OAB e Sebrae promoverão maratona para debater a LGPD

A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Proteção de Dados, em parceria com o Sebrae Nacional, promoverá nos meses de setembro e outubro a “Maratona LGPD: Os Desafios na Proteção de Dados Pessoais”. A maratona será composta de uma série de seis eventos temáticos com o objetivo de debater os grandes desafios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O evento ocorrerá em plataforma digital e será transmitido ao vivo, de forma gratuita, pelo Sebrae Nacional e pela OAB.

A maratona abordará a aplicação da LGPD no âmbito das micro e pequenas empresas, nas relações de consumo e nos sistemas de inteligência artificial, dentre outros. O primeiro encontro será realizado no dia 14 de setembro, às 19h com o tema “Desafios da proteção de dados no setor de Micro e Pequenas Empresas”. Participarão da cerimônia de abertura o presidente da Comissão de Proteção de Dados da OAB, Flávio Unes; o diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior; e o diretor-presidente do Sebrae Nacional, Carlos Carmo Andrade Melles.

Para este primeiro evento da série, os palestrantes convidados são: a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Senacon), Lilian Claessen de Miranda Brandão; o direito Jurídico Sebrae, Fabrício Juliano Mendes Medeiros; o superintendente Jurídico CNI, Cássio Augusto Borges; e o encarregado do Sebrae, Diego Ramos Cardoso de Almeida.

Acesse aqui a página de inscrição para a maratona LGPD

OAB cobra informações da Presidência da República sobre gastos com os atos de 7 de setembro

A OAB Nacional protocolou um requerimento, na quinta-feira (9), solicitando informações da Presidência da República acerca dos gastos públicos para a realização dos atos presenciais e virtuais no último dia 7 de setembro. O pedido da Ordem é assinado pelo presidente nacional da entidade, Felipe Santa Cruz, com base na Lei Geral de Acesso a Informações Públicas (LAI).

No requerimento, a OAB solicita informações sobre o número de atos presenciais ou virtuais em alusão ao dia 7 de setembro, ou de apoio ao presidente da República, que tiveram autorização ou apoio do governo, quantos desses atos receberam dinheiro público do orçamento da Presidência, de quais rubricas (origem) foram utilizadas as eventuais verbas públicas, a prestação de contas dos atos e como se deu o procedimento de contratação/licitação para a aquisição de produtos e serviços que subsidiaram os atos.

Além disso, a Ordem pede que seja fornecido acesso a todos os documentos relacionados aos gastos públicos referentes aos atos presenciais ou virtuais em comemoração ao dia 7 de setembro, ou de apoio ao governo ocorridos no presente ano, incluindo as cópias integrais de eventuais procedimentos licitatórios, bem como toda e qualquer documentação pública que instrua e convalide as informações prestadas. Requerimentos semelhantes, porém com questionamentos mais específicos, serão encaminhados a outras autoridades públicas que possam estar relacionadas à utilização de recursos públicos nos atos.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destaca que o 7 de setembro, que deveria ser uma festa de todos os brasileiros e uma data cívica, acabou sendo utilizado pelo presidente da República para promoção de seus interesses políticos. “O último 7 de setembro não foi uma data cívica. Ele foi sequestrado pelo presidente da República. Nós assistimos, de certa forma perplexos, o presidente tratar uma data que é de todos nós como uma data pessoal, para os seus interesses políticos. Mais grave ainda, houve dispêndio de verba pública para a realização do 7 de setembro e para a divulgação nos meses que o antecederam. A OAB está notificando uma série de autoridades, com base na LAI, para que deem publicidade aos valores que foram dispendidos nesse esforço de transformar uma data que é de todos numa data pessoal”, afirmou.

Confira aqui a íntegra do requerimento da OAB

OAB atuou para adequação razoável em exames físicos de concursos públicos para pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ADI 6476 e garantiu o direito à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos às pessoas com deficiência. A ação havia sido ajuizada em face da integralidade do Decreto n. 9.546/2018, que alterou o Decreto nº 9.508/2018, e excluiu a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência, além de considerar que os critérios de aprovação dessas provas poderão ser os mesmos aplicados aos demais candidatos. A OAB ingressou na ação na qualidade de amicus curiae.

A Ordem aponta que existe “um compromisso no texto constitucional com a eliminação de desigualdades e discriminações baseadas em características pessoais de determinados grupos, que os impedem de exercer seus direitos e liberdades fundamentais da mesma forma que o padrão hegemônico da sociedade. A Constituição Federal garante uma proteção especial às minorias sociais, uma vez que compreende a diferença como critério para a promoção de direitos e não como critério de exclusão. Desse modo, permite a aplicação de regras diferenciadas e medidas ativas para que grupos vulneráveis possam usufruir de direitos e liberdades fundamentais como as demais pessoas.”

O ministro Roberto Barroso, relator da ação, destaca que “as pessoas com deficiência compõem o grupo vulnerável que possui a disciplina de proteção mais completa atualmente positivada no sistema constitucional brasileiro, no que diz respeito ao detalhamento e à extensão da tutela. No tocante ao trabalho, a Constituição lhes assegura a proibição de qualquer discriminação relativa a salário e critérios de admissão (art. 7º, XXXI) e a reserva de percentual de cargos e empregos públicos (art. 37, VIII).”

Assim, acompanhado pelos demais Ministros, foi fixada a seguinte tese de julgamento “(i) É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos e (ii) É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública”.

OAB abre inscrições para o II Seminário de Direito Espacial

A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Direito Aeronáutico, Espacial e Aeroportuário, realizará o “II Seminário de Direito Espacial da Ordem dos Advogados do Brasil” com o tema “Mulheres no Espaço”. O evento é totalmente virtual e gratuito e acontecerá o período de 4 a 6 de outubro, das 14h às 19h.

O seminário será transmitido pelo canal da OAB Nacional, mas os participantes que quiserem ter a certificação de 16 horas de atividades complementares terão que fazer a inscrição e assistir os painéis por meio de links próprios.

Durante os três dias do evento serão realizados sete painéis que vão tratar dos temas mulher e Direito Espacial, o estudo do Direito Espacial no Brasil, resolução de conflitos no âmbito espacial, o uso militar do espaço, as atividades comerciais, a nova exploração da lua e o acordo Artemis e os 60 anos do PEB.