A Lei de Combate a Crimes Cibernéticos (nº 12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, completa 10 anos de existência neste mês de dezembro. Considerada um marco inicial para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos contra os criminosos virtuais, a legislação é vista no meio jurídico c…
Arquivos Mensais:dezembro 2022
TRF-4 nega deslocamento de empresário para festas de fim de ano
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão da Justiça Federal do Paraná, e o empresário Adir Assad, que se encontra em prisão domiciliar e regime aberto com monitoramento eletrônico, não poderá se deslocar da cidade de São Paulo a Paraty (RJ). O empresário pretendia passar as festa…
Alexandre decide suspender artigos da Lei de Improbidade
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta terça-feira (27/12), a suspensão de artigos da Lei de Improbidade Administrativa ao analisar pedido de medida cautelar constante da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.236.
Ministro atendeu ao pedido de medida …
Diego Schuster: Bônus a servidor do INSS: entre o fácil e o certo
Como já se viu, e está é a conclusão de um relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) [1], o bônus criado para acelerar a conclusão de pedidos e investigação de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) potencializou análises deficientes e está causando preju…
Legal Grounds e o debate sobre regulação de mercados digitais
Em dezembro de 2022, o Legal Grounds Institute, em parceria com a Embaixada Alemã no Brasil, realizou dois eventos sobre as novas regulações europeias de serviços digitais. Nesse sentido, o presente artigo se propõe a trazer as principais considerações acerca do webinário, que versou sobre o Digi…
Mudança no regimento interno do STF possibilita retomada de casos
O Supremo Tribunal Federal aprovou alterações em seu regimento interno para restringir decisões individuais e limitar a 90 dias corridos o prazo para a devolução de pedidos de vista. O texto deve ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico em janeiro do ano que vem e ainda pode passar por peque…
Marcos Ceciliano: Alerj positiva prescrição sancionatória no TCE
No último dia 20, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro discutiu e aprovou o Projeto de Lei Complementar 51/2021[1], a estabelecer que será de cinco anos o prazo para análise e julgamento dos processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
De autoria…
TJ-SP veta execução fiscal por multa aplicada acima da taxa Selic
A taxa de juros incidente sobre o valor do imposto estadual ou da multa sobre ele não pode exceder à prevista para recomposição de débitos tributários da União.
Desembargadores afirmaram que parâmetro estabelecido é o da Lei Federal 9.250/1995
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Com base nesse entendim…
Cristiano Zanin: Eleição presidencial na perspectiva da advocacia
Os livros de História, de Direito e sociologia, por anos, tentarão explicar aos brasileiros, de hoje e do futuro, o que representou o ano que finda. O ano em que se legitimou a relativização de direitos para que a democracia não fosse suprimida no Brasil. O tema não é tão novo. Platão arguiu na d…
Retrospectiva 2022: a vitória da advocacia e a fixação dos honorários de acordo com valor da causa
O ano de 2022 poderá ser lembrado como de importante marco para a advocacia. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a necessidade de observância das regras do Código de Processo Civil (CPC) para fixação de honorários advocatícios de sucumbência. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, e os membros honorários vitalícios Claudio Lamachia e Marcus Vinícius Furtado Coêlho acompanharam a sessão, que aconteceu em 16 de março.
Essa foi uma construção de anos de trabalho, iniciado ainda em 2020, quando Simonetti, então secretário-geral da Ordem, acompanhou os primeiros pedidos da OAB Nacional para ingressar nas ações que debatiam o caso como amicus curiae. Na ocasião, ele ressaltou que a defesa das prerrogativas e dos honorários seria prioridade de sua atuação como dirigente de Ordem.
“Os honorários advocatícios são fundamentais para a dignidade da profissão e essa tem sido uma bandeira constante da OAB. Temos atuado em casos semelhantes recentemente, o que demonstra nosso ímpeto inequívoco nessa questão. Prerrogativas e honorários são dois temas essenciais à advocacia e, portanto, para a Ordem. Exatamente para prevenir o aviltamento, o CPC já delimita os parâmetros para a fixação de honorários. Advogado altivo e respeitado é essencial ao Estado de Direito, à Justiça e indispensável à adequada representação do cidadão”, afirmou Simonetti.
Essa vitória garantiu que muitos advogados tivessem suas prerrogativas, enfim, respeitadas. Foi o que ocorreu em Santa Catarina, onde dias após da decisão no STJ, a vitória da advocacia tornou-se jurisprudência. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente um agravo de instrumento do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis (Sindsaúde) contra o Estado, determinando a aplicação do artigo 85, §3º, do CPC. Além da decisão histórica do STJ no último dia 16, o julgado da 4ª Turma do TJSC foi baseado no Tema Repetitivo 973 do STJ, já transitado em julgado, que discorre sobre a aplicabilidade da Súmula 345 diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC.
A Ordem também conseguiu reverter uma decisão do TJSP, que reduziu honorários de um advogado, por considerar inconstitucional o artigo 85 do CPC – a norma que, em seu §14, consolida importante avanço para a advocacia ao vedar a compensação de honorários. Em razão do acolhimento das razões recursais apresentadas pela Procuradoria de Prerrogativas, o relator do processo no TJSP, desembargador José Carlos Ferreira Alves, redistribuiu as verbas sucumbenciais e fixou os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC.
Após solicitação da OAB Nacional e da OAB-TO, que atuou como amicus curiae, a 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, dar provimento a embargos de declaração opostos majorando honorários sucumbenciais de 10% para 12%, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, nos autos de uma apelação cível. O caso envolveu a decisão em que o juízo de origem fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Entretanto, a sentença foi modificada por decisão da 1ª Câmara Cível do TJTO. Os honorários sucumbenciais foram arbitrados em R$ 15 mil. Além disso, foi afastada a incidência de honorários recursais.
Em Ribeirão Preto (SP), o juiz da 9ª Vara Cível, Alex Ricardo dos Santos Tavares, estabeleceu o pagamento de 20% de honorários sobre o valor da condenação. O magistrado seguiu a decisão obtida pela OAB no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que os honorários devem ser fixados de acordo com os índices estabelecidos no Código de Processo Civil (CPC).
Na decisão, o magistrado incluiu uma citação do membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a qual defende que a remuneração da advocacia, em percentuais justos, é essencial para o trabalho desempenhado pela profissão. “Os honorários dos advogados não podem ser aviltados. Devem ser considerados bem alimentar, essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado e possa, dessa forma, fazer com que o cidadão seja engrandecido”.
Novo Estatuto da Advocacia
Além das vitórias nos tribunais, 2022 foi marcado pela aprovação do novo Estatuto da Advocacia no legislativo. A Lei 14.365/2022 foi publicada em 3 de junho e promoveu importantes mudanças, tanto no no Estatuto (Lei 8.906/1994) quanto em outros textos legais, garantindo a ampliação da defesa oral, o aumento da punição ao desrespeito às prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).
Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.
Em relação à verba honorária, a principal novidade é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo CPC, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ. Assim, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.
Da mesma forma, a Lei 14.365/2022 também garante o destaque dos honorários dos advogados, ou seja, a verba honorária já é destacada do valor principal da respectiva causa processual e expedida em nome do advogado, afastando a burocracia da necessidade de requerimento formal por parte dos profissionais da advocacia.
Relembre, abaixo, cada uma das matérias:
STJ publica acórdãos que garantem honorários previstos no CPC
Vitória da advocacia: STJ decide que honorários devem ser fixados de acordo com o CPC
Santa Catarina tem primeiro julgado seguindo a tese dos honorários do CPC
CFOAB e OAB-SP conseguem reverter decisão que reduziu honorários no TJSP
TJTO majora honorários em causa após participação da OAB como amicus curiae
Aras aciona STF contra indulto de Bolsonaro a favor de PMs
O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (27/12) contra trechos do indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoa agentes de segurança pública.
Aras enviou pedido ao Supremo
Tribunal Federal nesta terça (27/12)
MPF
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TJ-RJ barra lei municipal que manda prefeito ofertar cursos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade de uma norma do município de Barra do Piraí (RJ) sobre oferecimento de cursos profissionalizantes pelo Poder Executivo. O entendimento do colegiado foi o de que a iniciativa fere a reserva privativa, confia…
Aluna receberá indenização por demora em emissão de diploma
Uma agente de saúde deve ser indenizada em R$ 10 mil, por danos morais, por ter enfrentado dificuldades para obter seu diploma do curso técnico em enfermagem por uma escola técnica. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou em parte sentença da comarca de Resplendor, no …
Google deve apagar conteúdo difamatório no Brasil e no exterior
A lei brasileira se aplica sempre que operações de coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais ocorra em território nacional, mesmo quando só um dos dispositivos da comunicação esteja no Brasil, e ainda que as atividades sejam feitas por empresa sediada fora do país.
Rafapress/Freep…
Exclusão do polo passivo gera honorários de 3 a 5% do valor da causa
Na hipótese em que a parte da ação suscita sua ilegitimidade para constar do polo passivo e, com a concordância do autor, é excluída da ação, os honorários de sucumbência em seu favor devem ser arbitrados conforme a regra do artigo 338 do Código de Processo Civil.
Autor do voto vencedor, min…





