Na primeira sentença da “lava jato” desde que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Eduardo Appio absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgador declarou a nulidade da quebra de sigilo bancário do réu, promovida pelo…
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Vinicius Betini: Regulação de fundos com cotas de classes segregadas
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), em 28/12/2022, publicou a Resolução nº 175, atualizando o regime regulatório dos fundos de investimentos brasileiros. Dentre diversas alterações que trouxe às normas nacionais, as quais conseguiu introduzir devido à Lei de Liberdade Econômica de 2021, uma …
TJ-SC inclui pequenas dívidas em caso de impostos não executados
A perícia contábil que busca quantificar a dívida ativa não executada pelo ex-prefeito de Capivari de Baixo (SC) deve incluir tributos com valores abaixo de 100 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM) e aqueles considerados antieconômicos por apresentarem valor inferior a um salário mínim…
STF julga inconstitucional multa elevada em compensações tributárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a aplicação de multa isolada de 50% aplicada em casos de compensações não homologadas pela Receita Federal, conforme previsto no art. 74, §17, da Lei nº 9.430, de 1996. O tema é objeto da ADI 4.905. O Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae no caso e defendeu a tese que foi aceita pelo STF, que declarou inconstitucional a aplicação de multas elevadas em compensações tributárias.
“A OAB cumpre sua importante missão de defesa da Constituição ao postular no STF pelo devido processo legal em seu sentido substantivo: o contribuinte não pode ser submetido a multas desproporcionais”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “seguindo a orientação do presidente Beto Simonetti, a procuradoria constitucional está sempre atenta aos grandes temas que interessam à advocacia e à cidadania. O STF foi sensível à cidadania tributária”.
Segundo o procurador tributário do CFOAB, Luiz Gustavo Bichara, “essa foi uma vitória fundamental para os contribuintes, na medida que o STF afastou a multa que pesava sobre as compensações indeferidas. É preciso que a Receita Federal compreenda que tratar o contribuinte com respeito é sua obrigação. A OAB seguirá sempre firme no seu desígnio de prestigiar a cidadania tributária”.
Sobre o caso
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionou a inconstitucionalidade dos parágrafos 15 e 17, do artigo 74, da Lei 9.430/1996 – com a redação introduzida pela Lei 12.249, de 11 de junho de 2010 –, e, por arrastamento, dos artigos 36, caput, e 45, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa RFB 1.300/2012.
De acordo com a CNI, o artigo 74 da Lei 9.430/1996 foi alterado em seus parágrafos 15 e 17 a fim de instituir multa de 50% sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento indeferido ou indevido e, ainda, sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada. Essas alterações, segundo a autora da ação, acabaram por desencorajar o contribuinte de exercitar o seu direito constitucional de reaver valores recolhidos impropriamente, por meio de ameaça de penalização. Assim, tratando-se a compensação ou a restituição de indébitos de direitos dos contribuintes, seria inconstitucional qualquer resistência do Fisco ao exercício desse direito.
O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes, que acolheu, em parte, o argumento da CNI. De acordo com seu voto, a multa não é adequada e nem necessária para punir o mero pedido de compensação tributária não homologado, afrontando ainda o princípio da proporcionalidade. “Há um arsenal de multas à disposição da Receita Federal do Brasil para sancionar condutas indevidas do sujeito passivo atinentes à declaração de compensação, tais como, as previstas para o caso de falsidade, sonegação, fraude ou conluio”, escreveu no voto.
STF suspende caso de dados à polícia e ao MP sem ordem judicial
Um pedido de vista da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, interrompeu, nesta quinta-feira (18/5), o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute o poder de delegados de polícia e membros do Ministério Público para requisitar informações e dados necessários à investigaçã…
Justiça discute se plano pode obrigar prescrição por princípio ativo
A possibilidade de obrigar médicos de um plano de saúde a receitar remédios para tratamento de câncer pelo princípio ativo, e não pelo nome da marca específica deles gerou disputa judicial em Goiás. A prática permite a substituição das medicações por modelos genéricos equivalentes e mais baratos….
Iasp promove seminário gratuito sobre criptoativos na 5ª (25/5)
O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) promove, na quinta-feira (25/5), o “1º Seminário de Criptoativos: tendências e regulação”.
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O evento será híbrido e acontecerá das 8h30 às 18h na sede do Iasp, na ca…
Rodrigues e Costa: Subvenções fiscais e terrorismo fazendário
No julgamento do Tema 1.182 (exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo da CSLL e do IRPJ), a 1ª Seção do STJ, por unanimidade, considerou não ser possível excluir os benefícios fiscais, salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da LC 160/17 e no artigo 30 da Lei 12.973/…
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Eduardo Appio rejeita arguição de suspeição em caso da “lava jato”
Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Eduardo Appio rejeitou exceção de suspeição ajuizada por uma procuradora da República de Ponta Grossa (PR), em uma das ações penais decorrentes da finada “lava jato”.
O caso não chegou a ser analisada no mérito. O pedido foi negado porque a autor…
Bruno Sampaio: Parcelamento do débito na execução trabalhista
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CNJ lança ferramentas para monitorar ordens da CIDH
A cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tem rendido frutos que demonstram o interesse do Brasil em solucionar questões sob análise do sistema interamericano, de forma a provocar uma transformação cultural e social.
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Constatação de documento falsificado extingue ação penal no RS
Após verificar indícios de falsificação de um comprovante de residência anexado à petição inicial, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul extinguiu uma ação contra um banco.
Advogada teria usado mesmo comprovante de residência em 4 ações diferentes
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Atestado de antecedentes não pode ser dispensado em naturalização
O Poder Judiciário não pode agir em substituição às autoridades migratórias competentes, dispensando documentação prevista em lei.
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É fundamental que o juiz exponha o itinerário lógico e jurídico percorrido para chegar a toda e qualquer conclusão em decisão interlocutória ou de jurisdição final, via sentença ou acórdão, para que o nosso ordenamento jurídico e entendimentos jurisprudenciais, todos harmônicos e coesos entre si …





