* Esta é sétima entrevista da série Candidatos Legais, na qual a ConJur sabatina profissionais do Direito que se candidatarão a cargos eletivos nas eleições deste ano. Para ler as outras entrevistas, clique aqui.
Após 11 mandatos de deputado federal e passagem pelo comando do Ministério das Co…
Arquivos Mensais:julho 2022
Coordenação do 35º EOU divulga comunicado para examinandos de Recife e Caruaru
Tendo em vista as fortes chuvas que assolam a região, a Coordenação do 35º Exame de Ordem divulga comunicado para examinandos de Recife e Caruaru, em Pernambuco. As provas estão mantidas nestes dois locais neste domingo (3/7), mas se os examinandos não conseguirem fazê-las estarão automaticamente inscritos na prova objetiva da 36ª edição.
Leia o comunicado na íntegra abaixo.
COMUNICADO
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica aos examinandos que realizarão a prova objetiva do 35º Exame de Ordem Unificado (EOU), no dia 3 de julho de 2022, nos polos de aplicação sediados nos municípios de Caruaru e Recife, a manutenção da aplicação da prova nos respectivos locais.
Entretanto, em razão das fortes chuvas que assolam o estado de Pernambuco, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que os examinandos que não realizarem a prova objetiva do 35º EOU, nestes municípios, emdecorrência desse caso fortuito e de força maior, serão automaticamente inscritos na prova objetiva do 36º EOU.
Ressalta-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.
Brasília, 2 de julho de 2022.
José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB
Celso Barros Coelho Neto
Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Marco Aurélio de Lima Choy
Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem
Coordenação do 35º EOU divulga comunicado para examinandos de Alagoas
A Coordenação do Exame de Ordem Unificado (EOU) anunciou neste sábado (2/7) que a 35ª edição da prova objetiva, a ser aplicada neste domingo (3/7), terá uma condição extraordinária para todos os examinandos do estado de Alagoas. Em razão das fortes chuvas que assolam o estado, foi decidido que aqueles que não puderem realizar a prova estarão automaticamente inscritos na prova objetiva do 36º EOU.
Leia abaixo a íntegra do comunicado.
COMUNICADO
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica aos examinandos que realizarão a prova objetiva do 35º Exame de Ordem Unificado (EOU), no dia 3 de julho de 2022, nos polos de aplicação sediados nos municípios de Arapiraca e Maceió, a manutenção da aplicação da prova nos respectivos locais.
Entretanto, em razão das fortes chuvas que assolam o estado de Alagoas, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que os examinandos que não realizarem a prova objetiva do 35º EOU, nestes municípios, em decorrência desse caso fortuito e de força maior, serão automaticamente inscritos na prova objetiva do 36º EOU.
Ressalta-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.
Brasília, 2 de julho de 2022.
José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB
Celso Barros Coelho Neto
Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Marco Aurélio de Lima Choy
Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem
Em entrevista ao Migalhas, Simonetti diz que exigências da OCDE em relação à advocacia são “absurdas”
Em entrevista ao site Migalhas, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, criticou as exigências contidas no relatório “Regulatory Reform in Brazil”, divulgado no último dia 21/6 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As medidas desse documento fazem parte das negociações feitas para o ingresso do país na OCDE, porém, as propostas em relação à advocacia, de acordo com Simonetti, são “absurdas e despropositadas”.
Entre as medidas do relatório, estão a reavaliação da obrigatoriedade da inscrição na OAB para o exercício da advocacia, a reconsideração da exigência de que advogados estrangeiros tenham que passar pelo Exame de Ordem e a possibilidade de o exame ser realizado por autoridade pública independente, no lugar da Ordem. “Na Europa, a inscrição dos advogados na entidade de classe da advocacia e a prévia aprovação em exame são condições do exercício da profissão”, explica Simonetti.
“Com relação aos escritórios estrangeiros, o Brasil permite a advocacia, desde que preenchidos os dois critérios, a aprovação em exame e inscrição na Ordem, do mesmo modo que o advogado brasileiro é tratado pelos países da OCDE. Exercemos o tradicional princípio da reciprocidade. Sendo que no Brasil o advogado internacional pode advogar na forma de consultoria em direito estrangeiro sem necessitar validação de diploma e de prévio exame”, afirma Simonetti.
“Em toda Europa e nos EUA, o exame para ingresso na profissão é feito pela entidade da advocacia. Em relação ao Brasil, estão a exigir que tal seleção seja feita pelo poder público. Sabemos que a OCDE possui matriz liberal e desburocratizante, mas deseja estatizar a seleção de advogados. Uma contradição que não possui precedente em nenhum país onde o estado de direito é levado a sério”, conclui o presidente da Ordem.
Irregularidades na contratação de escritórios estrangeiros
Em junho, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o agravo de instrumento de autoria da Petrobras na ação movida pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), em relação à contratação de escritórios de advocacia estrangeiros pela companhia. A Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia decidido anteriormente em favor do Conselho Federal da OAB (CFOAB).
A ação civil pública do CFOAB teve origem na atuação da Coordenadoria Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional, que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar a regularidade da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros contratados pela Petrobras para prestação de serviços de consultoria em direito estrangeiro. Diversas irregularidades foram constatadas, como a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros, sem inscrição ou com inscrição fora das normas estabelecidas pela Ordem, até a atuação de escritórios estrangeiros, com inscrição em seccional da OAB, fora da localidade onde o serviço foi prestado sem apresentar inscrição suplementar.
Livro sobre 20 anos de Gilmar Mendes no STF é lançado em Portugal
Um livro em homenagem aos 20 anos de atuação do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal foi lançado nesta semana em Portugal, durante o X Fórum Jurídico de Lisboa.
DivulgaçãoLivro em homenagem aos 20 anos de Gilmar Mendes na Suprema Corte
Em A defesa da Constituição e do Est…
Órgãos de direito privado do STJ apresentam dados do 1º semestre
Os órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça especializados em direito privado divulgaram os números referentes ao primeiro semestre de 2022. Os colegiados mantiveram produtividade elevada, mesmo com as adaptações necessárias em razão da pandemia da Covid-19.
STJAntonio Carlos Ferrei…
Proteção da maternidade e infância: creche e pré-escola no STF
Os constitucionalistas têm acompanhado, nos últimos meses, o retrocesso de importantes pautas relacionadas aos direitos fundamentais das mulheres, em especial nas garantias relacionadas à reprodução e sexualidade. Desde a violação de direitos de privacidade e negativa de procedimentos assegurados…
Prazos processuais ficam suspensos no STF durante mês de julho
Os prazos incidentes sobre processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal serão suspensos entre os dias 2 e 31 de julho, em razão das férias dos ministros. A medida foi estabelecida pela Portaria 109/2002, assinada pelo diretor-geral do Tribunal, Edmundo Veras.
STFRecesso do Judiciário: Pr…
Mercado de startups jurídicas tem novidades em meio a tendências
Em meio ao boom de startups que desenvolvem soluções tecnológicas voltadas ao setor jurídico no Brasil, as lawtechs e legaltechs voltadas à jurimetria, à gestão jurídica e à gestão de documentos formam uma forte tendência.
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Costa e Cainzos: Vendas à ZFM, internamento na Suframa
Em recentíssimo acórdão proferido pela 12ª Câmara do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um contribuinte logrou êxito na comprovação do seu direito à isenção tributária de ICMS, em relação às operações de vendas de mercadorias aos clientes localizados na Zona Franca de Manaus, por…
Concessionária não paga imposto sobre indenização de montadora
O juiz Alexandre Alberno Berno, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, decidiu isentar uma concessionária de veículos do recolhimento de tributos federais sobre verba que recebeu da Ford Motor Company Brasil Ltda.
Valores se referem a indenização paga pela Ford por encerramento de produção d…
Décima edição do Fórum Jurídico de Lisboa foi destaque
Começou na última segunda-feira (27/6) a décima edição do Fórum Jurídico de Lisboa. O evento organizado pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (ICJP) e pela FGV (Fundaçã…
Trabalhadora obrigada a cobrir tatuagens com fita será indenizada
Por obrigar uma funcionária a cobrir diariamente suas tatuagens com fita adesiva e a usar batom sob pena de demissão, uma empresa do ramo de locação de carros terá de indenizar a trabalhadora por danos morais.
Além de cobrir as tatuagens, funcionária era obrigada a usar maquiagem
Dollar Ph…
Teorias da Decisão e o porquê de decidir não ser escolher
Decidir não é o mesmo que escolher [1]. A partir dessa máxima de Streck, o texto que segue busca explicar qual é o lugar da Teoria da Decisão no contexto jurídico e qual é a sua importância. Valendo-nos de outra reflexão do autor [2], deve-se compreender que há uma diferença entre escolher, que e…





