O Supremo Tribunal Federal pautou para a próxima quarta-feira (1º/3) o julgamento que decidirá se o chamado “perfilamento racial” invalida provas colhidas durante abordagem policial.
Caso deve ser analisado pelo Supremo
na próxima quarta-feira (1º/3)
Rosinei Coutinho/SCO/STF
O perfil…
Arquivos Mensais:fevereiro 2023
Município não pode dar nome de pessoa viva a via pública, diz TJ-SP
Quando um município, por iniciativa de um de seus poderes, resolve homenagear pessoa viva utilizando seu nome para batizar um bem público, deixa evidente a intenção de favorecer aquela pessoa perante a opinião popular, o que viola os princípios da moralidade e da impessoalidade.
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Considerações sobre o saneamento básico dos nossos dias
Num doce balanço a caminho do mar; ah, se ela soubesse que quando ela passa, o mundo inteirinho se enche de graça, e fica mais lindo por causa do amor… por causa da vida, do meio ambiente, da ética esperada de cada um de nós, da justiça em dar a cada um o que é seu, da espiritualidade que confi…
A importância de uma cultura legalista nas Forças Armadas
Em 11 de novembro de 1955, o marechal Henrique Teixeira Lott disse não a uma tentativa de golpe que visava impedir a posse de Juscelino Kubitschek, presidente que havia acabado de ser eleito democraticamente. Articulou-se, então, ativamente, para impedir ataques aos Poderes constituídos. O presid…
Tribunal Constitucional alemão e o financiamento de partidos
Uma lei que eleva os recursos públicos para financiamento dos partidos políticos em 15% por ano é aprovada no parlamento de modo relâmpago em prazo de dez dias da sua apresentação como projeto. Parece um caso anedótico, mas não é: trata-se da Lei Alemã de Modificação da Lei dos Partidos Políticos…
Juiz de garantias é retoque democrático no procedimento do júri
Em 23/1/2020, entrou em vigor o chamado “pacote anticrime”. Dentre as mudanças implementas pela Lei 13.964/19 merece destaque a (tentativa de) implementação do juiz de garantias no ordenamento brasileiro. Infelizmente a constitucionalidade dessa figura jurisdicional foi questionada nos autos das …
Acórdão sem argumentos próprios não tem validade, reforça STJ
É válida a adoção de fundamentos do parecer do Ministério Público para o julgamento de uma causa criminal, desde que o julgador acrescente seus argumentos à decisão. Caso contrário, ela não se sustenta por falta de fundamentação.
Fundamentação per relationem é possível se julgador acrescenta…
Estado deve pagar honorários advocatícios à Defensoria, diz TJ-SP
Embora a Defensoria Pública não detenha personalidade jurídica própria, a jurisprudência mais recente vem reconhecendo a possibilidade de condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios à instituição, por causa de sua autonomia financeira e orçamentaria.
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Cecilia Rabêlo: Federal do Ceará x Conservatório de Música
Nas últimas semanas, uma decisão judicial proferida pela Justiça Federal do Estado do Ceará [1] chamou atenção. O caso em questão é o litígio entre a Universidade Federal do Ceará (UFC) e o Conservatório de Música Alberto Nepomuceno, instituição dedicada ao ensino da música em Fortaleza.
O cer…
Grégore de Moura: O roteiro criminológico do caso Tyler Nichols
A mídia [1] noticiou amplamente as agressões e a morte do cidadão Tyler Nichols em Memphis, Estados Unidos, após uma simples abordagem de trânsito. Os vídeos impressionam pela agressividade dos atos policiais e pela ausência aparente de qualquer reação do abordado.
Reprodução
Vale lembr…
Mariana Madera: 8/1 e HC contra decisão de ministro do STF
Os atos criminosos de invasão dos prédios e depredação do patrimônio público do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal resultaram na conversão, em preventivas, das prisões em flagrante de 942 investigados por envolvimento nas práticas ocorridas no 8 de Janeiro.
Os decr…
Alexandre proíbe Justiça do DF de liberar visitas a presos em 8/1
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal de liberar visitas aos presos por envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro em Brasília.
Alexandre disse que somente seu gabinete pode decidir sobre pedidos ligados a…
Pedro Céglio: STF, sistema vinculante e coisa julgada tributária
O Supremo Tribunal Federal finalizou, no dia 8/2, o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 955.227/BA e 949.297/CE. A discussão, com repercussão geral reconhecida (Temas 881 e 885), versa sobre a situação de contribuintes que obtiveram em seu favor decisão transitada em julgado que reco…
Confira como foi o trabalho das comissões no decorrer da semana
Confira abaixo como foi o trabalho das comissões no decorrer da semana:
COMISSÃO ESPECIAL DE CELERIDADE PROCESSUAL
A Comissão Especial de Celeridade Processual se reuniu nesta quinta-feira (16/2), de forma virtual. A pauta do encontro foi a organização de um evento que será realizado, no Rio de Janeiro (RJ), ainda sem data definida.
Durante o encontro, os membros reiteraram a necessidade de todas as seccionais terem sua própria comissão para combater a morosidade processual.
COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITO URBANÍSTICO
Nesta quinta-feira (23/2), a Comissão Especial de Direito Urbanístico reuniu seus membros em um encontro virtual. No encontro, ficaram definidas a frequência das reuniões do colegiado e a expectativa de realizar mensalmente encontros regionais, para fomentar as discussões que envolvem o tema entre os membros da comissão e as seccionais.
Também houve o anúncio do Congresso Nacional de Direito Urbanístico, que está previsto para ser realizado nos dias 17 e 18 de agosto, em formato virtual.
Local de aplicação do 37º EOU na cidade de São Paulo é alterado devido a evento de carnaval
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, em atuação conjunta com a Comissão de Exame de Ordem da OAB-SP, comunicam aos examinandos que realizarão a prova objetiva do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU), no dia 26 de fevereiro de 2023, que em razão da realização do evento “Pipoca da Rainha” no município de São Paulo/SP, acarretando grande mobilização de pessoas próximo ao local de provas anteriormente escolhido para a realização da 1ª fase do Exame de Ordem, foi necessária a alteração do local de provas, a fim de evitar possíveis transtornos.
A aplicação da 1ª fase do 37º EOU foi alterada para os seguintes endereços:
– Centro Universitário FMU – Unidade Liberdade – Centro Universitário FMU – Unidade Liberdade – Av. da Liberdade – 889 – Liberdade – São Paulo – SP
– Centro Universitário FMU – Unidade Liberdade 337 – Centro Universitário FMU – Unidade Liberdade 337 – R. Taguá – 337 – Liberdade – São Paulo – SP
– Centro Universitário FMU – Unidade Liberdade 654 – Centro Universitário FMU – Unidade Liberdade 654 – Av. da Liberdade – 654 – Liberdade – São Paulo – SP
– Centro Universitário FMU – Unidade Liberdade 749 – Centro Universitário FMU – Unidade Liberdade 749 – Av. da Liberdade – 749 – Liberdade – São Paulo – SP
– Centro Universitário FMU – Unidade Liberdade 889 – Centro Universitário FMU – Unidade Liberdade 889 – Av. da Liberdade – 889 – Liberdade – São Paulo – SP
– Centro Universitário São Camilo – Campus Ipiranga – Centro Universitário São Camilo – Campus Ipiranga – Av. Nazaré – 1501 – Ipiranga – São Paulo – SP
– Centro Universitário São Camilo – Campus Pompeia – Centro Universitário São Camilo – Campus Pompeia – R. Raul Pompeia – 144 – Vl. Pompeia – São Paulo – SP
– Universidade São Judas Tadeu – Campus Jabaquara – Universidade São Judas Tadeu – Campus Jabaquara – Av. Jabaquara – 1870 – Vila da Saúde – São Paulo – SP
Locais
Os examinandos deverão acessar o endereço eletrônico http://oab.fgv.br e imprimir seu local de prova atualizado, contendo os dados de seu local de prova, tais como instituição, endereço e sala.
Confira o local de aplicação da prova objetiva do 37º EOU
Comunicado 37º EOU – Alteração local de prova – SP
Confira o Edital de abertura do 37º EOU
Conforme Edital de abertura do 37º Exame de Ordem Unificado, é de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta do local onde realizará as provas e o comparecimento no horário determinado. Ainda, o examinando que se apresentar após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários predeterminados, será automaticamente excluído do Exame.
Os examinandos devem comparecer ao local designado para a realização das provas com a devida antecedência para seu início, observando o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.





