Desde antes de Adnet, mas bem antes mesmo — seguramente há mais de 20 anos — venho “brincando” com o “modelo” de fazer reportagem de TV. Isso é antigo. Já era assim nos anos 80, quando escrevi sobre as “isomorfias”. Calma. Explicarei já, já, o que é isomorfismo.
Já de pronto com isso quero di…
Arquivos Mensais:dezembro 2022
STJ define critérios para uso de sentença homologatória como prova
A sentença trabalhista homologatória de acordo somente será considerada início válido de prova material, para os fins do artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.203/1991, quando estiver baseada em elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da atividade labor…
Pacheco e Dale: Os aspectos trabalhistas nas operações de M&A
As operações de fusões e aquisições envolvem várias fases desde o início das conversas entre as partes até a sua conclusão na data do fechamento. Em todas essas fases, os aspectos trabalhistas desempenham um papel importante no processo de M&A.
Fase de estratégia: A fase de estratégia da opera…
Sérgio Salvador: Revisão da vida toda e a vitória da proteção
Sem dúvidas, a notícia de maior impacto no cenário previdenciário dos últimos tempos, sobretudo no ambiente do pós-reforma do complexo sistema previdenciário nacional, foi a nominada revisão da “vida toda”, também entendida por alguns como revisão da “vida inteira”, de alcance, aliás, exclusivam…
Denki e Lopes: Cooperativas e a Lei de Falência e recuperação
A Lei nº 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial e a falência, proíbe que sociedades operadoras de plano de assistência à saúde, instituições financeiras, cooperativas de crédito e consórcios, dentre outros segmentos, utilizem o instrumento. Em razão da importância e interesse público …
Compensação de dívidas de SP com perdas de ICMS é ampliada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o Estado de São Paulo a continuar compensando, até 2 de abril de 2023, parcelas do seu contrato de dívidas com a União com as perdas do ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações. A decisão foi tomada na Aç…
Lima Neto: Improbidade administrativa: retroatividade da lei nova
O objetivo deste artigo é analisar o entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no acórdão do julgamento do Tema 1.199 sobre os efeitos da Lei nº 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa, a LIA) em relação a tipos sancionadores.
Uma conclusão apressada levaria a concluir que …
TJ-RJ barra bônus por atividade essencial a servidores municipais
Devido à violação de competência e ao aumento de despesa sem previsão orçamentária, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade de uma lei complementar do município de Teresópolis. A lei autorizava a prefeitura a pagar um bônus por atividade essencia…
Governo de PE sanciona lei que regula processo administrativo
A pedido da seccional da OAB de Pernambuco, o governador do estado, Paulo Câmara (PSB), assinou na terça-feira (27/12), a Lei 18.071, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. O objetivo da lei é adequar a legislação estadual ao Código de Processo Civil.
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OAB se manifesta contra atos terroristas e clama por paz e união
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanha com preocupação o recrudescimento das manifestações antidemocráticas, em especial o desdobramento da tentativa de atentado a bomba em Brasília. Urge a apuração rigorosa dos acontecimentos e a tomada de providências para afastar o terrorismo do país, franqueando aos acusados e suspeitos acesso ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
A Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação, mas desautoriza o cometimento de crimes, de violência e de ações que atentem contra o Estado Democrático de Direito.
A OAB entende ser necessária a união da sociedade em torno de um pacto nacional que inclua o respeito à democracia e à soberania do voto popular; a retomada da harmonia entre os Poderes; e o trabalho conjunto pelo desenvolvimento social e econômico do Brasil.
Desde o início do ano, a OAB se manifestou pela garantia do respeito à soberania popular e do fortalecimento da democracia brasileira. A entidade seguirá atuando pela retomada da harmonia e da estabilidade institucional no Brasil e defendendo tolerância zero contra quaisquer atos ou manifestações violentas e que tenham o objetivo de fragilizar o Estado Democrático de Direito e as liberdades individuais.
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB
Posição igualitária de advogados e juízes em audiências e julgamentos se torna lei
Advogados representando todas as partes deverão estar posicionados, a partir de agora, no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso durante audiências de instrução e julgamento. A definição sobre a posição topográfica de defensores ocorreu nesta quarta-feira (28/12), com a sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Lei nº 14.508/2022.
O texto altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e prevê que durante as audiências de instrução e julgamento perante o Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, agradeceu ao ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, pelo apoio à proposta: “O empenho do ministro Ciro Nogueira em favor do texto foi fundamental para a vitória da advocacia. Em nome da OAB e da advocacia brasileira, agradeço a ele pela sensibilidade e disposição em defender as prerrogativas da profissão, que existem para proteger todos os cidadãos e também o Estado Democrático de Direito”.
Para Simonetti, a lei consolida a paridade de armas entre aqueles que atuam em um processo judicial. “Mais do que simbologia, a posição equidistante de advogados evidencia o que já dizia a lei, de que não há hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público ou juízes”, afirma. “Os advogados das partes são representantes dos cidadãos e não podem ficar em posição inferior ao Estado Juiz. Essa igualdade agora estará simbolizada no plano topográfico nas audiências”, completa.
A Ordem acompanhou toda a tramitação do projeto, que teve início na Câmara, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e relatado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). No Senado, o relator foi Nelsinho Trad (PSD-MS). “A OAB presta especial homenagem a todos os congressistas que se envolveram nessa luta em favor da Constituição, como os deputados Carlos Bezerra e Fábio Trad, e os senadores Nelsinho Trad e Rodrigo Pacheco, presidente do Senado”, elenca Simonetti.
Ao apresentar o PL na Câmara, Carlos Bezerra apontou que a posição dos advogados nas audiências já foi tema de manifestação da OAB, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. “O cerne do debate é a igualdade de tratamento entre as partes no curso do processo”, disse o deputado, na ocasião.
Fábio Trad apresentou parecer pela aprovação da proposta em 2018. O deputado considerou a proposta “de bom alvitre, pois se coaduna com o princípio constitucional da isonomia de tratamento nos feitos judiciais, permitindo que os advogados das partes sejam tratados com lisura e respeito, sem qualquer procedimento logístico que os coloquem em posição de inferioridade em relação aos agentes públicos condutores da audiência”.
Trad ressaltou, ainda, que os membros do Ministério Público já têm essas prerrogativas. O PL tramitou em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
Durante a tramitação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou o simbolismo do projeto. “Ele tem muito simbolismo. É a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual”, disse. Pacheco é advogado e foi conselheiro da OAB por Minas Gerais entre 2012 e 2014. Na instituição, também presidiu a Comissão Nacional de Apoio aos Advogados em Início de Carreira.
Relator do projeto, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) acrescentou ainda ser importante lembrar que a redação do art. 6º do Estatuto da Advocacia específica que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP. Portanto, o advogado deve ser recebido, no exercício da profissão, com “tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.
Rômulo Moreira: Prova obtida de congelamento de conteúdo
Em uma correta decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski anulou todas as provas obtidas a partir do congelamento do conteúdo de contas eletrônicas de uma acusada por supostas irregularidades no Detran do Paraná, por não ter havido prévia autorização judicial; a decisão singular foi toma…
Opinião: Benefícios fiscais em ano eleitoral
É clássica na ciência do direito a distinção entre sanções negativas e positivas (premiais). Mediante aquelas, o Estado sanciona a violação de normas jurídicas, reprova o ilícito. Mediante estas, aprova condutas que tem por valiosas, mostrando sua não-indiferença face ao lícito [1].
Em matéria…
Juíza vê negacionismo e mantém processo contra dentista
Sem constatar justo motivo para a recusa à vacinação contra a Covid-19, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na 3ª Vara do Trabalho de Mauá (SP), autorizou a continuidade de um processo administrativo disciplinar (PAD) da prefeitura contra uma dentista, que é funcionária pública municipa…
Julio Homem de Siqueira: Tema Repetitivo 996/STJ
Este artigo tem como objetivo responder ao seguinte questionamento: é lícito cobrar do adquirente juros de fase de obra, em contrato do Sistema de Financiamento Habitacional para famílias de baixa renda, quando as chaves do imóvel são entregues antes do período fixado no contrato para a conclusão…





