O direito à privacidade não protege o crime. Daí que a pseudo privacidade dos procuradores de Curitiba e seus demais sócios honorários, nas conversas hackeadas, oferece duas perspectivas. A que versa sobre situações inofensivas (ou pretensamente engraçadas) e as condutas tipificadas no Código Pen…
Arquivos Mensais:fevereiro 2021
Alexandre valida terceirização em concessionária de telefonia
A inconstitucionalidade de uma lei ou um ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou dos integrantes do seu órgão especial, sob pena de nulidade da decisão da turma. Utilizando esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo T…
TJ-SP fecha 2020 com mais de 4,3 milhões de processos julgados
Mesmo com todos os desafios que marcaram o ano de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo alcançou a marca de 4.352.289 processos julgados no ano. Na primeira instância, conforme noticiado pela ConJur na semana passada, foram proferidas 3.320.002 sentenças, e o segundo grau somou 1.032.287 julga…
VMCA tem 2 novos sócios de investimentos de impacto e 3º setor
O escritório Vinicius Marques de Carvalho Advogados (VMCA) tem dois novos sócios: Aline Viotto e Flávio Marques Prol. Ambos chegam para fazer parte da área de Negócios de Impacto e Terceiro Setor da banca, aberta há três anos.
Aline e Flávio serão co-heads da área, que tem como foco assessorar…
Breda: A admissibilidade processual das mensagens do Intercept
“…l’acertamento dell’innocenza è una posta troppo importante, per essere sacrificata agli idoli dela procedura”
(Franco Cordero, 1963)
Ao longo do último ano, o site The Intercept [1], a Folha de S.Paulo, a revista Veja [2], o jornal El País e outros prestigiados meios de comunicação têm di…
Condenado a nada, Google recorre por patrocínio de links na eleição
Mesmo sem qualquer condenação contra si, o Google é terceiro prejudicado na decisão judicial que entende que é ilegal a contratação de links patrocinados por candidato, tendo como palavra-chave o nome de seus adversários na disputa eleitoral.
Google se diz terceiro prejudicado pela decisão q…
Lei que manda telefônica informar corte em tempo real é válida
A lei que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais no estado do Rio de Janeiro a informar em tempo real a interrupção de seus serviços que vier a ocorrer por qualquer causa natural ou provocada não invade a competência legislativa exclusiva da União para legislar sobre serviços d…
Márcio Alexandre: A eficiência do sistema socioeducativo
Quando se aplica punição a alguém que pratica crime, ou conduta ofensiva a alguma outra norma, para além do aspecto retributivo, o que se deseja, em princípio, é que a pessoa sancionada não cometa novos crimes, novos erros. No âmbito criminal, o trabalho do sistema de Justiça (polícias, Ministéri…
“Lava jato” combinava com a Receita quebra de sigilo de ministros
Os procuradores da República de Curitiba, da chamada “lava jato” tinham um esquema clandestino com a Receita Federal para quebrar o sigilo de seus alvos, inclusive de ministros do Superior Tribunal de Justiça.
O uso do esquema era tratado com naturalidade, segundo mostram novos diálogos en…
Justiça vai analisar recusas de indenização pelo desastre de Mariana
A Fundação Renova, entidade criada pelas mineradoras responsáveis pelo desastre de Mariana (MG), não pode ter nem terá a palavra final sobre a interpretação dos critérios de elegibilidade fáticos e jurídicos para o recebimento de indenização pelas vítimas.
Rompimento de barragem de minerador…
Direito da concorrência e pandemia II: infrações da ordem econômica
Dedico o segundo artigo sobre o impacto da pandemia de Covid-19 no direito concorrencial publicado nesta coluna a reflexões acerca das consequências da Lei 14.010/2020 para o controle de condutas anticoncorrenciais1. O seu art. 14, caput, determinou a cessação da eficácia de duas infrações especí…
Agenda de webinários: acompanhe debates jurídicos na internet
Veja aqui os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes na rede. Os eventos são transmitidos ao vivo, mas podem ser vistos a qualquer tempo usando o mesmo link.
Desde o início da epidemia de Covid-19, acadêmicos do Direito e a Justiça em geral se reinventaram para manter os d…
Governo censura “Um Príncipe em Nova York”, mas STF libera
Reclassificação indicativa de comédia filmada há mais de 30 anos pelo Ministério da Justiça provocou polêmica
Paramount Picture
Despacho do Ministério da Justiça do último dia 29 de janeiro, assinado por Eduardo de Araújo Nepomuceno, coordenador de Política de Classificação Indicativa, mu…
Nota de Apoio: “Esta terra tem dono!” – Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas
Sepé Tiaraju, o “herói guarani missioneiro rio-grandense” e herói nacional, era o chefe dos Sete Povos das Missões e foi morto na Guerra Guaranítica, contra os colonizadores, em 7 de fevereiro de 1756, onde hoje se encontra o município de São Gabriel/RS. Três dias após seu martírio, 1500 indígenas Guarani foram massacrados pelas tropas da Espanha e de Portugal.
A data de sua morte é o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, como símbolo da resistência destes povos contra a usurpação de seus territórios, de sua cultura e de sua dignidade, previsto na Lei federal n° 11.696, de 12 de junho de 2008.
Representa uma referência à luta incessante dos povos indígenas no Brasil, pelo respeito e efetivação de seus direitos constitucionais, duramente conquistados. Além da histórica luta pela demarcação das terras que tradicionalmente ocupam, os Povos Indígenas têm se mobilizado contra tentativas legislativas que visam restringir seus direitos, resguardados em convenções e declarações internacionais, de que o Brasil é signatário.
Às lutas permanentes dos Povos Indígenas, se somaram novas lutas decorrentes da crise sanitária e humanitária, em razão de violações recrudescidas durante a pandemia, provocadas pelas invasões dos territórios indígenas, por não indígenas, causando desmatamentos, queimadas e mortes.
Em tempos de pandemia de Covid-19, os Povos Indígenas lutam para assegurar o fornecimento de água potável, previsto na Lei n° 14.021/2020, que “dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas”.
Também têm lutado para que o governo federal respeite e dê cumprimento à decisão cautelar prolatada na ADPF 709, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, instalando barreiras sanitárias pendentes de implementação ou suspensas nas terras indígenas.
A luta dos Povos Indígenas garantiu sua inclusão como grupo prioritário já na primeira fase do plano de vacinação nacional, que também deve incluir os integrantes de comunidades indígenas que residem em localidades distintas de suas aldeias, pois a letalidade da doença é muito maior entre os indígenas do que no restante da população.
Diante desse grave contexto, a Ordem dos Advogados do Brasil e sua Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas se posicionam ao lado dos Povos Indígenas em luta para assegurar: (a) um plano emergencial de atenção à saúde dos povos indígenas que ocupam ou não terras tradicionalmente ocupadas por eles, demarcadas, ou não; (b) a continuidade da demarcação das terras que tradicionalmente ocupam, conforme determinado no art. 231 da Constituição da República; (c) o direito ao autorreconhecimento étnico, afastando-se a inconstitucional Resolução n° 4/2021 da Diretoria Colegiada da Funai, cujo intuito é restringir acesso a políticas e ações governamentais que o texto constitucional determina sejam respeitados e protegidos pela própria União; (d) a garantia constitucional às terras que radicionalmente ocupam, independente de qualquer marco temporal, limitador aos direitos originários a essas terras, cuja reafirmação espera-se seja proclamada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, com repercussão geral reconhecida.
A Ordem dos Advogados do Brasil, na defesa dos direitos dos Povos Indígenas, tem presente que a Constituição Cidadã, promulgada em 1988, superou a concepção incorporativista que vigorava até então, de forma que a atual base institucional de relacionamento do Estado Brasileiro com os Povos Indígenas, tem como referência o PRINCÍPIO DO RESPEITO À DIVERSIDADE ÉTNICA E CULTURAL.
Na implementação de quaisquer ações que acarretem consequências diretas ou indiretas sobre os Povos Indígenas, devem ser observadas, com extremo rigor, as normas inscritas na Constituição Federal, na Convenção nº 169, da OIT e em todos os tratados de Direitos Humanos introduzidos e consagrados no direito pátrio, de cujos imperativos os Poderes da República não podem se afastar.
Brasília, 7 de fevereiro de 2021.
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB
Paulo Machado Guimarães
Presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB
O Grande Gatsby, de Scott Fitzgerald
O escritor norte-americano Scott Fitzgerald (1896-1940) fixou em seus livros um padrão geral do que foi a vida nos Estados Unidos nos anos 1920. Eram os anos loucos da era do jazz. Ao lado de Sinclair Lewis (Babbit), de John dos Passos (Manhattan Transfer), e de algum modo de Ernest Hemingway (O …





