“A AGU assume a defesa de Wal do Açaí” [1] é a notícia mais recente no noticiário político e jurídico.
O argumento da Advocacia-Geral da União para a defesa de Walderice Santos da Conceição, moradora de Angra dos Reis, no litoral sul do Rio de Janeiro, onde Jair Bolsonaro tem casa de veraneio…
Arquivos Mensais:maio 2022
Condomínio deve indenizar ex-síndico por imputações falsas em ação
Por verificar abuso de direito, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeira instância e condenou um condomínio a indenizar um ex-síndico por imputações falsas feitas em uma ação de prestação de contas. A reparação por danos morais foi arbitrad…
Mariane dos Santos: Pode o STF postergar o decreto de indulto?
No último dia o 20 de abril, o deputado federal Daniel Silveira foi condenado por maioria de votos do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, nos autos da AP 1.044. Ocorre que no dia seguinte, foi publicado decreto presid…
Partidos pedem implementação de plano contra racismo institucional
Sete partidos políticos (PT, Psol, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), provocados pela Coalizão Negra por Direitos, ajuizaram no Supremo Tribunal Federal ação em que pedem que a Corte reconheça o estado de coisas inconstitucional caracterizado pela alta letalidade de negros, ocasionada …
Igor Zwicker: O STF e o caso dos anões na França
Na ADPF nº 324 [1], um dos muitos processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal sobre a prática da terceirização, arguição esta relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, a Suprema Corte fixou a seguinte tese:
“1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se …
Para professor, tendência a virar ‘bolha’ é perigo das criptomoedas
O entusiasmo de investidores de todo o planeta pelas criptomoedas é cada vez maior, mas é preciso ter muito cuidado: os ativos digitais têm uma tendência a se tornarem “bolhas financeiras”, que um dia estouram e deixam para trás um rastro de prejuízo.
Professor Helder Sebastião afirma que cr…
‘Dossiê antifascista’ do Ministério da Justiça é inconstitucional, diz STF
É considerado desvio de finalidade o uso da máquina para produção e compartilhamento de informações sobre servidores que se opõem ao governo Bolsonaro. Em torno desse entendimento, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para julgar inconstitucional a produção do dossiê elaborado pelo Ministéri…
Cremoneze e Aguiar: Responsabilidade por danos de incêndio
Sabem todos que não devem causar danos. E numa sociedade marcada pelos riscos compete a nós tomar os devidos cuidados para evitá-los. Tanto assim que, a cada dia que passa, se fala mais em direito a não ser lesado e em dever geral de não lesar. Não que isso seja um pensamento novo. Pelo contrário…
Câmaras da OAB julgaram 63 processos nas sessões desta sexta-feira
As três câmaras da OAB julgaram, nesta sexta-feira (13/5), processos de temas ligados a condutas de ética e disciplina, prestação de contas das seccionais, processos eleitorais, impedimentos, inidoneidades, pedidos de providências, entre outros. Somados, os processos analisados pelos órgãos colegiados totalizam 63.
Presidida pela secretária-geral da OAB Nacional, Sayury Otoni, a Primeira Câmara julgou 20 processos sobre a atividade de advocacia, direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários, inscrição nos quadros da OAB, além de incompatibilidades e impedimentos.
A Segunda Câmara, comandada pela secretária-geral adjunta do Conselho Federal, Milena Gama, julgou quatro processos sobre ética e deveres dos advogados, infrações e sanções disciplinares. A Primeira, a Segunda e a Terceira turmas, por sua vez, julgaram 10, 14 e 13 processos, respectivamente.
Órgão presidido pelo diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos, a Terceira Câmara julgou 2 processos relacionados a processos eleitorais e de prestação de contas das seccionais.
Paridade
Pela primeira vez, a Primeira Turma da Segunda Câmara teve representação composta por maioria de mulheres, fato que resulta da política de paridade de gênero instituída na OAB. As bancadas do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraíba e Rondônia estavam representadas por mulheres, enquanto Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul tiveram representação masculina.
STJ discute legitimidade passiva nas ações sobre cotas da CDE
Uma demanda que se repete nos tribunais brasileiros é saber quem deve integrar as ações sobre regulamentos expedidos pelo poder público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Pelo volume de casos a respeito do tem…
Renato Tescari: Lista de acionistas do artigo 100 da Lei das SAs
Um dos temas que tem ganhado cada vez mais relevância nos debates doutrinários nacionais é a (falta de) efetividade na proteção e reparação de acionistas minoritários e investidores, de um modo geral, de companhias brasileiras de capital aberto.
Nesse sentido, a Organização para a Cooperação e…
Quem avalia a fiabilidade do reconhecimento de pessoas?
No último texto desta coluna, em mais uma importante abordagem sobre o reconhecimento de pessoas, Janaina Matida trouxe à discussão o caso Perry vs. New Hampshire (2012) no qual a Suprema Corte dos Estados Unidos manteve condenação fundada em reconhecimento realizado de forma manifestamente irreg…
Empresa de eventos é condenada por adotar moeda fictícia em festival
Por afronta ao Código de Defesa do Consumidor, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma multa de R$ 30,8 mil imposta pelo Procon a uma empresa de eventos por ter adotado moeda fictícia em um festival de música.
ReproduçãoEmpresa de eventos é condenada…
Impenhorabilidade deve ser alegada antes da carta de arrematação
Depois que o leilão judicial de um imóvel penhorado já foi feito e o auto de arrematação assinado, não cabe alegar a impenhorabilidade de bem de família. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial interposto por uma devedora.
Para o …
Prerrogativas: na defesa dos direitos da advocacia
A garantia do livre exercício da advocacia, que se traduz pelo cumprimento das prerrogativas da profissão, é uma das missões essenciais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para avançar na efetivação desses direitos, a atual gestão da entidade buscou reforçar o Sistema de Prerrogativas da OAB Nacional e articulou no Congresso Nacional o avanço de diversas proposições. Ainda, houve o lançamento da campanha “Prerrogativa é lei, violar é crime”, com o objetivo de intensificar a defesa e o cumprimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia, incluindo a criação de um cadastro nacional que reúna denúncias de desrespeito a esses direitos.
Integrado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti; pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), Ricardo Breier; e pelo procurador Nacional de Prerrogativas da Ordem, Alex Sarkis, o Sistema Nacional de Prerrogativas colocou em prática diversas iniciativas e projetos em 100 dias de atuação, tendo como foco a integração com as seccionais e as subseções para uma atuação coordenada. Em Brasília, foi disponibilizado um espaço exclusivo no Edifício OAB, para que as denúncias e diligências sejam feitas de forma segura.
“Nosso trabalho nesses 100 dias teve como norte estruturar e iniciar projetos para a aproximação entre o Conselho Federal e as seccionais e subseções, e criar mecanismos para que violações de prerrogativas recebam a resposta imediata e adequada da Ordem. Nenhum advogado ou advogada ficará desamparado na defesa do seu direito de livre exercício profissional. O respeito às prerrogativas significa uma garantia para a própria sociedade e a efetivação do Estado Democrático de Direito”, defende o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Campanha “Prerrogativa é Lei, Violar é crime”
Na reunião do Conselho Federal da OAB em abril, várias dessas ações foram integradas na criação da campanha “Prerrogativa é lei, violar é crime”, iniciativa da CNDPVA. A ação tem caráter educativo, de produção de peças e oferecimento de cursos e capacitações para auxiliar a advocacia e informar seus direitos de forma simples e direta. Além disso, estão previstas visitas às seccionais e subseções da Ordem, além da criação de um registro nacional para unificação de procedimentos e a identificação dos responsáveis por violações de prerrogativas.
“Precisamos identificar aqueles que desrespeitam a legislação para exigir dos respectivos órgãos correcionais punições adequadas, de forma a efetivar o respeito às prerrogativas. Para isso, a sinergia de atuação entre OAB Nacional, seccionais e subseções é imprescindível. Temos de ir onde o advogado desrespeitado está, saber em quais locais isso está ocorrendo, qual autor tem sido reincidente”, explica Ricardo Breier.
A campanha produziu material para as redes sociais explicando as principais prerrogativas e casos de desrespeito à advocacia. As peças destacam, por exemplo, a importância da inviolabilidade dos locais de trabalho, do respeito ao sigilo profissional, dos casos de abuso de autoridade, do atendimento nos fóruns, das prerrogativas no processo penal, do acesso aos autos, entre outros.
Assista ao vídeo da campanha: Prerrogativa é lei. Violar é crime.
Aperfeiçoamento legislativo
A Ordem também tem atuado para avançar a legislação relativa ao cumprimento das prerrogativas. Nos últimos 100 dias, o Conselho Federal da OAB aprovou minuta de projeto de lei que prevê a aplicação de sanções a agentes públicos que desrespeitarem os direitos de advogados e advogadas. O PL 1.114/22 foi apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC).
O projeto foi elaborado pela bancada catarinense do Conselho Federal. “A proposta foi aprovada por unanimidade, o que indica o consenso da carreira a respeito da necessidade de se aumentar as salvaguardas ao exercício da advocacia e à defesa do cidadão. Desrespeitar prerrogativas é descumprir a lei e isso deve, por princípio, ser delito funcional quando o autor for um agente público”, defende o vice-presidente da OAB, Rafael Horn.
No Senado, em 14/5, foi aprovada legislação que avança na defesa dos direitos da advocacia. O PL 5.284/2020 reforma o Estatuto da Advocacia, reforçando garantias como a inviolabilidade dos escritórios ou do local de trabalho do advogado com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, sob pena da prática de crime. O texto também coíbe abusos cometidos por autoridades contra advogadas e advogados.
Em sentido inverso, o Senado enviou para análise da Câmara, após aprovação, o PL 4.727/2020, que corrige o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) para assegurar que apenas a OAB possa apurar e aplicar sanções disciplinares à advocacia. Hoje, a possibilidade de magistrados imporem multas e sanções desequilibra o sistema de Justiça, já que juízes apenas podem ser processados e punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Defesa das prerrogativas na prática
A atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas (PNP) teve importante vitória, nos primeiros 100 dias de gestão, com a reforma de decisão judicial em Goiás que condenava advogado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a quatro promotores de Justiça do estado. O pedido de indenização foi embasado no fato de o advogado, no exercício profissional, ter oferecido queixa-crime contra os membros do Ministério Público e o pedido ter sido rejeitado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça local.
A decisão ignorou a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, garantido pelo Art. 133 da Constituição. A PNP foi acionada pelo advogado para atuar no recurso do caso. Com o aval do presidente da OAB-GO, Rafael Lara, a PNP apresentou memoriais para defender a prerrogativa do livre exercício profissional da advocacia.
“As prerrogativas não são privilégios, mas uma garantia necessária para o exercício da profissão, para que advogados possam cumprir sua função social de forma plena. A decisão em Goiás é uma mostra da vigilância constante da procuradoria no cumprimento da lei e no recebimento de denúncias de violação das prerrogativas”, aponta Alex Sarkis.
A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais entendeu, exatamente como defendera a PNP, que, para configurar dano passível de indenização, seria necessário demonstrar que o advogado ultrapassou os limites da postura profissional e que tivesse proferido ofensas dissociadas do debate jurídico/processual, o que não aconteceu no caso.
Em outra ação em defesa das prerrogativas, após ser acionado, o CFOAB solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação de multa aplicada ao advogado do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A penalidade foi motivada pelos recursos apresentados pelo profissional em favor do cliente.
Na defesa do advogado, o Conselho apontou a garantia legal de que o exercício da advocacia não seja obstado, sendo garantida a prestação jurisdicional plena. O documento foi assinado por Simonetti, Sarkis, pelo Procurador-Geral do CFOAB, Ulisses Rabaneda dos Santos e pelo Presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior.





