“Artigo 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (Constituição da República F…
Arquivos Mensais:fevereiro 2023
TJ-SP anula condenação de correspondente bancário e sócio por fraude
É subjetiva a responsabilidade contratual do prestador de serviços por erro na formalização de operações não comprovadas. Com base nesse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para afastar a cobrança de R$ 219 mil de um correspondente b…
Advocacia-geral da União elogia acordo entre OAB Nacional e Fazenda
A Advocacia-Geral da União enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (22/2), a respeito do acordo entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério da Fazenda no âmbito do voto de qualidade em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na peça, inserida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.347, a AGU não se opõe ao acordo realizado entre as instituições, enaltece a busca por um consenso entre as partes e reforça que vários pontos acertados foram alvos de emendas apresentadas no Congresso Nacional à Medida Provisória nº 1.160/2023, que instituiu o voto de qualidade.
“Nesse contexto, o Advogado-Geral da União vem louvar a proposta de solução conciliatória. Proposta que, ademais, coopera, por certo, com os esforços do Congresso Nacional para o tema”, diz trecho da petição da AGU. O órgão pede que o conteúdo seja avaliado pelos parlamentares. “Embora não tenha objeção jurídica ao conteúdo da proposta, por deferência às atribuições constitucionais do Poder Legislativo, entende merecerem ser apreciadas pelas Casas Legislativas”, conclui a peça, assinada pelo advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman.
O acordo entre OAB Nacional e Fazenda foi inserido em petição com pedido de medida cautelar no âmbito da ADI 7.347, na semana passada. Entre os itens acertados estão a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade. A medida vale, inclusive, para casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de apreciação do mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.
O acordo também prevê que na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, nas hipóteses descritas, e desde que haja a efetiva manifestação do contribuinte para pagamento no prazo de 90 dias, serão excluídos, até a data do julgamento, os juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065/95.
O Congresso Nacional tem até 2 de abril para analisar o texto da MP 1.160/23 e os itens do acordo entre OAB e Fazenda.
Suplentes não precisam atingir votação mínima, decide STF
Sem constatar ofensa à Constituição, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da norma que afirma que os suplentes não precisam atingir votação mínima nas eleições. O julgamento virtual foi encerrado na sexta-feira (17/2).
Legislação eleitoral exige votação mínim…
Porte de arma para Polícia Legislativa do DF é inconstitucional
A norma interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal que autorizou seus inspetores e agentes de polícia legislativa a portar arma de fogo extrapola a competência conferida aos estados e ao Distrito Federal em matéria de Direito Penal, material bélico e segurança nacional.
Entendimento d…
Leia comunicado sobre aplicação das provas do 37º EOU nas cidades atingidas pelas chuvas em SP
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica aos examinandos que realizarão a prova objetiva do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU), no dia 26 de fevereiro de 2023, nos polos de aplicação sediados nos municípios de Santos, São José dos Campos e Taubaté, no estado de São Paulo, a manutenção da aplicação da prova nos respectivos locais.
Entretanto, em razão das fortes chuvas que assolaram regiões do estado de São Paulo, a situação de calamidade pública decretada nos municípios: Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba e do pedido formal realizado pela OAB-SP, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que os examinandos que não realizarem a prova objetiva do 37º EOU, nos polos de aplicação sediados nos municípios de Santos, São José dos Campos e Taubaté, em decorrência desse caso fortuito e de força maior, serão automaticamente inscritos na prova objetiva do 38º EOU. Ressalta-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.
Brasília, 22 de fevereiro de 2023.
José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB
Celso Barros Coelho Neto
Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Marco Aurélio de Lima Choy
Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem
Gleyse Gulin: A judicialização da responsabilização climática
A área ambiental é multidisciplinar. É cada vez mais comum a contratação de especialistas das mais variadas áreas, tanto técnica como jurídica, para blindar a execução de um projeto. Evitar riscos é uma premissa para bons empreendedores. E isso ocorre com mais probabilidade quando há a união de e…
Médica que trabalhou na clínica da paciente não pode ser curadora
Devido a um possível conflito de interesses, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma médica não pode ser nomeada para atuar como curadora de uma paciente internada na clínica psiquiátrica onde ela trabalhou. A corte determinou o retorno do processo à primeira instância, para a …
STF libera destruição de bens apreendidos em ação ambiental em RO
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei de Roraima que proibia os órgãos de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado.
STF liberou destruição de bens apreendidos e…
Renato Ferraz: A prática de assédio moral no serviço público
O assédio moral é um soco na alma. Essa conduta perversa deve ser combatida por todos. A intervenção é necessária para detê-lo. Infelizmente, a humilhação repetitiva e prolongada tornou-se prática quase que considerada natural no serviço público: federal, estadual e municipal; causando graves tr…
TJ suspende lei que proibia visita íntima em presídios de Goiás
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou inconstitucional a Lei 21.784/2023, que vetava visitas íntimas nos presídios goianos. A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta quarta-feira (22/2).
Lei que proibia visita íntima em presídios de Goiás foi suspensa pelo TJ-GO
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Enrique Pinto: Tributação da Tusd, Tust e encargos setoriais
No dia 30 de junho de 2022, este autor publicou aqui na ConJur artigo sobre os impactos da Lei Complementar nº 194/2022 à tributação da energia elétrica, oportunidade em que foi demonstrado que a novel legislação não inovou em relação ao que já vinha sendo defendido há anos pelos contribuintes.
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Após forte chuva, TJ-SP suspende prazos em comarcas do litoral norte
Em razão das chuvas intensas que causaram destruição em municípios do litoral norte de São Paulo, o Tribunal de Justiça paulista decidiu suspender, de 22 a 24 de fevereiro, os prazos processuais nas comarcas de Bertioga, Guarujá, Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e São Sebastião.
Rovena Rosa/…
STJ vai julgar se sociedades de advogados pagam anuidade à OAB
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil podem cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Seccionais da OAB, como a de SP, cobram anuidade das sociedades de advogadosReprodução
O co…
Leonardo Aleiksciviez: Organizações sociais e contratos de gestão
No Brasil, até a década de 1980, vigorava o modelo de desenvolvimento econômico que privilegiava a atuação direta do Estado no setor produtivo.
No entanto, referido modelo entrou em decadência com o agravamento da crise fiscal do Estado, ocasionando inúmeras consequências negativas, dentre ela…





