MP que altera o Marco Civil da Internet é inconstitucional

A OAB Nacional encaminhou, nesta quarta-feira (8), para o
presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, um parecer a respeito da
inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) nº 1.068/2021 que altera a Lei
nº 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o
uso da Internet no Brasil, o Marco Civil da Internet.

No documento a Ordem argumenta que MP viola as liberdades de
expressão e informação, as garantias da livre iniciativa e livre concorrência,
bem como contribui para a disseminação de desinformação e discursos que atentem
contra a democracia. O texto aponta a ausência de requisitos de relevância e
urgência necessários para a edição da medida, além do texto se fundamentar em
premissas incorretas e/ou falaciosas. Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, “essa
MP equivale a dar um salvo conduto para disseminar mentiras, discursos de ódio
e ataques à democracia. Nada tem a ver com liberdade de expressão. Ao
contrário, libera uma ferramenta de destruição da democracia e da própria
liberdade de expressão”.

“A Medida Provisória, à toda evidência, visa proibir as
plataformas de atuarem espontaneamente no combate à desinformação, à
disseminação de informações inverídicas relacionadas a questões de saúde
pública e também a discursos tendentes a fragilizar a ordem democrática e
integridade do processo eleitoral brasileiro, haja vista que condutas e
conteúdos dessa natureza não se encontram nas hipóteses de “justa causa” para a
atuação das plataformas sem intervenção judicial”, traz trecho do parecer.

O obstáculo que a Presidência da República traz para que os provedores
de rede sociais definam as próprias políticas de moderação, que vedem o
discurso de ódio e a promoção de ideários preconceituosos e discriminatórios, “demonstra
a unilateralidade e a imposição de regras arbitrárias, sem o necessário debate
legislativo e democrático, dado o profundo impacto que essas alterações
provocarão no ambiente online, com a permissividade de conteúdo e de condutas
atualmente combatidas de maneira espontânea e extrajudicial pelas plataformas”,
ressalta a OAB.

Confira a íntegra do parecer 


OAB Nacional promove debate com especialistas sobre a proteção das patentes

A OAB Nacional realizou, nesta quinta-feira (9), um evento virtual para debater “Alcance e Limitações Materiais da Lei de Propriedade Intelectual (Lei n. 9.279/96) – Debate sobre os arts. 41 a 43”, com a participação de advogados, acadêmicos e renomados especialistas no tema. O debate foi promovido pela Comissão Especial de Propriedade Intelectual, que propôs o debate para abordar a proteção conferida pela patente.

O presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual, Gabriel Leonardos, destacou a importância do assunto em debate e a participação de grandes especialistas em propriedade intelectual e propriedade industrial. “É um tema atualíssimo e conseguimos contar com a presença de palestrantes do mais alto gabarito. Nossa comissão sempre obteve respaldo e apoio do presidente Felipe Santa Cruz para desenvolver as suas atividades, além de poder contar com o apoio das comissões das seccionais espalhadas pelo Brasil, sempre em uma conjunção muito grande de valores e ideias”, afirmou.

O principal debate do evento contou com a participação de Pedro Marcos Barbosa, professor do Departamento de Direito da PUC-Rio, e Jacques Labruine, conselheiro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual. Os dois abordaram a Lei de Propriedade Intelectual, em especial os artigos 41 e 43, tratando como temas a extensão da proteção conferida pelas patentes, além de limitações e impedimentos a essa proteção. Todo o evento foi transmitido no canal da OAB Nacional no YouTube.

Participaram ainda da mesa de abertura do evento, Branca Alves, membro da Comissão Especial de Propriedade Intelectual; Isabella Pimentel, conselheira regional da Organização Mundial de Propriedade Intelectual; Maximiliano Arienzo, chefe da Divisão de Propriedade Intelectual do Governo Federal; Cláudio Vilar Furtado, presidente da INPI; Celso Lage, coordenador substituto da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI e coordenador do Programa de Pós-Graduação do INPI; Peter Eduardo Siemsen, 2º vice-presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual – ABPI; Álvaro Loureiro Oliveira, presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial; e Daniel Adensohn de Souza, presidente da Associação Paulista da Propriedade Intelectual.