Pleno da OAB avança na análise do provimento sobre os novos limites da publicidade na advocacia

O Conselho Pleno da OAB Nacional analisou, nesta terça-feira (29), o texto do novo provimento sobre a publicidade na advocacia. A proposta atualiza o Provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e consultas aos advogados e às advogadas em todas as seccionais do país.

Por decisão dos conselheiros federais, a votação do texto do novo provimento se deu artigo por artigo para avaliar detalhadamente a apresentação de emendas e propostas, tendo em vista e importância do novo marco da publicidade para a advocacia. Aspectos fundamentais para o uso da publicidade pelos escritórios foram exaustivamente debatidos, como uso das redes sociais para promoção dos serviços jurídicos, marketing jurídico em outras plataformas, publicidade nas modalidades ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, entre outros temas.

A relatora da matéria no Conselho Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), teve seu voto analisado junto às contribuições feitas pelo Colégio de Presidentes das Seccionais e dos representantes da jovem advocacia, por meio da presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Amanda Magalhães.

Os debates foram intensos e conseguiram avançar em pontos fundamentais da proposta, como o trecho que aborda a possibilidade de impulsionamento em redes sociais, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro. A proposta aprovada atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.

Pleno tem ato de desagravo em favor de advogadas agredidas em redes sociais

O Conselho Pleno realizou na manhã desta terça-feira (30) ato de desagravo em favor das advogadas Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond e Isabella Nogueira Paranaguá de Carvalho Drumond. Elas foram vítimas de ofensas em suas redes sociais após sofrerem a violação de suas prerrogativas profissionais. A proposta de realização do desagravo foi apresentada pela presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, Silvia Cerqueira.

“A desigualdade de gênero é elemento estrutural e estruturante de nossa sociedade e, em razão dela, as mulheres são vítimas de violência exclusivamente por serem mulheres”, diz o documento. “A Ordem não irá se omitir diante de um cenário que autoriza que a condição de gênero seja utilizada de forma discriminatória. Temos consciência de que a preocupação com a igualdade de gênero está intrinsicamente ligada à consolidação de uma sociedade mais justa, fraterna e humana. Por isso, é nosso papel lutar incansavelmente para que as mulheres sejam respeitadas em sua integralidade”, acrescenta a nota, que foi lida durante a sessão do Conselho Pleno pelo vice-presidente da OAB Nacional Luiz Viana.

Os insultos dos quais as duas advogadas foram vítimas ocorreram nos dias 13 e 14 de fevereiro e tiveram caráter pessoal. O agressor declarou que as advogadas estariam na lista de fazedoras de “crianças tristes” e afirmou, ainda, que Cláudia “pagaria por sua atuação profissional em uma demanda familiar”. “Manifestando, assim, uma postura misógina que coaduna com o desrespeito enfrentado por todas as mulheres advogadas no exercício de sua profissão”, apontou a nota de desagravo.

Confira a íntegra da nota de desagravo público

BRB tem cartão de crédito que reembolsa valor da anuidade paga pela advocacia

Por meio de uma parceria da OAB Nacional com o Banco BRB, a advocacia tem a oportunidade de obter um cartão de crédito exclusivo que possibilita o reembolso da anuidade da Ordem. Nas variantes Gold, Platinum e Black, da bandeira Mastercard, o BRBCARD OAB oferece condições especiais e benefícios a advogadas e advogados.

Com ele, a advocacia pode usufruir de pontuação diferenciada no programa de relacionamento, reembolso da anuidade da Ordem, desconto na anuidade do cartão, estes dois últimos, de acordo com os gastos mínimos mensais. Além disso, também possibilita experiência diferenciada na Sala vip do BRB no aeroporto de Brasília, sem fila de raio-x e acesso a Sala de Guarulhos para clientes Black.

O cartão tem como uma das características especiais o cashback do valor mensal da anuidade da OAB, a partir de gastos pré-definidos, além de cashback Spotify, pontuação no Curtaí Pontos, entre outras vantagens exclusivas para a advocacia. O portador do BRBCARD OAB que atingir o gasto mínimo estabelecido, a depender da modalidade escolhida, receberá até 100% do valor da parcela mensal da OAB de volta, creditado na fatura do seu cartão.

Mais detalhes sobre os benefícios do BRBCARD podem ser acessados na página www.brbcard.com.br

Nota sobre tributação de dividendos e lucro

A OAB Nacional se manifesta, por meio de nota, sobre o projeto de lei, encaminhado pelo Poder Executivo Federal ao Congresso Nacional, que promove diversas alterações no art. 10 da Lei 9.249/1995, que encerrariam a isenção de dividendos para todas as pessoas jurídicas a partir de 2022.

Em suma, pretende-se: tributar dividendos e lucros, por ocasião da sua distribuição, pelo IR à alíquota de 20% na fonte de forma exclusiva e definitiva; estabelecer isenção para microempresas e empresas de pequeno porte, até o limite de R$ 20 mil por mês; e tributar os dividendos distribuídos que não tenham sido apurados na forma da legislação comercial como pagamentos a beneficiários não identificados, com alíquota de 35%.

A proposta legislativa soma as já elevadas alíquotas de IRPJ (15% + 10%) e CSLL (9%) à tributação dos dividendos (20%), totalizando inacreditáveis 49%, de modo que apenas o IR comprometerá metade da renda do prestador de serviço.

Em um contexto de grave crise econômica, a insensibilidade do Poder Executivo com a classe produtiva é singular. Se é correto afirmar que a pandemia afetou a economia global e todos os setores indistintamente, o mesmo não se pode dizer a respeito da recuperação que se vislumbra. O setor de serviços foi duramente penalizado e a retomada da demanda aos níveis pré-pandêmicos ainda é uma meta distante de ser alcançada.

Sob a falsa bandeira de justiça fiscal, o referido projeto traz, na realidade, um aumento brutal de carga tributária e que pode representar o golpe de misericórdia às milhares de sociedades uniprofissionais que hoje lutam pela sobrevivência e que já se submetem a uma das alíquotas de tributação sobre a renda mais altas do mundo.

Em caso análogo – aumento da alíquota da contribuição previdenciária que, em conjunto com o imposto sobre a renda alcançava quase 50% do salário dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da nova incidência por violação ao Princípio do Não Confisco (art. 150, IV, da CF/88).

Além disso, profissionais liberais, enquanto membros de sociedades uniprofissionais, respondem pessoalmente pelos atos praticados em nome da sociedade, inclusive patrimonialmente3 . Ou seja, não há uma separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio a justificar uma dupla incidência da tributação sobre a renda.

Logo, a tributação dos dividendos prejudica especialmente médicos, advogados, dentistas, engenheiros, e outras profissões típicas da classe média, acarretando inaceitável injustiça tributária ao dar o mesmo tratamento aos acionistas de empresas (como organização dos fatores de produção e detentoras de capital) e as sociedades de profissionais liberais, que vivem unicamente de seu esforço intelectual e se submetem a um regime distinto de responsabilidade patrimonial.

Ao fim e ao cabo, a tributação de dividendos, nos moldes propostos, implicará a dupla tributação econômica dos lucros auferidos pelas sociedades de advogados, e será um forte desincentivo à associação profissional. O desincentivo à associação profissional fica bastante claro quando se constata que o valor dos honorários recebidos por profissionais liberais por intermédio de uma sociedade constituída estará sujeito à alíquota de 52,65% (IRPJ +CSLL+PIS+COFINS+IRRF), ao passo em que os honorários recebidos diretamente pelo profissional individual sofrerão a incidência de IRPF à alíquota de 27,5%.

Sob a perspectiva da Administração Tributária, tributar a renda apenas na pessoa jurídica facilita o exercício das funções de fiscalização e arrecadação tributária, reduzindo custos orçamentários. Além disso, a simbiose entre o sócio e a pessoa jurídica uniprofissional pode tornar ainda mais complexa a tarefa da fiscalização.

A Ordem dos Advogados do Brasil, como instituição atuante nos direitos da sociedade civil, e representante de milhares de profissionais liberais, que colaboram diariamente na construção de um país mais justo e democrático, tem como norte de sua atuação uma postura propositiva, a fim de, sem diminuir a importância de reformas fiscais, sugerir melhorias ao projeto em debate.

Diante de todo o exposto, entendemos que a revogação da isenção de dividendos deveria ser excepcionada para os profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica, que já sofrem com a carga tributária do IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS.

Nesta linha, propomos a seguinte alteração no projeto de lei em questão:

“Art. 10-A (...)

§13 Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 2022, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas previstas no art. 55 da Lei nº 9.430/1996, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário pessoa física”.

Confira aqui a íntegra da nota