O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que é possível acumular dois benefícios de pensão por morte decorrentes de um cargo de médico militar e outro de médico civil.
123RFA viúva de um médico, que ocupou dois cargos, recebia duas pensões
O caso foi julgado em sessão virtu…
Arquivos Mensais:dezembro 2022
Viúva pode acumular pensão por morte de cargos civil e militar
O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que é possível acumular dois benefícios de pensão por morte decorrentes de um cargo de médico militar e outro de médico civil.
123RFA viúva de um médico, que ocupou dois cargos, recebia duas pensões
O caso foi julgado em sessão virtu…
Mantida candidatura de promotor que pediu aposentadoria e licença
O Tribunal Superior Eleitoral resolveu premiar os esforços de um promotor público que, no intuito de se afastar definitivamente do cargo para poder concorrer nas eleições, pediu a aposentadoria definitiva e, como garantia, obteve também uma licença.
Voto vencedor do ministro Carlos Horbach d…
STF julga ADI da OAB em defesa do meio ambiente
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em sessão virtual finalizada no dia 25 de novembro, parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2088, movida pelo Conselho Federal da OAB em relação à Medida Provisória (MP) n. 1.874-15/99. A referida norma, de acordo com a tese da Ordem, inviabiliza na prática as sanções e punições a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Além da OAB, o Partido dos Trabalhadores e o Partido Verde também moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade com o mesmo fim de questionar a MP 1.874-15/99. As ações foram analisadas pelos ministros em conjunto.
Para o CFOAB, a norma viola os artigos 37, caput, 62 e 225 da Constituição Federal, todos referentes à proteção do meio ambiente, estipulando a defesa do ambiente como dever do Poder Público e da coletividade.
Foi alegado que a MP objeto das ações sofreu sucessivas reedições, sendo a última o texto da MP 2.163-41, de 2001, atualmente em vigor. Ocorre que esse texto, ora questionado, acrescentou uma “norma de transição” à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A ADI do CFOAB questionou, também, a possibilidade prevista na referida norma de celebração de termos de compromisso com os infratores sem a devida aplicação de sanções e penalidades.
O relator, ministro Roberto Barroso, julgou procedente a ação para “conferir interpretação conforme a Constituição à Medida Provisória nº 2.163-41/2001, no sentido de que as disposições transitórias nela contidas sejam aplicadas exclusivamente aos empreendimentos e atividades que já existiam quando da entrada em vigor da Lei nº 9.605/1998”. O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator.
Ministro declara prescrita tomada de contas contra Mantega no TCU
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, declarou a prescrição em favor do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no processo de tomada de contas especial em trâmite no Tribunal de Contas da União, instaurado para analisar supostas irregularidades referentes à participação acion…
Thales Sousa: Lei Henry Borel e miopia jurídica do Legislativo
Muito tem sido debatido a respeito do que se convencionou designar a “miopia política do Poder Judiciário”, mas pouco se tem falado sobre a “miopia jurídica do Poder Legislativo”.
Ambos os casos revelam a desconsideração das eficácias, quer no plano social ou jurídico, produzidas pelas propos…
TJ-SP anula julgamento virtual por oposição de defesa de acusado
As apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, Habeas Corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, exceto se houver expressa oposição de qualquer da…
Live da ESA aborda regras e alternativas para execução de crédito condominial
Na noite desta segunda-feira (19/12), a Escola Superior da Advocacia (ESA Nacional) realizou live aberta com o tema “Execução de crédito condominial”, conduzida pelo professor Gilberto Bruschi e apresentada pelo professor Paulo Restiffe. A atração integra a série LivESA, e pode ser assistida na íntegra no canal da escola no YouTube e no perfil do Instagram.
Links:
ESA – Escola Superior de Advocacia Nacional
Durante a discussão, foram destacadas mudanças na legislação que trouxeram agilidade para a cobrança de tarifas atrasadas. As regras anteriores às alterações do Código de Processo Civil, em 2015, traziam um número maior de etapas até a possibilidade de execução por parte do credor.
“O sistema do novo CPC traz no artigo 784, inciso 10, a possibilidade de execução do crédito condominial, desde que ele esteja aprovado em assembleia, seja contribuição ordinária, seja contribuição extraordinária. Então, eu preciso comprovar na hora de distribuir a execução que o valor do condomínio é aquele, que aquela parcela está inadimplida e fazer o cálculo de quantas parcelas estão em aberto. Então, o artigo 784, inciso 10, facilitou absurdamente a possibilidade de êxito por parte do condomínio credor”, afirmou Bruschi.
Também foram citadas regras para casos em que há dívidas envolvendo empresas que estão em recuperação judicial; a avaliação de valores de penhora, que podem ser obtidos com a média de imóveis da região a partir de consultas a valores praticados por imobiliárias, sem a necessidade de contratação de perito; a importância de transferir a titularidade do imóvel para quem adquiri-lo; e a possibilidade de incluir parcelas vincendas, evitando a cumulação de execução.
Ao fechar a live, o professor Paulo Rastiffe destacou a importância do tema escolhido para a discussão, devido ao crescimento de demandas sobre o assunto. “O que era um tema pouco tratado, hoje está tudo em cima de execução. A satisfação do crédito. Isso é o mais importante para o jurisdicionado.”
Durante a atividade, foi divulgado o início das inscrições para o curso de extensão em Processo Civil “Estratégias para recuperação de crédito, combate a fraudes, ferramentas tecnológicas e técnicas da execução civil”. A matrícula pode ser realizada no site da ESA.
STJ reitera fixação de honorários sucumbenciais com base no CPC
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão proferiu decisão favorável à fixação de honorários sucumbenciais com base no Código de Processo Civil (CPC). A tese acolhida foi julgada a partir de agravo em recurso especial (AREsp 2.231.216/SP) em que Falcão foi relator. O recurso foi interposto contra a Fazenda Nacional, afastando o pagamento por equidade, inicialmente definido para a causa.
A posição foi seguida pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell e Assusete Magalhães, integrantes da Segunda Turma do STJ.
O ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso, determinando a “fixação de honorários advocatícios, pelas balizas do art. 85, §3º, do CPC, de acordo com o proveito econômico, ou seja, o valor da dívida, proporcional ao número de executados”.
Atuação
Em março, a Corte Especial do STJ entendeu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida em causas de valor elevado e que a verba deve ser fixada de acordo com os percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. Em junho, a Lei 14.365/22 foi sancionada reforçando a regra definida pelo STJ.
O texto incluiu no artigo 22, parágrafo § 2º, da Lei 8.906/1994, a disposição “Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).”
OAB reafirma relevância como entidade fiscalizadora e atesta lisura do pleito
As eleições gerais de 2022 no Brasil mobilizaram boa parte do ano que se encerra, e o Conselho Federal teve parte fundamental no andamento do pleito. Durante todo o processo, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, representou a entidade ressaltando o papel constitucional da Ordem durante o pleito e mantendo a Ordem equidistante do jogo político em si, mas próxima do cuidado institucional com a democracia. A atuação reforçou a importância histórica da OAB na defesa do Estado Democrático de Direito e a legitimidade da entidade como ator fiscalizador.
A manifestação oficial da OAB ao término da apuração dos votos do segundo turno foi destaque em diversos veículos de abrangência nacional e regional, na primeira segunda-feira após o pleito, dia 31 de outubro. “A OAB se coloca à disposição de todas as forças políticas para a construção de um debate nacional pacífico, pautado pela união e que permita um ciclo virtuoso de quatro anos de progressos sociais e econômicos, em atendimento às necessidades mais urgentes do povo brasileiro”, diz a nota.
O presidente da OAB Nacional participou da coletiva de imprensa em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proclamou o resultado da eleição. Em seguida, a Ordem divulgou uma nota do presidente em que ele reforça a posição da entidade como fiscalizadora das eleições e reafirma sua confiança no processo.
Em 8 de novembro, Simonetti levou o balanço feito pela Ordem ao presidente do TSE. O documento enumera ações da OAB ao longo das eleições gerais, juntamente com a conclusão de plena regularidade do processo eleitoral. As ações da OAB envolveram comissões e um trabalho capilarizado por todo o território nacional.
“Essas ações coordenadas estenderam-se às seccionais e aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. Assim, após o levantamento e a análise de todos os relatórios elaborados pelas Comissões de Direito Eleitoral dos Conselhos Seccionais da OAB em todo o país, concluímos que não houve qualquer fato que aponte suspeita de irregularidades no processo de votação. Evidenciou-se, ao contrário, a postura transparente da Justiça Eleitoral na preservação da lisura e da segurança no processo”, diz o parecer da OAB entregue ao presidente do TSE.
Enquanto entidade fiscalizadora, a OAB Nacional, no primeiro e no segundo turno das eleições, acompanhou a totalização dos votos presencialmente no Centro de Divulgação das Eleições do TSE. Ao longo do processo eleitoral, a OAB participou ativamente de diversas iniciativas para o aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro.
As ações incluíram o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação; a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e Observatório de Transparência das Eleições (OTE); o Ciclo de Transparência Democrática – Eleições Gerais 2022, com a abertura antecipada dos códigos-fonte do software da urna; Testes Públicos de Segurança (TPS) e Teste de Confirmação do TPS, direcionados à verificação e à correção de vulnerabilidades no sistema de votação; e a formação do Grupo de Trabalho de Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral, voltado à efetiva inclusão das mulheres em cargos políticos.
A OAB ainda recebeu e colaborou com os trabalhos de entidades internacionais que estiveram no país em missões de observação eleitoral, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Transparencia Electoral, da Caoeste, a Conferencia Americana de Organismos Electorales Subnacionales por la Transparencia Electoral.
Hoje, no Brasil, há mais de 1,6 mil zonas eleitorais e a OAB se faz presente em todas elas. “Em razão da capilaridade da Ordem, a gente sempre disponibiliza um advogado para cumprir esse papel de entidade fiscalizadora, com o MP e o próprio Poder Judiciário. E, nessas eleições, com muito maior razão, estivemos presentes em cada uma, com membros também das comissões eleitorais acompanhando de perto, para buscar a pacificação e evitar quaisquer questionamentos que não sejam razoáveis do ponto de vista inclusive dos resultados do pleito”, ressalta o presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral, Sidney Sá das Neves.
Leia mais:
“Confiamos no trabalho do TSE”, diz Simonetti em cerimônia de lacração de sistemas eleitorais
Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE, apoiado pela OAB, vence prêmio internacional
OAB Nacional participa da fiscalização e segurança do 1º turno das eleições
PGR pede suspensão do porte e apreensão da arma de Carla Zambelli
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, encaminhou nesta segunda-feira (19/12) ao Supremo Tribunal Federal pedido de suspensão do porte e a apreensão da arma e das munições da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
A deputada Carla Zambelli de arma em punho na região dos Jar…
CNMP suspende promotor por 45 dias por ofensas a conselheiro
Integrantes do Ministério Público podem se expressar, mas devem manter conduta pública e privada ilibada, guardar decoro e zelar pelo prestígio da Justiça. Por isso, declarações que ultrapassem esses deveres legais podem gerar punições.
Promotor Daniel Zappia, do Ministério Público de MT, f…
Ribeiro Dantas: Paradigma da igualdade de gênero
Involuntariamente, diante de inovações paradigmáticas, o operador do Direito é convidado a um plexo de ideias e reflexões. Me refiro ao protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, lavrado pelo CNJ. Esse instrumento descortina um programa em aberto, mas adensado por um debate mais sofisti…
TJ-RS anula depoimento de testemunha de defesa por dispensa ilegal
Dispensar uma testemunha exclusivamente pelo fato de ela ser menor de idade configura flagrante constrangimento ilegal ao réu, uma vez que não existe previsão legal que ampare esse ato.
Testemunha foi dispensada por juiz exclusivamente por ser menor de 18 anos
Com base nesse entendimen…
AGU e CGU assinam acordos de leniência no âmbito da Petrobras
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) anunciaram nesta segunda-feira (19/12) a assinatura de acordos de leniência com as empresas estrangeiras Keppel Offshore & Marine e UOP LLC. Propostos pelas companhias, os acordos ocorrem no âmbito de investigações sobre ato…





