Na sessão plenária do último dia 10, o Tribunal de Contas da União, por unanimidade, acolheu o voto do relator ministro Antonio Anastasia, que sustentou a viabilidade jurídica de o tribunal exigir da administração pública a aplicação do instituto do disgorgement [1].
A decisão é relevante dada…
Arquivos Mensais:agosto 2022
Governo pode exigir alvará judicial para pagar auxílio-funerário
Cabe, privativamente, ao Executivo a iniciativa legislativa de projetos com interferência na gestão administrativa e que se refiram a servidores públicos e seu regime jurídico.
PixabayGoverno de SP pode exigir alvará judicial para pagamento de auxílio-funeral
Assim entendeu o Órgão Espe…
Alexandre publica autorização de busca e apreensão contra empresários
Quase uma semana após a busca e apreensão contra um grupo de oito empresários bolsonaristas por causa de mensagens golpistas trocadas por meio de um aplicativo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo de sua decisão e da representação feita pela Polícia Feder…
É lícito cobrar estadia de carro em pátio até seis meses
A despeito do Tema Repetitivo 124 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é lícita a cobrança de despesas de estadia de carro em pátio de trânsito até o período de seis meses. Ela também não se caracteriza como confisco, ainda que o seu valor represente percentual significativo em relação ao preço…
Mateus Marques: Abuso de autoridade e violação de prerrogativas
Com o advento da Lei nº 14.365/22, que reconheceu garantias fundamentais para o pleno exercício profissional da advocacia, incorporou-se importantes alterações no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
Dentre as urgentes modificações, compreendeu o legislador que melhor atenção merecia um t…
TJ-SP valida lei que parcela multas impostas na crise da Covid-19
Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.
Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma lei de São José do Rio Preto que permite o parcelamen…
Ribeiro e Lavigne: Organização e redução de riscos criminais
Quando é instaurado um inquérito policial para apurar crimes alegadamente praticados no ambiente corporativo, é comum que informações obtidas no estatuto ou contrato social de empresas sejam utilizadas para direcionar a investigação e, muitas vezes, a própria acusação.
Ou seja, autoridades rec…
Juiz manda PF dar passaporte a carateca sem alistamento eleitoral
Ao vedar a inscrição ou transferência eleitoral nos 150 dias antecedentes ao pleito, o artigo 91 das Lei das Eleições não pretendeu impor ao cidadão drásticas penas restritivas de direitos ou negar a alternativa de pagamento de multa e regularização da situação.
Até então, atleta estava impe…
A história do ensino jurídico no Brasil
Em 1827, teve início a história formal do ensino jurídico no Brasil, com a edição do decreto que criou os cursos de direito em São Paulo e em Olinda (PE), a partir da Lei de 11 de agosto de 1827. Essa história, no entanto, remonta há cinco anos antes. Após a Independência do Brasil, em 1822, foi promulgada a primeira Constituição Federal do Brasil, de 1824. Dom Pedro I, no entanto, considerava que faltavam brasileiros com conhecimento jurídico e viu a necessidade de implantar o primeiro curso de direito no país.
A criação dos cursos jurídicos esteve ligada ao processo de consolidação da Independência e de construção do Estado nacional brasileiro, marcado, entre outros aspectos, pela produção de um aparato legislativo que fundaria uma cultura jurídica própria, distinta do arcabouço legal herdado da metrópole portuguesa.
Até então, a maioria dos bacharéis em direito, juristas e advogados no Brasil era formada pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Antes do imperador, portanto, os estudantes brasileiros daquela faculdade passaram a reivindicar a criação de um curso em terras brasileiras. O pedido foi levado em conta na Assembléia Constituinte de 14 de junho de 1823, pelo deputado José Feliciano Fernandes Pinheiro, futuro visconde de São Leopoldo.
Após a apresentação e discussão de diversas propostas, a Assembléia Constituinte aprovou, em 4 de novembro do mesmo ano, projeto de lei criando duas universidades, uma em São Paulo e outra em Olinda. Entretanto, D. Pedro I dissolveu a Assembléia sem ter sancionado o projeto, frustrando a primeira tentativa de criação dos cursos jurídicos no Brasil.
Por decreto expedido em 9 de janeiro de 1825, o imperador criou provisoriamente um curso jurídico na cidade do Rio de Janeiro, regulado pelos estatutos redigidos por Luís José de Carvalho e Melo, visconde da Cachoeira. O decreto não teve execução e o curso não chegou a ser instituído.
Finalmente, em 11 de agosto de 1827, D. Pedro I sancionou e promulgou a lei que criava os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais. O artigo 10 dispunha que os Estatutos do Visconde da Cachoeira regulariam os cursos jurídicos até que outros fossem aprovados, o que ocorreu quando o decreto de 7 de novembro de 1831 estabeleceu novos estatutos, adaptados à metodologia e ao currículo definidos pela referida lei.
Promulgada em diversas épocas da História do Brasil, essa legislação teve por finalidade promover a estruturação dos cursos jurídicos – mais tarde chamados faculdades de Direito – em um modelo ideal, que atendesse às necessidades e anseios de um país em constante transformação.
Os antigos mosteiros e conventos foram de grande importância para a instalação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil. Com efeito, pelo porte de suas edificações, pelo valor das bibliotecas e pelo saber dos monges, eram os locais mais indicados para abrigar, com economia para os cofres do Império, os centros de ensino superior criados pela Lei de 11 de agosto de 1827.
Mas o funcionamento inicial dos cursos jurídicos em São Paulo e Olinda foi bastante precário. Instalados, respectivamente, nos conventos de São Francisco e São Bento, as dificuldades enfrentadas eram de várias ordens, como a inadequação dos prédios, disciplinas pouco ajustadas à demanda legislativa após a Independência, descontentamento com a qualidade e assiduidade dos professores e permanente conflito com os alunos. Essa conjuntura não favoreceu a formação de uma cultura jurídica própria.
São Paulo
A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) é hoje reconhecida nacional e internacionalmente pela sua excelência. Nem sempre foi assim. No século 19, houve um breve período em que se chegou a pensar em fechá-la. Há décadas, no entanto, é referência. A FDUSP é grande em história, relevância, e em números: oferece 460 vagas por ano. O tamanho do corpo discente não impede o ensino de qualidade.
Desde o início, a Academia de Direito paulista foi instalada no Largo de São Francisco, no velho convento do século XVI e cujas respectivas igrejas ainda existem. O edifício, hoje tombado como patrimônio histórico do Estado de São Paulo, abriga importante acervo cultural: ele próprio tem elementos como os vitrais da escadaria, produzidos pela Casa Conrado Sorgenicht, e o mobiliário do Salão Nobre e da Sala da Congregação. Pinturas e esculturas de artistas renomados estão pela faculdade homenageando velhos e inspiradores mestres. A Biblioteca, que em 1825, já contava com acervo reunido de longa data pelos frades franciscanos, tornou-se a primeira biblioteca pública de São Paulo, antes mesmo da inauguração da Faculdade.
Recife
A Faculdade de Direito do Recife teve como sua primeira sede o Mosteiro de São Bento, em Olinda. Em 1854, foi transferida para a capital, incorporando-se à Universidade do Recife em 1946, ano de surgimento da Universidade Federal de Pernambuco. O curso funciona no palácio histórico da Faculdade de Direito do Recife, prédio tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na Praça Adolfo Cirne, no centro do Recife.
Com a criação da UFPE, a faculdade adotou o título de Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) e ocupa uma área de 3,6 mil m2, abrigando uma tradicional e valiosa biblioteca com mais de 100 mil títulos. Além do prédio do palácio histórico, a Faculdade de Direito do Recife também ocupa o prédio da Pós-Graduação, na Rua do Hospício. nº 371, atrás da antiga Escola de Engenharia, e do Anexo conhecido como DEMEC, também na Rua do Hospício, nº 619.
Outros centros
Mais tarde, outras cidades e regiões construíram os próprios cursos de direito. Em 18 de abril de 1882, por iniciativa de Fernando Mendes de Almeida, foi criada a Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, que, no entanto, só funcionaria a partir de 19 de maio de 1891, após a implementação da Reforma Benjamin Constant, que estabeleceu efetivamente a liberdade de ensino no Brasil. Ela foi fundida à Faculdade Livre de Direito da Capital Federal e, anos depois e depois de algumas transformações, ocupou o antigo solar do conde dos Arcos, na Rua Moncorvo Filho, onde permanece até hoje e integra a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Em matéria de história longa, o curso de direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) tem o que contar: foi criado em 17 de janeiro de 1909, por inspiração de um grupo de idealistas, sócios do Clube da Guarda Nacional. Assim, em sessão ocorrida naquela associação, nasceu a então “Escola Universitária Livre de Manaós”. Muitos cursos faliram depois do ciclo da borracha, o único que permaneceu ativo foi o de direito. Em 1964, quando foi criada a Zona Franca de Manaus, a faculdade de direito passou a fazer parte da universidade.
Lawrence Lino: Ideologia jurídica nazista e totalitarismo
O período de repressão consagrado entre 1933 e 1945 na Alemanha, conhecido como nazismo, é objeto de muita curiosidade e, ao mesmo tempo, grande temor. Não é incomum que sejam feitas perguntas da seguinte natureza: “como as pessoas daquela época aceitaram a ascensão de um regime tão cruel?”, ou “…
Instrutor de tênis não precisa de registro em conselho profissional
Não há nenhum dispositivo na Lei 9.696/1998 que obrigue a inscrição do técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física ou que estabeleça a exclusividade do desempenho da função de técnico por profissionais de educação física.
Treinamento de tênis não é atividade privativa de p…
Farah Morales: Maior diversidade nos conselhos de administração
Em 17/8/2022, a B3 abriu uma audiência pública que visa a fomentar a diversidade dentro dos conselho de administração de empresas listadas na bolsa de valores. A mudança pode ser considerada como mais uma medida de incentivo às abordagens de Enviromental Social and Corporate Governance (“ESG”). C…
PcD pode vender em 2 anos carro comprado com isenção de ICMS
É inviável o recurso extraordinário cuja questão constitucional nele arguida não tiver sido prequestionada — ou seja, analisada, debatida e julgada previamente pelo tribunal recorrido.
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Assim, o ministro Luís Roberto Ba…
TRF-4 mantém contrato da Caixa com fintech sem licitação prévia
Por considerar que o contrato não precisava de licitação prévia, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a legalidade de acordo firmado entre a Caixa Econômica Federal e uma empresa de fornecimento de produtos bancários. A contratação previa a emissão de cartões pré-pagos d…
OAB cumprimenta magistrado por dar preferência a advogado que levou filho a julgamento
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, cumprimentou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques pela postura em defesa das prerrogativas da advocacia, durante sessão da Segunda Turma do STJ, em 18 de agosto. Na ocasião, Campbell inverteu a pauta dia para permitir a um pai, acompanhado do filho de 1 ano, que sustentasse seu processo com preferência.
O advogado Filipe Cavallazi compareceu à sessão com o filho e teve preferência, por sugestão de Campbell, com a concordância unânimedos outros ministros da turma. No “A iniciativa de V.Exa. é recebida pela advocacia com entusiasmo, por ratificar a relevância de comportamentos alinhados à solidariedade em ambiente processual e aos preceitos constitucionais que visam à especial proteção da família”, afirmou Simonetti.
Confira o teor do ofício:
Senhor Ministro,
Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a V.Exa. para apresentar minhas congratulações pela postura exemplar adotada na sessão do dia 18 de agosto de 2022 da Segunda Turma desta Egrégia Corte. Trata-se de um importante ato para a cidadania e para a efetivação das prerrogativas da advocacia.
O advogado, Dr. Filipe Cavallazi, compareceu ao julgamento acompanhado de seu filho, de 1 ano. Com a sua costumeira conduta profissional sensível e atenta, V.Exa. solicitou, aos demais magistrados, a preferência do causídico na pauta da sessão, o que foi prontamente acatada pelos insignes ministros.
A iniciativa de V.Exa. é recebida pela advocacia com entusiasmo, por ratificar a relevância de comportamentos alinhados à solidariedade em ambiente processual e aos preceitos constitucionais que visam à especial proteção da família. A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a confiança em seu devotado compromisso com a defesa das instituições republicanas.
Reafirmo, ademais, a permanente disponibilidade desta Entidade para construções conjuntas com este Tribunal da Cidadania, sempre por meio do diálogo, da legalidade e, por conseguinte, em benefício do Estado Democrático de Direito. Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.





