Há tempos que uma das grandes novidades no mundo do trabalho é a sua falta. Digo isso porque, desde tempos imemoráveis em que a tecnologia e a inovação modificaram a forma com que realizamos determinadas tarefas, ouvimos a conversa sobre a extinção dessa ou daquela profissão.
Deve ter sido as…
Arquivos Mensais:fevereiro 2023
Vitor Ramalho: Defensoria, zero-rating e internet patrocinada
“Acesso patrocinado” ou “internet patrocinada” é a possibilidade de os usuários acessarem determinados sites ou aplicativos sem que o acesso seja debitado da franquia de dados contratada com as empresas de internet (empresas de telecom).
De acordo com a Wikipédia, o termo “internet patrocinada…
Nadir Mazloum: Reflexões sobre imprensa e erro judiciário
“Em nossos dias, um cidadão oprimido só tem um meio de se defender: dirigir-se à nação inteira e, se ela lhe for surda, ao gênero humano. E só há um meio para fazê-lo, a imprensa.” (Tocqueville)[1]
Se nós, cidadãos brasileiros, tivéssemos de refletir sobre qual das duas operações prestou maior…
Terceira Turma do STJ reafirma decisão da Corte Especial sobre honorários
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, nesta terça-feira (7/2), a decisão da Corte Especial da Corte pela observância do Código de Processo Civil (CPC) para fixação de honorários advocatícios. O colegiado desafetou da Corte Especial os REsps 1.743.330 e 1.824.564, que tratavam do pagamento da verba.
No ano passado, a Corte Especial do STJ entendeu pela aplicação do CPC e vedou o estabelecimento de honorários por equidade em causas de grande valor. Pelo Código, o percentual mínimo a ser fixado para a verba é de 10%. A decisão da terceira turma também atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o caráter de subsistência da verba, e ao Estatuto da Advocacia que, por meio da Lei 14.365/22, prevê expressamente a aplicação do CPC.
“O Conselho Federal entende que a decisão da Terceira Turma do STJ reafirma a posição do tribunal de respeito ao legislador e traz segurança jurídica para a advocacia no recebimento dos honorários. A remuneração da classe, como em qualquer profissão, tem caráter de subsistência e não pode ser subtraída em desacordo com a legislação”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
A fixação de honorários é uma luta histórica da advocacia e passa pelo respeito ao que dispõe o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia. Por isso, o Conselho Federal tem se mantido vigilante em todo o país para atuar em decisões que reduzam o percentual mínimo estabelecido pelo CPC, de 10%. A entidade, inclusive, criou um Observatório de Honorários, disponível no portal da OAB, para o recebimento de denúncias acercas dessas decisões.
Filho de Joseph Safra processa família por controle de holding
O banqueiro Alberto Safra — segundo filho do bilionário Joseph Safra, morto em 2020 — moveu nesta segunda-feira (6/2) uma ação em que acusa sua família de diminuir propositalmente, por meio de uma série de transações, sua participação na holding que controla o Safra National Bank, com sede em Nov…
Wesley Louzada: Revisão do Tema 677
Em recente julgado, de 16 de dezembro de 2022, houve por bem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rever o entendimento consolidado daquela corte referente ao depósito em dinheiro da quantia exequenda. Era o seguinte o entendimento consubstanciado no Tema 677: “na fase de execução, o depósito judi…
Órgão Especial da OAB tem expediente intenso de deliberação processual
Nesta terça-feira (7/2), foi realizado no Conselho Federal da OAB a sessão do Órgão Especial. Ao todo, foram apreciados 29 processos. Desses, 25 foram julgados, em três foi pedido vista, e em um, requerida diligência.
O órgão Especial é comandado pelo vice-presidente da Ordem nacional, Rafael Horn. Excepcionalmente, esta sessão foi comandada pela secretária-geral adjunta da OAB Nacional, Milena Gama. O colegiado tem por finalidade analisar recursos contra as decisões das Câmaras e resolver conflitos ou divergências entre os órgãos da OAB.
CFOAB e OAB-MT se reúnem com CNJ para visita institucional e alinhamento de pautas em comum
O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Leonardo Campos, e a presidente da Seccional de Mato Grosso (OAB-MT) e coordenadora adjunta do Colégio de Presidentes, Gisela Cardoso, estiveram, nesta terça-feira (7/2), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em visita institucional. No encontro, trataram de pautas de interesse da advocacia, em especial, da mato-grossense. Eles foram recebidos pelos conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello e Marcello Terto.
A OAB-MT levou ao CNJ um pedido que foi distribuído ao conselheiro Marcos Vinícius Jardim pedindo a revogação de artigo do regimento interno que proíbe advogado ou advogada de ler memoriais durante sustentação oral.
A OAB-MT acompanha o caso, com apoio do Conselho Federal da OAB. Em uma das medidas, levou ao CNJ um procedimento de controle administrativo (PCA). A OAB entende ser necessário buscar, com base em precedentes do CNJ, a revogação dos dispositivos mencionados pelo desembargador, por entender, também, que a leitura de peça processual durante a sustentação não ofende ou fere dispositivo constitucional ou legal e, em qualquer hipótese, configura desrespeito aos julgadores.
“Viemos tratar de vários temas de interesse da advocacia, em especial da OAB-MT, disse Leonardo Campos.
Audiências de custódia
Outro tema abordado foi a problemática das audiências de custódia feitas de forma 100% virtual. O assunto é debatido desde a retomada dos trabalhos presenciais depois da flexibilização das medidas de enfrentamento à pandemia. Neste caso, a advocacia defende que o advogado possa pleitear o cumprimento da audiência de custódia de forma presencial. “A visita institucional se dá em nome da boa relação da OAB com o CNJ e de questões que temos em aberto, matérias de interesse comum das instituições”, reforçou Gisela Cardoso.
Conselho Pleno aprova alteração do provimento sobre prestação de contas do CFOAB e de seccionais
Reunido nesta segunda-feira (6/2), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou alteração do Provimento 101/2003, o qual “dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB”.
O relator da matéria, conselheiro federal Sergio Murilo Diniz Braga (MG), destacou que o objetivo da alteração no provimento “visa uniformizar e dinamizar o processo de prestação de contas, bem como dar celeridade ao seu trâmite”. O voto foi aprovado com alterações sugeridas e acolhidas pelo Pleno.
Entre as principais modificações do provimento estão: a adequação dos prazos de prestação de contas, com acréscimo de 60 dias, tanto na seccional quanto no CFOAB; aumento de 60 dias no prazo de apresentação dos balancetes (passando de mensal para trimestral e com 60 dias para entrega); a adequação do texto ao do Provimento n. 185/18, que trata das “Regras de Gestão do Sistema OAB”; a inserção da previsão de julgamento das contas de “Regularidade com Ressalvas”; a exclusão da responsabilidade dos conselheiros na aprovação e/ou rejeição de prestação de contas, uma vez que não exercem gestão dos recursos; e a exigência somente das demonstrações contábeis previstas na legislação da contabilidade comercial e privada.
O texto ainda passará por revisão do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB.
STJ nega juros remuneratórios por posse de área sem exploração
Não cabe o pagamento de juros compensatórios pela posse antecipada de uma área se não for possível promover a exploração econômica do local.
Usinas nucleares seriam construídas em área de Mata Atlântica no litoral sul de São Paulo
PxHere
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tr…
Ramalho e Farias: Da banalização da inversão do ônus da prova
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) criou um microssistema legal com regras processuais e materiais, visando à proteção do consumidor.
Uma das inovações, à época, foi a introdução da inversão do ônus da prova — que nada mais é do que deslocar a responsabilidade de produção da pro…
JT não julga ação sobre crédito a empregador em lista suja
Por entender que a ação não tratava de relação de trabalho, mas sim de consumo, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar uma ação civil pública contra um banco. O processo buscava a proibição da concessão de crédito a clientes com …
JT não julga ação sobre crédito a empregador em lista suja
Por entender que a ação não tratava de relação de trabalho, mas sim de consumo, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar uma ação civil pública contra um banco. O processo buscava a proibição da concessão de crédito a clientes com …
Presidente da OAB Nacional recebe visita institucional da Abrat
A diretoria da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), empossada em novembro, foi recebida pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, em visita institucional. Ele cumprimentou a presidente Bernadete Laú Kurtz e projetou parcerias entre as entidades.
“Agradeço a visita e desejo uma gestão prolífica à presidente. É importante que as organizações voltadas ao exercício da advocacia sejam próximas à OAB, para que possamos trocar conhecimento e atuar de forma próxima”, destacou Simonetti.
Durante o encontro, o presidente da OAB Nacional foi convidado para o 44º Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista (Conat), que será realizado entre 12 e 14 de outubro deste ano, em Porto Seguro, na Bahia.
Ainda participaram da reunião a vice-presidente da Abrat, Elise Ramos Correia; a diretora de Assuntos Internacionais da Abrat, Alessandra Camarano; e a conselheira federal (GO) Arlete Mesquita.
Elali e Franklin: Desvios de finalidade no fishing expedition
Não se nega a importância da investigação das autoridades brasileiras quanto a condutas possivelmente contrárias ao interesse público e à legalidade. Longe disso. Todavia, tem se observado, com reiterados comportamentos no setor público, a falta de adequação de certos procedimentos investigatório…





