O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicada, por perda superveniente de objeto, uma ação questionando restrições para importação e distribuição da vacina Sputnik V no país.
No processo, o governador da Bahia, Rui Costa, questionava a restrição para a importa…
Arquivos Mensais:março 2021
FGV diz que TI a usou para cumprir acordo sem consentimento
A Fundação Getúlio Vargas enviou uma notificação à sede da Transparência Internacional, na Alemanha, acusando a seção brasileira de ter usado mão de obra, expertise e instalações da própria FGV para cumprir um memorando firmado com a “lava jato”, mas sem o seu consentimento.
FGV RioFGV tinh…
Alexandre suspende eficácia de lei que reduziu área de parque
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia da Lei nº 13.452/2017, que alterava os limites e excluía 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. Segundo o magistrado, a alteração territorial da unidade de conservação não poderia ter sido feito por m…
OAB prorroga o teletrabalho para servidores, colaboradores e terceirizados até 21 de março
A diretoria da OAB Nacional prorrogou o teletrabalho dos
servidores até o dia 21 de março. A decisão obedece às restrições impostas pelo
Governo do Distrito Federal com a publicação do Decreto 41.874, de 8 de março
de 2021, que visa conter, prevenir e reduzir os riscos de propagação da
covid-19.
Confira a íntegra da Resolução n. 06/2021
A medida também dispensa os colaboradores e terceirizados do
trabalho presencial. Apenas os setores de funcionamento essencial terão um
servidor em regime de plantão, com a observância do protocolo de segurança
sanitária.
Os prazos nos processos administrativos no âmbito do
Conselho Federal foram retomados no dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a
designação atos presenciais, conforme Resolução n.20/2020.
Veja abaixo os endereços eletrônicos da OAB Nacional:
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recepção): gar@oab.org.br
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OAB realizará a webinar “Literatura, Racismo e Reparação da Escravidão”
A OAB Nacional, por intermédio da Comissão Nacional da
Verdade da Escravidão Negra no Brasil, promoverá a webinar “Literatura, Racismo e Reparação da Escravidão”. O evento virtual acontecerá no dia 29
de março, a partir das 19h, e será transmitido pelo canal da OAB Nacional no
YouTube.
Será realizada uma abertura solene com a participação da
diretoria do Conselho Federal, do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), membros
honorários vitalícios, presidentes da Comissão de Nacional da Verdade da
Escravidão Negra no Brasil e Comissão Nacional de Promoção da Igualdade.
A mesa redonda que discutirá tema será formada pelo presidente
Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, Humberto Adami;
pela advogada e professora Associada da Universidade Federal do Piauí, Maria
Sueli Rodrigues de Sousa; pela escritora e jornalista, Eliana Alves Cruz; pelo
doutor em Ciências Socias, Antônio Gomes da Costa Neto; pela doutora em Literatura
e escritora, Conceição Evaristo; pela membro da Comissão da Verdade da Escravidão Negra e de Combate ao Trabalho
Escravo da OAB-MG, Vanilda Honória dos Santos; e pela psicóloga Maria das
Graças Santos.
STF atende a OAB e confirma que Ministério da Saúde deve divulgar dados sobre a pandemia
O Supremo Tribunal Federal atendeu ao pedido da OAB Nacional, reiterando na última sexta-feira (12), os fundamentos das medidas cautelares anteriormente referendadas, que julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 692. A OAB solicitou o restabelecimento da divulgação oficial dos dados da pandemia na página oficial do Ministério da Saúde, conforme realizado até o dia 4 de junho de 2020.
A Ordem entendeu que a mudança estava na contramão da desejada transparência sobre o avanço da covid-19 e viola preceitos fundamentais da Constituição, como o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da administração pública e o direito à saúde.
O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, apontou a decisão como fundamental na estratégia de enfrentamento da pandemia. “Considero mais uma vitória importante e mais uma contribuição que a OAB busca dar, em um momento tão trágico que vive nossa sociedade, para que a transparência por parte dos órgãos públicos e o direito à informação sejam base para que a necessária estratégia de combate ao coronavírus seja feita em cima de dados, e não de obscurantismo”, disse.
A decisão determina que o Ministério da Saúde mantenha a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia, inclusive em sua página oficial, e com os números acumulados de ocorrências. A decisão abrange outro pedido formulado pela Ordem, para que o governo do Distrito Federal se abstenha de usar novo método de contabilidade dos casos e óbitos decorrentes da pandemia e mantenha a divulgação dos dados na forma como era veiculada até o dia 18 de agosto de 2020.
O ex-presidente da OAB Nacional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, falou sobre a importância da decisão. “A informação é a base de um planejamento eficiente e essencial para a conscientização da sociedade. Uma República pressupõe o pleno conhecimento sobre os dados que digam respeito ao corpo social”, disse ele.
Abertas as inscrições para “V Conferência de Direito Ambiental” da OAB Nacional
Já estão abertas as inscrições para a “V Conferência de Direito Ambiental” da OAB Nacional, que será realizada entre os dias 7 e 8 de junho. O evento é organizado pela Comissão Nacional de Direito Ambiental e terá como tema “Os desafios e responsabilidades da advocacia ambiental na preservação, sustentabilidade e soberania dos biomas brasileiros”.
A conferência seria sediada em Manaus-AM, mas diante da pandemia de covid-19, todas as palestras e apresentações acontecerão em ambiente virtual. As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas na página de serviço do evento aqui.
Durante os dois dias da conferência, serão realizados sete painéis que abordarão desafios e responsabilidades da advocacia na preservação, sustentabilidade e soberania dos biomas brasileiros – Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal. Dentro de cada painel, renomados especialistas, autoridades públicas, advogados e juristas vão debater temas como proteção jurídica e sustentabilidade dos biomas, preservação e acordos ambientais, restrições ambientais, uso de novas tecnologias, dentre outros assuntos.
Haverá certificação de 20h de atividades complementares, mas para isso é obrigatório fazer inscrição e acessar as palestras pelo site oficial do evento.
Manifesto “O povo não pode pagar com a própria vida” é entregue ao coordenador do Fórum de Governadores
O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, juntamente com os presidentes das seis entidades signatárias do “Pacto pela Vida e pelo Brasil” – CNBB, OAB, Comissão Arns, ABC, ABI e SBPC -, entregou ao coordenador do Fórum Nacional de Governadores, Wellington Dias (PI), o documento “O povo não pode pagar com a própria vida”. O ato aconteceu nesta segunda-feira (15) e cobra rapidez na vacinação da população brasileira.
Para Santa Cruz, a realidade é cada vez mais aviltante e nasce de um projeto político. “A OAB se orgulha de ter liderado no Supremo a ação que garantiu a competência concorrente de Estados e municípios no enfrentamento à covid, assim como uma série de medidas jurídicas. Mas todos estamos no nosso limite, vivenciando o governo mais incompetente da história da República Federativa do Brasil. Começo a acreditar que é um governo que trabalha para quebrar a institucionalidade. Não é só a Covid que vem matando nosso povo, mas também a irresponsabilidade do governo na condução disso tudo. A OAB está onde sempre esteve, ao lado das instituições que lutam pela vida”, afirmou o presidente da Ordem.
O governador piauiense e coordenador do fórum, Wellington Dias, apontou que a ideia central a nortear a cidade deve ser exatamente a contida no manifesto. “Como brasileiro e como coordenador do fórum, quero agradecer pela iniciativa que aqui se coloca. É hora de fazer ao próximo o que queremos para nós mesmos, a velha e conhecida regras dos mosqueteiros: ‘um por todos e todos por um’. Estamos em meio a um colapso nacional de saúde, público e privado. Não há meias palavras, pois não há alternativas a não ser o isolamento social. Precisamos de mais e variadas vacinas, de apoio financeiro e fortalecimento das medidas restritivas e também de assistência social”, disse Dias.
O presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizette, manifestou apoio total ao manifesto. “Os três eixos desta carta são absolutamente coerentes. O sofrimento neste momento é universal, mas para a sociedade ele é maior. Abrimos inscrições para um consórcio intermunicipal de aquisição de vacinas e não param de chegar interessados, são pedidos de socorro. Aproveito para afastar essa ideia de que prefeitos, enquanto responsáveis por medidas restritivas, não são vilões, mas sim executores a nível local de uma política que deveria ser nacional”, assegurou.
Entre os gestores públicos estiveram presentes os governadores Flávio Dino (MA), Fátima Bezerra (RN), Renato Casagrande (ES) e Camilo Santana (CE), além da vice-governadora Regina Sousa (PI).
Também participaram o presidente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Walmor Oliveira de Azevedo; o representante da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), jornalista Juca Kfouri; o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns (Comissão Arns), José Carlos Dias, acompanhado da presidente de honra da Comissão, Margarida Genevois; o presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Luiz Davidochi; da membro titular da ABC, Helena Nader; do presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ildeu Moreira; da vice-presidente, Fernanda Sobral; e da jornalista Laura Greenhalg.
STF decide que não incide IR sobre juros de mora em reposição salarial
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), em seu plenário virtual, para decidir que servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal não devem pagar Imposto de Renda sobre os juros de mora que receberam em decorrência de reposição salarial atrasada. A OAB atuou na causa como amicus curiae.
A decisão do STF foi tomada em um Recurso Extraordinário (RE) 855091 apresentado pela Advocacia-Geral da União em defesa do recolhimento do IR. Segundo a União, o imposto deveria incidir sobre os juros de mora pagos aos servidores em decorrência de condenações impostas contra a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a decisão reconhece um direito dos trabalhadores. “Valores recebidos como indenização não têm o sentido de geração riqueza que autorizaria sua tributação. Esse dinheiro vem para reparar uma lesão sofrida”, explicou Santa Cruz.
Também atuou em nome da OAB na causa o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Segundo ele, o STF “fez valer os direitos de milhões de credores do poder público em todo país e também dos advogados dessas pessoas”.
O relator do recurso foi o ministro Dias Toffoli, que votou pelo desprovimento do pedido feito pela União. Ele afirmou que “o conteúdo mínimo da materialidade do imposto de renda contido no artigo 153, III, da Constituição Federal de 1988, não permite que ele incida sobre verbas que não acresçam o patrimônio do credor. Dou ao § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713/88 e ao art. 43, inciso II e § 1º, do CTN interpretação conforme à Constituição Federal, de modo a excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora em questão. Ante o exposto, nego provimento ao recurso extraordinário.”
O voto do ministro Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lucia, Edson Fachin e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente.
Se deixar governo, inquérito de Pazuello deve ir para 1ª instância
O foro especial por prerrogativa de função é um dos modos de se estabelecer a competência penal no Direito brasileiro. O órgão competente para julgar ações penais contra autoridades públicas é estabelecido levando-se em conta o cargo ou a função que elas ocupam, de modo a proteger a função e a co…
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Fundação não pode conceder licença para mineradoras no lago Guaíba
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