Eventual divergência entre o auto de constatação preliminar e o laudo toxicológico não acarreta nulidade da condenação, pois o primeiro fornece somente um resultado provisório e não definitivo.
Dollar Photo ClubPequena divergência no peso de droga apreendida não anula sentença, diz TJ-SP
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Arquivos Mensais:janeiro 2022
Opinião: Da Boate Kiss a temas tributários: quem guarda o guardião?
Os temas são diversos e de esferas do Direito que se unem na matriz constitucional, ou seja, por sua fonte direta (direitos de primeira geração, liberdades fundamentais), mas que se separam no conteúdo — na linha defendida pelo professor Aury Lopes Júnior, e aqui adotada, contrária a uma teoria g…
TRT-2 vai exigir comprovante de vacinação a partir de 7 de janeiro
Os fóruns e unidades administrativas da Justiça do Trabalho da 2ª Região, na Grande São Paulo, passarão a exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 ou teste negativo de infecção pelo vírus para a entrada em suas dependências a partir desta sexta (7/1), data de retorno das atividades após o …
Detran não pode exigir registro em conselho regional de despachantes
Nos termos da Lei Federal 10.602/02, o Detran não pode exigir registro em conselho regional para liberar o acesso de despachantes documentalistas aos seus sistemas.
ReproduçãoDetran não pode exigir registro em conselho regional de despachantes, diz TJ-SP
Com esse entendimento, a 10ª Câm…
Quinteiro: O papel da arbitragem e da mediação no agronegócio
O agronegócio brasileiro avança no mundo. Os negócios que envolvem o setor exigem segurança jurídica e celeridade em suas soluções. Nas últimas décadas, a produção agrícola brasileira aumentou por conta da tecnologia aplicada e investimentos, mas é preciso mais.
O Proagro e o Seguro Rural, com…
Com aumento no orçamento para 2022, Capes zera déficit de bolsas
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), conseguiu um aumento de 17% no seu orçamento previsto para 2022. No projeto da Lei Orçamentária Anual aprovado pelo Congresso no último mês de dezembro, o total de recursos da C…
Bonelli: Decisão coordenada e simplificação do agir administrativo
O ano de 2021 trouxe mais um instituto jurídico para o Direito Administrativo brasileiro. Trata-se da decisão coordenada, inserida na Lei de Processo Administrativo Federal por meio da Lei nº 14.210/2021. Deve-se ao então senador Antonio Anastasia a iniciativa do projeto de lei que positivou em l…
AGU auxilia na licitação de projetos habitacionais da Marinha
A Advocacia-Geral da União atuou na licitação de dois empreendimentos habitacionais no Distrito Federal voltados a integrantes da Marinha. O órgão prestou assessoria jurídica à Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha (CCCPM) e garantiu, no final de 2021, o lançamento dos editais p…
Nota de pesar: José Cardoso Dutra
A OAB Nacional manifesta profundo pesar pelo falecimento do
advogado José Cardoso Dutra.
Dutra foi deputado estadual e federal pelo Amazonas. Ele
chegou a presidir a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Em sua trajetória também integrou a Assembleia Nacional Constituinte em 1988 e
foi secretário de justiça e da indústria e comércio em seu Estado.
A OAB Nacional expressa os mais sinceros sentimentos à
família e aos amigos neste momento de irreparável perda para a advocacia e para
a sociedade brasileira.
Com informações da OAB-DF
Nota de Pesar: Marco Castilho
É com imenso pesar que recebemos a notícia do falecimento do amigo e companheiro Marco Castilho. Foi o último presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), na gestão 2019/2021, e era o atual vice-presidente da Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Marco foi fervoroso e combativo militante dos direitos da pessoa com deficiência. Atuou de forma brilhante em todos os momentos que esteve na defesa desses direitos, principalmente num momento em que os direitos da pessoa com deficiência sofrem ataques e apresentam riscos reais de retrocesso.
No período do início da pandemia, atuou com excelência na presidência do Conade, sempre solidário e receptivo. Um ser humano brilhante.
Nossa solidariedade enquanto amigos e admiradores. A Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de sua Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e seus representantes no Conade, manifesta condolências à família e amigos.
Membro honorário vitalício presta homenagem póstuma a Ernando Uchôa Lima
O membro honorário vitalício da OAB Nacional Reginaldo Oscar de Castro realizou uma homenagem póstuma, nesta terça-feira (4), durante a missa de sétimo dia do jurista cearense e membro honorário vitalício da OAB Nacional e também da OAB Ceará, Francisco Ernando Uchôa Lima.
Confira na íntegra o discurso proferido por Reginaldo Oscar de Castro aos familiares e amigos presentes:
—
Querida Dona Regina Uchôa e familiares, caras irmãs e caros irmãos.
Ernando Uchôa, um exemplo de cristão.
Poucas pessoas conheci, ao longo de minha vida, que encarnassem tão bem – e tão amplamente – as virtudes do cristianismo quanto o nosso amigo Ernando Uchôa Lima, cuja memória hoje aqui, nesta Santa Missa, reverenciamos.
Simplicidade, serenidade, solidariedade foram algumas das virtudes que fluíam naturalmente de sua pessoa e beneficiavam o seu entorno. Tudo sempre temperado por um fino senso de humor – e de amor ao próximo. Essas virtudes foram de imensa valia quando de sua presença no comando nacional da OAB, que ele assumiu em momento delicado da História, no triênio 1995-1998. Nos ensinou a lidar com os extremos sem se deixar por eles contagiar.
Lembro-me de uma ocasião em que, pressionado por sindicalistas radicais a participar do enterro simbólico de uma autoridade, esquivou-se: “Sinto, amigo, mas, como cristão, só vou a enterro de gente morta de verdade”. O processo de redemocratização do Brasil – sobretudo após o advento do regime da Constituição de 1988 – foi marcado por desafios e confrontos que fizeram por temer riscos de retrocesso. A própria Constituinte já fora marcada por essa tensão ideológica.
No campo da política foi necessária a ação de um estadista como Ulysses Guimarães para gerir esses conflitos, exercendo papel agregador, pacificador e até mesmo pedagógico, num país desabituado ao convívio dos contrários, isto é, à própria democracia. Forças poderosas buscavam barrar o avanço institucional, impedindo a regulamentação de diversos dispositivos constitucionais, anomalia ainda hoje não inteiramente superada.
A OAB, que teve papel primordial na restauração democrática do país, viveu internamente conflitos equivalentes. Felizmente, dispôs também de um estadista para geri-los e contorná-los. E esse estadista foi, sem dúvida, o nosso dr. Ernando Uchôa Lima, cearense de Fortaleza, falecido dia 27 de dezembro passado, aos 89 anos.
Ele foi o nosso Ulysses Guimarães.
Presidiu a Ordem, como já disse, em momento delicado, em que os dois extremos do espectro político, ameaçavam a paz social e se insurgiam contra a estabilidade econômica propiciada pelo Plano Real, que baniu a hiperinflação e fortaleceu a moeda nacional.
Internamente, esses conflitos ressoavam na OAB, que afinal é um microcosmo do país. Ernando, que havia exercido, como suplente, um mandato de senador pelo Ceará em 1978/79 – e tinha, portanto, vivência efetiva das tensões do processo político –, soube impedir que a pluralidade de visões (que é a essência da democracia) derivasse para confrontos e enfrentamentos, que impediriam a OAB de exercer sua missão institucional, de tribuna da sociedade civil.
Essa missão impõe – e poucos têm esse discernimento – distinguir a ação política da ação partidária. O Estatuto da OAB, que é lei federal, a compromete com a defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito. Ou seja, impõe-lhe uma inserção na vida pública do país, na vigilância daqueles princípios.
Mas isso não se confunde – não pode se confundir – com ações político-partidárias. Ernando tinha segurança na escolha da direção da OAB – e soube transmiti-la. Soube unir a Ordem em torno daqueles princípios sem os quais não há democracia. E o fez sem prejuízo da pluralidade, apostando na força da convergência. E o fez com a serenidade e ponderação dos sábios, cativando até os mais resistentes.
Produziu assim, sem buscar a publicidade dos holofotes, a inflexão da postura de nossa entidade no período pós-ditadura, já com a Carta Magna de 1988 em plena vigência. Por isso, sei que não exagero quando o comparo a Ulysses Guimarães, considerando-os, cada qual de seu posto de ação e observação, pilares do Estado Democrático de Direito, de que ainda hoje desfrutamos.
Tive a honra de ter sido escolhido seu secretário-geral, no mandato que exerceu à frente da presidência do Conselho Federal da OAB, à qual chegou após dois mandatos na seccional do Ceará. Sucedi-o na presidência da Ordem, em 1988, já como beneficiário da ação pacificadora que exerceu, e sempre a ele recorrendo quando precisava dirimir dúvidas e contornar situações mais delicadas. Ele nos ensinou que a divergência, em vez de ameaça à democracia, é dela seu principal nutriente.
Encarnou, com modéstia exemplar, as virtudes cardeais do cristianismo, de que hoje tanto carecemos: Prudência, Justiça, Força e Temperança. Peço a Deus que seu exemplo nos inspire a todos, neste momento tão preocupante da História do Brasil.
Assim pensa a advocacia brasileira que ora represento, por generosa delegação do Presidente Felipe Santa Cruz.
Encerro pedindo a Deus que receba nosso querido amigo Ernando Uchôa Lima e conforte a todos que sentem sua ausência.
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Com informações da OAB-CE
Opinião: Cinco anos de IRDR e a jurisprudência do STJ sobre o tema
Em junho de 2021, completaram-se cinco anos de vigência da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Entre as mais interessantes e intrigantes novidades do diploma legal, figura, sem dúvidas, o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Nesses cinco anos, o instituto, além de in…
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TJ-SP livra Cesp de pagar indenização por causa de usina hidrelétrica
Os impactos ambientais decorrentes da construção da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera (SP) não interferiram na atividade de pescadores profissionais a ponto de eles terem direito a serem ressarcidos e indenizados por supostos danos materiais e morais.
A Cesp não terá de pagar indenização…
Banco não é responsável por boleto fraudulento de terceiro
Golpe feito a partir de emissão independente de boleto por terceiro, sem que se possa atribuir conduta culposa ou dolosa ao estabelecimento bancário, configura-se como fortuito externo, afastando a responsabilidade do banco.
Cliente deveria ter comprovado culpa do banco na emissão do boleto …





