Coordenação do 35º EOU divulga comunicado para examinandos de Recife e Caruaru

Tendo em vista as fortes chuvas que assolam a região, a Coordenação do 35º Exame de Ordem divulga comunicado para examinandos de Recife e Caruaru, em Pernambuco. As provas estão mantidas nestes dois locais neste domingo (3/7), mas se os examinandos não conseguirem fazê-las estarão automaticamente inscritos na prova objetiva da 36ª edição.

Leia o comunicado na íntegra abaixo.

COMUNICADO

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica aos examinandos que realizarão a prova objetiva do 35º Exame de Ordem Unificado (EOU), no dia 3 de julho de 2022, nos polos de aplicação sediados nos municípios de Caruaru e Recife, a manutenção da aplicação da prova nos respectivos locais.

Entretanto, em razão das fortes chuvas que assolam o estado de Pernambuco, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que os examinandos que não realizarem a prova objetiva do 35º EOU, nestes municípios, emdecorrência desse caso fortuito e de força maior, serão automaticamente inscritos na prova objetiva do 36º EOU.

Ressalta-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.

Brasília, 2 de julho de 2022.

José Alberto Simonetti

Presidente do Conselho Federal da OAB

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

Marco Aurélio de Lima Choy

Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem

Coordenação do 35º EOU divulga comunicado para examinandos de Alagoas

A Coordenação do Exame de Ordem Unificado (EOU) anunciou neste sábado (2/7) que a 35ª edição da prova objetiva, a ser aplicada neste domingo (3/7), terá uma condição extraordinária para todos os examinandos do estado de Alagoas. Em razão das fortes chuvas que assolam o estado, foi decidido que aqueles que não puderem realizar a prova estarão automaticamente inscritos na prova objetiva do 36º EOU.

Leia abaixo a íntegra do comunicado.

COMUNICADO

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica aos examinandos que realizarão a prova objetiva do 35º Exame de Ordem Unificado (EOU), no dia 3 de julho de 2022, nos polos de aplicação sediados nos municípios de Arapiraca e Maceió, a manutenção da aplicação da prova nos respectivos locais.

Entretanto, em razão das fortes chuvas que assolam o estado de Alagoas, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que os examinandos que não realizarem a prova objetiva do 35º EOU, nestes municípios, em decorrência desse caso fortuito e de força maior, serão automaticamente inscritos na prova objetiva do 36º EOU.

Ressalta-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova. 

Brasília, 2 de julho de 2022.

José Alberto Simonetti

Presidente do Conselho Federal da OAB

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

Marco Aurélio de Lima Choy

Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem

Em entrevista ao Migalhas, Simonetti diz que exigências da OCDE em relação à advocacia são “absurdas”

Em entrevista ao site Migalhas, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, criticou as exigências contidas no relatório “Regulatory Reform in Brazil”, divulgado no último dia 21/6 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As medidas desse documento fazem parte das negociações feitas para o ingresso do país na OCDE, porém, as propostas em relação à advocacia, de acordo com Simonetti, são “absurdas e despropositadas”. 

Entre as medidas do relatório, estão a reavaliação da obrigatoriedade da inscrição na OAB para o exercício da advocacia, a reconsideração da exigência de que advogados estrangeiros tenham que passar pelo Exame de Ordem e a possibilidade de o exame ser realizado por autoridade pública independente, no lugar da Ordem. “Na Europa, a inscrição dos advogados na entidade de classe da advocacia e a prévia aprovação em exame são condições do exercício da profissão”, explica Simonetti. 

“Com relação aos escritórios estrangeiros, o Brasil permite a advocacia, desde que preenchidos os dois critérios, a aprovação em exame e inscrição na Ordem, do mesmo modo que o advogado brasileiro é tratado pelos países da OCDE. Exercemos o tradicional princípio da reciprocidade. Sendo que no Brasil o advogado internacional pode advogar na forma de consultoria em direito estrangeiro sem necessitar validação de diploma e de prévio exame”, afirma Simonetti.

“Em toda Europa e nos EUA, o exame para ingresso na profissão é feito pela entidade da advocacia. Em relação ao Brasil, estão a exigir que tal seleção seja feita pelo poder público. Sabemos que a OCDE possui matriz liberal e desburocratizante, mas deseja estatizar a seleção de advogados. Uma contradição que não possui precedente em nenhum país onde o estado de direito é levado a sério”, conclui o presidente da Ordem.

Irregularidades na contratação de escritórios estrangeiros

Em junho, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o agravo de instrumento de autoria da Petrobras na ação movida pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), em relação à contratação de escritórios de advocacia estrangeiros pela companhia. A Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia decidido anteriormente em favor do Conselho Federal da OAB (CFOAB).

A ação civil pública do CFOAB teve origem na atuação da Coordenadoria Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional, que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar a regularidade da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros contratados pela Petrobras para prestação de serviços de consultoria em direito estrangeiro. Diversas irregularidades foram constatadas, como a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros, sem inscrição ou com inscrição fora das normas estabelecidas pela Ordem, até a atuação de escritórios estrangeiros, com inscrição em seccional da OAB, fora da localidade onde o serviço foi prestado sem apresentar inscrição suplementar.