O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos que aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias — inclusive as recolhidas antes do Plano Real em 1994.
Batizada de “revisão da vida toda”, a tese foi acolhida por 6 votos a 5. O placar apert…
Arquivos Mensais:fevereiro 2022
Fabricante de sidra é condenada por uso indevido da marca Cereser
O juízo da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou a condenação que proibiu a empresa L&M Indústrias Ltdas de comercializar o produto Sidra Golden em garrafas identificadas com a marca Cereser. Além da proibição, a empresa também terá que pagar R$ 10 mil em danos morais à V…
Por um constitucionalismo adequado aos desafios atuais
Em um Diário de Classe carnavalesco, nada mais justo do que abordar um tema indissociável da palavra “popular” — a legitimidade — dentro do constitucionalismo.
Não apenas obras jurídicas e filosóficas abordam o tema da legitimidade popular. Em “Por Que as Nações Fracassam”, o olhar econômico d…
Os regimes de urgência dos regimentos internos do Congresso
Na ADI nº 6.968, ajuizada em agosto de 2021, pleiteia-se a interpretação conforme à Constituição do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do artigo 336 do Regimento Interno do Senado Federal, que tratam dos regimes de urgência requeridos pelos parlamentares. Esses dispositivos…
Sobre o Direito Climático e a competência federativa
A emergência da crise ambiental e climática, reconhecida gradualmente sobretudo a partir da década de 1970, com o desenvolvimento de um robusto Direito Internacional Ambiental e do incremento do movimento ambientalista, seguido de posterior estruturação de amplo quadro legislativo e regulatório n…
CJF convida comunidade jurídica para discutir Direito Digital
Talvez o maior desafio do Poder Judiciário seja julgar as ações que lhe são submetidas com observação rigorosa das leis inscritas no ordenamento jurídico, mas sem se distanciar da realidade cotidiana, para que suas decisões façam sentido e, de fato, alcancem o objetivo de promover a pacificação d…
Entrevista: Torres Garcia, corregedor-geral de Justiça de SP
O novo corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, pretende fazer uma gestão voltada a um retorno social, ou seja, uma prestação jurisdicional à sociedade paulista, focada em áreas como infância e juventude e violência contra a mulher, além da aceleraçã…
Alessi Brandão: A inelegibilidade nos ANPPs nos crimes eleitorais
A Justiça Negocial não é novidade no nosso ordenamento jurídico. Desde a publicação da Lei nº 9.099/95, temos instituído no Direito brasileiro duas modalidades de acordos entre o acusado e o Ministério Público: a transação penal e a suspensão condicional do processo. Contudo, a Justiça Negocial g…
Fernanda Tonetto: O papel do STF no contexto da crise da Covid-19
Em dezembro de 2019, o novo coronavírus foi detectado na China e muito rapidamente o mundo tornou-se palco de uma pandemia que produziu perdas significativas de vidas, estagnação de atividades econômicas, fechamento das fronteiras de Estados e outros problemas decorrentes de uma grave crise sanit…
Samuel Moraes: O empresário é o novo inimigo do Direito Penal?
No imaginário popular, possivelmente ainda predomina a visão de que o empresário dificilmente sofrerá com as consequências jurídicas do seu comportamento criminoso, dada a sua condição social.
Ainda que esse entendimento mereça uma releitura, como buscar-se-á demonstrar com este texto, não é …
TJ-SP impede prefeitura de usar recursos de faculdade de Direito
Por verificar violação à autonomia da instituição de ensino, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de duas leis de São Bernardo do Campo, que criavam uma escola de governo na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, e ainda permitiam o acesso …
TJ-PE suspende entrada gratuita de guardas municipais do Recife
Sem vislumbrar razão plausível para distinguir os guardas municipais dos demais funcionários públicos no Recife, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu, em liminar, os efeitos de uma lei municipal que previa gratuidade à categoria para ingressar em eventos de lazer e entr…
3ª Seção do STJ decide cancelar Súmula 528
A 3º Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou um enunciado de súmula, de número 528, que tratava da competência do juízo federal para julgar crime cometido por pessoa que importou droga por via postal.
“Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via …
Justiça comum deve julgar caso de bombeiro militar
Para a configuração de crimes militares, o agente estatal não precisa estar em situação de atividade, mas é necessário que tenha ocorrido violação da disciplina e hierarquia das Forças Armadas.
Réu é sargento do Corpo de Bombeiros Militar de MSGoverno de Mato Grosso do Sul
Com esse ente…
OAB Nacional questiona CSJT sobre resolução que pode extinguir varas trabalhistas
A OAB Nacional encaminhou, nesta sexta-feira (25), um ofício ao presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, para questionar uma resolução do próprio CSJT, que coloca em risco o funcionamento de 69 Varas do Trabalho partilhadas entre 19 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que podem ser transferidas, ou até mesmo extintas, caso a norma seja aplicada.
No ofício encaminhado ao CSJT, a Ordem solicita a revisão do Art. 27, § 1º da Resolução CSJT nº 296, de 25/06/20221, que adota como critério para o fechamento ou transferência das Varas do Trabalho a distribuição processual. A norma impugnada pela OAB estabelece que o CSJT publicará uma relação das Varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo Tribunal, no último triênio. Depois disso, os TRTs terão 60 dias para fazer as mudanças nas Varas que não cumpram o critério, podendo, dessa forma, alterar a jurisdição ou até mesmo transferir a sede de um município para outro.
O documento, encaminhado pela OAB ao ministro Emmanoel Pereira, defende que é juridicamente inadequada a utilização do critério de movimentação ou distribuição processual para a definição de alterações nas Varas do Trabalho, tendo em vista o atual momento, em que os impactos da Covid-19 ainda são sentidos em toda a sociedade. De fato, os dados mostram redução nos processos em tramitação, mas no entendimento da Ordem, essa queda representa um efeito direto da pandemia, sendo plausível acreditar que ao final das restrições impostas pela situação sanitária, haverá um relevante recrudescimento no ajuizamento de novas ações trabalhistas.
A OAB Nacional reforça ainda que eventual determinação de extinção ou transferência de unidade judiciária embasada tão somente em critérios estatísticos viola a Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos, XXXV (Livre Acesso à Jurisdição/Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional) e LIV (Devido Processo Legal Substantivo), ao reduzir o alcance do direito consagrado na Carta. “A garantia de amplo acesso à jurisdição ergue-se como poderosa garantia em prol do cidadão. É, pois, à cidadania que, em última análise, interessa a proteção”, afirma um trecho do documento.
Além das inconstitucionalidades já apontadas, a OAB entende que a transferência ou extinção de unidades judiciárias afronta, ao contrário do que defende o CSJT, o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal). “Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência”, defende a OAB.





