35º EOU: confira o resultado preliminar das provas objetivas

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, hoje (18), o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do 35º Exame de Ordem Unificado (EOU). O prazo para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, vai das 12h de 19 de julho às 12h de 21 de julho de 2022, horário oficial de Brasília/DF. O resultado definitivo da 1ª fase será publicado em 1º de agosto.

A prova objetiva foi composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas que integram disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

A divulgação dos locais da prova prático-profissional (2ª fase) do 35º Exame de Ordem Unificado ocorrerá em 22/8. Já a prova ocorrerá no dia 28/8.

Questões anuladas

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise dos recursos da Prova Objetiva do 35º EOU – relativa à primeira fase – tornou pública a anulação das questões de número 50 e 59 do caderno de prova tipo 1; e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, tendo sido atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 do edital de abertura.

Resultado Preliminar – Prova Objetiva (1ª fase)

Consulta Individual – Resultado Preliminar – Prova Objetiva (1ª fase)

Comunicado sobre a anulação de questões

Respostas aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar

Pleno do STJ se reúne no dia 1º de agosto para formação de listas de candidatos ao TRF6

No dia 1º de agosto, às 15h, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar sessão presencial para formar as listas destinadas à primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A escolha dos candidatos será por votação secreta.

De acordo com a Resolução STJ/GP 16/2022 – que disciplina os procedimentos para a formação da primeira composição do novo tribunal, que terá jurisdição em Minas Gerais –, haverá a elaboração de listas para a promoção por merecimento às vagas destinadas à magistratura de carreira (lista única) e também para a indicação de advogados e membros do Ministério Público Federal (listas tríplices).

Já a indicação dos candidatos à promoção por antiguidade se dará entre os juízes que tenham manifestado interesse nas vagas. Todas as listas formadas pelo STJ serão submetidas à escolha do presidente da República.

Em sessão realizada no dia 13 de junho, o Pleno do STJ marcou para 19 de agosto, às 16h, a data provável para a instalação do TRF6.

TRF6 terá 18 desembargadores e sede em Belo Horizonte

A criação do TRF6, que será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte, foi aprovada pelo Senado em setembro – o projeto já havia recebido o aval da Câmara – e sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do TRF1 optarem pela remoção para a nova corte. Apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora federal Mônica Sifuentes.

A Resolução STJ/GP 15/2022 – cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que possui competência concorrente para a estruturação do TRF6 – definiu que os cargos na nova corte serão providos pela desembargadora removida do TRF1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do MPF.

A resolução prevê, ainda, que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª Região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.

Com informações do STJ