Diante da existência de poucas varas exclusivas de violência doméstica no país e do excessivo número de casos de agressão contra mulheres que chegam à Justiça, o Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade nota técnica contrária ao Projeto de Lei 3.244/2020, do Senado, que prevê a amplia…
Arquivos Mensais:setembro 2021
Novo e-NatJus entra em operação em 16/9 com sistema mais intuitivo
Mais intuitiva, com maior customização e padronização ampliada para facilitar a coleta de dados, foi lançada nessa quinta-feira (9/9) a nova plataforma do e-Nat-Jus, sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE) e o Ministério da Saúd…
Plano Nacional traz medidas para equacionar judicialização da saúde
Prevenção à judicialização, resolução efetiva dos conflitos e diálogo interinstitucionais são alguns dos objetivos do “Plano Nacional para o Poder Judiciário — Judicialização e Sociedade: ações para o acesso à saúde pública de qualidade”, apresentado na última quinta-feira (9/9) pelo Conselho Nac…
Governo lança programa habitacional para agentes de segurança
O governo federal lançou nesta segunda-feira (13/9) o programa Habite Seguro, que vai disponibilizar R$ 100 milhões pela Caixa Econômica Federal para financiar moradias para policiais civis, militares, federais e rodoviários, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais…
Lewandowski suspende ações contra dono do Grupo Petrópolis
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, mandou suspender nesta segunda-feira (13/9) o trâmite de duas ações da extinta “lava jato” que têm como alvo o empresário Walter Faria, dono do Grupo Petrópolis, e outros executivos.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF
Nelson J…
Sakamoto não ofendeu mulher que atacou fiscal sanitário no RJ
Por entender que houve crítica, mas não ofensa pessoal e excessiva, o 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, negou pedido de uma mulher para censurar texto em que o jornalista e cientista político Leonardo Sakamoto critica a atitude de um casal diante de uma f…
STJ nega efeito cascata a cálculo para servidores aposentados
Preservada a irredutibilidade dos proventos da aposentadoria, os servidores não possuem direito adquirido a regime jurídico, pelo que também não se acham imunes às alterações introduzidas no sistema remuneratório do funcionalismo público pela Emenda Constitucional 19/1998.
Ministro Sé…
Gilmar restringe período de quebra de sigilo de empresa pela CPI
Se o objetivo da CPI da Covid-19, no Senado, é verificar se fake news foram disseminadas durante a epidemia, com eventual existência de esquema financeiro sustentando essa divulgação, a coleta de dados relativos à calamidade pública é suficiente para elucidação dos fatos.
Senadores Randolfe …
Ferraz: Os pilares fundamentais do Marco Civil da Internet
Diante das repercussões acerca da duvidosa constitucionalidade da medida provisória sobre o uso das redes sociais (MP nº 1.068/21) [1], publicada no dia 6 de setembro de 2021, que altera alguns artigos do Marco Civil da Internet (MCI — Lei nº 12.965/14) e da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610…
“Passaporte da vacina” no RJ não viola direito à livre locomoção
A exigência de apresentação do “passaporte da vacina” contra a Covid-19 na cidade do Rio de Janeiro não viola o direito à livre locomoção. Trata-se apenas de uma restrição temporária com objetivo comunitário, que ajuda no combate à propagação do coronavírus, retoma a economia e estimula a vacinaç…
Rede Pitágoras deve divulgar onde estudantes podem comprar livros
Editora de livros didáticos deve divulgar onde estudantes podem comprá-los, para que eles não fiquem sujeitos aos preços praticados pelas escolas que revendem os materiais.
Rede Pitágoras deve divulgar onde estudantes podem comprar seus livros
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Com esse entendimento, a 2ª Vara E…
OAB envia memorial ao STJ em defesa da fixação dos honorários de sucumbência com base no CPC
A OAB Nacional encaminhou, nesta segunda-feira (13), um
memorial para os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), defendendo a fixação de honorários sucumbenciais com base no Código de
Processo Civil (CPC). O documento foi aprovado pelo Colégio de Presidentes das
Seccionais da OAB e visa contribuir para o debate do julgamento do Recurso
Especial n. 1.644.077/PR.
No memorial, a Ordem aponta para a necessidade de segurança
jurídica e defende que o CPC estabeleceu os critérios objetivos para a fixação
dos honorários de sucumbência. “O respeito à legislação vigente compele à remuneração
digna do trabalho do profissional, e a inobservância de tal preceito representa
um desrespeito à legislação federal e a toda advocacia brasileira”, traz trecho
do memorial.
Em setembro do ano passado, o membro honorário vitalício
Marcus Vinícius Furtado Coêlho fez a sustentação oral representando a entidade
no julgamento e defendeu a aplicação do art. 85, §3º do CPC para a fixação dos
honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte. A decisão desse caso
deve servir de baliza aos julgados do assunto.
“O CPC modificou a sistemática existente anteriormente. Em
relação aos casos da Fazenda Pública havia expressa disposição dando conta de
que nas causas em que ela fosse vencida, a fixação dos honorários se daria por
aquilo que se chamava equidade, o que resultava em um aviltamento dos
honorários. Foi preciso uma enorme campanha para valorização da advocacia, para
uma disposição diferente no novo CPC. Depois de muita luta, veio o parágrafo
terceiro do artigo 85, que vem trazendo o escalonamento dos honorários em
percentuais distintos, de acordo com o valor da demanda em discussão. Quando se
fala em equidade, a própria lei já o fez”, afirmou Marcus Vinícius Furtado
Coelho.
“Somente pode haver o não respeito aos índices e percentuais
do CPC nas causas em que os valores forem muito baixos, para evitar o
aviltamento dos honorários. O ministro Luiz Fux, em um congresso sobre o novo
CPC, disse que honorários tem caráter alimentar, representam créditos
preferenciais e são direitos autônomos dos advogados, sempre valorizando o
profissional. O CPC foi feito, nesse item dos honorários, para valorizar os
honorários dos advogados privados e dos advogados públicos e não para fazer uma
interpretação que crie um fosso entre os dois, com os advogados públicos
recebendo de 10% a 20% pelo ajuizamento da demanda e o advogado privado não
tendo direito a receber nem a tabela que consta no parágrafo terceiro”, lembrou
o ex-presidente da OAB Nacional.
“Mesmo fixando em 1%, a isonomia não se opera em favor do
advogado privado. O próprio CPC diz que ao despachar a inicial, o juiz fixará
os honorários aos advogados públicos de 10%. Basta que a União ingresse com uma
ação de execução, os honorários são fixados em favor do advogado público em
10%. Mas se o advogado privado for vencedor na demanda, não quer a União que o
advogado perceba sequer 1% do valor pleiteado. A lei não existe por mero luxo,
mas somente para ser aplicada. O Estado não é mais importante que o cidadão,
que é o centro gravitacional da sociedade. O advogado é o profissional do
cidadão e todos devem ser respeitados com igualdade, sejam eles públicos ou
privados”, encerrou o membro honorário vitalício.
O julgamento está suspenso por um pedido de vista. Ainda não
há prazo para a retomada do caso pelo STJ. A Ordem também atua no Supremo
Tribunal Federal em defesa dos honorários. A entidade ingressou na corte com
uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com pedido de medida
cautelar tendo por objeto o art. 85, §§3º, 5º e 8º, do CPC. A finalidade é
obter a declaração da constitucionalidade da norma que estabelece os parâmetros
de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas
causas judiciais que envolvem a Fazenda Pública.
Nelson Wilians Advogados amplia escritório em Campinas
A banca Nelson Wilians Advogados e o NW Group inauguraram, nesta sexta-feira (10/9), uma nova etapa da expansão de sua filial Campinas — um segundo pavimento, no Edifício Ercel, no centro da cidade. O escritório, que ocupava um andar, passa por ampliação e, em breve, terá três andares até a etapa…
TJ-SP diverge sobre possiblidade de citação por telefone e WhatsApp
As Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo têm apresentado divergências quanto à possibilidade de citação pelo aplicativo WhatsApp em razão da epidemia da Covid-19.
ReproduçãoTJ-SP diverge sobre possiblidade de citação de réus por telefone e WhatsApp
De um lado, …
OAB vai ao STF contra Medida Provisória que abre caminho a disseminação de fake news
A OAB Nacional protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite da última sexta-feira (10), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, em face da Medida Provisória (MP) 1.068. Editada pelo presidente da República, a MP cria obstáculos à retirada de postagens com notícias falsas e discurso de ódio nas redes sociais, bem como à exclusão definitiva de contas ligadas a esses conteúdos. A OAB aponta inconstitucionalidade formal e material na MP.
Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a MP “equivale a dar um salvo conduto para disseminar mentiras, discursos de ódio e ataques à democracia”. “Nada tem a ver com liberdade de expressão. Ao contrário, libera uma ferramenta de destruição da democracia e da própria liberdade de expressão”, disse Santa Cruz.
A Ordem aponta inconstitucionalidade formal na MP porque considera ausentes os requisitos autorizadores da edição desse tipo de instrumento. Além disso, a OAB enxerga inconstitucionalidade material ante à evidente violação das liberdades de expressão e informação e das garantias da livre iniciativa e livre concorrência, com reflexos nefastos para o combate à disseminação de desinformação e de discursos que atentem contra a ordem democrática e a integridade do processo eleitoral brasileiro.
A entidade já havia enviado parecer jurídico no mesmo sentido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sugerindo a devolução da MP.





