Por considerar a medida desproporcional, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou as prisões preventivas de dois homens acusados de integrar uma organização criminosa, investigada pelo Gaeco por exploração de jogos de azar no litoral paulista.
ReproduçãoTJ…
Arquivos Mensais:junho 2022
César Dario: Em quais casos o aborto é permitido
Causou perplexidade, e com razão, a negativa de autorização judicial para a prática de aborto em uma criança de 11 anos de idade, vítima de estupro. E, ainda, a menina teria sido induzida ou convencida pela magistrada a não o realizar.
A autorização judicial teria sido solicitada porque o hosp…
TJ-RJ anula criação de cargos em comissão de assessor jurídico
Advogados e procuradores de município devem ocupar cargos de provimento efetivo, com ingresso por meio de concurso público. Somente os cargos de chefe do departamento jurídico de prefeituras podem ser comissionados.
TJ-RJ disse que assessores jurídicos devem ser aprovados por concurso públic…
OAB de São Paulo cria Escola de Assistência Judiciária
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil oferece uma nova opção gratuita de capacitação aos operadores do Direito. A recém-criada Escola de Assistência Judiciária é voltada para os profissionais inscritos no convênio da seccional com a Defensoria Pública do Estado (DPE), por meio de …
Victor Taranto: Full disclosure , arbitragem e obrigatoriedades
Em vigor desde o dia 2 de maio, a Resolução nº 80, de 29 de março de 2022, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), consolidou em seu texto normativo as regras já existentes no mercado de capitais brasileiros referentes ao registro e à prestação de informações por emissores de valores mobiliário…
STJ não suspende condenação por improbidade de ex-governador
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria não conheceu de dois pedidos para atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto por José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que o condenou à suspensão dos dire…
Conselheiro do TCE-RJ e ex-mulher viram réus por lavagem
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou denúncia do Ministério Público Federal e tornou réu o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) José Gomes Graciosa e sua ex-esposa, Flávia Lopes Segura Graciosa, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Membros do TCE-RJ …
Renata Belmonte: A prescrição intercorrente
Antes de adentrar a fundo no tema proposto, é importante apresentar um breve conceito sobre o instituto da prescrição, que nada mais é do que a perda da pretensão de quem possui um direito e não o exerce no tempo previsto em lei.
Portanto, entende-se que, se uma pessoa possui um direito, mas d…
Efeitos de sentença sobre alimentos retroagem à data da citação
Os efeitos de uma sentença de ação revisional de alimentos que determine redução, aumento ou exoneração da pensão retroagem à data da citação.
Ricardo Villas Bôas Cueva reformou decisão do TJ de Mato Grosso sobre alimentos
José Alberto/STJ
Com esse entendimento, o ministro do Superior …
TJ-RJ nega recurso e Duvivier terá que indenizar Luciano Hang
Ainda que não seja a intenção, publicação na internet que resulta em ataques a outra pessoa gera dano moral. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (23/6), recurso do comediante Gregório Duvivier contra sentença que o con…
Oliveira e Furtado: A dúvida e a presunção de inocência
Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford, realizou estudo notório sobre o fenômeno da disseminação do mau comportamento [1]. Colocou dois carros iguais em áreas diferentes (uma já com alta criminalidade — Bronx — e outra com baixa criminalidade — Palo Alto). O carro do Bronx logo fo…
TRF-2 nega agravo à Petrobras na ação movida pelo CFOAB em relação a escritórios estrangeiros
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou no último dia 8 o agravo de instrumento de autoria da Petrobras na ação movida pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), em relação à contratação de escritórios de advocacias estrangeiros pela companhia. A Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia decidido anteriormente em favor do CFOAB.
A ação civil pública do CFOAB teve origem na atuação da Coordenadoria Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional, que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar a regularidade da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros contratados pela Petrobras para prestação de serviços de consultoria em direito estrangeiro.
Ao analisar os contratos, a Ordem encontrou diversas irregularidades. Havia desde a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros, sem inscrição ou com inscrição fora das normas estabelecidas pela Ordem, até a atuação de escritórios estrangeiros, com inscrição em seccional da OAB, fora da localidade onde o serviço foi prestado sem apresentar inscrição suplementar.
Cumprir a Lei 8.906/1994
Na ação, O CFOAB pretende que a empresa “exija em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000-CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil.
Leia aqui a íntegra da decisão do TRF-2 de 8 de junho de 2022.
OAB debaterá a violência contra a mulher no trabalho na próxima terça-feira
A OAB, por meio de suas comissões Nacional da Mulher Advogada (CNMA) e Nacional de Educação Jurídica (CNEJ), realizará, na próxima terça-feira (28/6), das 19h30 às 20h30, o debate virtual Violência em Face da Mulher no Ambiente de Trabalho. O evento é parte do projeto Diálogo da OAB com Professores, Alunos e Instituições de Ensino Superior e será transmitido na Plataforma de Eventos da OAB e também no canal da Ordem no Youtube.
Abordarão o tema a conselheira federal da OAB pelo DF e presidente da CNMA, Cristiane Damasceno; a advogada, professora da New School e fundadora da Bastet Compliance de Gênero, Mayra Cotta; e a advogada e pesquisadora colaboradora da Universidade de Brasília (UnB) Pretty Leite. A secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Sayury Otoni, mediará os debates.
O evento certificará gratuitamente os participantes em uma hora de atividade complementar. No entanto, para receber o certificado de participação, é necessário realizar a inscrição na página específica (https://bit.ly/3brQTXa ) e assistir ao conteúdo na Plataforma de Eventos da OAB. O acompanhamento do evento pelo YouTube não dará direito ao certificado.
Prazo para reaproveitamento da 1ª fase do 34º EOU termina nesta sexta-feira
O prazo para inscrição no reaproveitamento da 1ª fase do 34º Exame de Ordem Unificado no 35º exame se encerra nesta sexta-feira, 24/6, às 17h. A inscrição estará disponível exclusivamente via Internet, na página do Exame de Ordem, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.
A taxa de inscrição é no valor de R$ 147,50, e todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 16h de 2 de agosto de 2022, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.
ESA ministrou aula sobre decisão parcial de mérito na pós em Advocacia Cível
Na aula de quinta-feira (22/6) da pós-graduação em Advocacia Cível da Escola Superior da Advocacia (ESA Nacional), o tema abordado foi de suma importância para advogados e advogadas em busca de conhecimento sobre processo civil. A professora Rogéria Dotti discorreu sobre “Decisão Parcial de Mérito e Efetividade”. A aula é gratuita e ministrada nos canais da ESA do YouTube e do Instagram.
Doutora e mestre em direito processual civil pela Universidade Federal do Paraná, Rogéria teve seu currículo apresentado pelo professor Rafael Barbosa, professor do curso. Ela é advogada, coordenadora da ESA do Paraná, presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-PR e secretária geral do conceituado Instituto Brasileiro de Direito Processual.
De acordo com Rogéria, a decisão parcial de mérito é um dispositivo da nova lei processual civil que, infelizmente, não vem sendo aplicado como deveria sê-lo. Sua vantagem é causar “aceleração decisional”. Portanto, trata-se de um instituto fundamental para a advocacia brasileira, sempre em busca da prestação jurisdicional mais célere.
“Devemos lembrar que (a decisão parcial de mérito) é técnica de aceleração decisional, acelera a decisão judicial”, afirma Rogéria. Ela enumera três formas previstas na legislação brasileira de aceleração: a tutela provisória, a improcedência liminar do pedido e a decisão parcial de mérito.
No caso da tutela provisória, a professora e doutora em direito processual civil diz que “tem imenso valor em termos de efetividade, porém não produz coisa julgada material”. Já a improcedência liminar do pedido tem essa característica de ser decisão definitiva. Mas ela enaltece mesmo a decisão parcial de mérito. “Ela consegue, ao mesmo tempo, promover decisão acelerada com cognição exauriente”.
Próxima aula
A última aula gratuita do mês a ser transmitida pelos canais da ESA no YouTube e Instagram será em 28/6, às 19h. O tema será “Cumprimento de Sentença na visão do STJ”, com Daniel Assumpção Neves.





