OAB tomará todas as medidas cabíveis para defender os direitos dos profissionais brasileiros aptos a advogar em Portugal ou que façam jus a qualquer benefício decorrente do convênio do qual a Ordem portuguesa está se retirando. Paralelamente, a Ordem dos Advogados do Brasil buscará a retomada do diálogo, respeitando a autonomia da Ordem dos Advogados Portugueses e compreendendo que a entidade europeia enfrenta dificuldades decorrentes de pressões governamentais.”
Beto Simonetti, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Validação da jornada 12 x 36 dá segurança a acordos individuais
Ao validar a adoção da jornada de trabalho de 12 por 36 horas por meio de acordo individual, o Supremo Tribunal Federal referendou a reforma trabalhista de 2017, oferecendo maior segurança jurídica ao tema, no entendimento de especialistas na área trabalhista ouvidos pela revista eletrônica Consu…
Releitura do interstício entre os turnos de votação de PEC
Enquanto as demais proposições legislativas só precisam, em regra, ser aprovadas em um turno em cada casa do Congresso, as propostas de emenda à Constituição (PEC) devem ser apreciadas em cada Câmara duas vezes (dois turnos), totalizando quatro votações. A proposta será considerada aprovada se fo…
CNJ determina que TJ-PB respeite opção das partes por audiências virtuais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que a comarca de Campina Grande (PB) respeite a opção das partes por audiências virtuais. A decisão se deu em pedido de providências apresentado por um advogado e relatado, no CNJ, pelo conselheiro Marcello Terto, indicado pela advocacia ao colegiado. Ele foi acompanhado por unanimidade pelo plenário.
A unidade jurisdicional aderiu ao “Juízo 100% Digital”, modalidade de tramitação de processos em que todos os atos, inclusive audiências, são on-line, sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou representantes. O Pedido de Providência 0001998-27.2023.2.00.0000 foi julgado na 10.ª Sessão Virtual do CNJ em 2023.
“Uma vez adotado o ‘Juízo 100% Digital’, cabe às partes a decisão quanto à sua utilização, por meio de um negócio processual (art. 3º), devendo a prática ser, inclusive, incentivada pelo magistrado”, disse Terto, no voto.
E, segundo o CNJ, as disposições das Resoluções CNJ nº 345/2020 e nº 354/2020 devem ser interpretadas de modo que só será possível a imposição de audiência presencial, nos processos que tramitam sob o regime do “Juízo 100% Digital”, quando for inviável a forma telepresencial ou virtual. Isso deve ser retratado em decisão individualizada e fundamentada do juízo competente.
“Não se cuida aqui de interferir na independência funcional do magistrado, mas sim de garantir a observância das políticas judiciárias nacionais estabelecidas pelo CNJ no aproveitamento das suas competências constitucionais, em caráter normativo primário, assim como reconhecido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse Terto, no voto. De acordo com o relator, caso o tribunal deseje descontinuar o regime exclusivamente digital, é preciso, antes, se desvincular formalmente do “Juízo 100% Digital”.
O processo cita a comunicação feita pelo juízo da 9ª Vara Federal de Campina Grande, segundo qual, a partir de abril, seriam encerradas as pautas virtuais e as audiências de instrução e julgamento passariam a ser conduzidas de maneira presencial, sendo feitas remotamente apenas em casos excepcionais, mediante prévio deferimento judicial.
E o TJPB publicou, em 16 de fevereiro, a Resolução nº 9/2023, em que estabeleceu que as “audiências somente poderão ser efetuadas na modalidade telepresencial mediante requerimento da parte, ressalvando o disposto no parágrafo primeiro, bem como nos incisos I a IV do parágrafo segundo do artigo 185 do Código de Processo Penal, competindo ao magistrado deliberar acerca da conveniência de sua realização em formato presencial”.
Na justificativa, a 9.ª Vara Federal de Campina Grande afirmou que a descontinuidade do regime exclusivamente digital na unidade leva em consideração a realidade concreta da unidade. O entendimento é que a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência não se mostrou adequada para a elucidação dos fatos envolvendo trabalhadores rurais e pescadores artesanais.
Assim, o conselheiro relator conclui que “a realidade concreta da 9ª Vara Federal de Campina Grande/PB, em relação à instrução de processos de interesse de trabalhadores rurais e pescadores artesanais, não pode ser tão distinta daquelas outras unidades jurisdicionais localizadas no vasto território nacional, inclusive no Estado da Paraíba, que continuam todas elas aderentes ao ‘Juízo 100% Digital’, especialmente em matéria previdenciária, sem qualquer objeção também da União, por sua Procuradoria Federal, parte mais interessada na rigorosa instrução do processo, ainda que por meio virtual”.





