A água potável é bem móvel passível de mensuração econômica e, portanto, pode ser objeto material do crime de furto. Por isso, não se pode falar em atipicidade formal da conduta.
Portal EcoDebateÁgua potável pode ser objeto material de crime de furto, diz TJ-SP ao condenar homem por ligação …
Arquivos Mensais:agosto 2021
Pablo Costa: A morosidade do regime de liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial foi instituída no Brasil como uma intervenção estatal sob empresas que atuam em mercado supervisionado. Além de garantir o reestabelecimento financeiro dessas companhias e, consequentemente, honrar os compromissos com credores, o instituto tem por objetivo aplicar celer…
Juiz multa Petrobras por litigância temerária em processo trabalhista
O exercício de argumentos desprovidos de fundamentos lógico-jurídicos ou evidenciados em contradição com as diretrizes fixadas em decisões transitadas em julgado não é condizente com a boa ordem processual.
Magistrado criticou atuação dos advogados da Petrobrás e multou a companhia
Com …
STJ determina despronuncia acusado com base em “ouvi dizer”
Embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir, em um Estado democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea, de per si, para submeter alguém a julgamento …
Ouvidoria do CNJ lança canais para violência doméstica
Para qualificar o atendimento para demandas e manifestações sobre o enfrentamento à violência contra as mulheres, a efetivação dos direitos humanos e a tutela do meio ambiente no Poder Judiciário, a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta semana três canais próprios. Agora, e…
Empresas vão indenizar instalador que era xingado indiretamente
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Claro e duas empresas prestadoras de serviço a indenizar um instalador de Presidente Prudente (SP) vítima de assédio moral. “Tem que ser muito burro e incompetente para morar na cidade e não conseguir localizar o endereço” era o tipo de comen…
Opinião: ANPD: origem da autoridade dialógica e 1ª consulta pública
Nos últimos dias 15 e 16 foi realizada a primeira audiência pública da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a fiscalização e aplicação de sanções administrativas pela autoridade. A obrigação de realização da consulta pública sobre o tema é prevista no artigo 53 da Lei Geral de Pr…
TJ-GO indica critério anual para incentivo fiscal e anula débito
Por constatar o cumprimento dos requisitos de um acordo de benefício fiscal, a 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou um auto de infração de R$ 10 milhões, aplicado pelo Fisco goiano a uma empresa biofarmacêutica.
123RF
A autora, especializada em licenciament…
Empregado com problemas de saúde será indenizado
Empresas com atividades laborais que contribuam para o agravamento das condições de saúde dos funcionários podem ser condenadas. Assim entendeu a 3° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região (MG) ao condenar uma empresa a indenizar um ex-empregado que adquiriu alterações degenerativas a…
“Lei veio para resgatar a dignidade da mulher”, diz Maria da Penha
Uma das ferramentas mais conhecidas quando o assunto é a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência foram instituídas como forma de salvaguardar a vida da mulher, criminalizando determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção. Essas medidas podem ser…
Franco: A penhorabilidade de criptomoedas na Justiça do Trabalho
Sabemos que, hoje em dia, a Justiça do Trabalho já dispõe de um grande “leque” de ferramentas, por meio de convênios celebrados com órgãos do Poder Judiciário, com a finalidade de alcançar a satisfação do crédito trabalhista, elaborando estudos técnicos de pesquisa, investigação e avaliação de da…
PSL deve pagar multa por litigância de má-fé em 9 processos
Em sessão plenária desta quinta-feira (5/8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o Partido Social Liberal (PSL) de São Bernardo do Campo (SP) a pagar a mesma multa de um salário mínimo, por litigância de má-fé, em nove processos diferentes. O partido já havia sido condenado em out…
STJ afasta argumento de quantidade de drogas e diminui pena
Sem outras características, além da quantidade e natureza da droga, que permitissem presumir o envolvimento do acusado com o tráfico, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu a pena de um homem condenado por tráfico de drogas — de cinco anos para um ano e oito meses de pri…
Santa Cruz recebe o diretor da Faculdade de Direito da USP no Papo em Ordem
O diretor da Faculdade de Direito da USP, professor Floriano de Azevedo Marques Neto, será o convidado do programa Papo em Ordem comandado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz. Na quarta-feira (11), a partir das 17 horas, eles irão conversar sobre o futuro do Direito e do ensino jurídico, democracia, entre outros.
O Papo em Ordem é uma série de entrevistas que se transformou em programa da TV Justiça. A cada episódio, Santa Cruz irá dialogar com juristas, advogados de diversas áreas, personalidades da sociedade civil e do mundo jurídico, sob a ótica dos desafios da sociedade e da advocacia.
O Papo em Ordem será no Instagram do presidente Felipe Santa Cruz – @felipe.santa.cruz, dia 11, às 17h. Posteriormente, será exibido pela TV Justiça na terça-feira (17), às 18h30min; com reprise na quarta-feira (18), às 12h, e no sábado (21), às 11h30min.
Proposição da OAB para garantir prerrogativas e direito de defesa vira projeto de lei
A OAB Nacional obteve, na última segunda-feira (6), mais uma vitória no tocante à garantia das prerrogativas profissionais da advocacia e à amplitude do direito de defesa no âmbito processual penal. A proposição aprovada pelo Conselho Pleno em março transformou-se no Projeto de Lei 2642/2021 da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado federal Cezinha de Madureira (PSD/SP). Os trabalhos agora se darão no sentido de que a matéria vire lei.
A proposição nasceu de iniciativa do secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti Cabral, que é conselheiro federal pela bancada do Amazonas, e do conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT). Ambos compreendem que faz-se necessário um pacote legislativo sobre o direito de defesa diante de alterações legislativas recentes que, direta ou indiretamente, recrudesceram tanto a legislação penal quanto a processual penal.
Simonetti explica que o objetivo da proposição é buscar um equilíbrio mais efetivo entre as forças dos atores processuais. “O projeto traz o espírito de reestabelecer a paridade de armas entre defesa e Ministério Público. A intenção, quando da propositura, foi exatamente reparar a discrepância de tratamento entre defesa e acusação, que ao longo do tempo se desprendeu do texto legal. Em sendo aprovado o projeto de lei na íntegra, estarão prestigiadas a advocacia e a cidadania”, observa.
Na visão de Rabaneda, o projeto homenageia o direito de defesa. “São alterações que visam avanço e paridade entre acusação e defesa. Há pontos importantíssimos como colocar as partes no mesmo plano topográfico das audiências, exclusão das multas hoje arbitrariamente aplicadas aos advogados, aumento de prazos recursais, férias dos advogados nos processos criminais, além daquela que, na minha visão, é uma das mais importantes: a inclusão da investigação defensiva no Código de Processo Penal. O próximo passo é lutar para que o projeto vire lei”, diz.
O PL 2642/2021, que aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, objetiva as seguintes alterações:
a. Colocar a defesa e a acusação no mesmo plano topográfico nas sessões de julgamento e salas de audiência;
b. Exclusão da multa ao advogado que “abandonar o processo”, remetendo as providências cabíveis à OAB, órgão que tem competência para avaliar a ética e disciplina da advocacia;
c. Mudança no prazo dos embargos de declaração de 2 para 5 dias, remetendo as hipóteses de cabimento ao NCPC;
d. Aumento do prazo da defesa nas ações penais de procedimento sumário, ordinário, procedimento do Júri, de competência dos Tribunais e da lei de drogas de 10 dias corridos para 15 dias úteis;
e. Possibilidade do Juiz aumentar o prazo de defesa em até o dobro nos crimes complexos;
f. Possibilidade do Juiz, na fase de absolvição sumária, reconsiderar o recebimento da denúncia, o que é controverso na jurisprudência dos Tribunais;
g. Obrigação de intimar o réu, preso ou solto, da sentença condenatória, já que hoje a obrigatoriedade de intimação é apenas ao réu preso;
h. Aumento de 2 para 8 dias o prazo para oferecer as razões de recurso em sentido estrito, para igualar com o prazo de razões da apelação, que também são de 8 dias;
i. Previsão de que nos Tribunais, caso os embargos de declaração não sejam julgados na sessão seguinte, sejam incluídos na pauta e publicado regularmente no diário eletrônico;
j. Previsão legal de cabimento de habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
k. Previsão de necessidade de inclusão do habeas corpus em pauta, com publicação, caso requerido na inicial;
l. Suspensão de prazos e atos processuais nos processos de réus soltos entre 20/12 a 20/01;
m. Previsão de que os prazos somente começam a correr da juntada do mandado de intimação ou citação nos autos, quando ocorrer por oficial de Justiça, já que hoje se inicia da data da intimação;
n. Inclusão no Código de Processo Penal da investigação defensiva;
o. Previsão de que é direito do réu, caso queira, responder apenas as perguntas do seu defensor no interrogatório;
p. Previsão de que no julgamento de habeas corpus, caso o Ministério Público queira usar da palavra, tenha que fazê-lo antes do impetrante;
q. Previsão de que em todos os recursos, caso o Ministério Público deseje usar da palavra em sustentação oral, deverá fazê-lo antes da defesa;
r. Previsão de cabimento de sustentação oral pelos impetrantes nos agravos regimentais contra decisões monocráticas que neguem seguimento, concedam ou deneguem habeas corpus;
s. Reajustando o rito processual da lei 8.038/90 (ações originárias dos Tribunais), a partir do recebimento da denúncia, para o ordinário do Código de Processo Penal, já que ainda hoje ela permanece com o interrogatório do réu como 1º ato da instrução;
t. Previsão de que o recebimento da denúncia e a decisão sobre a absolvição sumária nas ações penais originária dos Tribunais não possam se dar por decisão monocrática;
u. Inclusão da fase de absolvição sumária após a resposta escrita no rito processual dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, assim como ocorre com os crimes processados pelo rito ordinário;
v. Alteração da lei 11.343/2006 (lei de drogas) para prever o interrogatório do réu como último ato da instrução, não o primeiro como hoje previsto;
w. Alteração da lei que instituiu o processo eletrônico, para revogar a intimação das partes e advogados pela plataforma;
x. Alteração do Estatuto da Advocacia, para prever a investigação defensiva como ato privativo de advogado;
y. Alteração do Estatuto da Advocacia, para prever que é prerrogativa da advocacia sentar no mesmo plano topográfico da acusação nas sessões de julgamento e audiências criminais.





