Seis partidos de oposição ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal em que buscam a declaração de inconstitucionalidade de qualquer hipótese de convocação das Polícias Militares diretamente pelas Forças Armadas ou pelo governo federal, em detrimento da autoridade e da hierarquia constitucionalme…
Arquivos Mensais:agosto 2022
Aprovado PL que obriga plano a cobrir tratamento fora do rol da ANS
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3/8) o Projeto de Lei 2033/22, que trata da cobertura pelas operadoras dos planos de saúde de tratamentos médicos não incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O PL estabelece hipóteses de cobertura de exam…
34 anos após aprovação do fim da tortura, casos explodem no país
No dia 3 de agosto de 1988, a jovem democracia brasileira deu mais um passo na direção da liberdade e da igualdade. O Congresso Constituinte aprovou destaques a 27 itens do artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. Foram vetadas, na forma da lei,…
“Liberdades precisam ser reafirmadas e defendidas”, diz Simonetti em evento no STF
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, participou na noite desta quarta-feira (3/8) da solenidade de lançamento do livro Liberdades. A publicação é uma iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) em parceria com o Instituto Justiça & Cidadania e reúne artigos dos 11 ministros do STF sobre o tema. O ex-presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o presidente da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão, Pierpaolo Bottini, também assinam artigos na coletânea. O prefácio é do ex-presidente da Ordem, Bernardo Cabral.
Foi lançado também um modelo do livro em forma de cartilha, com versão dos artigos em linguagem adaptada ao público jovem. Simonetti escreve o texto de apresentação da cartilha. “O momento é apropriado para que se fale na defesa das liberdades. A Constituição é um marco consolidado. Estamos diante de um cenário em que todas as liberdades precisam ser reafirmadas e defendidas no país. É um regozijo para a Ordem poder participar de um projeto tão exitoso como este. Cumprimento a todos aqueles que acreditam que o Brasil pode progredir e avançar com respeito às liberdades. É algo que vai ao encontro do papel da OAB”, disse Simonetti.
Cabral, que foi deputado constituinte, destacou a importância da advocacia na defesa das liberdades. Ele assina o prefácio do livro. “Se há alguém neste país que lutou por uma Assembleia Nacional Constituinte quando estávamos saindo de uma excepcionalidade institucional para uma reorganização constitucional, foi a advocacia, por meio da OAB. Liberdade, que é o título do livro, não é algo que se possa comprar por aí. Supor a liberdade porque nasceu livre é também algo que não faz sentido. Liberdade se conquista e, para isso, é preciso enfrentar, se doar”, declarou Cabral.
Liberdade profissional
Coêlho abordou a questão da liberdade profissional em seu artigo para o livro, na perspectiva de defesa das prerrogativas da advocacia. Ele reforçou a importância das liberdades para o pleno funcionamento da Justiça. “A liberdade é algo fundamental para a construção de uma sociedade civilizada e para a existência e organização da democracia e da vida dos indivíduos. Não há democracia sem liberdade e não há liberdade sem democracia. É crucial reafirmar sempre e, especialmente neste momento histórico, as liberdades e garantias constitucionais. O exercício da advocacia com respeito às prerrogativas e às garantias profissionais é indispensável para que tenhamos a plena implementação das liberdades individuais na prática”, afirmou ele.
Ao discursar sobre o livro, o presidente do STF, Luiz Fux, apontou que a ideia da publicação não foi a de esgotar o tema. “Queremos celebrá-lo, festejá-lo e projetá-lo para todos os públicos”, disse ele. “Liberdade é uma palavra tão fundamental, que não podemos apenas deixá-la na escrita e no significado. É preciso exercê-la na sua máxima expressão. Exercitá-la, tomar posse dela, especialmente quando uma data tão gloriosa se aproxima: a celebração dos 200 anos da independência do nosso amado Brasil”, acrescentou o presidente do STF.
Também participaram da solenidade de lançamento da cartilha os ministros do STF Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, e o procurador-geral da República, Augusto Aras.
William Ramos: Código de Defesa do Consumidor entre empresários
Antes de alcançarmos uma resposta satisfatória, necessário é compreendermos os conceitos de empresário e de consumidor.
O Código Civil, em seu artigo 966, definiu empresário como sendo “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de s…
Rede questiona transferência de desfile do 7 de setembro no Rio
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal para questionar a alteração do local do desfile cívico-militar do dia 7 de setembro e das comemorações do bicentenário da Independência no Rio de Janeiro. Os eventos, que oco…
Declarada incompetência de Bretas para julgar ação da “lava jato”
Como os crimes denunciados na operação “c’est fini”, fase da falecida “lava jato”, afetaram apenas o estado do Rio de Janeiro, e não a União, não há interesse federal no caso.
Simone Schreiber disse que processo não tem relação direta com Sérgio Cabral
Reprodução
Com esse entendimento,…
Sahade e Azambuja: Difal do ICMS no ramo da construção civil
No ramo da construção civil, a incidência ou não do diferencial de alíquota interestadual (Difal), a título de tributação do ICMS, está em grande debate já há mais de uma década.
O Difal pode ser definido como a diferença de alíquota do ICMS que tem por objetivo tornar mais justa a arrecadação…
TJ-RS anula júri que condenou quatro pessoas no caso da Boate Kiss
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou nesta quarta-feira (3/8) o júri que condenou quatro pessoas envolvidas na tragédia da Boate Kiss. Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados por homicídio e tentativa…
Negar acesso a relatório juntado a inquérito ofende direito de defesa
É direito do advogado ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados e sem referência a diligências em andamento, digam respeito ao exercício do direito de defesa em procedimento investigatório.
Investigados não tiveram acesso a
relatório financeiro, que estaria sob sigilo
12…
STF dá início a julgamento sobre aplicação da retroatividade nos casos de improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (3/8), ao julgamento em que se discute a aplicação retroativa das mudanças no prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. As alterações nas regras da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) vieram em 2021, com a Lei 14.230. O Conselho Federal da OAB sustenta ser favorável à retroatividade, tanto na necessidade da presença do elemento subjetivo (dolo) para a configuração da improbidade, quanto na aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
A posição da OAB foi representada pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga. “O legislador ordinário, cumprindo com a sua missão constitucional de acompanhar a dinamicidade dos fatos, da sociedade, entendeu, no parágrafo 4° do artigo 2° da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que os princípios do direito administrativo sancionador se aplicam ao sistema de improbidade. O legislador, de forma constitucional, inseriu no corpo legislativo essa previsão”, disse.
Na sustentação oral, Braga lembrou jurisprudência segundo a qual o chamado direito administrativo sancionador se aproxima do direito penal e do sistema criminal. “Desse modo, não se pode negar aos acusados, em ação de improbidade administrativa, direitos por simetria do direito penal aplicáveis ao direito administrativo sancionador.”
Vicente Braga questionou: “Como justificar que o mesmo ato praticado em 21 de outubro de 2021 vai ser punido e aquele praticado no dia 26 de outubro de 2021, não? É isso que o Conselho Federal da OAB busca defender: a aplicação da isonomia”. Casos de corrupção, continuou ele, serão atingidos pelo direito penal. Assim, também quanto à prescrição, o CFOAB entende também pela retroatividade, devendo-se aplicar o prazo de oito anos para os atos anteriores à edição da nova LIA, a Lei 14.230 de 2021.
Procuradora do INSS
O caso é debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843.989, com repercussão geral (Tema 1.199). O processo julgado é o de uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao INSS por negligência dela na função. O relator é o ministro Alexandre de Moraes. O voto chegou a ser iniciado, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de quinta-feira (4/8).
Em outras duas ações, associações representantes de procuradores estaduais e advogados públicos contestam dispositivo que assegura apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. O plenário vai decidir sobre o referendo da medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para estabelecer que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.
OAB é admitida em ação sobre retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa
Supremo inicia julgamento sobre retroatividade da nova LIA
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (3/8) se a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21) deve retroagir, alcançando ações julgadas ou em andamento. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (4/8).
STF começa a julgar se nova LIA
retroa…
Por fraude à cota feminina, TRE-MG cassa deputados do Avante
Por entender que houve a prática de fraude à cota feminina, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou a chapa proporcional do Avante nas eleições de 2018 em Minas Gerais. Com isso, perdem os mandatos os deputados André Janones — pré-candidato a presidente da República —, Luís …
TST garante prerrogativa dos advogados prevista em lei para sustentação oral em agravos
Em atendimento à atualização do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 14.365/2022, sancionada em junho, os advogados que atuam em processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderão manifestar-se na plenitude do seu direito por 10 minutos nos julgamentos de agravos, após decisões monocráticas em recursos de revista ou de embargos. A regra já foi respeitada na última terça-feira (2), na sessão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2).
A ação foi adotada por determinação do presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, que se antecipou à atualização do Regimento Interno da Corte e obteve a concordância dos ministros participantes da sessão. “A lei está acima do Regimento, e cumprir o que está na lei é nossa obrigação. Nesse caso, observar esse princípio é também uma forma de respeitar e valorizar a atuação do advogado, que é o elo entre o cidadão e a Justiça. Não se deve restringir ou diminuir o direito de usar a tribuna”, destacou o presidente do TST.
Legislação
Quando um ministro ou uma ministra julga um recurso monocraticamente, cabe agravo para levar a decisão ao órgão colegiado. Quando o recurso de revista ou o recurso de embargos à SDI é julgado diretamente pela Turma ou pela SDI, cabe sustentação oral, pelo Regimento Interno do TST e pela lei.
Contudo, quando a decisão é monocrática, e a parte interpõe o agravo, o Regimento diz que não cabe sustentação oral, apenas no caso de recurso de revista em que a Turma afasta a transcendência. Nesse caso, a sustentação deve ser realizada em cinco minutos.
Recentemente, a Lei 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – foi alterada pela Lei 14.365/2022, prevendo sustentação também em agravo.
Com informações do site do TST
Luís Roberto Barroso: Populismo, autoritarismo e resistência
O constitucionalismo democrático foi a ideologia vitoriosa do século 20, tendo derrotado as alternativas que se apresentaram ao longo das décadas: o comunismo, o fascismo, o nazismo, os regimes militares e os fundamentalismos religiosos. Nessas primeiras décadas do século 21, no entanto, …





