JuruáDocs está com acesso gratuito em comemoração ao Mês da Advocacia

Em comemoração ao Mês da Advocacia, a Editora Juruá oferece acesso gratuito à Plataforma JuruáDocs para as obras “Comentários ao Código de Processo Civil” e “Comentários ao Código Penal”. Basta acessar a plataforma e usar as respectivas chaves para acessar os produtos: “CPC-GRATIS” e “CP-GRATIS”; o acesso estará liberado até o dia 30/09/2021.

A JuruáDocs é uma ferramenta de busca de jurisprudência e legislação comentada, com conteúdo atualizado constantemente. Tendo como destaque obras de comentários à legislação, artigo por artigo, a plataforma permite que os usuários façam buscas em “Comentários”, “Casuística” e “Notas de Doutrina”. O acesso gratuito pode ser ativado em www.juruadocs.com através da respectiva chave de acesso de cada produto.

OAB debaterá alcance e limitações materiais dos artigos 41 a 43 da Lei de Propriedade Intelectual

A OAB Nacional, por intermédio da Comissão Especial de Propriedade Intelectual, realizará, no dia 9 de setembro, o evento virtual “Alcance e Limitações Materiais da Lei de Propriedade Intelectual (Lei n. 9.279/96) – Debate sobre os arts. 41 a 43”. O debate acontecerá de 10h às 12h, com transmissão pelo canal da OAB no YouTube.

O evento visa debater a proteção conferida pela patente, discutindo o alcance e a limitação material da Lei de Propriedade Intelectual, especialmente no âmbito de seus artigos 41 e 43. Os referidos dispositivos legais relacionam-se, respectivamente, à extensão da proteção conferida pela patente; impedimentos a terceiros quanto ao bem patenteado; e as limitações a estes impedimentos. 

A programação do evento virtual “Alcance e Limitações Materiais da Lei de Propriedade Intelectual (Lei n. 9.279/96) – Debate sobre os arts. 41 a 43”, sujeita a alterações, pode ser acessada na Central de Eventos da OAB.

OAB discutirá a nova legislação de trânsito

A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Direito do
Trânsito, realizará o evento virtual “Os Efeitos Jurídicos da Nova Legislaçãode Trânsito – Lei n. 14.071/20”. O debate será no dia 23 de setembro, a partir
das 10h, com transmissão pelo canal da OAB Nacional no YouTube. Para participar
não é necessário fazer inscrição.

A Lei n. 14.071/20, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, para modificar a composição do
Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e
dá outras providências.

O presidente da comissão, Armando de Souza, irá conduzir a
discussão que terá a participação dos convidados o senador Fabiano Contarato, o
deputado federal Hugo Leal, o advogado Técio Lins e Silva e o presidente do
Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro, Márcio Liberbaum. 

OAB realizará o X Encontro Nacional de Prerrogativas

A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Defesa das
Prerrogativas e Valorização da Advocacia, promoverá o X Encontro Nacional de Prerrogativas, evento híbrido, com parte de sua programação parte virtual e
parte presencial, que será realizado na sede da OAB Pernambuco, nos dias 16 e
17 de setembro. No dia 18 de setembro acontecerá uma reunião de trabalho
restrita aos presidentes e procuradores de prerrogativas.

Para participar dos dois primeiros dias e receber a
certificação é necessário fazer inscrição aqui e acessar o link do evento nos
dias e horários marcados.  O encontro é
gratuito e também será transmitido pelo canal da OAB Nacional no YouTube.

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho
Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, participará do primeiro painel com o
tema Justiça Virtual e Prerrogativas e falará sobre a virtualização da Justiça
pós pandemia. No mesmo dia serão abordados a Justiça 4.0 e Justiça 100% Virtual
e A Justiça 100% Virtual e a Constituição. No segundo dia do Encontro serão
debatidos os honorários, assédio e racismo, prerrogativas e CPI.

CARF decide que honorários por arbitragem podem ser pagos à sociedade de advogados

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, nesta quarta-feira (11), que os honorários devidos aos árbitros podem ser pagos à sociedade de advogados. A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do órgão entendeu, por cinco votos a três, que constitui atividade advocatícia, para todos os fins, a atuação de advogados como árbitros.

Os conselheiros do CARF decidiram que é valida a aplicação do Provimento 196/2020 do Conselho Federal da OAB, bem como o art. 129 da Lei 11.196/2005 – Lei do Bem, que estabelecem que a atuação como árbitro constitui sim atividade advocatícia, e que a remuneração pela prática da atividade tem natureza de honorários advocatícios, podendo ser recebida pelos advogados como pessoas físicas ou pelas sociedades das quais sejam sócios.

O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional, Eduardo Maneira, destaca que a decisão representa uma importante vitória para a advocacia, ao estabelecer que os honorários dos árbitros podem ser tributados na pessoa jurídica. “Esperamos que a partir desta decisão, a questão da tributação dos honorários dos árbitros fique pacificada. Não há dúvidas de que as atividades dos árbitros se inserem no âmbito da advocacia, e que os honorários auferidos por eles podem ser tributados sob as regras das sociedades de advogados”, afirmou.