OAB atuou como amicus curiae no julgamento que garantiu isenção da taxa do Enem

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (3), manter a suspensão da exigência de justificativa da falta para que candidatos fiquem isentos do pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021. A OAB atuou com amicus curiae no julgamento da Arguição De Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 874.

A admissão da Ordem foi aceita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, relator da ação. A ADPF foi proposta por diversas entidades e partidos políticos em face de disposições contidas no Edital 19/2021, do Ministério da Educação (MEC), que trata sobre o Enem e dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a solicitação de isenção da taxa de inscrição para a edição 2021.

As entidades buscavam, liminarmente, a suspensão dos itens 1.4 e 2.4 do Edital 19.2021. Pediam que, no mérito, fosse confirmada a decisão liminar para julgar procedente o pedido e “declarar a nulidade da obrigatoriedade dos estudantes ausentes na data da realização do ENEM 2020 terem de justificar a ausência (item 1.4), com a apresentação dos documentos descritos no item 2.4, para que tenham direito à isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021, de modo a reabrir o prazo de ratificação das inscrições”. Esta foi a tese defendida pela OAB.

Os itens 1.4 e 2.4 do edital que trata do Enem 2021 que são questionados na ADPF (1.4 e 2.4) exigem que “o participante que teve concedida a isenção da taxa de inscrição no Enem 2020 e que não tenha comparecido nos dois dias de prova deverá justificar a ausência para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2021”. O documento do MEC estabelece que a justificativa de ausência no Enem 2020 deverá ser realizada com a “inserção de documentos que comprovem o motivo da ausência”. “Todos os documentos deverão estar datados e assinados”, diz o edital.

Entretanto, por causa da pandemia, muitos estudantes, seguindo orientações de autoridades sanitárias, não compareceram aos locais de provas no ano passado para evitar aglomerações e contribuir com o esforço contra a disseminação da covid-19. O ministro relator já deu voto no sentido de concessão de medida cautelar para determinar a “reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, deixando-se de exigir justificativa de ausência do Enem 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico”.

“A aludida exigência acaba por penalizar os estudantes que fizeram a difícil escolha de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação da covid-19. Ao assim dispor, o ato questionado desprestigia as políticas estatais de incentivo à observância de tais recomendações sanitárias, contrariando o dever de proteção da saúde pública (art. 196 da Constituição de 1988)”, diz Toffoli em seu voto.

“Não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. O contexto excepcional de agravamento da pandemia, presente na aplicação das provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no Enem 2021, como garantia de que todos os estudantes de baixa renda possam realizar a prova”, acrescenta o relator.

OAB Nacional integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE

A OAB Nacional integra o Programa Permanente de
Enfrentamento à Desinformação na Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que tem como objetivo combater e mitigar os efeitos negativos provocados
pela desinformação no processo eleitoral. A presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política e conselheira federal, Luciana Nepomuceno, foi designada, nesta terça-feira
(2), como representante do Conselho Federal no colegiado.

Criado com foco nas eleições de 2020, o programa se tornou
permanente e de caráter continuo com a entrada em vigor da Portaria TSE nº
510/2021, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O
documento destaca que a desinformação é um desafio global e que a produção e
difusão de informações falsas pode representar risco a bens e valores
essenciais à sociedade – como a democracia –, além de afetar de forma negativa
a credibilidade das instituições e a capacidade dos eleitores de exercerem o
direito de voto de forma consciente e informada.

Diante das experiências vivenciadas pela Justiça Eleitoral
nos dois últimos anos, durante os quais a desinformação buscou atingir a imagem
e a credibilidade da instituição, além de levantar dúvidas sobre o sistema
eletrônico de votação, o TSE decidiu dar continuidade às medidas já adotadas.

Sobre o programa

O programa foi instituído pela primeira vez em agosto de
2019, após a experiência de ataques sofridos durante a campanha de 2018, e como
forma de se preparar para as Eleições 2020. A parceria entre as instituições se
tornou um dos principais pilares do combate à desinformação, uma vez que
contrapõe eventuais notícias falsas com notícias verdadeiras apuradas e
checadas com o auxílio da imprensa profissional.

Além de contar com as principais instituições democráticas
brasileiras, como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, também fazem parte
as principais plataformas de mídias sociais e de serviço de mensagens do mundo
como Google, Facebook, Instagram e WhatsApp, bem como as agências de checagem
de notícias, segmentos da imprensa, telecomunicações, tecnologia da informação,
provedores de internet, agências de checagem e partidos políticos, entre muitos
outros.

A lista completa das entidades participantes pode ser
conferida na página Desinformação, criada para dar amplitude ao programa e
manter a sociedade atualizada sobre as ações.

“Não há regra que permita que as Forças Armadas têm o poder de intervir para moderar”, diz Temer no Papo de Ordem

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, realizou, nesta quarta-feira (1º), mais uma edição do Papo em Ordem especial com os ex-presidentes. O programa aborda temas relevantes para a advocacia e para o país com personalidades do Judiciário e da sociedade brasileira. O convidado desta edição foi o ex-presidente da República Michel Temer. Ele falou sobre ameaças à democracia, a pandemia, ataques ao Judiciário e o papel constitucional das Forças Armadas.

“O Papo de Ordem tem sido um meio importante para que possamos debater, em tempos de pandemia, a democracia brasileira, o direito, a vida da advocacia e a sociedade”, disse Santa Cruz. O presidente da OAB já conversou no Papo em Ordem com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, com a ministra do STF, Cármen Lúcia, com o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, com a ex-presidente da República Dilma Rousseff e com a empresária Luiza Trajano, entre outros convidados.

Santa Cruz questionou Temer sobre o debate que pretendia estabelecer as Forças Armadas como uma espécie de poder moderador no arranjo republicano brasileiro. “Esse não é um debate verdadeiro”, disse o ex-presidente. “A função das Forças Armadas, ao preservar a indenidade dos poderes, ela o faz tendo em vista os pressupostos constitucionais. Elas não são um poder superior aos demais, como o poder moderador imperial. Não há nenhuma regra descrita no texto constitucional que permita esta interpretação de que as Forças Armadas têm o poder de intervir para moderar. Elas têm possibilidade de intervir, quando convocadas, para garantir a lei e a ordem”, declarou ele.

Temer respondeu ainda sobre os constantes ataques ao modelo democrático perpetrados em meio à polarização política no Brasil, muitas vezes por autoridades eleitas. “Vejo a tentativa de muitos ataques contra a democracia. Ataques pelos gestos, não pelas palavras. Muitas vezes, no discurso, há um enaltecimento da democracia. O que me preocupa são os gestos que contrariam as palavras. Porém, com toda a franqueza, não vejo que estamos perto de derrubar nossa democracia. Não vejo como isso possa acontecer por variadíssimas razões. Uma delas, fundamental, é que a consciência popular hoje é muito reverente à hipótese da democracia e de uma democracia participativa”, opinou ele.

Temer falou ainda sobre a pandemia, especificamente sobre a ação da OAB no Supremo Tribunal Federal em defesa da competência concorrente entre estados e municípios no combate à Covid. “A Ordem agiu muito adequadamente quando foi ao Supremo pleitear a chamada competência concorrente. O texto constitucional é claro ao dizer que a União, nessa matéria de saúde, tem a chamada competência geral. Os estados, em face de suas realidades locais, têm a dita norma especial, daí a competência concorrente. Finalmente, os municípios, também em face de suas realidades locais, podem suplementar as legislações federal e a estaduais referente às normas gerais e especiais. Isso está explicitado na Constituição”, afirmou Temer. “Acho que essa medida da OAB acolhida pelo Supremo colocou um pouco de ordem na casa”, acrescentou ele.

O ex-presidente da República falou a respeito da troca de farpas entre os poderes e os ataques ao judiciário. “As autoridades constituídas não são a autoridade primária. A autoridade primária é o povo. Constituídas que são, hão de obedecer a soberania popular expressada no texto constitucional. A Constituição diz que os poderes são independentes, mas harmônicos entre si. Então, toda vez em que há uma desarmonia o que há é uma inconstitucionalidade. Ou seja, uma desobediência à soberania popular. No instante em que há ataques ao Supremo Tribunal Federal e ao Legislativo significa uma violação do texto constitucional. Vejo isso com grande preocupação”, disse Temer.

OAB defende direito originário dos indígenas à terra em julgamento no STF

A OAB Nacional participou, nesta quarta-feira (1º), do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute o marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. A corte vai definir se as demarcações precisam seguir o marco da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, os indígenas só poderiam reivindicar a demarcação de terras que já estavam ocupadas antes da promulgação da Constituição de 1988.

O recurso, com repercussão geral, servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes que estão sobrestados, segundo o próprio STF. A Ordem atua no caso como um dos amicus curiae, para auxiliar no enriquecimento do debate proposto nos autos. O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, Paulo Machado Guimarães, se manifestou no caso em defesa do direito originário dos indígenas à terra.

“Os direitos e garantias constitucionais postos no texto constitucional expressam um princípio de respeito à diversidade étnica e cultural. É necessário considerar os fatos de acordo com as circunstâncias históricas e dos acontecimentos em cada momento, tendo presente o conhecimento científico e o conhecimento científico antropológico, que é indispensável para a identificação dos elementos da ocupação tradicional de cada povo. Acompanhamos e apoiamos o provimento desse Recurso Extraordinário”, afirmou Paulo Machado Guimarães.

O julgamento no STF analisa um recurso movido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra uma decisão do TRF-4 que deu direito de reintegração de posse de uma terra ocupada pela comunidade Xoklen ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. No recurso ao STF, a Funai sustenta que o caso trata de direito imprescritível da comunidade indígena, cujas terras são inalienáveis e indisponíveis. Ainda segundo a Funai, a decisão do TRF-4 afastou a interpretação constitucional (artigo 231) sobre o reconhecimento da posse e do usufruto de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e privilegiou o direito de posse de quem consta como proprietário no registro de imóveis, em detrimento do direito originário dos indígenas.

A votação dos ministros no julgamento ainda não teve início. A expectativa é que o relator, ministro Edson Fachin, comece a ler o voto a partir da sessão desta quinta-feira (2). Antes disso, haverá a manifestação das partes envolvidas e de 35 amicus curiae que foram admitidos pelo STF. Serão 39 sustentações orais no total.

O julgamento mobiliza ainda indígenas, que estão acampados em Brasília há mais de uma semana e acompanham a sessão em telões montados em frente ao Supremo. Além da OAB, outras entidades que defendem os direitos indígenas reforçaram que estabelecer um marco temporal iria criar insegurança jurídica e aumentar a violência contra os indígenas.

OAB abre as inscrições para a II Conferência Nacional de Direito do Consumidor

A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Especial de Defesa do Consumidor, realizará, de 23 a 24 de setembro de 2021, a II Conferência Nacional de Direito do Consumidor. O evento é gratuito e a atual edição seria realizada em Alagoas, mas em razão da pandemia, precisou ser adaptado para o formato virtual. Haverá transmissão pelo canal da OAB no Youtube e em ambiente virtual específico (Sala Virtual), sendo que somente este será considerado para emitir certificação de 12 horas, a partir do acesso por login e senha.

No primeiro dia, haverá a solenidade de abertura pela mesa de autoridades e a conferência magna do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin. No segundo dia, oito painéis temáticos serão realizados, com um painel especial fechando a programação. 

Os respectivos temas são: Painel 1 – Praia de Pajuçara : Lei do Superendividamento no Brasil; Painel 2 – Praia de Jatiúca e Ponta Verde: Perspectivas e Desafios do Setor Aéreo; Painel 3 – Praia de Maragogi: Acesso à Justiça e a Defesa do Consumidor; Painel 4 – Praia do Francês: Planos de Saúde; Painel 5 – Praia de Carro Quebrado: LGPD e o Direito do Consumidor; Painel 6 – Praia do Gunga: Sistema Financeiro, Open Banking e Novas Tendências; Painel 7 – Praia de Ipioca: Prevenção e Reparação de Danos nas Relações de Consumo; Painel 8 – Praia de Cruz das Almas: Diálogos sobre o Futuro da Defesa do Consumidor no Brasil; e Painel de Encerramento – Praia do Sobral: A Atualização do CDC: Muito a Fazer.

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ESA Nacional abre inscrições para 15 mil bolsas integrais de pós-graduação em Advocacia Cível

A Escola Superior da Advocacia (ESA) Nacional, braço educacional da OAB, abriu, de 1º a 30 de setembro, as inscrições para o processo seletivo de mais de 15 mil bolsas de estudo integrais do curso de pós-graduação lato sensu em Advocacia Cível, oferecido em parceria com a Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O edital foi publicado no dia 11 de agosto e contempla, entre outros pré-requisitos, declaração de renda e prova objetiva.

“É o maior projeto gratuito de inclusão educacional em estudos pós-graduados oferecidos por uma instituição que não seja universidade pública, contemplando a Advocacia de todos os recantos do país”, destaca o diretor-geral da ESA Nacional, Ronnie Preuss Duarte.

Os inscritos terão até o dia 3 de outubro para realizar o pagamento da taxa de inscrição. Após esta etapa, a prova objetiva será realizada no dia 24 do mesmo mês, com previsão de divulgação do gabarito no dia seguinte. O resultado final deverá ser divulgado na data provável de 26 de novembro de 2021. O curso terá início no mês de dezembro – em data a ser definida – e terá a duração de 13 meses, conferindo aos concluintes a certificação de Especialista.

O projeto pretende amenizar as dificuldades quanto à atualização de parte dos profissionais da advocacia, principalmente em função da falta de recursos financeiros – fato agravado pela pandemia. As bolsas são uma forma de fomentar a educação continuada de qualidade para o exercício da advocacia de todas as localidades do país.

Acesse a página de inscrição