Por considerar que a autoria e a materialidade estão suficientemente comprovadas, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou um homem por injúria racial contra funcionários do metrô e por crime de resistência.
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Arquivos Mensais:novembro 2021
Romanelli: Pedágio: cancelas abertas e o fim de um pesadelo
“A única obrigação que tenho o direito de assumir é a de fazer a qualquer tempo aquilo que considero de direito”
(Henry Thoreau)
O próximo sábado (27/11) será uma data histórica. Nesse dia se encerrará um verdadeiro pesadelo vivido pelo Paraná ao longo dos últimos 24 anos. Será o fim do atua…
Dono de imóvel não será indenizado por pessoas em situação de rua
Não se pode compelir o Poder Público a retirar objetos de particulares, mesmo que deixados na via pública, a menos que se comprove o seu abandono ou o comprometimento do trânsito, sob pena de caracterizar indevida prática de higienismo social e, indiretamente, ofensa a princípios básicos, como o …
Contestação só deve ser analisada após cumprimento de busca
Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. Essa foi a tese fixada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.040).
Ministro Vil…
Multiplicidade de crimes não justifica prisão, diz juíza
A multiplicidade de crimes em uma só uma ocorrência, por si só, não justifica a manutenção da prisão preventiva. Antes da fixação da providência mais extrema, cujo caráter deve ser de excepcionalidade, é preciso verificar o cabimento de medidas cautelares, nos termos da Lei 12.403/2011.
Acus…
Ação trabalhista em SP é julgada improcedente por inércia do MPT
Os elementos do inquérito civil e autos de infração devem ser reforçados por outros meios de prova passíveis do contraditório, sob pena de não ficar demonstrado que o empregador violou normas trabalhistas.
A empresa demonstrou que segue as regras de segurança do trabalho
Norasit Kaewsai/123…
Badari: Reforma da Previdência: reflexos na aposentadoria especial
A aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com a reforma da Previdência de 2019, que comemora dois anos neste mês de novembro. Tivemos diversas regras que endureceram a concessão dos benefícios e prejudicaram o cálculo, mas a especial foi a mudança legislativa mais assustadora.
…
Redes sociais sem sede no Brasil viram brecha indesejável para 2022
O amplo planejamento executado pelo Tribunal Superior Eleitoral para garantir a lisura do processo eleitoral de 2022 em meio a extremismo político e campanhas de desinformação no Brasil, apesar de eficiente, conta com uma brecha incômoda, a um ano do pleito: a migração de eleitores, candidatos e …
Seminário debate advocacia na construção de soluções de ganhos mútuos
A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Especial de Mediação e Conciliação, realizou na noite desta segunda-feira (22) a abertura do seminário virtual “Advocacia na Construção de Soluções de Ganhos Mútuos”. O seminário será realizado ao longo desta semana, com atividades até o dia 26 de novembro. O evento ocorrerá em plataforma digital e será transmitido ao vivo no canal da OAB Nacional no Youtube.
A vice-presidente da Comissão Especial de Mediação e Conciliação da OAB Nacional, Samantha Pelajo, e a presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA), Fernanda Levy, realizaram um extenso diálogo sobre o tema da semana no ato de abertura. “É uma alegria para o CONIMA poder participar e organizar um evento como este e estar sempre ao lado da OAB. Creio que essa união e essa parceria, mais do que simbólica, é fundamental”, resumiu Fernanda na abertura de sua primeira fala.
A longo do seminário, serão realizados painéis de debates que abordarão temas como Família e Sucessões; Saúde e Educação; Contratual – Propriedade Intelectual; Empresarial – Internacional; Empresas Familiares – Societário; Vizinhança – Imobiliário; e Advocacia na Construção de Soluções de Ganhos Mútuos.
“Os painéis temáticos terão sempre dois advogados. A ideia é advogado conversar com advogado, não são mediadores. Esses grandes nomes, nessas diferentes áreas, vão contar casos e demonstrar pelo viés prático como a advocacia pode contribuir para o desenvolvimento dessa solução que satisfaça os interesses e tire valor agregado da mesa de negociação”, explicou Samantha.
OAB Nacional institui Comissão Especial de Franchising
A OAB Nacional instituiu sua primeira Comissão Especial de Franchising com o objetivo de fomentar as discussões e trazer soluções para os principais obstáculos que restringem o desenvolvimento de franquias no Brasil. O colegiado é composto pelo presidente João Mário de Medeiros Júnior e pelos membros Amanda Ataíde Lobato Sul, César Frederico Barros Pessoa, Eduardo Valença Freitas, Hannah Vitória Macedo Fernandes e Sidnei Amendoeira Júnior.
A comissão aponta para a necessidade de um estudo mais aprofundado sobre os principais problemas jurídicos e práticos que impedem a consolidação e o progresso do modelo de franchising no território brasileiro, assim como para a importância da elaboração de estudos acadêmicos dedicados a esse modelo contratual.
Estão no planejamento do colegiado a realização de reuniões e eventos com o empresariado nacional para entender dúvidas e práticas atualmente estabelecidas, conjugado com a elaboração de material educacional, que possa auxiliar e promover maior transparência ao setor de franchising em geral.
Segundo dados da Associação Brasileira de Franquias (ABF), as primeiras franquias inauguradas no Brasil remontam aos anos de 1960. Um levantamento realizado pela ABF, em 2020, revela que o faturamento do setor nacional de franquias cresceu 6,8% em 2019, apesar dos efeitos da pandemia na economia. A perspectiva para o 4° trimestre de 2021 é de que o faturamento das franquias já estabelecidas cresça em torno de 22,8%, se comparados ao 3° trimestre do mesmo ano.
Câmara avança em projetos que fortalecem a advocacia e a ampla defesa
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (18), o Projeto e Lei 4514/12 que garante a sustentação oral no julgamento de habeas corpus. O colegiado da Câmara deu aval ao parecer apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD/MS), relator da proposta e presidente da Frente Parlamentar da Advocacia. A atuação do parlamentar foi fundamental para a aprovação do texto que fortalece a atuação dos advogados e promove o respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
O PL 4514/12 é de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM-TO), mas acabou sendo aprovado o substitutivo do relator. O texto de Fábio Trad altera o Código de Processo Penal (CPP), estabelecendo que, no julgamento de Habeas Corpus (HC), se o impetrante requerer, terá direito à sustentação oral e o prazo será de, pelo menos, 15 minutos. A proposta também estabelece a sustentação oral em casos de recursos contra decisões que tenham extinguido ou negado seguimento a um HC.
O texto aprovado na CCJ tem caráter terminativo e poderá seguir direto para análise por parte do Senado, a não ser que haja recurso para avaliação pelo Plenário da Câmara.
Advocacia em recursos contra infrações de trânsito
Já a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou outro projeto (PL 1819/2021) que prevê a participação de advogados na defesa de recursos contra infrações de trânsito. A proposta é de autoria de Fábio Trad e teve como relator o deputado Franco Cartafina (PP-MG), que também teve papel importante na tramitação e aprovação do texto pela CVT.
O texto, que foi aprovado no último 17 de novembro, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de garantir, por meio de advogado, a defesa qualificada nos recursos apreciados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, assim como pelos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE. A matéria foi aprovada na CVT e segue agora para deliberação da CCJ.
Comissão debaterá igualdade racial e ações afirmativas na OAB
A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Promoção da
Igualdade, promoverá o Encontro Nacional das Comissões de Igualdade Racial e a implementação de ações afirmativas na OAB. O evento ocorrerá no dia 26 de
novembro, a partir das 9h, e será transmitido em tempo real pelo canal da OAB
Nacional no YouTube.
A palestra magna terá o tema “O Sistema de Cotas nas
Instituições, sua Aplicabilidade e Eficácia”. O evento contará com quatro
mesas de debates sobre “Princípio da Equidade na Perspectiva Racial e a
Constitucionalidade das Cotas no Sistema OAB”; “Importância do Censo como
Política Afirmativa – Regulamento Geral da OAB art. 24 e 24 -A e Provimento
95/2007”; “Relações Étnico-Raciais na Formação das Carreiras Jurídicas” e “Formas
efetivas de promoção da diversidade e enfrentamento do racismo estrutural
institucional”.
Ao longo do evento, as Comissões da Igualdade Social das
seccionais farão uma apresentação de demandas dos estados. Ao final será feita
a leitura do relatório e os encaminhamentos pertinentes às discussões realizadas
durante o encontro.
Neiva: Audiências de custódia no Brasil: seis por meia dúzia?
1) Introdução
Em 2011, com a edição da Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que alterou o Código de Processo Penal para disciplinar a imposição de medidas cautelares diferentes da prisão preventiva, a imprensa e alguns juristas apressados apavoraram o país com a informação de que centenas de mil…
Opinião: O crime de frustração ao caráter competitivo de licitação
Em abril deste ano, entrou em vigor a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Entre as modificações trazidas ao regime jurídico das contratações públicas, a nova Lei de Licitações revogou os crimes até então previstos nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93 e inser…
Bezerra: O desfecho da ADC 49 e a modulação dos efeitos às avessas
Recentemente, no julgamento da ADC nº 49, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, estando pendente o julgamento da provável modulação dos efeitos da decisão.
Desde o ano de …





