Em discurso para o público que se aglomerou na Esplanada dos Ministérios em Brasília nesta terça-feira (7/9), o presidente Jair Bolsonaro, mais uma vez, com tem feito diariamente, ameaçou o Supremo Tribunal Federal, especialmente o ministro Alexandre de Moraes, e prometeu não aceitar medidas, açõ…
Arquivos Mensais:setembro 2021
TJ-SP anula lei municipal que repassa verbas federais a servidores
A Câmara de Vereadores não pode editar lei que regulamente o regime jurídico dos servidores públicos municipais, por se tratar de matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo.
Jintana PokraiSegundo o prefeito de Pilar do Sul, a lei criou despesas não previstas em orçamento
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Opinião: A cláusula de take or pay e o contrato de fornecimento
Em conhecida crítica, Genaro Carrió afirma que, por muitas vezes, o excesso de zelo do jurista em procurar classificações de institutos jurídicos constituí verdadeira “enfermidad professional de nuestro gremio” [1]. Porém, em muitos casos, a correta identificação da natureza jurídica de um determ…
PSB aciona STF contra MP de remoção de conteúdo nas redes sociais
A Medida Provisória 1.068/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na véspera dos atos de 7 de setembro, ao limitar a remoção de conteúdo nas redes sociais, é inconstitucional e gera ameaças de dano à saúde e à segurança da população brasileira e de enfraquecimento das instituições democráti…
Höfling Sociedade de Advogados contrata Maria Fernanda Toledo
O escritório Höfling Sociedade de Advogados anunciou mais uma integrante em sua equipe: Maria Fernanda Pessati de Toledo.
Ela irá reforçar o atendimento da banca na área de improbidade administrativa e Direito Público, especialmente em questões oriundas de ações penais que tenham o envolviment…
Estado deve ressarcir gastos com carta de fiança e seguro-garantia
Os custos com carta de fiança e seguro-garantia em execuções fiscais são considerados despesas processuais. Com esse entendimento, tribunais vêm determinando que o Estado restitua tais gastos aos contribuintes.
ReproduçãoOs contribuintes têm obtido seguidas vitórias na Justiça contra o Fisco…
Concurso público não pode excluir candidato que mora longe
Restrições ao ingresso no serviço público demandam justificativas relacionadas à natureza das atribuições do cargo a ser preenchido e à existência de lei em sentido estrito. Em caso de inexistência desses requisitos, as restrições não podem ser impostas. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regi…
Pátria amada, Brasil! — Mirando o futuro sem se esquecer do passado
Não haveria dia melhor para registrar meu orgulho de ser brasileiro e servir ao país desde meus 15 anos de idade. Retornando de férias, abro uma pequena exceção para dar um tom mais pessoal à coluna desta semana, fazendo quase que um desabafo de quem percebe certas mudanças preocupantes na forma …
Opinião: ‘Ressalva de entendimento’ e aplicação dos precedentes
O Brasil incorporou com o Código de Processo Civil (CPC) um melhor gerenciamento e racionalização das decisões judiciais por meio de precedentes qualificados. Esse tema fica evidente com a leitura do artigo 926 e, inclusive, com o artigo 927, por positivar diversos tipos decisionais de observânci…
XXXII Exame de Ordem: confira o resultado preliminar da 2ª fase
Brasília – Examinandos e examinandas já podem conferir o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) e o padrão de respostas definitivo do XXXII Exame de Ordem Unificado. O resultado foi divulgado nesta segunda-feira (6).
Clique aqui para conferir o resultado preliminar da segunda fase
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Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 0h do dia 9 de setembro de 2021 e vai até as 23h59 do dia 11 de setembro de 2021, observado o horário oficial de Brasília (DF).
Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e o resultado final serão divulgados no dia 24 de setembro de 2021.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Lei de Abuso de Autoridade completa dois anos de vigência com garantias à advocacia
A Lei Federal 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, completou dois anos de promulgação neste domingo (5). A participação da OAB no processo legislativo da norma e, principalmente, na atuação para a derrubada de alguns vetos, foi fundamental para que a legislação se transformasse em um marco na criminalização da violação às prerrogativas da advocacia.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destaca a importância da tipificação criminal dessas violações. “É uma enorme conquista para a advocacia, resultado de uma luta histórica que terminou vitoriosa. Mas a lei é também um avanço para a sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas e para que a justiça se realize de forma equilibrada. A criminalização das violações de prerrogativas é, portanto, uma garantia do direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado”, aponta.
A atuação bem-sucedida da OAB deve-se, também, ao diálogo institucional promovido pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que proporcionou uma redação final justa, equilibrada e fiel aos anseios da advocacia brasileira.
Nota em defesa do PL 5282/2020, pelo livre exercício da advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil vem a público defender a aprovação do projeto de lei 5282/2020, que tem como objetivo garantir o livre exercício da profissão do advogado e a proteção ao sigilo do cidadão, em cumprimento ao art. 133 da Constituição Federal.
As regras propostas definem a forma de comprovação da prestação dos serviços e fixam critérios para a decretação de cautelares, como a busca e apreensão, para evitar que medidas abusivas exponham dados sigilosos e sensíveis de clientes estranhos à investigação.
A proposta visa garantir que medidas de investigação invasivas estejam devidamente fundamentadas, evitando que dados confidenciais de clientes, relevantes ao exercício da defesa, sejam expostos sem indícios concretos da possível prática de crimes pelos profissionais.
É importante que a Câmara dos Deputados, casa historicamente defensora de garantias fundamentais, concretize mais esse passo na defesa do estado de direito. Tal medida será fundamental até mesmo para garantir a higidez de medidas persecutórias contra práticas criminosas, evitando sua anulação por excessos abusivos de autoridades investigatórias. O projeto assegura a indispensável paridade entre acusação e defesa, essencial ao devido processo legal, basilar princípio constitucional.
É preciso destacar que o cidadão outorga ao advogado a defesa em assuntos essenciais de sua vida privada, como testamento, partilha, separações, sucessão familiar; quanto em temas complexos com grande impacto na economia e na sociedade, como documentos de sigilos industriais, marcas e patentes e estratégias de litígio societários. Tudo isso tem em comum a garantia à intimidade, ao sigilo que repousa sobre a inviolabilidade dos escritórios de advocacia.
Havendo provas, as autoridades persecutórias devem exercer o seu ofício apenas e tão somente sobre o objeto da investigação. É a garantia para o livre exercício da advocacia e para defesa e sigilo do cidadão.
Opinião: O momento da confissão e o acordo de não persecução penal
O acordo de não persecução penal (ANPP) foi introduzido no ordenamento jurídico por meio da Lei 13.964/2019, com impacto significativo em relação à possibilidade de acusação e defesa obterem o consenso na Justiça Criminal, especialmente porque o novo instituto atinge grande parte das infrações pe…
Fiscal de loja desempenha atividade de risco, segundo o TST
Quando a atividade desempenhada pelo trabalhador é de risco, o empregador tem responsabilidade objetiva por danos sofridos pelo empregado, de acordo com o artigo 927 do Código Civil, e, nesse caso, existe o dever de pagar indenização.
Para o TST, fiscal de loja está mais sujeito
a assaltos …
Lima: A Receita e a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins
Ainda sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do Programa de Integração Social/ Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), a Receita Federal editou o Parecer Interno Cosit nº 10, de 1º julho [1], agora exigindo que na apuração …





