Em 2009, logo após a eclosão da crise financeira global, Pierre Dardot e Christian Laval publicaram “A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal”, livro no qual realizaram uma profunda análise do neoliberalismo, mostrando como ele constitui, muito além de uma doutrina econômica, um…
Arquivos Mensais:julho 2022
Maior racionalidade na pronúncia: evolução jurisprudencial (parte 2)
Na semana passada abordamos a primeira parte e uma análise sobre a adequação prática e teórica da abrangência e limites impostos pela lei quanto à fundamentação da decisão de pronúncia, principalmente pelo viés da evolução jurisprudencial. Hoje, em continuidade, delimitaremos a discussão sobre a …
OAB pede ingresso como amicus curiae no julgamento sobre a aplicação retroativa da nova LIA
A OAB Nacional protocolou nesta sexta-feira (15/7) pedido de ingresso como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). O julgamento está pautado para o dia 3 de agosto.
A Ordem defende que seja fixada a tese pela retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021 (LIA), em especial em dois pontos. O primeiro deles, a necessidade da presença do elemento subjetivo (dolo) para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. O outro, a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
O CFOAB justifica seu pedido de ingresso como amicus curiae, afirmando, na petição, que o tema é de “relevância social e jurídica, com grande repercussão para a ordem do Estado democrático de direito e para o sistema de Justiça, na medida em que irá repercutir em milhares de processos atualmente em trâmite na Justiça brasileira”.
O caso
O Recurso Extraordinário teve origem no julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo a condenação de uma ex-procuradora que havia sido contratada para defender os interesses da autarquia. O INSS buscava o ressarcimento de prejuízos sofridos supostamente em razão da atuação dela, que trabalhou para a autarquia de 1994 a 1999. A ação do INSS foi proposta em 2006.
O juízo de primeiro grau, em análise de mérito, julgou improcedente o pedido do INSS. Essa sentença foi posteriormente anulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou o retorno dos autos à primeira instância e reabertura da instrução do feito.
A ex-procuradora interpôs recurso extraordinário sob o fundamento de violação ao artigo 37, §5º da Constituição Federal. Ela alega que o referido dispositivo constitucional não determina a imprescritibilidade das ações de ressarcimento e pede que seja reconhecida a prescritibilidade do pedido de ressarcimento formulado pelo INSS.
Em 24 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, manifestou-se no Plenário Virtual pelo reconhecimento da repercussão geral.
OAB classifica nova regra de pagamento de precatórios como uma ilegal penalização à advocacia
A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB divulgaram na tarde desta sexta-feira (15/7) nota em que se posicionam de forma contrária ao novo regime de pagamento de precatórios. O documento expõe a contrariedade quanto a nova forma de pagamento dos precatórios no ano de 2022, divulgada em 5 de junho, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a partir de critério estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CFJ).
A Ordem sustenta que os honorários destacados não configuram outro precatório ou crédito acessório ao principal, conforme dispõe a Resolução do CJF 670/2020, mas sim parte integrante do valor devido a cada credor. “A entidade entende que, caso não seja alterado o critério, haverá uma ilegal e injusta penalização à advocacia brasileira que, assim como os credores, trabalhou anos para o recebimento dos respectivos valores, indispensáveis a manutenção dos advogados e advogadas e seus escritórios”, argumenta a OAB no documento, assinado pelo presidente nacional Beto Simonetti; pelo vice-presidente, Rafael Horn; pela secretária geral, atual presidente em exercício, Sayury Otoni; pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; pelo coordenador geral do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; e pela coordenadora adjunta do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso. Os presidentes das seccionais da OAB de todo o país também assinaram o texto.
Natureza alimentar
“A sistemática publicada não prevê, em muitos casos, o pagamento dos honorários contratuais no ano corrente. Assim, os honorários – que têm natureza alimentar – ficam postergados para o exercício de 2023, mesmo que o valor principal tenha sido assegurado para pagamento neste ano”, diz trecho da nota conjunta divulgada pela OAB.
Leia aqui a nota na íntegra
ADIs questionam decreto que obriga postos a comparar preços
O Supremo Tribunal Federal recebeu duas ações apresentadas por partidos contra decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que obriga postos de combustíveis a informar os preços praticados antes da lei que impôs um teto para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços…
Aprovação da PEC da Relevância preocupa advogados e professores
A aprovação da PEC da Relevância pelo Congresso Nacional, nesta quarta-feira (14/7), cria filtros para que o Superior Tribunal de Justiça possa, de fato, otimizar a atuação da corte. No entanto, embora o debate tenha começado em 2012 — quando foi apresentada a primeira proposta sobre o tema —, ai…
Mogioni e Santos: Quem pode ser leiloeiro no Brasil?
Com o avanço da tecnologia e profissionalização de atividades que se revestiam de caráter secundário, até final do século passado surgiram no Brasil empresas que, a despeito da ausência de lei que lhes conceda o direito ao exercício da leiloaria, especializaram-se na prática de atos preparatórios…
ESA apresenta novo curso com aula livre sobre concretização judicial de direitos sociais
A ESA Nacional promoveu na noite desta quinta-feira (14/7) a palestra “Concretização Judicial dos Direitos Sociais”, com a presença do jurista Julio Grostein. A apresentação foi parte da divulgação do curso livre Prática em Direitos Sociais. As aulas discutirão o panorama em que o papel do Estado na garantia de direitos sociais é cada vez mais relevante, ao mesmo tempo em que o Poder Judiciário assume o protagonismo no cumprimento das obrigações da efetivação desses direitos.
“A programação de lives que a ESA Nacional implementou desde o início da pandemia foi uma forma de chegar a todas as advogadas e advogados. Foi muito importante manter esse canal durante o período mais crítico da pandemia, quando sequer podíamos sair de casa. Passada essa fase mais aguda da crise sanitária, em que podemos voltar a atividades presenciais, essa série mantém sua relevância porque nos dá a oportunidade de ouvir colegas de todo o Brasil. É uma grande satisfação dar continuidade a esse projeto”, disse a vice-diretora geral da ESA Nacional, Luciana Neves Gluck Paul.
Grostein, que é defensor público do estado de São Paulo, detalhou o tema da apresentação avaliando dois aspectos. Em primeiro lugar, a forma como a pandemia exigiu do Estado mais atenção com os direitos sociais. Além disso, ele abordou uma discussão mais teórica acerca do neoconstitucionalismo enquanto marco dogmático que busca explicar a função do Poder Judiciário e o papel do poder público.
“Queria agradecer ao convite da ESA Nacional. Tive a chance de, mais uma vez, ministrar esse curso de Prática em Direitos Sociais e foi bacana a oportunidade de dialogar com a advocacia de uma perspectiva bastante concreta”, disse Grostein.
Escritório não deve pagar indenização trabalhista a advogado
O operador do Direito que aceita participar de uma sociedade advocatícia tem pleno conhecimento, inclusive técnico, do tipo de acordo firmado, por isso não tem razão para reivindicar vínculo empregatício quando deixa o escritório. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho…
Paulo Pimenta: Riscos no contrato de arrendamento rural
O contrato de Arrendamento Rural é regulado pelo Estatuto da Terra, Lei nº 4.054/64, concomitantemente com o Decreto nº 59.566/66.
O arrendamento trata-se de um contrato agrário em que uma pessoa (proprietária) cede a outra, por tempo determinado ou não, o uso parcial ou total do imóvel rural….
TJ-SP divulga aprovados em prova de concurso para magistratura
A comissão do 189º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura de São Paulo publicou nesta quinta-feira (14/7) o resultado da segunda prova escrita — prática de sentença (cível e criminal).
O resultado da prova escrita foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
Divul…
Carteiro motorizado assaltado durante expediente será indenizado
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar, em R$ 20 mil, um carteiro motorizado por danos morais. O motivo foi o assalto sofrido por ele durante o expediente de trabalho em São Paulo.
O colegiado considerou que o profis…
Theo Salema: ITBI e capital social com imóveis
Como forma de proteção patrimonial e planejamento sucessório, muitas famílias brasileiras têm recorrido às sociedades patrimoniais, que se popularizaram pelo nome de “holdings”, acreditando nas vantagens que esse modelo societário oferece.
De fato, a constituição de pessoa jurídica para abriga…
Comitê criado pelo CNJ começa a mediar volta das obras da BR-163
O Comitê de Resolução de Disputas Judiciais de Infraestrutura (CRD-Infra) deu início nesta semana à busca de uma solução para as obras de ampliação da BR-163, rodovia que liga o Mato Grosso ao Pará. O grupo instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, …
Após reuniões com CFOAB, é aberto suporte para agilizar liberação de bloqueios no INSS Digital
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu um canal de suporte para agilizar o procedimento de liberação de advogados e advogadas que tenham sido bloqueados do INSS Digital. O acesso servirá também para registro de erros e pedidos de melhorias do sistema. A medida faz parte de debates que o Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário, têm feito com o órgão para lidar com problemas de acesso ao INSS digital que a advocacia tem relatado.
O acesso a esse sistema de suporte deve ser feito pelos advogados em suas respectivas seccionais, no mesmo setor que realiza o cadastro dos advogados. Agora, o sistema de suporte centralizará todos os pedidos de melhorias, de desbloqueios, de erros que são percebidos pelos usuários.
O novo sistema também permitirá que a OAB acompanhe os andamentos e, ao final, concorde ou não com a resolução que for dada pelo INSS. O CFOAB tem trabalhado com as comissões estaduais de direito previdenciário, de forma a obter mais agilidade na resposta e nos desbloqueios, além de maior estabilidade de sistema. Ofícios e reuniões têm sido feitos em busca de melhorias.
“Sabemos que o sistema do INSS ainda está em construção e seguimos trabalhando para que o usuário seja respeitado e nossas prerrogativas garantidas. Precisamos de um sistema mais transparente e estável. Um sistema que integre melhor os processos administrativo e de recurso ao CRPS. Mais organização nas intimações e maior agilidade na resposta dos erros. O suporte para formalizar e centralizar as reclamações é uma parte disso.” afirma Gisele Kravchychyn, vice-presidente da CEDP.
Com acessos bloqueados, advogados e advogadas ficaram impedidos de exercer a profissão e, pela demora de análise e liberação, “prejuízos incalculáveis podem ser gerados, como por exemplo a necessidade de garantia de DER, prescrição e decadência, ou cumprimento de prazos de exigência”, como está escrito em um dos ofícios enviados ao Instituto pela Comissão.
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