As recuperações judiciais do país tiveram aumento considerável nos últimos meses. De janeiro para fevereiro, houve um crescimento de 83,7% nos pedidos de recuperação, segundo dados divulgados pela Serasa Experian. O número de requerimentos de fevereiro também é 11% maior em comparação ao mesmo mê…
Arquivos Mensais:abril 2021
O julgamento de Cristo, a indiferença de Pilatos e a nossa rotina
Jesus Cristo exercia o seu ministério, pregando nas cidades da Galileia, Judeia e Pereia, curando os doentes que o procuravam e passando a mensagem da prática do bem e da tolerância. Sua fama crescia e o ciúme dos sacerdotes levou-o a julgamento. Aqueles que dias antes o aplaudiam, pediram a Pônc…
São Bernardo, de Graciliano: a solidão do poder e as memórias
Em carta endereçada à esposa, Heloísa, Graciliano Ramos, a propósito do livro São Bernardo, perguntava, ironicamente, se em trezentos anos não seria considerado um clássico. Errou. O livro é um clássico desde que saiu pela Ariel, Rio de Janeiro. Publicado em 1934, São Bernardo, é romance datado q…
Entrevista: Rafael Valim, advogado especialista em Direito Público
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (1º/3) a aguardadíssima nova Lei de Licitações, que havia sido aprovada no Senado Federal no último dia 10. O texto nasceu com a missão de modernizar a Lei 8.666, de 1993, bastante criticada por especialistas em licitações e contratos públicos…
Somma: Breves considerações sobre o Fundo Garantidor Solidário
A Lei 13.896/20 trouxe ao ordenamento jurídico novos títulos de créditos com o objetivo de criar mecanismos fomentadores da atividade agropecuária, direcionando-a para uma relação direta entre o produtor rural e a iniciativa privada.
Entre as novidades trazidas pela nova lei, examinaremos o F…
Moessa: Vícios e omissões do acordo entre Vale e órgãos públicos
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o acordo firmado entre a Vale, o estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em fevereiro de 2021, referente ao rompimento de três barragens de tratamento…
Savioli: As modalidades contratuais na nova Lei de Licitações
A nova Lei de Licitações, aprovada no Senado e que aguarda sanção presidencial, trouxe uma série de inovações,no que se refere ao regime dos contratos administrativos.
Além da tentativa de melhor delimitar os conceitos relacionados aos tipos contratuais (de obras, serviços, compras e alienaçõe…
Nunes Marques cassa veto a cultos presenciais na Páscoa
A proibição total da realização de cultos religiosos presenciais representa uma extrapolação de poderes, pois trata o serviço religioso como algo supérfluo, que pode ser suspenso pelo Estado, sem maiores problemas para os fiéis.
Nunes Marques apontou como exagerada a proibição a cultos na Pá…
Lacerda: A relevância do inventariante no inventário rural
Em muitos casos, a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida gera uma verdadeira guerra entre os herdeiros rurais, principalmente quando existem situações de usufruto, propriedades alugadas ou usadas pelos beneficiários. Existindo consenso sobre a partilha, o processo torna-se mais ágil, po…
Juízo arbitral do judô nomeia interventor para federação de SP
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Judô, órgão arbitral do esporte, Milton Jordão, decidiu nomear um advogado para exercer a função remunerada de interventor na Federação Paulista de Judô (FPJ), diante de irregularidades praticadas pela gestão da entidade, com suspeita de …
Ainda há dúvidas sobre o uso do Alexa como prova em julgamentos
Milhões de pessoas no mundo apreciam o assistente virtual Alexa, que vem embutido no dispositivo Echo da Amazon, por sua capacidade de cumprir tarefas sob um comando de voz. Mas nem tanta gente sabe que o Alexa também pode ser assistente da polícia, em investigações criminais, e da promotoria, em…
Nova Lei de Licitações aprimora regras de contratação da advocacia pelo poder público
A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), sancionada pelo
presidente da República na última quinta-feira (1º), representa um avanço para
toda a sociedade brasileira e também para a advocacia ao manter e aprimorar o
dispositivo que trata sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação
de serviços de advocatícios.
A nova regra mantém a inexigibilidade de licitação nos casos
de contratação de serviços técnicos especializados de natureza com
profissionais ou empresas de notória especialização, como no caso de patrocínio
ou defesa de causas judiciais ou administrativas, atividade exercida de forma
exclusiva pela Advocacia. O avanço em relação à legislação anterior (Lei
8.666/93) é que a nova regra acaba com o requisito da singularidade do serviço
para a contratação de advogados.
A regra anterior estabelecia, basicamente, os requisitos de
notória especialização e singularidade para a contratação direta dos
advogados. O conceito de singularidade,
apesar de já ser utilizado há vinte anos pela legislação e, portanto, já estar
sedimentado no Direito Administrativo, alguns órgãos de controle ainda
questionavam, sem razão técnica para tanto.
A conselheira federal da OAB e presidente do Observatório
Nacional da Nova Lei de Licitações da OAB, Fernanda Marinela, explica que nova
regra simplifica a exigência para contratação direta de escritório de
advocacia, bastando o reconhecimento do trabalho técnico especializado, ter
natureza predominantemente intelectual que é exatamente a atividade que
exercemos e a notória especialização
elementos suficientes para a contratação com inexigibilidade de licitação,
conforme a previsão do art. 75 da nova Lei.
“Muitas vezes, nossos contratos eram questionados na via
administrativa ou judicialmente, pelo Ministério Público ou órgãos de controle,
colocando em xeque a tal singularidade. Agora com a nova lei, o legislador não
só reafirma o reconhecimento do direito à contratação direta dos escritórios de
Advocacia, garantia que já estava prevista na Lei nº 8.666 e que muitas vezes era
vilipendiada, mas também reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelas
Advogadas e Advogados e flexibiliza os requisitos para essa contratação
pública.
A OAB Nacional criou, na última quinta-feira (1º), o seu
Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações. A medida foi adotada com o
objetivo de contribuir para efetivação da legislação auxiliando a advocacia e a
sociedade no entendimento das novas regras por meio debates, eventos e produção
de material teórico. O presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, destaca
a importância do trabalho a ser desenvolvido pelo colegiado.
“O observatório é importante para auxiliar a sociedade e
advocacia no entendimento das novas regras, garantindo segurança jurídica para
um dos setores que será fundamental na retomada da atividade econômica do país.
Fernanda Marinela é uma das maiores especialistas sobre o tema no Brasil e
poderá contribuir de forma inestimável para a consolidação das novas regras e
para o respeito à decisão do legislador, evitando abusos e desvios. Temos agora
uma norma mais moderna, dinâmica e alinhada com a nova economia e as novas
formas de contratação, garantindo a boa e efetiva utilização dos recursos
públicos”, avaliou Felipe Santa Cruz.
A atuação da OAB, desde o início da tramitação da nova lei
no Congresso Nacional, foi fundamental para garantir benefícios para a
advocacia e toda a sociedade. A alteração da legislação estava em tramitação há
quase 10 anos no congresso. O projeto teve origem em uma comissão especial do
Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual. A
nova lei vai substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei
do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei
12.462, de 2011).
Opinião: Os direitos de visão monocular e surdez bilateral total
Tem circulado nos últimos dias a informação de que o sancionamento da lei que considera a visão monocular como deficiência provocará um impacto de R$ 5 bilhões nas contas públicas, ao mesmo tempo em que a Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) emitiu uma carta aberta dizendo que já avalia…
Empresa deve indenizar fotógrafa por postar imagem sem autorização
A autorização do autor da obra fotográfica é requisito para sua divulgação em rede social. Dessa forma, a 2ª Vara Cível de Itajaí (SC) condenou uma empresa têxtil a indenizar em R$ 10 mil uma fotógrafa por publicar uma de suas fotos no Instagram sem atribuir os devidos créditos.
Reprodução
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Empresa deve indenizar funcionária vítima de assédio moral
Empresa deve indenizar por danos morais subordinado sobre o qual for exercido assédio moral. Com esse entendimento, a juíza Lilian Piovesan Ponssoni, da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma loja de confecção e comércio de roupas a pagar R$ 10 mil à vendedora que sofria ameaças, xin…





