OAB pede ingresso como amicus curiae no julgamento sobre a aplicação retroativa da nova LIA

A OAB Nacional protocolou nesta sexta-feira (15/7) pedido de ingresso como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). O julgamento está pautado para o dia 3 de agosto. 

A Ordem defende que seja fixada a tese pela retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021 (LIA), em especial em dois pontos. O primeiro deles, a necessidade da presença do elemento subjetivo (dolo) para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. O outro, a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente. 

O CFOAB justifica seu pedido de ingresso como amicus curiae, afirmando, na petição, que o tema é de “relevância social e jurídica, com grande repercussão para a ordem do Estado democrático de direito e para o sistema de Justiça, na medida em que irá repercutir em milhares de processos atualmente em trâmite na Justiça brasileira”.

O caso

O Recurso Extraordinário teve origem no julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo a condenação de uma ex-procuradora que havia sido contratada para defender os interesses da autarquia. O INSS buscava o ressarcimento de prejuízos sofridos supostamente em razão da atuação dela, que trabalhou para a autarquia de 1994 a 1999. A ação do INSS foi proposta em 2006.

O juízo de primeiro grau, em análise de mérito, julgou improcedente o pedido do INSS. Essa sentença foi posteriormente anulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou o retorno dos autos à primeira instância e reabertura da instrução do feito. 

A ex-procuradora interpôs recurso extraordinário sob o fundamento de violação ao artigo 37, §5º da Constituição Federal. Ela alega que o referido dispositivo constitucional não determina a imprescritibilidade das ações de ressarcimento e pede que seja reconhecida a prescritibilidade do pedido de ressarcimento formulado pelo INSS.

Em 24 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, manifestou-se no Plenário Virtual pelo reconhecimento da repercussão geral.

OAB classifica nova regra de pagamento de precatórios como uma ilegal penalização à advocacia

A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB divulgaram na tarde desta sexta-feira (15/7) nota em que se posicionam de forma contrária ao novo regime de pagamento de precatórios. O documento expõe a contrariedade quanto a nova forma de pagamento dos precatórios no ano de 2022, divulgada em 5 de junho, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a partir de critério estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CFJ).

A Ordem sustenta que os honorários destacados não configuram outro precatório ou crédito acessório ao principal, conforme dispõe a Resolução do CJF 670/2020, mas sim parte integrante do valor devido a cada credor. “A entidade entende que, caso não seja alterado o critério, haverá uma ilegal e injusta penalização à advocacia brasileira que, assim como os credores, trabalhou anos para o recebimento dos respectivos valores, indispensáveis a manutenção dos advogados e advogadas e seus escritórios”, argumenta a OAB no documento, assinado pelo presidente nacional Beto Simonetti; pelo vice-presidente, Rafael Horn; pela secretária geral, atual presidente em exercício, Sayury Otoni; pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; pelo coordenador geral do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; e pela coordenadora adjunta do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso. Os presidentes das seccionais da OAB de todo o país também assinaram o texto.

Natureza alimentar

“A sistemática publicada não prevê, em muitos casos, o pagamento dos honorários contratuais no ano corrente. Assim, os honorários – que têm natureza alimentar – ficam postergados para o exercício de 2023, mesmo que o valor principal tenha sido assegurado para pagamento neste ano”, diz trecho da nota conjunta divulgada pela OAB.

Leia aqui a nota na íntegra

ESA apresenta novo curso com aula livre sobre concretização judicial de direitos sociais

A ESA Nacional promoveu na noite desta quinta-feira (14/7) a palestra “Concretização Judicial dos Direitos Sociais”, com a presença do jurista Julio Grostein. A apresentação foi parte da divulgação do curso livre Prática em Direitos Sociais. As aulas discutirão o panorama em que o papel do Estado na garantia de direitos sociais é cada vez mais relevante, ao mesmo tempo em que o Poder Judiciário assume o protagonismo no cumprimento das obrigações da efetivação desses direitos.

“A programação de lives que a ESA Nacional implementou desde o início da pandemia foi uma forma de chegar a todas as advogadas e advogados. Foi muito importante manter esse canal durante o período mais crítico da pandemia, quando sequer podíamos sair de casa. Passada essa fase mais aguda da crise sanitária, em que podemos voltar a atividades presenciais, essa série mantém sua relevância porque nos dá a oportunidade de ouvir colegas de todo o Brasil. É uma grande satisfação dar continuidade a esse projeto”, disse a vice-diretora geral da ESA Nacional, Luciana Neves Gluck Paul.

Grostein, que é defensor público do estado de São Paulo, detalhou o tema da apresentação avaliando dois aspectos. Em primeiro lugar, a forma como a pandemia exigiu do Estado mais atenção com os direitos sociais. Além disso, ele abordou uma discussão mais teórica acerca do neoconstitucionalismo enquanto marco dogmático que busca explicar a função do Poder Judiciário e o papel do poder público.

“Queria agradecer ao convite da ESA Nacional. Tive a chance de, mais uma vez, ministrar esse curso de Prática em Direitos Sociais e foi bacana a oportunidade de dialogar com a advocacia de uma perspectiva bastante concreta”, disse Grostein.

Após reuniões com CFOAB, é aberto suporte para agilizar liberação de bloqueios no INSS Digital

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu um canal de suporte para agilizar o procedimento de liberação de advogados e advogadas que tenham sido bloqueados do INSS Digital. O acesso servirá também para registro de erros e pedidos de melhorias do sistema. A medida faz parte de debates que o Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário, têm feito com o órgão para lidar com problemas de acesso ao INSS digital que a advocacia tem relatado. 

O acesso a esse sistema de suporte deve ser feito pelos advogados em suas respectivas seccionais, no mesmo setor que realiza o cadastro dos advogados. Agora, o sistema de suporte centralizará todos os pedidos de melhorias, de desbloqueios, de erros que são percebidos pelos usuários.

O novo sistema também permitirá que a OAB acompanhe os andamentos e, ao final, concorde ou não com a resolução que for dada pelo INSS. O CFOAB tem trabalhado com as comissões estaduais de direito previdenciário, de forma a obter mais agilidade na resposta e nos desbloqueios, além de maior estabilidade de sistema. Ofícios e reuniões têm sido feitos em busca de melhorias.

“Sabemos que o sistema do INSS ainda está em construção e seguimos trabalhando para que o usuário seja respeitado e nossas prerrogativas garantidas. Precisamos de um sistema mais transparente e estável. Um sistema que integre melhor os processos administrativo e de recurso ao CRPS. Mais organização nas intimações e maior agilidade na resposta dos erros. O suporte para formalizar e centralizar as reclamações é uma parte disso.” afirma Gisele Kravchychyn, vice-presidente da CEDP.

Com acessos bloqueados, advogados e advogadas ficaram impedidos de exercer a profissão e, pela demora de análise e liberação, “prejuízos incalculáveis podem ser gerados, como por exemplo a necessidade de garantia de DER, prescrição e decadência, ou cumprimento de prazos de exigência”, como está escrito em um dos ofícios enviados ao Instituto pela Comissão.

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