A cidade de Curitiba acaba de ganhar um escritório que não é como os outros. Criada por duas sócias, Fernanda Pacheco Amorim e Lizandra de Assis, a banca Amorim de Assis Advogadas tem por objetivo praticar uma advocacia criminal com perspectiva de gênero, conceito ainda muito pouco difundido no B…
Arquivos Mensais:abril 2022
Humberto Cunha: Direitos culturais, tendências legislativas
Apresentar as tendências legislativas de qualquer país, a partir da modernidade, é algo muito arriscado em termos de precisão, pois desde esta era abandonou-se o respeito às leis ancestrais, imemoriais às vezes, pela prevalência da lei mais recente. A mais recente, enfatize-se, que não é necessar…
STJ vai analisar impacto antes de decidir sobre ações de expurgos
Antes de decidir um caso que pode levar à ressuscitação de milhares de ações individuais de cobrança dos chamados expurgos inflacionários, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai analisar o impacto da tese para o sistema financeiro brasileiro.
Ministro Salomão classificou o caso…
Fuga com direção perigosa pode embasar prisão preventiva, diz STJ
O delito de direção perigosa em via pública, no qual se coloca em risco a vida de pedestres, praticado em conjunto com o crime de tráfico de drogas, gera motivação suficiente para decretação de prisão preventiva do acusado.
Suspeito foi preso com drogas depois de fugir em alta velocidade com…
Marcos Hasse: Empresa pode ser considerada ‘consumidora’?
Sim! A pessoa jurídica também pode ser considerada consumidora, fato que se encontra explicitado no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 2º, in verbis:
“Artigo 2° — Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”
Contud…
Assédio sexual não depende de relação hierárquica, diz CNJ em nota
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a nota técnica produzida pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, coordenado pela Conselheira Salise Sanchotene, a favor do Projeto de Lei 287/2018 do Senado Feder…
Opinião: A (in)segurança jurídica na ADI 2.332
Em 18 de outubro de 2000, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou perante o c. Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.332/DF, em face do artigo 1º da Medida Provisória nº 2.027-43, que alterou o Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e esta…
TJ-SP recebe denúncia contra juiz acusado de pedir doações
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu uma denúncia contra o juiz André Gonçalves Ferreira por crimes de estelionato e corrupção. Ele foi acusado de pedir doações a servidores e de induzir uma tabeliã a pagar um boleto de R$ 3,1 mil referente à compra d…
Prêmio Innovare: categoria do CNJ recebe inscrições até esta quinta
As inscrições de práticas do Judiciário para a categoria “CNJ/Inovação e Acesso à Justiça” no 19º Prêmio Innovare seguem abertas até esta quinta-feira (7/4). Serão destacadas as iniciativas inovadoras que utilizam tecnologia para ampliar os meios de busca da concretização de direitos, de forma a …
Rossi e Oliveira: Máscaras no ambiente de trabalho
Com a flexibilização das regras por parte dos municípios em relação ao uso de máscaras em ambientes abertos e fechados, uma polêmica restou instaurada a respeito da obrigatoriedade ou não do uso de máscaras no ambiente do trabalho. Em que pese estarem os governos estaduais e municipais liberando …
Salles Ribeiro Advogados é o novo escritório de penal de São Paulo
O escritório Salles Ribeiro Advogados, especializado em Direito Penal, iniciou suas atividades na cidade de São Paulo.
Salles Ribeiro Advogados é o novo escritório especializado em penal de SP
Reprodução
Capitaneada por Bruno Salles Ribeiro e Marco Antonio Chies Martins, a banca atua e…
Órgão Especial do TJ-SP retoma sessões presenciais após dois anos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a se reunir presencialmente nesta quarta-feira (6/4), no Palácio da Justiça, após dois anos de sessões virtuais em virtude da pandemia da Covid-19.
Após dois anos, Tribunal de Justiça
de São Paulo retoma a sua velha rotina
TJ-SP
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Nóbrega e Telles: A governança da ética no ambiente público
É certo que o exercício da ética, em sua mais abrangente acepção, é etapa necessária na busca por um ideal civilizatório. A compreensão da noção de bem comum, a adoção de práticas virtuosas no campo social e político e o respeito cotidiano ao próximo são alguns dos desejáveis elementos formadores…
Pleno aprova alteração no Regulamento Geral
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou uma alteração no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, previsto na Lei 8.906/1994, para incluir um dispositivo que trata da modulação dos efeitos das decisões nos processos administrativos. A decisão acrescenta ao texto o art. 144-C, que tem como objetivo a restrição da eficácia temporal das decisões do órgão julgador superior competente.
Em outras palavras, limita-se a eficácia retroativa destas decisões, determinando que produzam efeitos exclusivamente para o futuro, ou a partir de determinado marco temporal, a depender do caso concreto. A proposta foi do conselheiro federal Daniel Blume (MA), com a relatoria do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas e conselheiro federal, Alex Sarkis (RO).
Modulação já é aplicada
“A modulação tem sido aplicada há muito tempo no Sistema OAB. O que a proposição pretende é trazer a jurisprudência do Conselho Federal da OAB para o Regulamento Geral”, afirmou o conselheiro federal Daniel Blume, durante a sessão do Pleno.
Em seu parecer, Sarkis destaca que considera de suma importância a incorporação de dispositivo que acrescente a modulação dos efeitos da decisão pelo órgão julgador superior competente, a exemplo do que já foi adotado até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, “o STF positivou tal instituto no art. 27 da Lei n. 9.868, de 1999. Assim, decorrendo a uniformidade e a estabilidade da jurisprudência dos princípios constitucionais da isonomia, da segurança jurídica e da proteção da confiança nos órgãos jurisdicionais, entende-se a preocupação do novo estatuto processual em inserir em um de seus artigos essa possibilidade”.
O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas confirma que tal medida “deve ser acrescentada ao Sistema OAB”, uma vez que o Conselho Federal da OAB “já a tem aplicado pontualmente”.
Para Sarkis, a alteração no Regulamento trouxe mais segurança jurídica às decisões. “Essa é uma importante aprovação de uma prática que já vinha sendo aplicada nos julgamentos, especialmente no Órgão Especial do Conselho Federal da OAB. Trará mais segurança jurídica para quem julga, de modo a possibilitar a modulação de decisões evitando eventuais constrangimentos, prejuízos e dando mais efetividade ao fim social das decisões no âmbito da OAB.”
OAB libera escolha do local do exame e insere três disciplinas obrigatórias
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou alterações no Exame de Ordem, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (5/4). As mudanças permitem a livre escolha dos examinandos quanto ao local de realização das provas. Além disso, os conselheiros federais aprovaram a inclusão de três disciplinas obrigatórias: direito eleitoral, direito financeiro e direito previdenciário.
Hoje, a regra limita a inscrição ao domicílio eleitoral, ou ao local de conclusão do curso de graduação. Com a alteração, os bacharéis poderão escolher onde querem realizar a prova, podendo solicitar a inscrição para a seccional onde pretendem trabalhar, mesmo que residam ou tenham concluído a faculdade em outro estado.
A mudança altera o conteúdo do texto do Provimento 144/2011, que estabelece, em seu art.12, que “o examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral”.
A nova redação altera o caput e acrescenta dois parágrafos ao dispositivo:
Art. 12. O examinando prestará o Exame de Ordem perante o Conselho Seccional da OAB de sua livre escolha.
§1º Realizada a inscrição no Exame de Ordem, o candidato fará a prova perante o Conselho Seccional escolhido, permanecendo vinculado ao local para todas as fases do certame.
§2º Mediante requerimento fundamentado e comprovado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, pode o examinando, em hipóteses excepcionais e, caso acolhido o pedido, realizar a segunda fase em localidade distinta daquela onde realizada a primeira.
Essa mudança passa a valer já para a aplicação do 35º Exame de Ordem, que terá o edital lançado em 20 de abril.
Novas Disciplinas
O Pleno da OAB aprovou a inclusão de três disciplinas obrigatórias para a primeira fase do exame. Serão acrescentadas as matérias de direito eleitoral, direito financeiro e direito previdenciário.
A inclusão das novas matérias valerá, incialmente, apenas para a prova da primeira fase, a partir do 38º Exame de Ordem Unificado, que deve ter o edital lançado em meados do ano que vem. A Ordem estudará ainda a forma de incluir essas disciplinas também na segunda fase do Exame.





