Essa tão importante categoria profissional possui os seus direitos garantidos pelo INSS, sejam eles de aposentar-se, como a pensão por morte em caso de falecimento e os benefícios por incapacidade, caso estejam incapacitados para o trabalho. A aposentadoria do motorista de caminhão, ônibus, aplic…
Arquivos Mensais:junho 2022
Sindicato que ficou vencido em dissídio coletivo pagará honorários
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Proteção Social, Agentes de Proteção Ambiental e Acompanhantes Comunitários do Estado de São Paulo (Sindicomunitár…
Mulher de Silveira diz que teve contas bloqueadas por Alexandre
A mulher do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), Paola Silveira, acusou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de bloquear suas contas.
Esposa de Daniel Silveira afirmou que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o bloqueio de suas contas
Câmara dos Deputados…
Jusbrasil fecha parceria com a Fiocruz para plataforma sobre Covid
A Fiocruz e a Jusbrasil fecharam uma parceira para montar uma plataforma banco de dados científicos sobre Covid-19 no Brasil. Trata-se da Plataforma Analítica de Modelos para Epidemiologia (Pamepi), que tem como objetivo disponibilizar extensa gama de dados científicos sobre Covid-19, já formatad…
Juizados têm desafio para reduzir tempo de tramitação de processos
Os processos analisados em primeira instância nos juizados especiais federais levam, em média, nove meses para serem julgados. Nos recursos desses processos, no entanto, esse tempo médio chega a até 12 meses. O resultado da pesquisa “O sistema recursal nos juizados especiais federais”, apresentad…
Opinião: Rússia, Ucrânia e mediação
A mediação é um método autocompositivo de resolução de conflitos. Tendo como um de seus intuitos restabelecer a relação entre as partes, uma sessão é conduzida por um terceiro imparcial, o mediador. A principal função desse mecanismo é facilitar a comunicação entre as partes, corrigindo eventuais…
PGR vê inconstitucionalidade em resolução sobre seguros de risco
Ao tratar de princípios e normas de contratos de seguro de grandes riscos, sem retirar fundamento de validade em nenhuma lei em sentido estrito, a Resolução 407 extrapolou o poder regulamentar do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e, assim, contrariou os princípios da reserva legal e da…
TJ-SP autoriza substituição processual após cessão de crédito
Em processo de dissolução e liquidação de sociedade, não há necessidade de instauração de incidente de habilitação de crédito para que o credor conste no quadro geral de valores a receber.
TJ-SP autoriza substituição processual após cessão de crédito de R$ 40 mil
Com base nesse entendim…
Após confusão sobre processos, juiz revoga preventiva de 5 anos
Devido ao excesso de prazo para o encerramento da ação penal, a Vara Única Criminal de Maranguape (CE) revogou a prisão de um homem que estava encarcerado desde 2017 sem saber por qual processo.
Reprodução
O homem foi preso em flagrante em junho de 2016 por porte irregular de arma de fo…
Congresso tem 12 meses para editar lei sobre tributação de heranças
A demora para editar a lei complementar que regula o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) configura omissão por parte do Congresso Nacional. Esse foi o entendimento unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que deram prazo de 12 meses para que o Legislativo federal tome a…
Justiça suspende tomada de contas do TCU com relação a Dallagnol
Com o argumento de que existe risco de inviabilização da defesa e de desgaste da reputação profissional do ex-procurador Deltan Dallagnol, a 6ª Vara Federal de Curitiba suspendeu a tramitação do processo no Tribunal de Contas da União que discute gastos da finada “lava jato” com diárias e passage…
Lei amplia possibilidade de defesa oral, regulamenta consultoria e figura do advogado associado
A aguardada publicação da Lei 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia, marca o êxito da advocacia em alguns pontos importantes para a classe. Dentre elas, a ampliação do direito à sustentação oral de advogadas e advogados. A alteração permite, também, a prestação de serviço de consultoria e assessoria jurídica, de modo verbal ou escrito. Em outra mudança, regulamenta a figura do advogado associado.
“O advogado é essencial à defesa dos interesses do cidadão. As prerrogativas são fundamentais para o pleno exercício da profissão e a proteção do estado de direito”, disse o membro honorário vitalício e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Pelo novo texto, no art. 7°, os advogados e advogadas passam a poder usar da palavra “pela ordem” em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que tenham influência na decisão.
Sobre o mesmo tema, o defensor também poderá fazer a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações: i) recurso de apelação; ii) recurso ordinário; iii) recurso especial; iv) recurso extraordinário; v) embargos de divergência e vi) ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.
A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Cristiane Damasceno, celebrou este trecho. “A alteração introduzida pela nova lei foi muito importante, porque amplia os direitos, resguarda e protege a atividade profissional dos advogados e advogadas”, resumiu.
“A lei nos dá a condição de fazer sustentação oral em processos que, até então, nós não teríamos a possibilidade de fazer. Isso é muito importante porque, muitas vezes, a defesa oral é um momento em que você pode trazer uma visão diferenciada e levar o relator do processo a refletir sobre o tema. Isso pode acabar por alterar e reverter o pensamento que outrora tinha sido estabelecido”, disse.
Consultoria
Pela nova lei, advogados e advogadas podem prestar serviços de consultoria e assessoria jurídicas de modo verbal ou por escrito, conforme o profissional e o cliente acertarem, sem a necessidade de mandato ou de contrato de honorários. Fica, ainda, sob competência privativa do Conselho Federal da OAB a análise e decisão sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço, por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.
Sociedade de advogados
No ponto em que trata da sociedade de advogados, o texto atribui ao Conselho Federal da OAB a competência para fiscalizar e acompanhar a relação jurídica mantida entre os advogados e a sociedade de advogados (§10 do Art. 15, incluído pelo Art. 2º). A lei especifica que o contrato de associação vai ter de incluir a descrição exata do serviço a ser prestado, a forma de repartição dos riscos e das receitas, o prazo de duração e a responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas.
Além disso, possibilita o local de trabalho de uso compartilhado entre advogados ou sociedade de advogados, bem como de o advogado se associar a uma ou mais sociedade de advogados para participação nos lucros e resultados, desde que não estejam presentes os requisitos do vínculo empregatício (§12 do Art. 15 e Art. 17-A, ambos incluídos pelo Art. 2º).
O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB.
Razera e Bittencourt: Lei Henry Borel e suas consequências
No último dia 24 de maio, foi sancionada a Lei 14.344/2022, que passou a considerar como hediondo o crime de homicídio praticado contra menores de 14 anos, ficando essa lei conhecida como “Lei Henry Borel”.
O nome da lei tem por referência a criança de quatro anos, de mesmo nome, que foi vítim…
Estatuto da Advocacia avança no combate à criminalização da advocacia
Sancionada nesta quinta-feira (2/5), a Lei 14.365/22 representa uma mudança importante no contexto da advocacia brasileira. Originário do Projeto de Lei 5284, de 2020, o texto foi uma conquista da advocacia que teve, desde o primeiro momento, o esforço da OAB para que seu conteúdo fosse aprovado. No que diz respeito às prerrogativas da profissão, a lei modificou, por exemplo, a penalidade do crime de violação previsto no Estatuto da Advocacia. Agora, a pena prevista para esse crime passou de três meses a um ano para dois anos a quatro anos de detenção.
“A lei veio para dar um incremento ainda maior no campo da proteção do exercício profissional da advocacia. Apesar de termos as garantias muito claramente descritas no texto antigo, foi preciso esclarecer ainda mais alguns pontos para se evitar abusos e excessos praticados por várias autoridades, em especial as policiais. Trata-se de mais uma ferramenta de combate à tentativa de criminalização da advocacia”, diz o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alex Sarkis.
A Lei 14.365/22 promove mudanças no conteúdo das Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e 13.105/15 (Código de Processo Civil). Modifica também o Decreto-Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal). Seu texto inclui disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Férias para advocacia penal
Outro ponto modificado pela nova legislação trata de período de férias para advogados criminalistas. A lei acrescentou o artigo 798-A ao Código de Processo Penal. Nele, fica estabelecido que está suspenso o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, salvo nos casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha; e nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente. Durante o período de suspensão, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses de exceção.
Delação Premiada
Outro tema importante que foi modificado pela Lei 14.365/22 é a colaboração premiada. A partir de agora é vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente. O descumprimento dessa regra acarretará em processo disciplinar previsto no artigo 35º do Estatuto da Advocacia e em pena prevista no Código Penal.
Além disso, a nova legislação alterou o artigo 2º do Estatuto da Advocacia. Essa mudança inclui a advocacia no processo administrativo com a possibilidade de contribuição “com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, e os seus atos constituem múnus público”. Além disso, adiciona o artigo 2º-A e inclui a advocacia com a possibilidade de contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.
Simonetti recebe dirigentes da ANTC para debater propostas em comum
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, recebeu nesta sexta-feira (3/6) o presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Ismar Viana. A entidade busca o apoio da Ordem para estudo de criação e para aprovação, no Congresso Nacional, de um Código Nacional de Processo de Controle Externo.
Os dirigentes dialogaram ainda sobre a qualificação das defesas técnicas realizadas no âmbito dos tribunais de contas por meio de defesas elaboradas pela advocacia. Foi tema também do encontro a questão da incompatibilidade que existe hoje que impede que auditores de tribunais de contas estaduais advoguem, tema que debatido internamente pela OAB.
Simonetti destacou ver com bons olhos o desejo da ANTC em buscar o apoio da Ordem no estudo de criação de um Código Nacional de Processo de Controle Externo. Ele disse ainda que a OAB está aberta ao diálogo. “Recebemos a ANTC com a mesma disposição que temos em conversar com outras entidades da sociedade civil, construir caminhos e buscar soluções. Estamos abertos ao debate e ao diálogo de tudo que for contribuir para a promoção e avanço da cidadania”, afirmou o presidente da OAB Nacional.
Outro tema que entrou em pauta durante o encontro foi a tramitação do Projeto de Lei 7.922/14, que trata da estruturação do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da Defensoria Pública da União. “Há muito em comum entre o que temos defendido nesses temas e algumas posições da OAB, como a defesa do Estado Democrático de Direito”, disse o presidente da ANTC. Também participaram da audiência a diretora jurídica da ANTC, Kasla Garcia, e o diretor jurídico adjunto da entidade, Luciano Melo.





