Conheça mais sobre o STM, órgão de cúpula da Justiça mais antiga do País

A história do Superior Tribunal Militar (STM) e da própria Justiça Militar muitas vezes se confunde no senso comum. Trata-se de um ramo especializado e específico do Poder Judiciário, o que suscita muitas dúvidas não somente na sociedade como também entre os próprios advogados.

A Justiça Militar da União é a mais antiga do País, com mais de 200 anos. Conforme o artigo 124 da Constituição Federal, o braço militar do Judiciário julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis. Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934, com essa previsão expressa e ratificada pela Constituição de 1988. Seus julgamentos seguem a mesma sistemática dos demais tribunais superiores brasileiros.

O presidente da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores, Leonardo Ranna, reconhece o caráter mais específico do STM. “É uma instituição do Poder Judiciário responsável por processar e julgar de forma exclusiva os crimes militares, com base principalmente em valores de imparcialidade, ética, responsabilidade social e transparência.

E a Justiça Militar tem a missão de zelar pelo binômio hierarquia e disciplina – sustentação do bem jurídico tutelado pelo Direito penal militar – sem o qual levaria à total desorganização das Forças Armadas, o que comprometeria o desempenho de sua missão constitucional, de defender a pátria, colocando em risco o Estado e a própria nação brasileira”, resume. 

Mas, para entender o funcionamento e a estrutura do STM, é primordial entender melhor a Justiça Militar e sua estrutura. Em primeira instância, o julgamento de militares das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares ocorre nas Auditorias de Justiça Militar, com a instância recursal sob responsabilidade do Tribunal de Justiça estadual. Nos estados onde o contingente de militares estaduais ultrapassar o total de 20 mil, fica facultada a criação de um Tribunal de Justiça Militar (TJM) como órgão de segunda instância. Atualmente, os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul mantêm TJM próprio. 

Acima dessa instância – como grau máximo da Justiça castrense – está exatamente o STM, composto por 15 ministros (10 militares e cinco civis, formando o que tecnicamente é chamado de escabinato). 

Atualmente, estando em curso o planejamento da Justiça Militar da União 2021-2026, aprovado pela Resolução STM nº 289/2020, objetiva-se alcançar uma visão clara de como a estratégia deste ramo do Judiciário se correlaciona com a capacidade de gerar valor à sociedade, por meio do emprego eficiente dos recursos públicos e da prestação jurisdicional de qualidade.

CFOAB e TRF1 iniciam treinamento do Sirea, confira o vídeo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) promoveu, na manhã de quarta-feira (6/7), ao lado da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, o treinamento para utilização do Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (Sirea), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Veja abaixo o vídeo.

“É por meio de parcerias sérias como essa que a OAB cumpre a função constitucional de garantir a cidadania aos brasileiros. Reiterando a indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça. Ganha o advogado, ganha a Justiça e ganha o cidadão”, afirmou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.

O software tem a finalidade de otimizar a tramitação das demandas coletivas, na fase de cumprimento de sentença e execução, e acelerar a expedição dos ofícios requisitórios – que originam os pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Participaram da abertura ainda a desembargadora Mônica Sifuentes, corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, e o juiz federal Náiber Pontes Almeida.

“Queria render minhas homenagens a esta grande magistrada brasileira, Mônica Sifuentes, que tanto quanto nós acreditou que este projeto realmente pudesse alcançar não só o Poder Judiciário (especialmente nessa primeira etapa o TRF da 1 Região), mas também a advocacia, como forma de prestigiar a advocacia, que faz parte como peça imprescindível do Sistema de Justiça”, destacou Simonetti.

O presidente da OAB Nacional fez questão de “prestigiar o jurisdicionado brasileiro, porque os reflexos de todos esses benefícios são diretamente lançados aos jurisdicionados do Brasil. É um projeto inovador em que o advogado e a advogada brasileira que atuam, por enquanto na primeira região, possam preencher todos os formulários e fazer acontecer a expedição de seu precatório a partir dos requisitórios.”

“Da parte da advocacia ainda parabenizo e agradeço o doutor Náiber por todo o empenho e toda entrega ao projeto, para que fosse possível hoje fazermos este treinamento para com a advocacia”, finalizou Simonetti.

Importância do Sirea

O juiz federal Náiber Pontes Almeida destacou que o curso tem como trazer uma familiaridade inicial para os advogados e para as advogadas de como mexer no sistema. Segundo ele, o movimento surgiu diante da limitação que a Justiça enfrenta, principalmente nas ações coletivas de conseguir expedir um grande número de requisições de pagamento. A ideia é que os advogados e advogados possam assumir um papel de protagonista nesse procedimento e minutar as requisições de pagamento.

“E, com isso, agilizar a expedição desses ofícios requisitórios e conseguir que os seus clientes possam receber o mais rapidamente o que lhes é devido, da mesma forma que a própria advocacia possa receber de uma maneira mais ágil aquilo que lhe é devido com seus honorários”, afirmou.

A corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região agradeceu ao presidente Beto Simonetti pelo apoio da Ordem ao enorme projeto. Segundo ela, o Sirea “traz benefícios não apenas para os advogados, mas também para a administração do nosso serviço judiciário, porque ele facilita essa expedição das requisições de pagamento, tornando, portanto, a justiça mais ágil e mais acessível ao nosso cidadão”, disse.

“É um projeto que, orgulhosamente, o TRF da 1ª Região encabeçou e que eu espero que em breve seja disseminado por todas as unidades federativas desse nosso país. É um grande passo para a modernização do Poder Judiciário que todos nós almejamos”, garantiu.

Confira o treinamento do Sirea abaixo:

Treinamento do Sirea para a advocacia acontece nesta quarta-feira

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), promove nesta quarta-feira (6/7) das 10h às 12h (horário de Brasília), um webinário de treinamento para utilização do Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (Sirea), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O software tem a finalidade de otimizar a tramitação das demandas coletivas, na fase de cumprimento de sentença e execução, e acelerar a expedição dos ofícios requisitórios – que originam os pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Na abertura do treinamento, estarão presentes a corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargadora federal Mônica Sifuentes; o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti; e o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos. A capacitação, no formato de webinar ao vivo, será ministrada pelo juiz federal Náiber Pontes Almeida, em auxílio à Coger, e pelo Scrum Master e arquiteto de sistemas no projeto Sirea, Wallace Rodrigo de Souza.

Os interessados poderão acompanhar o treinamento no canal do CFOAB no YouTube. Não será necessária inscrição prévia. Dúvidas sobre o Sirea podem ser sanadas pelo e-mail: csti@trf1.jus.br

Com rejeição do Congresso a vetos, limites a busca e apreensão serão incluídos no Estatuto da Advocacia

O Congresso Nacional rejeitou, na noite desta terça-feira (5/7), a maior parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a trechos da lei que alterou o Estatuto da Advocacia. Retornam à norma, portanto, os limites e critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia. Desta forma, a advocacia celebra mais uma vitória conquistada para a categoria e que vai repercutir, também, para a sociedade diante das garantias e proteção de atuação profissional. 

“Com a rejeição parcial aos vetos e a correção da redação final do PL 5.284/2020, que revogou, erroneamente, os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, teremos uma legislação atualizada, aperfeiçoada, que permitirá a quase 1,3 milhão de advogados e advogadas a defesa efetiva do cidadão no âmbito do Poder Judiciário”, comemorou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

A questão da inviolabilidade dos escritórios era tida, durante toda a tramitação do texto, como um dos dispositivos mais importantes da proposta legislativa, por coibir abusos e excessos arbitrários contra escritórios de advocacia. O trecho prevê a exigência da presença de um representante da OAB para acompanhar o procedimento, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. 

Com o restabelecimento do texto à atualização do Estatuto da Advocacia, o advogado pode zelar pelo cumprimento de mandado de busca e apreensão, inclusive impedindo que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação fossem analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia, sob pena de abuso de autoridade.

A rejeição dos vetos representa o resultado de longo esforço da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto por meio do Conselho Federal quanto por outras instâncias e órgãos da entidade. Logo no início da sessão, o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) pediu a palavra e enalteceu o trabalho da OAB, depois de o próprio presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, o fazer. 

“(O presidente Beto Simonetti) e sua diretoria vieram para reforçar a necessidade de rejeitarmos alguns vetos que opõem obstáculos ao livre exercício da advocacia. Afinal de contas, a advocacia é fundamental para a legitimação do Estado Democrático de Direito. A quem interessa fragilizar a advocacia? Por isso esta Casa tem o dever moral de dar uma resposta à sociedade no sentido de mostrar de que lado está”, enfatizou o parlamentar. 

Trad defendeu que o lado do Parlamento “é o lado da liberdade, é o lado das franquias democráticas, é o lado dos pressupostos do Estado democrático de direito, são instrumentos que sempre vocalizaram e expressaram a luta da Ordem dos Advogados do Brasil, hoje liderada com muito brilho pelo colega advogado, presidente Beto Simonetti”.

CFOAB no Congresso

Na tarde desta terça, Simonetti esteve no Congresso acompanhado do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, do diretor-tesoureiro do Conselho Federal, Leonardo Campos, da presidente da OAB-BA, Daniela Borges, do presidente da OAB Jovem do Amazonas, Lenilson Ferreira, e do diretor-tesoureiro OAB-BA, Hermes Hilarião.

Eles foram recebidos, antes do início da sessão, pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), Davi Alcolumbre (União-AP), e pelo diretor jurídico do Senado, Luiz Claudio da Silva Chaves, que foi presidente da OAB-MG por dois mandatos, vice-presidente nacional da Ordem e também conselheiro federal, assim como Pacheco.

Votação

Os líderes decidiram separar a votação dos vetos em dois blocos, um para os que seriam rejeitados e outro para os que seriam mantidos. Os vetos sem acordo deveriam ser votados individualmente na próxima sessão do Congresso Nacional. “A pauta de vetos faz parte de um esforço conjunto de líderes da oposição, do governo, de todos os partidos, de todas as correntes políticas”, disse o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (PL-TO). 

“Gostaria de cumprimentar os advogados deste país, especialmente aquele item que se refere à inviolabilidade dos escritórios, sem dúvida nenhuma foi uma vitória da advocacia desse país, e foi uma vitória da democracia”, reforçou o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). Pelo acordo, houve a manutenção do item sobre teleaudiências, que deverá ser alvo de novo projeto de lei.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também se manifestou durante a sessão, enaltecendo o trabalho da OAB desde o veto. “Gostaria de parabenizar o presidente da OAB, Beto Simonetti, pela construção de derrubada desse veto no tocante à inviolabilidade dos escritórios de advocacia”, disse.

De acordo com o relator do projeto de lei na Câmara, o deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG), o Estatuto disciplina como deve acontecer, no caso de haver evidência de prática de crime, a entrada de agentes de segurança nos escritórios. “A intervenção tem que ser cirúrgica”, afirmou. 

“Em primeiro há uma garantia constitucional, cláusula pétrea da Constituição, que é o amplo direito de defesa. Quando se permite a violabilidade sem critério de um escritório de advocacia, você compromete não a atividade do advogado, mas o exercício do amplo direito de defesa do cliente”, reforçou o deputado Marcelo Ramos (PSD-AM).

Confira os artigos que tiveram o veto rejeitado abaixo:

Item 3: § 6º-A do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: A medida judicial cautelar que importe na violação do escritório ou do local de trabalho do advogado será determinada em hipótese excepcional, desde que exista fundamento em indício, pelo órgão acusatório.

Item 4: § 6º-B do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: É vedada a determinação da medida cautelar prevista no § 6º-A deste artigo se fundada exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador sem confirmação por outros meios de prova.

Item 9: § 8º do art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: Nas sociedades de advogados, a escolha do sócio-administrador poderá recair sobre advogado que atue como servidor da administração direta, indireta e fundacional, desde que não esteja sujeito ao regime de dedicação exclusiva, não lhe sendo aplicável o disposto no inciso X do “caput” do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no que se refere à sociedade de advogados.

Item 10: § 9º do art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia deverão recolher seus tributos sobre a parcela da receita que efetivamente lhes couber, com a exclusão da receita que for transferida a outros advogados ou a sociedades que atuem em forma de parceria para o atendimento do cliente.

Item 11: parágrafo único do art. 22-A da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: A dedução a que se refere o “caput” deste artigo não será permitida aos advogados nas causas que decorram da execução de título judicial constituído em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Item 12: § 3º do art. 51 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil são membros honorários, somente com direito a voz nas sessões do Conselho Federal.

Item 5: § 6º-C do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto:

O representante da OAB referido no § 6º deste artigo tem o direito a ser respeitado pelos agentes responsáveis pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de abuso de autoridade, e o dever de zelar pelo fiel cumprimento do objeto da investigação, bem como de impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação, especialmente de outros processos do mesmo cliente ou de outros clientes que não sejam pertinentes à persecução penal, sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia.

Item 6: § 6º-F do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: É garantido o direito de acompanhamento por representante da OAB e pelo profissional investigado durante a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação pertencentes a advogado, apreendidos ou interceptados, em todos os atos, para assegurar o cumprimento do disposto no inciso II do “caput” deste artigo. 

Item 7: § 6º-G do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: A autoridade responsável informará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, à seccional da OAB a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos, garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado para assegurar o disposto no § 6º-C deste artigo; 

Item 8: § 6º-H do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: Em casos de urgência devidamente fundamentada pelo juiz, a análise dos documentos e dos equipamentos apreendidos poderá acontecer em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas, garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado para assegurar o disposto no § 6º-C deste artigo.

Leia a cobertura completa sobre o Estatuto da Advocacia 

Em live da ESA, especialistas debatem impactos dos precedentes na advocacia

Na noite desta terça-feira (5/7), a Escola Superior da Advocacia (ESA Nacional) realizou a live aberta com o tema “Os precedentes mudaram a advocacia?”, conduzida pela advogada Teresa Arruda Alvim e apresentada pelo professor Pedro Miranda. A aula é parte da série LivESA e teve transmissão pelo canal da escola no YouTube e também no perfil do Instagram.

“O Brasil tem mais de 90 tribunais e soma mais de 90 milhões de processos em curso. O direito disciplina absolutamente tudo. Não dá, sob esse prisma, para ficarmos à mercê da jurisprudência dos tribunais superiores. Isso faz com que tenhamos uma probabilidade imensa de jurisprudências conflitantes e não estáveis, pois quando começa uma pacificação, vêm aspectos como mudança de composição dos tribunais, por exemplo. Portanto, essa insegurança gera falta de segurança e de isonomia”, apontou Alvim.

Para a professora, o bom juiz dá a última versão da palavra que deve prevalecer na norma. “Um dos objetivos da construção do novo CPC (Código de Processo Civil) foi exatamente amenizar os efeitos dessa multiplicidade de ideias de tribunais sobre um mesmo tema, com um sistema de precedentes destinado a resolver questões de massa. Não estou aqui dizendo que a mudança na jurisprudência não pode ser bem-vinda, até porque a Justiça é feita de homens, mas não em intervalos de tempos demasiadamente pequenos. O que legitima a alteração jurisprudencial é a necessidade, sentida pelo juiz, de que haja uma alteração do direito para acompanhar valores socioculturais”, completou.

Teresa Arruda Alvim destacou ainda que essa insegurança afasta inclusive investimentos estrangeiros de grande porte no Brasil. “Um empresário de uma nação com regras jurídicas bem definidas não vai se instalar num país onde as regras do jogo mudam a todo instante”, alertou.

TJTO majora honorários em causa após participação da OAB como amicus curiae

A 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, dar provimento a embargos de declaração opostos majorando honorários sucumbenciais de 10% para 12%, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, nos autos de uma apelação cível. A decisão ocorre após solicitação da OAB Nacional e da OAB-TO para serem admitidas como amicus curiae no processo.

O caso envolveu a decisão em que o juízo de origem fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, em correta observância do disposto no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). Entretanto, a sentença foi modificada por decisão da 1ª Câmara Cível do TJTO. Os honorários sucumbenciais foram arbitrados em R$ 15 mil. Além disso, foi afastada a incidência de honorários recursais, apesar do disposto no artigo 85, § 11, do CPC.

No pedido, a Ordem salientou ainda a publicação do acórdão do julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, publicado no dia 31 de maio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nele, foi fixada a tese pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.

“A situação inspira cautela e reflexão, sobretudo pelo circunstancial aviltamento dos honorários advocatícios, parcela remuneratória de natureza alimentar (Súmula Vinculante 47) devida aos advogados em contraprestação aos serviços prestados, decorrer da equivocada aplicação do § 8º do artigo 85 do CPC em causa que não comporta apreciação equitativa, pois determinado o seu valor”, consta no documento formulado pela OAB Nacional e pela OAB-TO.

Atuação institucional em prol das prerrogativas

No pedido de ingresso, a OAB esclarece que, nos termos do artigo 49 da Lei 8.906/1994, “intervém em processos para defender prerrogativas de advogado, demonstrar qual é a sua dinâmica e como elas devem ser observadas em cada caso concreto. “(A Ordem) Não atua propriamente em prol do advogado, mas de suas prerrogativas, o que é bem diferente, porque se trata de uma perspectiva necessariamente coletiva (e necessariamente institucional) e não individual”.

O documento de ingresso no julgamento é assinado pelo procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios, Sérgio Ludmer, pelo presidente da OAB-TO, Gedeon Batista Pitaluga Júnior, e pela procuradora-geral de prerrogativas da OAB-TO, Auridéia Pereira Loiola Dallacqua.

Leia aqui a íntegra da decisão da 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins 

Leia aquio pedido da Ordem para ser amicus curiae na ação

OAB define a data do 19º Encontro Nacional da Jovem Advocacia, em Salvador

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos, receberam nesta terça-feira (5/7) a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, e o diretor-tesoureiro da seccional, Hermes Hilarião Teixeira Neto. Eles debateram aspectos da realização do 19º Encontro Nacional da Jovem Advocacia (ENJA), que acontecerá em Salvador, de 30 de novembro a 2 de dezembro de 2022. O presidente da OAB Jovem do Amazonas, Lenilson Ferreira, também participou da reunião.

Os dirigentes falaram sobre modelos de stands, workshops, palestras e apresentações artísticas. Houve consenso sobre a importância de debater temas centrais à advocacia jovem como remuneração de advogados em início de carreira, modelos ideais de peticionamento para cada caso, tendências de demandas do mercado, papel institucional da OAB, crise econômica, disseminação da inteligência artificial na advocacia, entre outros.

A 19ª edição do ENJA acontecerá de modo presencial após dois anos sem realização devido aos impactos da pandemia de covid-19. A OAB-BA, que organiza o evento junto com o Conselho Federal da OAB (CFOAB), estima aproximadamente 3 mil participantes. Nos próximos meses, serão decididos outros aspectos e atrações do evento.

Presidentes do CFOAB e do TST debatem melhorias nos recursos tecnológicos para a advocacia

Na manhã desta terça-feira (5/7), o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, foi recebido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira. Eles falaram sobre a proximidade do tribunal com a OAB, o novo painel do Advogado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e as melhorias na Sala do Advogado no tribunal.

“O ministro Emmanoel é um magistrado com a alma de advogado, oriundo do quinto constitucional, hoje está emprestado ao TST. É sensível e transparente no trato com a advocacia, conhecedor da rotina profissional do advogado e de suas demandas. Essa proximidade e essa integração com a OAB serão motores a suplantar as dificuldades da pandemia”, apontou Simonetti.

Visão compartilhada pelo ministro. “Temos o claro objetivo de consolidar as relações institucionais entre o Tribunal da Justiça Social e a OAB. É nesse intuito que qualificamos o acesso dos advogados aos sistemas da Justiça do Trabalho e, neste encontro, apresentamos as mudanças ao presidente Beto Simonetti, que representa a categoria tão importante na mediação entre a sociedade e o Poder Judiciário”, pontuou Pereira.

CFOAB atua para garantir recurso para benefícios por incapacidade no INSS

A Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP) do Conselho Federal da OAB elaborou nota técnica sugerindo que a Ordem acompanhe a tramitação legislativa da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que trata de recurso administrativo em benefícios por incapacidade e análise recursal realizada por médicos peritos federais.

A MP alterou o artigo 126, I e incluiu o art. 126-A e parágrafo único, ambos na Lei 8.213/1991. Houve ainda a revogação, pela MP, do § 11 do artigo 60 da norma legal. Com a mudança, passa a ser de competência dos peritos médicos federais o julgamento dos recursos em negativas do INSS que tratem de benefícios por incapacidade para o trabalho.

A regra cria apenas a diferenciação para os recursos desses benefícios, já que em todos os outros casos o recurso é Julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) – órgão que conta com a presença de representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas. A Comissão Especial de Direito Previdenciário está atuando em conjunto com a Comissão Nacional de Legislação e a Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo no tema.

Para a vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, Gisele Kravchychyn, a preocupação se dá em torno da quebra de isonomia e da retirada do direito de acesso efetivo ao recurso administrativo para os trabalhadores incapacitados. “Manter a análise unicamente médica não nos parece um caminho constitucionalmente possível. Entendemos o interesse de acelerar respostas no Conselho de Recursos da Previdência Socias, mas não se pode retirar garantias constitucionais para tanto”, alerta.

O CFOAB debaterá mais a fundo o tema com o Congresso Nacional para que o texto seja adequado. No entanto, caso a atuação por essa via não seja efetiva, pode haver também o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para a análise do direito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja as alterações legislativas abaixo:

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